Resolução nº 38, de 1º de Dezembro de 2005

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo §6º do art. 12 da Resolução nº 01, de 20 de março de 2001,


CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 17ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de novembro, resolve:

Art. 1º Propor a liberação pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, para a Finep, dos recursos financeiros no valor de R$ 8.422.738,67 (oito milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos) correspondentes às dotações orçamentárias consignadas ao Funttel pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 (Lei Orçamentária Anual) conforme quadro abaixo:



Ação/Projeto 


Programa de Trabalho 


Natureza de Despesa 


Fonte 


Nota de Empenho 


Data 


Valor 


Projeto Convergência em Telecomunicações 


24.572.8025.4333.0001 


33.90.39 


0172 


2004NE000083 


31.12.2004 


2.724.000,00 


Projeto Rede Experimental de Alta Velocidade - Giga


24.572.8025.4333.0001 


33.90.39 


0172 


2004NE000083 


31.12.2004 


2.122.774,18 


Remuneração s/ Fomento 3% 


24.722.8025.4333.0001 


33.90.39 


0172 


a empenhar 



145.403,23 


Projeto Desenvolvimento de Produtos: Multiplexadores e Modem RádioFinanciamento (Financiamento) 


24.846.8025.0505.0001 


45.90.66 


0172 


a empenhar 



3.330.642,00 


Remuneração s/ Financiam. 3% 


24.694.8025.6522.0001 


33.90.39 


0172 


a empenhar 



99.919,26 

  

  

  

  

  


TOTAL 


8.422.738,67 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TITO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO
Presidente do Conselho

 

Ministério das Comunicações

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CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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