Resolução nº 47, de 22 de Agosto de 2007

O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 36, de 01 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no parágrafo 27 do PARECER/MC/CONJUR/AST Nº 1727-2.29/2005, o que estabelece o Art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 22ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar Descentralização de Crédito que transfere da Unidade Gestora 410007 - Funttel para a Unidade Gestora 410042 BNDES Agente Financeiro do Funttel, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 956.870,00 (novecentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e setenta reais), para os projetos de fomento abaixo relacionados:



Projeto 


Valor 


Amplificadores de Baixo Ruído para Recepção de Sinais de Satélite 


929.000,00 


Remuneração do Agente Financeiro sobre Fomento - BNDES 


27.870,00 

  


956.870,00 


Art. 2º Os recursos a serem transferidos da UG-410007 - Funttel, estão classificados na funcional programática 24.572.8025.4333.0001 - Natureza de Despesa 33.90.39.99 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO PINTO MARTINS

 

Ministério das Comunicações

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Entidades Vinculadas

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