Nota Informativa nº 02/2013

São passíveis de desoneração, no âmbito de projetos aprovados pelo Ministério das Comunicações para o REPNBL, os seguintes serviços:

1. Projeto técnico de infraestrutura e rede de telecomunicações;

2. Passagem, amarração e lançamento de cabos;

3. Construção e implantação de infraestrutura de telecomunicações, incluindo acessórios e suportes, bastidores, contêineres, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, caixas, armários, dutos e tubulações, sistema de climatização e de controle de ambiente e sistemas elétricos em geral;

4. Alocação física de equipamentos de telecomunicações;

5. Construção de torres, mastros e suportes;

6. Montagem e alinhamento de elementos irradiantes;

7. Lançamento de cabo óptico submarino; e

8. Implantação de caixa ou bastidor óptico, com ou sem emenda.

Apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica

O Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) tem como objetivos estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.

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Ministério das Comunicações

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Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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