autorizada a execução do serviço e, transcorrido o prazo previsto no art. 64, §§ 2° e 4° da Constituição, sem apreciação do Congresso Nacional, o Poder Concedente expedirá autorização de operação, em caráter provisório, que perdurará até a apreciação do ato de outorga pelo Congresso Nacional (NR) (DOU 01/06/2001)
autorizada a execução do serviço, o Poder Concedente expedirá licença de funcionamento, em caráter provisório, que perdurará até a apreciação do ato de outorga pelo Congresso Nacional (NR) (DOU 03/05/2001).