Portaria nº 489, de 18 de dezembro de 2012

Publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2012

Anexo I – Norma regulamentar do Canal da Cidadania

 

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 7.670, de 16 de janeiro de 2012, resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma Regulamentar do Canal da Cidadania, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam revogados os arts. 2º e 4º da Portaria nº 189, de 24 de março de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministério das Comunicações

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CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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