Consiste nas revisões das normas internas de regulamento dos serviços de radiodifusão, e na elaboração de propostas de alteração de decretos e leis vigentes. Como resultados dessas ações estão Portaria nº 462 de 18 de outubro de 2011 que aprovou a Norma nº 1/2011 do Serviço de Radiodifusão Comunitária, Portaria nº 256, de 6 de julho de 2011, substituída pela Portaria nº 420, de 14 de setembro de 2011 que dispõe sobre o procedimento para outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, Portaria n° 498, de 5 de dezembro de 2011 que aprovou a Norma de Procedimentos de autorização para a execução dos Serviços de Retransmissão e Repetição de Televisão e Decreto nº 7.670, de 16 de janeiro de 2012, que altera o Decreto nº 52.795, de 31/10/1963.
O programa é de responsabilidade do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica – DEOC, da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica – SCE. Foi criado no planejamento estratégico do Ministério das Comunicações de 2011 e tem como objetivo revisar as normas internas de regulamento dos serviços de radiodifusão, e elaborar propostas de alteração de decretos e leis vigentes visando a simplificação e otimização de procedimentos, a descentralização de atividades, as mudanças estruturais e organizacionais, a alocação inteligente e a capacitação de pessoal de forma a tornar o processo de outorga mais célere.
O Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) tem como objetivos estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.
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