Radiodifusão

No Brasil, o padre gaúcho Roberto Landell de Moura, em 1893, foi o pioneiro na transmissão de rádio (sinais sonoros). Já em 1899 e 1990 jornais citam esse fato dando fé a essa experiência. Contudo, somente em 1922 foi que a radiodifusão sonora foi apresentada ao público, tendo como primeiro contato uma estação transmissora de rádio localizada no Rio de Janeiro.

Hoje, segundo Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações do Brasil, Radiodifusão é o serviço de telecomunicações que permite a transmissão de sons (radiodifusão sonora) ou a transmissão de sons e imagens (televisão), destinados ao recebimento direto e livre pelo público.

Os serviços de radiodifusão são:

  1. serviço de radiodifusão de sons em ondas médias (OM);
  2. serviço de radiodifusão de sons em ondas curtas (OC);
  3. serviço de radiodifusão de sons em ondas tropicais (OT);
  4. serviço de radiodifusão de sons em frequência modulada (FM);
  5. serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV) e
  6. serviço de radiodifusão comunitária (Radcom).

Os serviços ancilares e auxiliares de radiodifusão são:

  1. serviço de retransmissão de TV (RTV);
  2. serviço de repetição de TV (Rptv); e
  3. serviço auxiliar (SARC).

Fortalecimento da Ação Fiscalizatória

Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.

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Planos nacionais de outorga (PNO)

São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.

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Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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