São passíveis de desoneração, no âmbito de projetos aprovados pelo Ministério das Comunicações para o REPNBL, os seguintes serviços:
1. Projeto técnico de infraestrutura e rede de telecomunicações;
2. Passagem, amarração e lançamento de cabos;
3. Construção e implantação de infraestrutura de telecomunicações, incluindo acessórios e suportes, bastidores, contêineres, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, caixas, armários, dutos e tubulações, sistema de climatização e de controle de ambiente e sistemas elétricos em geral;
4. Alocação física de equipamentos de telecomunicações;
5. Construção de torres, mastros e suportes;
6. Montagem e alinhamento de elementos irradiantes;
7. Lançamento de cabo óptico submarino; e
8. Implantação de caixa ou bastidor óptico, com ou sem emenda.
O Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) tem como objetivos estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.
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