Qualquer cidadão, órgão ou entidade pode realizar denúncia ao Ministério das Comunicações em desfavor das entidades autorizadas a executar os serviços de radiodifusão pelos seguintes meios:
• E-mail:
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• Correspondência dirigida ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Ed. Anexo 3º Andar, sala 301, Brasília/DF – CEP: 70044-900.
• Pessoalmente no Protocolo Geral do Ministério das Comunicações: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Ed. Sede, Térreo - sala 23, Brasília/DF – CEP: 70044-900.
Ressalte-se que, de acordo com a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, a denúncia não pode ser anônima, cabendo citar o seguinte dispositivo constitucional:
Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(...)
Ressalte-se, também, que a identidade do denunciante é pública, salvo quando for classificada como reservada com sigilo de 5 anos, especificamente nos casos que representem risco à vida ou segurança do denunciante nos termos da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Entretanto, para que ocorra a classificação da identidade do denunciante, a solicitação deve ser requerida, expressamente, ao realizar a denúncia, apontando os motivos necessários para o sigilo da identidade.
Por fim, também nos termos da mesma lei, a denúncia pode ser classificada, também, quando comprometer as atividades de investigação ou fiscalização em andamento relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Órgãos reguladores de países em desenvolvimento e industrializados, em conjunto com a Comissão Européia, decidiram se renunir periodicamente para trocar ideias e experiências sobre a regulação postal.
Organismo Intergovernamental Interregional que tem por missão assegurar a prestação do serviço universal em condições de igualdade de acesso, como forma de garantir a qualidade da prestação e salvaguardar os direitos dos clientes.
A União Postal Universal (UPU), com 192 países membros, é a segunda mais antiga organização internacional em todo o mundo. Ela é o principal fórum de cooperação entre os atores do setor postal. Ela ajuda a garantir uma rede verdadeiramente universal de produtos e serviços postais de qualidade.
A União das Nações Sul-Americanas (Unasul) reúne os doze países da América do Sul e foi criada a partir de um Tratado Constitutivo firmado em maio de 2008, em Brasília. Dentre os projetos que integram sua Carteira de Projetos do COSIPLAN/UNASUL, destaca-se o projeto de Exportação por Envios Postais.
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