Resolução nº 31, de 13 de Dezembro de 2004

O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000 e pelo Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, em reunião ordinária realizada nesta data, resolve:

1.Aprovar, de acordo com o Parecer Técnico de referência 1825/04 de 29 de novembro de 2004, da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, a contratação da Instituição executora Fundação Casimiro Montenegro Filho, para o desenvolvimento de protótipo de plataforma modular de monitoramento e controle global, com georeferenciamento gráfico embarcado. O produto compõe-se de um sistema híbrido de monitoramento satelital/celular/redes terrestres completo, de origem nacional, que poderá acionar sistemas e comunicar pontos múltiplos, nas mais variadas condições, localmente ou à distância, através de qualquer meio de transmissão e em todo o território brasileiro.

2.O valor total a ser desembolsado para a execução do projeto será de R$ 5.791.000,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e um mil reais), de acordo com o plano de aplicação constante no projeto.

3.O prazo previsto para a execução do projeto é de 24 meses, podendo ser prorrogado, desde que justificado.

4.O cronograma previsto de desembolso é de 4 (quatro) liberações semestrais, a contar da data de desembolso da primeira parcela, podendo ser prorrogado, desde que necessário, da seguinte forma:

1 . Parcela no valor de R$ 2.355.000,00;

2 . Parcela no valor de R$ 1.828.000,00;

3 . Parcela no valor de R$ 993.000,00, e

4 . Parcela no valor de R$ 615.000,00.

Os desembolsos dos valores previstos poderão ser alterados em função de possíveis restrições de ordem financeira e/ou orçamentária dos exercícios fiscais subseqüentes.

5.Os recursos serão oriundos de operações não reembolsáveis, de acordo com legislação vigente e repassados a Finep, agente financeiro do Funttel, que efetivará a contratação junto à Instituição executora.

6.Os recursos correrão à conta da rubrica orçamentária 24.722.8025.4333.0001 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias Inovadoras nas Telecomunicações, integrante do orçamento de 2004, do Ministério das Comunicações e dos orçamentos subseqüentes após aprovação pelo Congresso Nacional.

7.Esta Resolução entre em vigor nesta data.

PAULO LUSTOSA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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