No Brasil, o padre gaúcho Roberto Landell de Moura, em 1893, foi o pioneiro na transmissão de rádio (sinais sonoros). Já em 1899 e 1990 jornais citam esse fato dando fé a essa experiência. Contudo, somente em 1922 foi que a radiodifusão sonora foi apresentada ao público, tendo como primeiro contato uma estação transmissora de rádio localizada no Rio de Janeiro.
Hoje, segundo Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações do Brasil, Radiodifusão é o serviço de telecomunicações que permite a transmissão de sons (radiodifusão sonora) ou a transmissão de sons e imagens (televisão), destinados ao recebimento direto e livre pelo público.
Os serviços de radiodifusão são:
Os serviços ancilares e auxiliares de radiodifusão são:
Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.
São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.
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