EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2009-MC

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PROCESSO Nº 53000.034415/2009-90
(EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE – Dec.6.204/2007)

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de jornais e revistas para atender à demanda do Ministério das Comunicações, conforme a periodicidade de sua edição, de acordo com as especificações e nas quantidades constantes deste Edital e seus Anexos.

ÍNDICE:
ITEM    ASSUNTO
1 -    DO OBJETO
2 -    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3-    DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
4 -    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5 -    DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6 -    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7 -    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8 -    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9 -    DA HABILITAÇÃO
10-    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11 -    DOS RECURSOS
12 -    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 -    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 -    DO PRAZO DA ENTREGA DOS PERIÓDICOS
15 -     DO PAGAMENTO
16 -    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
17-    DO CONTRATO
18-    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19-    DO FORO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 041/2009-MC

PROCESSO Nº:    53000.034415/2009-90
Tipo de Licitação:       MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO DE CAPA
Data:    30/12/2009
Horário:    09:30 horas (horário de Brasília)
Local:    www.comprasnet.gov.br

O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 252, de 1º de setembro de 2009, publicada no DOU de 02 de setembro de 2009, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO DE CAPA, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto n.º 6.204, de 05 de novembro de 2007, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.034415/2009-90.

Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
ANEXO I Termo de Referência;
ANEXO II Relação da Distribuição de Jornais e Revistas;
ANEXO III Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO IV Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO V Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VI Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO VII Planilha de Orçamento;
ANEXO VIII Planilha de Formação de Preços;
ANEXO IX Modelo de Minuta de Contrato.
1    DO OBJETO 1.1    O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de jornais e revistas para atender à demanda do Ministério das Comunicações, conforme a periodicidade de sua edição, de acordo com as especificações e quantidades constantes deste Edital e seus Anexos.


2    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1    Somente poderão participar deste Pregão as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP que:
2.2    Que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou equipe de apoio do Pregão devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.3    Estiverem registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE n.º 05/1995 e suas alterações, Decreto n.º 3.722/2001 e Decreto n.º 5.450/2005, obedecendo ao disposto a seguir:
2.3.1    As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente Pregão deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art. 3º do Decreto n.º 3.722/2001 c/c o art. 14º do Decreto n.º 5.450/2005);
2.3.2    As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis, conforme Decreto n.º 5.450/2005, antes da data de realização do Pregão;
2.3.3    Para participação no Pregão Eletrônico, as licitantes deverão manifestar em campo próprio do sistem eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.4    Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração; tenham sido descredenciadas no SICAF ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

3    DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS 3.1    Será observado o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus arts. 42 a 49:
3.1.1    O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-à nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observado-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo.
3.1.2    A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte.
3.2    A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar n.º 123/2006 indepente da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para obtenção do regime tributário simplificado.

4    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1    As licitantes interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br .
4.2    No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.3    O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelece o art. 3º caput  e o § 1º do Decreto 5.450/2005.
4.4    O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
4.5    O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
4.6    A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

5    DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1    Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2     A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 17/12/2009 às 09:00 horas do dia 30/12/2009, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico  www.comprasnet.gov.br , conforme estabelecido no art. 21, caput e § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.
5.3    Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
5.4    A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.
5.5    A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.
5.6    Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.
5.7     A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:
5.7.1    Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celular do representante da empresa;
5.7.2    Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
5.7.3    Ser apresentada com cotação de preços definidos no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos e por extenso;
5.7.4    Conter o preço de capa dos periódicos, o percentual de desconto concedido e o valor total, em algarismo e por extenso, básico para a data de apresentação da proposta, conforme o modelo da planilha constante do anexo VIII deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
5.7.5    O percentual de desconto deverá ser o mesmo para todos os periódicos, admitindo-se percentuais de desconto de valor zero;
5.7.6    Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, relativos ao item respectivo;
5.7.7    Declaração expressa na proposta, garantindo que o(s) produto(s) será(ão) substituído(s), sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não  estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital;
5.7.8    Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
5.8    A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006.
5.8.1    A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique,  limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP;
5.9    Até a data estabelecida no subitem 5.2, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.10    A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

