Debêntures para Infraestrutura

No intuito de promover a implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados como prioritários pelo Poder Executivo Federal, o governo estabeleceu um mecanismo para incentivar investimentos privados.

A Lei nº 12.431/2011 promoveu alterações na Lei nº 8.981/2005, reduzindo as alíquotas de Imposto de Renda que incidem sobre os rendimentos auferidos por pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, oriundos de debêntures emitidas por Sociedades de Propósito Específico (SPEs) constituídas para implementar aqueles projetos.

Para fazer jus ao benefício fiscal, a SPE interessada deverá submeter à análise do Ministério das Comunicações projetos enquadráveis em alguma das subáreas específicas dos setores de telecomunicações e de radiodifusão consideradas como prioritárias e que atendam aos requisitos mínimos para aprovação, conforme norma específica do Ministério.

Ministério das Comunicações

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Entidades Vinculadas

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