Resolução nº 51, de 18 de Dezembro de 2007

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTOTECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no parágrafo 27 do PARECER/MC/CONJUR/AST Nº 1727-2.29/2005, o que estabelece o Art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve

Art. 1º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 13.566.506,98 (treze milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quinhentos e seis reais e noventa e oito centavos) para os projetos reembolsáveis abaixo, aprovados na 27ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Funttel:

 

 


Projeto/Executor 


Valor 


Desenvolv. de novas funcionalidades e nova plataforma para os atuais produtos da empresa - Dígitro 


8.171.366,00 


Expansão e internacionalização da linha de produtos - Digitel 


5.000.000,00 


Remuneração do Agente Financeiro sobre Financiamento 3% - Finep 


395.140,98 

  


13.566.506,98 



Art. 2º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 648.900,00 (seiscentos e quarenta e oito mil e novecentos reais) para pagamento da última parcela do projeto não-reembolsáveis abaixo:



Projeto/Executor 


Valor 


Pesquisa e Desenvolvimento de Sistemas para Transmissão de TV Digital - Inatel 


630.000,00 


Remuneração do Agente Financeiro sobre Financiamento 3% - Finep 


18.900,00 

  


648.900,00 



Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ROBERTO PINTO MARTINS

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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