EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2010-MC

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
 
PROCESSO Nº 53000.044813/2009-14
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:

ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5 - DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS
6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8 - DA AVALIAÇÃO DOS CONTEÚDOS E DO SOFTWARE DE GESTÃO
9 - DA HABILITAÇÃO
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
11 - DOS RECURSOS
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - DO PREÇO
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16 - DO CONTRATO
17 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
18 - GARANTIA
19 - DO PAGAMENTO
20 - DO RECEBIMENTO DOS CARTÕES
21 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23 - DO FORO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2010-MC
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Nº: 53000.044813/2009-14
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data: 08/02/2010
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Local de realização da sessão: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 269, de 10 de novembro de 2009, publicada no DOU de 11 de novembro de 2009, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n° 3.931, de 19 setembro de 2001, publicado no DOU de 20 de setembro de 2001, pela IN/MARE n° 05/97, pela Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto n° 6.204/2007, pela Instrução Normativa /SLTI-MP n° 02, de 30/04/08, alterada pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 03, de15.10.2009, e, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Instrução Normativa/SLTI-MP nº 02 de 30/04/08, publicada no dia 02/05/2008 e retificada no DOU de 23/05/2008, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.044813/2009-14

Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:

ANEXO I Termo de Referência;
ANEXO II Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO III Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V Planilha de Custo Estimado;

ANEXO VI Modelo de planilha de Preços;
ANEXO VII Avaliação técnica da equipe, do portal, dos conteúdos e do software de gestão;
ANEXO VIII Modelo de Ata de Registro de Preços.
ANEXO IX Minuta de Contrato;
ANEXO X Termo de entrega dos cartões;
ANEXO XI Cronograma de atividades;
ANEXO XII Declaração de Elaboração Independente de Proposta

1 DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços educacionais, para a oferta de cursos à distância via Internet nos Pontos de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações, cuja ferramenta de acesso aos cursos dar-se-á por meio de código impresso em cartão tipo “raspadinha”, para atendimento ao Programa de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes deste Edital e seus Anexos.

1.2. A existência de preços registrados não obriga o Ministério das Comunicações a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, nos termos do § 4º, do art. 15, da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações e do art. 7º, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, com as alterações do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002.

2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração Pública ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

2.1.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2. Só poderão participar os interessados que estiverem registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE Nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/2001 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:

2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.722/2001, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/2005).

2.2.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis antes da data de realização do Pregão, conforme Decreto nº 5.450/2005.

2.2.3. Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, organizadas em consórcio, processo de insolvência, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou a empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO


3.1. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br.
3.2. No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no §1º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado até data e a hora marcada para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 27/01/2010 às 09:00 horas do dia 08/02/2010, horário de Brasília, exclusivamente pelo sitio eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21, caput e § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.
4.3. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.
4.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.
4.7. A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, contendo os seguintes dados:
4.7.1. Razão Social, endereço, e-mail, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, números dos telefones fixos e celulares do representante da empresa;
4.7.2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4.7.3. As especificações claras, completas e minuciosas dos serviços ofertados, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
4.7.4. Conter preço unitário e total do objeto licitado, em moeda corrente conforme Modelo de Planilha de Preços constante do Anexo VI, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
4.7.5. Declarar expressamente na proposta, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
4.8. Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão;
4.9. Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente o valor total global para execução dos serviços será considerado;
4.10. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
4.11. O licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/06;
4.12. A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme modelo constante do Anexo IV.
4.13. Até a data estabelecida no subitem 5.1, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.14. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

5. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A partir das 09:30 horas do dia 08/02/2010, e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 004/2010-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.

5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES


6.1. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.2. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º do Art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.8. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
6.10. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
6.12. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar por item, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.
6.14. Após o encerramento da etapa de lances, o licitante vencedor deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (61) 3311.6066 a Proposta de Preços e seus anexos, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para análise e aceitação.
6.15. As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.14 serão desclassificadas.
6.16. Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.
6.17. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor bem classificada.
6.18. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.18.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.18.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.18.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.17, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.17, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte que for melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.20. Na hipótese de não-contratação nos termos do item 6.16, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.21. O disposto no item 6.16, e seguintes somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

7.2. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.2.1. Na análise da proposta será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;

7.2.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das propostas.

