Cadastro de Demonstração de Interesse (CDI)

O Ministério das Comunicações sistematizou todos os cadastros de demonstração de interesse (CDI) para prestação do serviço de radiodifusão comunitária na listagem abaixo, observando (a) o registro de CDI em determinado ano; e (b) a inexistência de aviso de habilitação para a prestação do serviço de radiodifusão comunitária em ano posterior. Caso tenha sido publicado aviso de habilitação posterior para a localidade em questão, entende-se que a demanda reprimida do município foi contemplada. Assim, se o Ministério das Comunicações registrou o CDI de uma entidade, por exemplo, em 2000 – conforme ofício enviado, na época, à própria entidade -, a cidade onde há interesse na prestação do serviço só aparece na listagem abaixo caso não tenha sido contemplada com aviso de habilitação no período de 2001 a 2011.

 

Esta lista dos municípios será atualizada de forma regular. Caso haja discordâncias em relação à listagem abaixo, a entidade ou seu dirigente deverá encaminhar ofício à Coordenação-Geral de Radiodifusão Comunitária do Ministério das Comunicações, mencionando, quando for o caso, o número de protocolo do CDI cadastrado e eventualmente anexando documentos julgados necessários.

 

As cidades abaixo listadas serão contempladas nos próximos Planos Nacionais de Outorga de Radiodifusão Comunitária – PNO/RadCom, observada a viabilidade técnica de nova outorga para a localidade e mantendo-se a preferência já constante do PNO 2011 para as localidades em que ainda não existem emissoras autorizadas a executar o serviço de radiodifusão comunitária. O registro de um CDI não dá à entidade qualquer direito à prestação do serviço de radiodifusão comunitária, nem preferência no processo de outorga.

 

Depois de incluídas na listagem as cidades para as quais houver manifestação de interesse, os CDIs serão arquivados.

 

Para acessar a lista atualizada em 13 de junho de 2013, clique aqui.

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