O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005, CONSIDERANDO deliberação tomada durante a 44ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Funttel, realizada em 17 de maio de 2012, resolve
Art. 1º Autorizar que sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep (UG-365001, Gestão 36801) R$ 100.000.000,00 cem milhões de reais) para contratação de projetos reembolsáveis nos termos da Resolução nº 66, de 28 de outubro de 2010.
Art. 2º Os recursos previstos no art.1º deverão ser alocados em projetos voltados para o desenvolvimento de tecnologias que promovam o crescimento da capacidade de infraestrutura de telecomunicações para o aumento da oferta de acessos banda larga – em consonância como Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) - e que possibilitem o aprimoramento e a criação de dispositivos e serviços competitivos no mercado tecnológico brasileiro de telecomunicações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
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