7.3. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 09 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

7.3.1. Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3, poderá ter sua proposta desclassificada.

7.4. Se a proposta ou lance de MENOR PREÇO GLOBAL, não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

7.5. Nas situações a que se referem os itens 7.2 e 7.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.6. Encerrada a fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro suspenderá a sessão para recebimento e avaliação dos conteúdos e do software de gestão, que deverá ser encaminhado pelo licitante vencedor, na forma do item 8 do Edital.

7.7. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

7.8. Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no item 04, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.


8. DA AVALIAÇÃO DOS CONTEÚDOS E DO SOFTWARE DE GESTÃO
8.1. O licitante ganhador deverá fornecer, até 02 (duas) horas após o término da sessão de lances, juntamente com os demais documentos de habilitação:
8.1.1. Códigos a serem impressos nos cartões descritos no Anexo I;

8.1.2. Login e senha para acesso a todos os conteúdos já instalados no Software de Gestão de Cursos, já customizado com a identidade visual do Ministério das Comunicações, conforme descrição constante no Anexo I;

8.1.3. Login e senha para acesso ao software “banco de currículos”;

8.1.3.1. Os códigos e a senha aqui referidos servirão de base para verificação dos testes de conformidade. O prazo máximo para comprovação da conformidade da amostra às exigências do edital será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis. Após este prazo caso a conformidade não seja comprovada, o licitante será desclassificado seguindo os procedimentos da legislação pertinente.

8.1.4. Além dos códigos (8.1.1) e senhas (8.1.2 e 8.1.3), o licitante classificado em primeiro lugar também deverá informar o endereço web, onde os sistemas poderão ser acessados.

8.2. O licitante que deixar de atender qualquer dos itens solicitados no edital, ou atender de maneira inadequada às especificações do Edital e seus anexos, terá sua proposta desclassificada e suportará as penalidades previstas neste instrumento convocatório.

9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo pregoeiro dos valores ofertados, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
9.2. Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.
9.3. Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, o licitante vencedor deverá apresentar as DECLARAÇÕES / ATESTADOS / CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (61) 3311-6066.
9.3.1. Para análise técnica da solução, os licitantes vencedores deverão disponibilizar uma demonstração a ser analisada on-line, contendo todas as informações solicitadas no Anexo VII (Avaliação Técnica da Equipe, dos Conteúdos, do Portal e do Software de Gestão)
9.4. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.

9.5. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002.

9.6 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido (s) por pessoa de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa Licitante aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado. O atestado deverá comprovar trabalho realizado utilizando software livre de educação a distancia com, pelo menos, 1.000 (um mil) alunos.

9.7. Declaração formal de que dispõe de equipe técnica para execução do objeto do contrato e sua relação explícita, composta, no mínimo, de um (a) Coordenador(a) Geral , dois (uas) Administrativo/Operacional e um(a) Coordenador(a) de Informática, em conformidade com o item 5 do Anexo I – Termo de Referência, bem como currículo completos de toda a equipe técnica indicada e os respectivos diplomas, comprovando-se a formação solicitada.

9.7.1. O vínculo entre a licitante e os membros da equipe técnica poderá ser comprovado por meio da juntada de cópia da “ficha de registro de empregado”, mediante cópia do ato de investidura no cargo ou cópia do contrato social, em se tratando de diretor ou sócio por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.

9.8. Apresentar declaração se for o caso, afirmando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.

9.9. Caso algum licitante vencedor tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, o Balanço Patrimonial do último exercício, a fim de comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

9.9.1. A habilitação da licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá observar ainda o seguinte.

9.9.1.1. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição.

9.9.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

9.9.1.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.17.2., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 18 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

9.10. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa física.

9.11. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, no prazo de 02 (dois) dias úteis, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

9.12. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão.

9.13. O licitante terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG =

Ativo total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

9.13.1. O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima.

9.13.2. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, após a etapa de lances.

9.14. A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

9.15. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.


9.17. Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

9.18. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

9.19. Apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo estabelecido no Anexo XII, no momento da habilitação, enquanto o sistema informatizado não disponibilizar a referida declaração aos licitantes, no momento da abertura da sessão pública, em observância ao disposto no art. 1°,§ 2° da Instrução Normativa n° 02, de 16 de setembro de 2009.

