INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PLANILHAS DE ORÇAMENTO PARA PROJETOS DO REPNBL
De acordo com a Portaria MC nº 55, de 2013, cada subprojeto inscrito no REPNBL deve conter seu respectivo orçamento. Para atender às exigências da portaria e padronizar a metodologia de submissão de informações, o Ministério das Comunicações definiu um modelo padrão de documento para a apresentação do orçamento. Esse modelo vai permitir a análise mais rápida e eficiente dos projetos e servirá como instrumento de fiscalização da execução orçamentária.
Instruções para o preenchimento:
1. O orçamento do subprojeto relaciona as despesas e os investimentos associados a materiais de construção, execução de serviços associados às obras civis, aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras civis abrangidas no subprojeto, equipamentos e componentes de infraestrutura, e equipamentos e componentes de rede.
2. O detalhamento orçamentário dos equipamentos e componentes de rede deve ser feito nos campos "Nome do equipamento ou componente", "Fabricante", "Número/Data da Portaria do PPB", "Número/Data da Portaria de tecnologia nacional", "Unidade de medida", "Quantidade" e "Valor unitário", entre outros.
3. No momento da submissão ou alteração do projeto por meio do sistema informatizado do REPNBL, é obrigatório o preenchimento dos campos "Nome do equipamento ou componente", "Descrição", "Unidade de medida", "Quantidade" e "Valor unitário", que constam no detalhamento orçamentário dos equipamentos e componentes de rede de cada subprojeto. Os demais campos da planilha de orçamento são de preenchimento facultativo.
Ao solicitar informações mais detalhadas no preenchimento, o Ministério das Comunicações pretende fazer com que o proponente se assegure que, durante a execução do projeto, os percentuais mínimos de equipamentos e componentes de rede com PPB e tecnologia nacional sejam atendidos.
4. A opção por não preencher os campos facultativos para os equipamentos e componentes de rede, no momento de submissão ou alteração de projeto, não poderá ser usada como justificativa para a eventual indisponibilidade ou inexistência deles no mercado, no momento da execução e, evidentemente, não eximirá o proponente de cumprir os percentuais previstos no projeto aprovado;
5. O valor referente às despesas com aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras civis deverá ser agregado ao valor informado no campo "Serviços associados às obras civis", localizado na aba "Parte I" do modelo padrão;
6. No campo "Valor total (R$)" da aba "Parte I", e nos campos "Valor unitário (R$)" e "Valor total (R$)" da aba "Parte II" devem ser informados os preços finais, já deduzidos os tributos previstos no REPNBL.
7. As informações referentes aos campos facultativos, no momento de submissão ou alteração de projeto, deverão obrigatoriamente constar nos relatórios parciais e no relatório final do projeto.
A faixa de freqüência de 2,5 GHz possibilitará a oferta de banda larga móvel de alta velocidade (4G) e a de 450 MHz será voltada para ampliação do atendimento de áreas rurais por serviços de telefonia e de internet banda larga.
Destina-se a projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso a internet banda larga.
Incentivo à universalização da banda larga por meio da redução das alíquotas de PIS/Cofins para terminais de acesso.
O MiniCom trabalha na construção de dois instrumentos regulatórios: Lei Geral de Instalação de Infraestrutura de Telecomunicações e Decreto de Implantação Conjunta de Infraestrutura e Direito de Passagem.
O anel ótico sul-americano é um projeto inovador que nasceu no âmbito do Conselho de Infraestrutura da UNASUL, com a intenção de promover benefícios econômicos e integração cultural dos países membros.
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