Consignação e Licenciamento de Canais

Ao editar o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, o Governo implantou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) e estabeleceu as diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão.

A primeira etapa desse processo é a consignação, para cada canal outorgado, de canal de radiofrequência com largura de banda de 6MHz. Esta relação é disciplinada por instrumento contratual celebrado entre o Ministério das Comunicações e as outorgadas, e estabelece, dentre outras coisas, o prazo para utilização plena do canal e as condições técnicas mínimas para a sua utilização.

Após a celebração do instrumento contratual, a outorgada deverá apresentar ao Ministério, em até 6 meses, projeto de instalação da estação transmissora. Aprovado o projeto, a outorgada deverá obter licença para iniciar a transmissão digital em até 18 meses, contado da data de aprovação do projeto, sob pena de revogação da consignação.

Durante a transição do sistema de transmissão analógica para o SBTVD-T, que se encerra em 2016, a outorgada deverá veicular, simultaneamente, a programação em tecnologia analógica e digital. Findo este período, os canais utilizados para transmissão analógica serão devolvidos à União.

O Decreto prevê também a consignação, nos municípios contemplados no Plano Brasileiro de Televisão Digital (PBTVD) e nos limites nele estabelecidos, pelo menos 4 canais digitais de radiofrequência com largura de banda de 6MHz cada, a serem explorados pela União:

I - Canal do Poder Executivo: para transmissão de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos do Poder Executivo;

II - Canal de Educação: para transmissão destinada ao desenvolvimento e aprimoramento, entre outros, do ensino à distância de alunos e capacitação de professores;

III - Canal de Cultura: para transmissão destinada a produções culturais e programas regionais; e

IV - Canal de Cidadania: para transmissão de programações das comunidades locais, bem como para divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal.

Importante: se a outorgada falhar em apresentar o requerimento de consignação, em celebrar o instrumento pactual, em apresentar o projeto de instalação ou em iniciar a transmissão digital nos prazos estabelecidos caracterizará o desinteresse em continuar com a exploração do serviço, devendo devolver o canal utilizado para transmissão analógica na data prevista no § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.820, de 2006.

I - Consignação de Canais

A consignação de um canal de radiofrequência para as transmissoras e retransmissoras de televisão tem por objetivo permitir a transição do modelo de TV analógico para o digital, sem interromper a prestação do serviço.  

Os critérios, procedimentos e prazos para a consignação de canais de radiofrequência destinados à transmissão digital, no âmbito do SBTVD-T, estão estabelecidos na Portaria nº 652, de 10 de outubro de 2006, Portaria nº 276, de 29 de março de 2010, e na Portaria nº 491, de 23 de outubro de 2011.

Como solicitar a consignação

  • Pressupostos
  • Documentos necessários
  • Cronograma

1. Pressupostos

  • Regularidade da outorga
  • Ausência de débitos com o Fistel
  • Equivalência de cobertura do sinal digital em relação ao analógico
  • Equivalência de programação
  • Simultaneidade de programação – tolerância ao atraso temporal inerente ao sistema

2. Documentos necessários 

  • declaração assinada pelo representante legal de que a estação geradora ou retransmissora analógica se encontra regular, conforme regulamento técnico para a prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução Anatel nº 284, de 7 de dezembro de 2011, alterado pela Resolução Anatel nº 398, de 7 de abril de 2005
  • certidão negativa de débito com a seguridade social
  • quando se tratar de concessionária de Serviço Radiodifusão de Sons e Imagens, declaração assinada pelo representante legal de que:

a) não excede os limites de outorga fixados no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; e

b) nenhum sócio integra o quadro social de outra entidade executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens em excesso aos limites fixados no art. 12 do Decreto-Lei nº 236, de 1967.

Importante: O Ministério das Comunicações só aceita procuração cuja outorga de poderes de gerência e administração seja feita por meio de ato específico e limitado, com o nome do procurador designado no respectivo instrumento, conforme Parecer nº 752-1.16/2011/RPF/CGCE/CONJUR-MC/AGU, de 11 de julho de 2011, da Consultoria Jurídica.

3. Cronograma

II – Licenciamento de Canais

A aprovação do projeto de instalação e o licenciamento de canais para transmissão digital têm por objetivos: (i) assegurar a qualidade do sinal transmitido, propiciando um serviço adequado na área do município a ser atendida; (ii) garantir a equivalência da área de cobertura com a do sinal analógico, observado o estabelecido no PBTVD; e (iii) prevenir interferências prejudiciais sobre estações de serviços de radiodifusão e de telecomunicações autorizadas e regularmente instaladas.

Os aspectos técnicos dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, com utilização da tecnologia digital, são disciplinados pela Portaria nº 276, de 29 de março de 2010, e estabelecem, dentre outros, os critérios de instalação, licenciamento e operação das estações e as características dos sinais e padrões de emissão do sinal de televisão digital.

Como obter o licenciamento

  • Instalação da estação digital
  • Documentos necessários
  • Cronograma

1. Instalação da estação digital

  • Apresentação do projeto de instalação até 6 meses após a celebração do instrumento contratual decorrente da consignação do canal digital
  • Expedição, pela Anatel, após a publicação da portaria de aprovação do projeto de instalação, de autorização para uso do canal consignado para transmissão digital, condicionada ao recolhimento do Pagamento do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR).

2. Documentos necessários

  • Requerimento ao MC
  • Indicação do(s) equipamento(s) transmissor(es)
  • Declaração sobre exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
  • Laudo de ensaio do transmissor
  • Opcionalmente, envio do laudo de vistoria da estação digital

Importante: a expedição da Licença fica condicionada ao pagamento da Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL).

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3. Cronograma

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Outorga de espectro para banda larga

A faixa de freqüência de 2,5 GHz possibilitará a oferta de banda larga móvel de alta velocidade (4G) e a de 450 MHz será voltada para ampliação do atendimento de áreas rurais por serviços de telefonia e de internet banda larga.

Desoneração tributária para estímulo ao investimento em redes – REPNBL

Destina-se a projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso a internet banda larga.

Ampliação do acesso à banda larga - terminais e serviços

Incentivo à universalização da banda larga por meio da redução das alíquotas de PIS/Cofins para terminais de acesso.

Revisão do marco legal de implantação de infraestrutura de telecomunicações

O MiniCom trabalha na construção de dois instrumentos regulatórios: Lei Geral de Instalação de Infraestrutura de Telecomunicações e Decreto de Implantação Conjunta de Infraestrutura e Direito de Passagem.

Saídas internacionais de dados – anel sulamericano e cabos submarinos

O anel ótico sul-americano é um projeto inovador que nasceu no âmbito do Conselho de Infraestrutura da UNASUL, com a intenção de promover benefícios  econômicos e integração cultural dos países membros.

Política de atração de conteúdos para o Brasil - data centers

O Brasil tem grande potencial para ser um pólo de conteúdos digitais em nível mundial nos próximos anos. A política de criação de cabos submarinos contribuirá de maneira significativa para isso.

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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