Plano Nacional de Outorgas 2011 – TV Educativa

PLANO NACIONAL DE OUTORGAS 2011

Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens com fins exclusivamente educativos

A radiodifusão educativa destina-se à transmissão de programas educativo-culturais, que, além de atuar em conjunto com os sistemas de ensino, visa à educação básica e superior, à educação permanente e à formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional.

Nessa linha, visando à consecução do interesse público, a outorga para a execução de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos só pode ser pleiteada por entidades que não tenham finalidade lucrativa, sendo reservada à execução da União, Estados e Municípios, universidades e fundações constituídas no Brasil, conforme preceitua o art. 14 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, que complementou e modificou a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações.


I- PLANO DE OUTORGAS PARA O SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (TV) COM FINS EXCLUSIVAMENTE EDUCATIVOS

Até 07 de julho de 2011, data de publicação da Portaria nº 256, de 6 de julho de 2011 que dispõe sobre a análise de pedido de outorga para execução dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, foram concedidas 671(seiscentas e setenta e uma) outorgas, das quais 203 (duzentas e três) são destinadas à execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos (TVE). São 168 (cento e sessenta e oito) municípios que possuem serviço outorgado de TVE, conforme quadro e mapa a seguir:

 

Quadro 1. Percentual de municípios que dispõem do serviço de TVE atualmente e após o PNO (Plano Nacional de Outorgas).

RegiãoNúmero Total de MunicípiosMunicípios com serviço de TVE atualmenteEm %Municípios contemplados no PNOMunicípios contemplados no PNO com serviço de TVEMunicípios contemplados no PNO sem serviço TVEMunicípios com serviço de TVE após o PNOEm %
Centro-Oeste 464 7 1,5 4 0 4 11 2,3
Sudeste 1.668 100 6,0 36 5 31 131 7,9
Nordeste 1.794 24 1,3 14 4 10 34 1,9
Norte 451 6 1,3 6 2 4 10 2,2
Sul 1.188 31 2,6 15 0 15 46 3,9
Total Geral 5.565 168 3,0 75 11 64 232 4,1

 

Figura 1. Mapa demonstrativo da quantidade de municípios com serviço outorgado de TVE (por região).

Mapa demonstrativo da quantidade de municípios com serviço outorgado de TVE (por região)

Até a data supracitada, foram identificados como disponíveis nos respectivos Planos Básicos de Distribuição, 95 (noventa e cinco) canais relativos ao serviço de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos, distribuídos para 93 (noventa e três) municípios.

Constam, ainda, neste Ministério, 226 (duzentos e vinte seis) requerimentos efetuados por entidades diversas manifestando interesse na execução de serviços de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos em diferentes municípios que apresentam disponibilidade de canal, protocolizados até a data de 07 de julho de 2011, pendentes de conclusão.

 

Figura 2. Mapa demonstrativo da quantidade de municípios com requerimentos de outorga de TVE (por região).

Mapa demonstrativo da quantidade de municípios com requerimentos de outorga de TVE (por região)


II– OBJETIVOS DO PNO

Considerando-se o acima exposto, o Ministério das Comunicações, por intermédio da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, elaborou o presente Plano Nacional de Outorgas, que tem como objetivos atender à demanda reprimida, abrangendo, quando possível, todas as UF´s.


III - CRITÉRIOS ADOTADOS

A fim de atender aos objetivos deste Plano, foram estabelecidos critérios com vistas a apontar a ordem de municípios a ser seguida nos Avisos de Habilitação, quais sejam:

a) Disponibilidade de canais no Plano Básico de Distribuição;

b) Pedidos de outorga protocolizados neste Ministério até a data de 07 de julho de 2011;

c) Municípios que possuam instituição de ensino médio e/ou superior;

d) Número de habitantes dos municípios.


IV –  PROCESSAMENTO E CRONOGRAMA DOS AVISOS DE HABILITAÇÃO

O levantamento feito na Coordenação de Regime Legal de Outorgas (CGLO) aponta para 75 (setenta e cinco) municípios que preenchem os requisitos citados anteriormente, e que, portanto, deverão ser contemplados neste PNO. Para tanto, serão lançados 4 (quatro) Avisos em 2011, sendo cada um composto, em média, por 20 municípios, elencados em ordem decrescente do quantitativo de suas populações, conforme se vê do anexo.

O Ministério das Comunicações divulgará o cronograma acerca da periodicidade de publicação dos Avisos de Habilitação, passível de modificação, em razão de necessidade, no qual constarão os municípios a serem contemplados, de tal forma que as entidades possam dispor de maior prazo para preparar a documentação necessária.

 

Figura 3. Mapa demonstrativo das localidades contempladas nos Avisos de Habilitação do PNO  (por região).

