Qualquer cidadão, órgão ou entidade pode realizar denúncia ao Ministério das Comunicações em desfavor das entidades autorizadas a executar os serviços de radiodifusão pelos seguintes meios:
• E-mail:
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• Correspondência dirigida ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Ed. Anexo 3º Andar, sala 301, Brasília/DF – CEP: 70044-900.
• Pessoalmente no Protocolo Geral do Ministério das Comunicações: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Ed. Sede, Térreo - sala 23, Brasília/DF – CEP: 70044-900.
Ressalte-se que, de acordo com a Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, a denúncia não pode ser anônima, cabendo citar o seguinte dispositivo constitucional:
Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(...)
Ressalte-se, também, que a identidade do denunciante é pública, salvo quando for classificada como reservada com sigilo de 5 anos, especificamente nos casos que representem risco à vida ou segurança do denunciante nos termos da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Entretanto, para que ocorra a classificação da identidade do denunciante, a solicitação deve ser requerida, expressamente, ao realizar a denúncia, apontando os motivos necessários para o sigilo da identidade.
Por fim, também nos termos da mesma lei, a denúncia pode ser classificada, também, quando comprometer as atividades de investigação ou fiscalização em andamento relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
A faixa de freqüência de 2,5 GHz possibilitará a oferta de banda larga móvel de alta velocidade (4G) e a de 450 MHz será voltada para ampliação do atendimento de áreas rurais por serviços de telefonia e de internet banda larga.
Destina-se a projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso a internet banda larga.
Incentivo à universalização da banda larga por meio da redução das alíquotas de PIS/Cofins para terminais de acesso.
O MiniCom trabalha na construção de dois instrumentos regulatórios: Lei Geral de Instalação de Infraestrutura de Telecomunicações e Decreto de Implantação Conjunta de Infraestrutura e Direito de Passagem.
O anel ótico sul-americano é um projeto inovador que nasceu no âmbito do Conselho de Infraestrutura da UNASUL, com a intenção de promover benefícios econômicos e integração cultural dos países membros.
O Brasil tem grande potencial para ser um pólo de conteúdos digitais em nível mundial nos próximos anos. A política de criação de cabos submarinos contribuirá de maneira significativa para isso.
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