A Lei de Acesso à Informação, de 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito à informação , garantido pela Constituição Federal, obrigando toda a administração pública a tratar o acesso à informação como regra e o sigilo como exceção. De acordo com a Lei de Acesso, toda informação produzida/armazenada pelo poder público, e não classificada como sigilosa, é pública e acessível a todos os cidadãos. Toda informação de interesse público deve ser disponibilizada de forma ágil e de fácil compreensão, independentemente de solicitação, preferencialmente pela internet. Os órgãos deverão divulgar um conjunto mínimo de informações sobre programas e projetos, dados estatísticos do setor, contratos etc.
Para o que não for possível disponibilizar pela internet, a lei criou prazos e procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, além de instituir responsabilização para agentes e órgãos. Todo órgão público deve criar um Serviço de Informação ao Cidadão, com competência para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.