Mapa demonstrativo das localidades contempladas nos Avisos de Habilitação do PNO  (por região)

As edições dos Avisos deverão ser realizadas tanto na sede do Ministério das Comunicações como nas Delegacias Regionais, segundo a ordem abaixo descrita:

1º Aviso/2011 – Agosto – A ser processado na sede do Ministério das Comunicações;

2º Aviso/2011 – Setembro – A ser processado na Delegacia Regional de Minas Gerais;

3º Aviso/2011 – Outubro – A ser processado na Delegacia Regional de São Paulo;

4º Aviso/2011 – Novembro – A ser processado na sede do Ministério das Comunicações;

Nos avisos a serem processados nas Delegacias Regionais, estas serão responsáveis pela conclusão das análises e envio dos respectivos processos à sede do Ministério das Comunicações, após a sua completa instrução.

Para tanto, serão designados servidores lotados na Coordenação de Outorga e Consignação de Canais – COCAN, habilitados para a instrução do procedimento em tela, para promover o treinamento dos analistas das Delegacias Regionais.


V – Transição para o Canal Digital

De acordo com o Decreto nº 5.820/2006, “a partir de 1º de julho de 2013, o Ministério das Comunicações somente outorgará a exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens para a transmissão em tecnologia digital”.             

O presente Plano Nacional de Outorgas de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos, visando atender ao disposto no referido decreto, pretende, na medida do possível e existindo viabilidade técnica  para transformação dos canais analógicos em digitais, que as outorgas sejam deferidas utilizando canais já disponibilizados em tecnologia digital.


ANEXO

 

2011-1

AGO

SEDE

AL Maceió
BA Salvador
BA Vitória da Conquista
ES Vitória
GO Anápolis
MG Montes Claros
PA Santarém
PE Petrolina
PR Londrina
RJ Campos dos Goytacazes
RN Natal
RO Porto Velho
RR Boa Vista
RS Pelotas
SP Bauru
SP Franca
SP Jundiaí
SP Piracicaba
SP São José do Rio Preto
SP Sorocaba

 

 

 

 

2011-2

SET

MG

BA Ilhéus
BA Itabuna
CE Crato
CE Maracanaú
MG Varginha
MS Dourados
PR Araucária
PR Foz do Iguaçu
PR Paranaguá
PR Toledo
RJ Araruama
RJ Macaé
RS Rio Grande
RS Santa Maria
RS Uruguaiana
SC Criciúma
SP Araraquara
SP Bragança Paulista
SP Itapetininga
TO Palmas

 

 

 

 

2011-3

OUT

SP

AP Santana
BA Jacobina
CE Iguatu
CE Quixeramobim
GO Catalão
GO Jataí
MG Araguari
MG Bom despacho
MG Diamantina (Morro do Cristal)
MG Guaxupé
MG Itajubá
PR Cambe
PR Castro
RJ Itaguaí
SP Bebedouro
SP Bertioga
SP Caraguatatuba
SP Jaguariúna
SP Presidente Epitácio
TO Porto Nacional

 

 

 

 

2011-4

NOV

SEDE

CE Alto Santo
CE Nova Olinda
ES Barra de São Francisco
MG Andradas
MG Areado
MG Ipaba
MG Raul Soares (Serra do Broacha)
MG Santa Bárbara
MG São Gotardo
PR Bandeirantes
PR Siqueira Campos
RS Teutônia
SP Brady Bassitt
SP Potirendaba
SP Tupi Paulista

Outorga de espectro para banda larga

A faixa de freqüência de 2,5 GHz possibilitará a oferta de banda larga móvel de alta velocidade (4G) e a de 450 MHz será voltada para ampliação do atendimento de áreas rurais por serviços de telefonia e de internet banda larga.

Desoneração tributária para estímulo ao investimento em redes – REPNBL

Destina-se a projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso a internet banda larga.

Ampliação do acesso à banda larga - terminais e serviços

Incentivo à universalização da banda larga por meio da redução das alíquotas de PIS/Cofins para terminais de acesso.

Revisão do marco legal de implantação de infraestrutura de telecomunicações

O MiniCom trabalha na construção de dois instrumentos regulatórios: Lei Geral de Instalação de Infraestrutura de Telecomunicações e Decreto de Implantação Conjunta de Infraestrutura e Direito de Passagem.

Saídas internacionais de dados – anel sulamericano e cabos submarinos

O anel ótico sul-americano é um projeto inovador que nasceu no âmbito do Conselho de Infraestrutura da UNASUL, com a intenção de promover benefícios  econômicos e integração cultural dos países membros.

Política de atração de conteúdos para o Brasil - data centers

O Brasil tem grande potencial para ser um pólo de conteúdos digitais em nível mundial nos próximos anos. A política de criação de cabos submarinos contribuirá de maneira significativa para isso.

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

O conteúdo deste sítio pode ser distribuído de acordo com os termos da licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil (CC BY 3.0). Icons by DryIcons.