10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, por meio do E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

10.1.1. O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 03/02/2010

10.1.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax ou outro meio que não o eletrônico e vencido o respectivo prazo legal.

10.1.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

10.2. Os pedidos de questionamentos/esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, através do E-mai: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

10.2.1. O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 02/02/2010.

10.2.2. Não serão reconhecidos os esclarecimentos e/ou questionamentos encaminhados por meio de fax ou outro meio que não o eletrônico e vencido os respectivos prazos legais;

10.3. Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema COMPRASNET, no Sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.

10.4. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.2. Somente serão aceitas as razões/contra-razões de recursos interpostas por meio eletrônico.

11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

11.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

11.6. Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.

11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações – Sala 111 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (61) 3311-6571/6151 – Fax (61) 3311-6066.

11.8. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO


12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

12.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos serviços cotados, antes da homologação do certame.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente se recusar a assinar a Ata/Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita à negociação, assinar a Ata/Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.2. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata/contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13.3. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/CONTRATADA as seguintes penalidades:

13.3.1. Advertência por escrito;


13.3.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos cartões tipo raspadinha, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do Contrato, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração;

13.3.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor total do contrato, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração;

13.3.4. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a CONTRATADA não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração;

13.3.5. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

13.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

13.4. As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.

13.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.6. As sanções previstas nos subitens 13.3.1, 13.3.5 e 13.3.6 poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nos subitens 13.3.2, 13.3.3 e 13.3.4.

14. DO PREÇO


14.1. Os preços inerentes à execução do contrato serão fixos e irreajustáveis.

15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

15.1. Após a homologação da presente licitação, o Ministério convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , assinar a Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

15.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame durante o transcurso do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério das Comunicações.

15.3. Se a licitante vencedora, após ter sido convocada no prazo de validade de sua proposta, recusar-se a assinar a ata sem justificativa, será convocada outra licitante, respeitada a ordem de classificação final da licitação, para assiná-la, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta, sem prejuízos da aplicação das sanções previstas neste Edital.


15.4. A Ata de Registro de Preço terá validade de 01(um) ano, a contar data de assinatura e poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação estão consignados na Lei Orçamentária Anual do ano de 2010, na funcional programática 24.722.1008.6867.0001- Capacitação de Multiplicadores – Nacional – Natureza da Despesa 33.90.39 – Fontes de recursos 100 e 174.

17. DO CONTRATO
17.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a sua assinatura.

17.2. A adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação e contenha o respectivo endereço do domicílio da pessoa responsável indicada para assinatura do contrato.

17.3. Após a regular convocação por parte do Ministério das Comunicações, a empresa adjudicatária terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de, não o fazendo, decair o direito à contratação e sujeitar-se às penalidades previstas no Edital.

17.4. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.

17.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração do Ministério das Comunicações.

17.6. É condição essencial para a assinatura do contrato que a adjudicatária esteja em situação regular junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

16.7. Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, independentemente da cominação prevista no item DAS PENALIDADES.

16.8. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado à aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.

18. DA RESCISÃO CONTRATUAL

18.1. O contrato poderá ser rescindido pelo Ministério das Comunicações, a qualquer tempo, de conformidade com os arts. 77, 78, 79 e seus §§, da Lei nº 8.666/93.

18.2. A rescisão imediata do Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a CONTRATADA:


18.2.1. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;

18.2.2. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;

18.2.3. Desatender às determinações do servidor do Ministério das Comunicações, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;

18.2.4. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;

18.2.5. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato, a critério do Ministério das Comunicações.

19. DA GARANTIA

19.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada após o término da vigência do mesmo.

18.1.1. A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:


I – Caução em dinheiro;
II – Seguro-garantia;
III – Fiança bancária.

19.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93.

19.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.