6    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1    A partir das 09:30 horas do dia 30/12/2009 e em conformidade com o subitem 5.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 041/2009-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
6.1    O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.2    A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1    O sistema ordernará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.2    Classificadas as propostas, o pregoeiro dará inicio à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.3    As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.4    A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.
7.5    Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6    Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.7    No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.7.1    O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.7.2    Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
7.8    Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
7.9    A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
7.10    O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11    Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
7.12    Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar  ao Pregoeiro Proposta de Preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 5 deste edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema comprasnet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (0xx61) 3311.6066.
7.12.1    As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 7.12 serão desclassificadas.

8    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 8.1    Para julgamento das propostas será adotado o critério de MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO DE CAPA
8.2    Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO DE CAPA, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3    Sendo aceitável a proposta a licitante detentora da melhor oferta, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma que determina o ITEM 9 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (0xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
8.3.1    Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via chat, a documentação solicitada no item 8.3, poderá ter sua proposta desclassificada.
8.4    Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante  desatentar às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.5    Nas situações a que se referem os subitens 8.2 e 8.4, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. Esta negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.6    Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com as exigências contidas no ITEM 5, com os respectivos valores readequados ao valor total e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.
8.7    Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
8.8    No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/2005).

9    DA HABILITAÇÃO
9.1    A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo pregoeiro dos valores ofertados, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
9.2    Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
9.3    Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora de cada item, deverá apresentar as DECLARAÇÕES, os ATESTADOS e o CERTIFICADO exigidos neste Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (0xx61) 3311-6066.
9.4    Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo III deste Edital.
9.5    Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,  a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo IV, constante do Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002.
9.6    Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.
9.7    Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI deste Edital, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SLTI-MP Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
9.8    Apresentar declaração, afirmando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
9.9    Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.10    A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de emissão de nota de empenho. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição.
9.10.1    Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá  ao momento em que a(s) proponente(s) for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s) do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento  do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.10.2    A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.10.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da nota de empenho, ou revogar a licitação.
9.10    Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida do domicílio da pessoa física.
9.11    Cédula de identidade (apenas para licitante pessoa física); registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.
9.12    Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.13    Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
9.14    As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, DE 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços;
9.14.1    A comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
9.15    A empresa ou a sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.16    Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
9.17    Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.18    Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

10    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 10.1    Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
10.1.1    Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
10.1.2    O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 24/12/2009;
10.1.3    Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
10.1.4    Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2    Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
10.2.1    Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
10.2.2    O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 23/12/2009.
10.3    Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
10.4    Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

11    DOS RECURSOS 11.1    Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.1.1    A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.1.2    Somente serão aceitas as razões e contra-razões de recursos apresentadas através do sistema Comprasnet, por meio eletrônico.
11.2    O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3    Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 111 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (0xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.

12    DA ADJUDICAÇÃO E  DA HOMOLOGAÇÃO
12.1    A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2    A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12.2.1    A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade do(s) produto(s) cotado(s), antes da homologação do certame.

13    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1    Se a vencedora da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, retirar a Nota de Empenho, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
13.2    Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução contratual, ensejar o retardamento da execução do item do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
13.3    Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso no fornecimento dos produtos e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à ADJUDICATÁRIA as seguintes penalidades:
a)    Advertência por escrito;
b)    Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:
b.1)    A multa por atraso na entrega dos materiais/serviços, por culpa da ADJUDICATÁRIA, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:

M = 0,1.A.F, onde:
M = percentual representativo da multa
A = atraso em dias corridos
F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:

F=1 – baixa criticidade
F=2 – média criticidade
F=3 – alta criticidade

Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: alta criticidade (f=3).

b.2)    Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada e não abrangida na alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do contrato para cada evento.

c)    suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF;
d)    declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr.  Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.
13.4    As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:
a)    tenham sofrido condenação definitiva pela pratica de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)    demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
c)    tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
13.5    As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
13.6     As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.
13.7     As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
13.8    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.9    No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

