Cadastro de Demonstração de Interesse (CDI)

O Ministério das Comunicações sistematizou todos os cadastros de demonstração de interesse (CDI) para prestação do serviço de radiodifusão comunitária na listagem abaixo, observando (a) o registro de CDI em determinado ano; e (b) a inexistência de aviso de habilitação para a prestação do serviço de radiodifusão comunitária em ano posterior. Caso tenha sido publicado aviso de habilitação posterior para a localidade em questão, entende-se que a demanda reprimida do município foi contemplada. Assim, se o Ministério das Comunicações registrou o CDI de uma entidade, por exemplo, em 2000 – conforme ofício enviado, na época, à própria entidade -, a cidade onde há interesse na prestação do serviço só aparece na listagem abaixo caso não tenha sido contemplada com aviso de habilitação no período de 2001 a 2011.

 

Esta lista dos municípios será atualizada de forma regular. Caso haja discordâncias em relação à listagem abaixo, a entidade ou seu dirigente deverá encaminhar ofício à Coordenação-Geral de Radiodifusão Comunitária do Ministério das Comunicações, mencionando, quando for o caso, o número de protocolo do CDI cadastrado e eventualmente anexando documentos julgados necessários.

 

As cidades abaixo listadas serão contempladas nos próximos Planos Nacionais de Outorga de Radiodifusão Comunitária – PNO/RadCom, observada a viabilidade técnica de nova outorga para a localidade e mantendo-se a preferência já constante do PNO 2011 para as localidades em que ainda não existem emissoras autorizadas a executar o serviço de radiodifusão comunitária. O registro de um CDI não dá à entidade qualquer direito à prestação do serviço de radiodifusão comunitária, nem preferência no processo de outorga.

 

Depois de incluídas na listagem as cidades para as quais houver manifestação de interesse, os CDIs serão arquivados.

 

Para acessar a lista atualizada em 13 de junho de 2013, clique aqui.

Outorga de espectro para banda larga

A faixa de freqüência de 2,5 GHz possibilitará a oferta de banda larga móvel de alta velocidade (4G) e a de 450 MHz será voltada para ampliação do atendimento de áreas rurais por serviços de telefonia e de internet banda larga.

Desoneração tributária para estímulo ao investimento em redes – REPNBL

Destina-se a projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso a internet banda larga.

Ampliação do acesso à banda larga - terminais e serviços

Incentivo à universalização da banda larga por meio da redução das alíquotas de PIS/Cofins para terminais de acesso.

Revisão do marco legal de implantação de infraestrutura de telecomunicações

O MiniCom trabalha na construção de dois instrumentos regulatórios: Lei Geral de Instalação de Infraestrutura de Telecomunicações e Decreto de Implantação Conjunta de Infraestrutura e Direito de Passagem.

Saídas internacionais de dados – anel sulamericano e cabos submarinos

O anel ótico sul-americano é um projeto inovador que nasceu no âmbito do Conselho de Infraestrutura da UNASUL, com a intenção de promover benefícios  econômicos e integração cultural dos países membros.

Política de atração de conteúdos para o Brasil - data centers

O Brasil tem grande potencial para ser um pólo de conteúdos digitais em nível mundial nos próximos anos. A política de criação de cabos submarinos contribuirá de maneira significativa para isso.

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