O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTOTECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no parágrafo 27 do PARECER/MC/CONJUR/AST Nº 1727-2.29/2005, o que estabelece o Art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve
Art. 1º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 13.566.506,98 (treze milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e seis reais e noventa e oito centavos) para os projetos reembolsáveis abaixo, aprovados na 27ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Funttel:
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Art. 2º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 648.900,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e novecentos reais) para pagamento da última parcela do projeto não-reembolsáveis abaixo:
Projeto/Executor |
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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO PINTO MARTINS
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