Sobre a utilização de componentes ópticos em redes de acesso metálico
1. O tipo de rede elencado no inciso IV, do §2º, do art. 4º da Portaria MC nº 55, de 12 de março de 2013: "Rede de acesso metálico", destina-se a subprojetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações nos quais a tecnologia de transmissão de dados escolhida para o acesso utiliza meios metálicos para entregar os serviços de telecomunicações ao usuário final.
2. O inciso XVIII do art. 3º da Portaria diz que uma rede de acesso metálico é uma "rede de acesso no qual a comunicação de dados se dá por meio da transmissão de sinais em cabos metálicos de par trançado ou coaxiais".
3. O inciso XV do art. 3º da Portaria pontua, ainda, que uma rede de acesso é um "segmento de rede de telecomunicações que vai do ponto onde é feita a conexão do terminal de usuário até o primeiro ponto de concentração local".
4. Tendo em conta essas informações, considera-se que, em uma rede de acesso metálico, a conexão do equipamento terminal de usuário à rede de telecomunicações da operadora se dá por meio de cabo de par trançado ou coaxial, podendo:
• haver a conversão eletro-óptica a partir de nó óptico inserido na rota entre o ponto de conexão do terminal de usuário até o primeiro ponto de concentração local, de forma a conectá-lo na rede de transporte e serviços da prestadora; ou
• não haver a conversão eletro-óptica, conectando o terminal de usuário ao primeiro ponto de concentração local diretamente por meio de cabo metálico.
5. Diante do exposto, será admitido, no âmbito de projetos do REPNBL, o uso do tipo de equipamento ou componente de rede "cabos de fibra óptica" para os subprojetos de rede de acesso metálico em que o acesso metálico do equipamento de usuário passa por conversor eletro-óptico antes da chegada ao primeiro ponto de concentração local.
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Destina-se a projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso a internet banda larga.
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