19.4. No caso de apresentação de Fiança Bancária, na mesma deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.

20. DO PAGAMENTO
20.1. O Ministério das Comunicações pagará à adjudicatária os valores, mediante às entregas dos cartões, conforme Cronograma de Atividades (Anexo XI), até o 10º (décimo) dia útil, contado do primeiro dia útil após a entrega dos cartões, mediante apresentação da Nota Fiscal e respectivo TERMO DE ENTREGA DOS CARTÕES (Anexo X), devidamente assinada pelo servidor do Ministério das Comunicações encarregado do recebimento do material e dos serviços.

20.2. A adjudicatária deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com o estabelecido no Contrato.

20.3. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

20.4. O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

20.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

20.6. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON-LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema.

20.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:


EM = [(1+ TR/100) – 1] N/30 x VP, onde,
TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial – TR;
EM = Encargos moratórios
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

20.8. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

21. DO RECEBIMENTO DOS CARTÕES

21.1. Os cartões serão entregues no Ministério das Comunicações, e constantes do TERMO DE ENTREGA DOS CARTÕES, Anexo X, assinado pelas partes contendo o cronograma de entregas.

21.1.1. A CONTRATADA, quando da entrega dos cartões deverá, antecipadamente, contatar o Ministério das Comunicações, pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou por meio de telefone (61)33116178.

21.2. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

21.2.1. Após o encerramento do processo de licitação, inicia-se o procedimento de entrega dos cartões, conforme Cronograma de Atividades, Anexo XI. Esses serão acompanhados dos seguintes documentos:

21.2.1.1. Notas Fiscais, com numeração própria, fazendo referência aos números das Notas Fiscais de Venda, também com numeração própria, que serão entregues pela CONTRATADA ao gestor do Contrato: CGPE/SE/MC que, após analisar a sua conformidade ou não, encaminhará os mesmos para o CONTRATANTE processar o pagamento ou para o licitante providenciar o que não estiver conforme.

21.2.1.2. TERMO DE ENTREGA DOS CARTÕES, Anexo X, que acompanham as Notas Fiscais de Simples Remessa dos produtos, deverão conter o endereço do estabelecimento, o número das Notas de Simples Remessa e o número das suas respectivas Notas Fiscais de Venda, a data, o nome, a assinatura e os dados da documentação do responsável pelo recebimento. Estes documentos não podem sofrer rasuras de qualquer espécie, nem em datas, nem em dados informados e nem na assinatura; se algum dado informado não estiver de acordo com as Notas Fiscais de Simples Remessa, não deverão ser assinados pelo respectivo responsável pelo recebimento. Estes documentos deverão conter a descrição dos volumes e seus quantitativos para conferência visual dos responsáveis pelo recebimento.


21.2.1.3. O TERMO DE ENTREGA DOS CARTÕES, Anexo X, será emitido em 3 (três) vias originais. Após assinadas e preenchidas, uma via original deverá ser encaminhada pela CONTRATADA ao gestor do contrato, para que se possa processar o pagamento. Outra Via ficará de posse da Unidade Beneficiada e a restante, de posse da CONTRATADA.

21.2.1.4. Realizada a união entre Nota Fiscal de Venda e o TERMO DE ENTREGA DOS CARTÕES, Anexo X, todas as notas são carimbadas, atestadas pelo Gestor do Contrato assinado entre CONTRATADA e CONTRATANTE e entregues, apenas uma via de cada, para o setor de pagamento do CONTRATANTE.

22. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO

22.1. A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

22.2. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. O presente Edital e os seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, serão partes integrantes do Contrato, independentemente de transcrição.

23.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

23.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ministério das Comunicações não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

23.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

23.5. Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social do licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz do licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial a filial.


23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.

23.7. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

23.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

23.9. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão e isto não acarrete prejuízo aos demais licitantes.

23.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

23.11. Qualquer informação relativa ao objeto deste Edital poderá ser obtida na Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais – CGPE/SE/MC do Ministério das Comunicações, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, 8º andar, sala 832.

23.12. Os interessados que desejarem cópia deste Edital deverão dirigir-se à Comissão Permanente de Licitação – CPL sala 111 do Ministério das Comunicações, no horário de 8:30 horas às 11:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”.

a. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n.º 6.204/2007, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie.

24. DO FORO

24.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.


Brasília – DF, 27 de janeiro de 2010.

_______________________
Santiago Carvalho Guedes
Pregoeiro
Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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