14    DO PRAZO DA ENTREGA DOS PERIÓDICOS
14.1    Entregar os jornais e revistas na Assessoria de Comunicação Social do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES – sala 714 (sala de imprensa), 7º andar do Edifício Sede deste Ministério, nos prazos a seguir definidos:
14.1.1    Jornais – diariamente, no máximo, até às 8h e excepcionalmente admitir-se-á a entrega dos jornais que não são editados em Brasília, no máximo, até às 10h;
14.1.1.1    Aos sábados, domingos e feriados os jornais e revistas deverão ser entregues no máximo até às 10h, no local e data determinado previamente;
14.1.2    Revistas – “Isto É”, “Veja”, “Carta Capital”, “Época” e “Isto É Dinheiro” deverão ser entregues todas as 2ª feiras, até às 10h. Quando não houver expediente na segunda-feira, deverão ser entregues no primeiro dia útil subsequente.
14.1.2.1    A revista “Exame” deverá ser entregue no primeiro dia útil da primeira e terceira semanas do mês em curso, até às 10h.

15    DO PAGAMENTO
15.1    O Ministério das Comunicações pagará à Adjudicatária o valor mensal correspondente ao quantitativo de periódicos entregues no mês, incidindo o percentual de desconto sobre o preço de capa dos jornais e revistas.
15.2    A Adjudicatária fornecerá fatura de pagamento acompanhada de planilha detalhada indicando as quantidades, valores unitários e totais, com e sem desconto.
15.3    O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada do relatório do fornecimento, através de ordem bancária, em qualquer instituição indicada na Nota Fiscal, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao fornecimento dos periódicos.
15.4    Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação de regularidade junto a Seguridade Social, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
15.5    Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à Adjudicatária, inadimplência contratual ou quando não apresentados os documentos exigidos para o pagamento dos periódicos entregues, não cabendo, nesses casos, a incidência de atualizações/correções sobre os valores devidos.
15.6    Por parte da Adjudicatária somente ocorrerá alteração dos valores contratados quando houver alteração dos preços de capa, permanecendo inalterado(s) o(s) percentual(is) de desconto(s) ofertado(s).
15.7    Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Nota Fiscal com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.
15.8    Quando do pagamento a ser efetuada pelo Ministério das Comunicações, à adjudicatária deverá comprovar a sua regularidade no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, no tocante à documentação obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON-LINE”, via terminal “SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema”.
15.9    Os pagamentos  efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência,  na fonte, do Imposto sobre a Renda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
15.9.1    Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a adjudicatária seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples nacional, instituído pela Lei Cmplementar nº 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF Nº 480/2004.
15.10    Se na data da liquidação da obrigação por parte da Adjudicatária existir qualquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, a adjudicatária, deverá providenciar a(s) sua(s) regularização (ões) junto à sua unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a adjudicatária se obriga a comunicar ao Contratante  a regularização no SICAF.
15.11    Percentual de desconto contratual será fixo e irreajustável.
15.12    O Ministério das Comunicações, não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
15.13    Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

16    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1    As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o ano de 2010, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho.

17    DO CONTRATO
17.1    As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominado de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
17.2    O Ministério das Comunicações convocará por escrito a ADJUDICATÁRIA para a assinatura do Contrato.
17.3    O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da ADJUDICATÁRIA para esse fim.
17.4    O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5    A Minuta de Contrato, Anexo VIII, parte integrante deste Edital, especificará o prazo e as condições para a prestação dos serviços.
17.6    Nas hipóteses de recusa da ADJUDICATÁRIA ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002.
17.6.1    Até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.
17.7    O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.

18    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.2    As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
18.3    O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do LICITANTE, desde que: a) seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização do Pregão; b) isto não acarrete prejuízo aos demais licitantes.
18.4    Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
18.5    É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
18.6    Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.7    Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
18.8    Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o Contrato.
18.9    Para as demais condições de fornecimento dos produtos deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a IX deste Edital.
18.10    Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no item 13, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
18.11    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
18.12    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.13    Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993.

19    DO FORO
19.1    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

Brasília - DF, 17 de dezembro de 2009.

_________________________________
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro
Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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