EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2009-MC

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2009-MC

 


PROCESSO Nº 53000.001182/2009-49

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para fornecimento de link dedicado à Internet com alta disponibilidade, com a velocidade de circuito a 20 Mbps, utilizando tecnologia MetroEthernet pura, inclusive no acesso,  englobando, ainda, o transporte do sinal da prestadora do serviço até as instalações do MC, por meio de cabos, modems, fibras ópticas e roteadores que se fizerem necessários à prestação do serviço, de acordo com as condições, especificações e quantidades, constantes deste Edital e seus Anexos.
ÍNDICE:

ITEM    ASSUNTO

1 -    DO OBJETO

2 -    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3 -    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4 -    DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

5 -    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6-    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7 -    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8 -    DA HABILITAÇÃO

9 -    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10 -    DOS RECURSOS

11 -    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12 -    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13 -    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14 -    DO CONTRATO

15 -    DA VIGÊNCIA

16 -    DA REPACTUAÇÃO

17 -    DA GARANTIA CONTRATUAL

18 -    DO PAGAMENTO

19 -     DA RESCISÃO DO CONTRATO

20 -     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21-    DO FORO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

N.º 009/2009-MC

PROCESSO Nº:    53000.001182/2009-49

Tipo de Licitação:    MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL

Data:            30/04/2009

Horário:        09:30 horas (horário de Brasília)

Local:            www.comprasnet.gov.br

O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 163, de 17 de setembro de 2008, publicada no DOU de 18 de setembro de 2008, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, que será regido pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Instrução Normativa/SLTI-MP nº 4, de 19 de maio de 2008 e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo nº 53000.001182/2009-49.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:

ANEXO I    – Termo de Referência;
ANEXO II    – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO III    – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV    – Modelo de Termo de Vistoria;
ANEXO V    – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VI    – Modelo de Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade;
ANEXO VII    – Planilha de Orçamento;
ANEXO VIII    – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
ANEXO IX    – Minuta de Contrato; 1.    DO OBJETO

1.1    O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para fornecimento de link dedicado à Internet com alta disponibilidade, com a velocidade de circuito a 20 Mbps, utilizando tecnologia MetroEthernet pura, inclusive no acesso,  englobando, ainda, o transporte do sinal da prestadora do serviço até as instalações do MC por meio de cabos, modems, fibras ópticas e roteadores que se fizerem necessários à prestação do serviço, de acordo com as condições, especificações e quantidades constantes deste Edital e seus Anexos.

2    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1    Poderão participar deste pregão eletrônico às interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

2.2    Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da instrução normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/01 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:

2.2.1    As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto nº 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/05);

2.2.2    As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis conforme Decreto nº 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;

2.2.3    Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

2.3    Não poderão participar as interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1    As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio  www.comprasnet.gov.br .

3.2    No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3    O credenciamento dar-se-á  pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no §1º do art. 3º do Decreto  nº 5.450/2005.

3.4    O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005.

3.5    O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005.

3.6    A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

4    DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1    Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2    A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 17/04/2009 até às 09:00 horas do dia 30/04/2009, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico  www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no  art. 21, caput e § 1º,  do Decreto nº 5.450/2005.

4.3    Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

4.4    A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.

4.5    A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005.

4.6    Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.

4.7    A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada, juntamente com seus anexos, exclusivamente por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:

4.7.1    Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celular do representante da empresa;

4.7.2    Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

4.7.3    As especificações claras, completas e minuciosas dos serviços ofertados, em conformidade com o disposto no Anexo I - Termo de Referência deste Edital;

4.7.4    Ser apresentada com cotação de preços definidos  no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos e por extenso;

4.7.5    Conter preço unitário e total do produto ofertado, em moeda corrente conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo VIII, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;

4.7.6    Declarar expressamente na proposta, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, relativos ao item respectivo;

4.7.7    Declaração expressa na proposta, garantindo que os produtos serão substituídos, sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital;

4.7.8    Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão.

4.8    Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos ao Ministério das Comunicações, sem ônus adicionais.

4.9    A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

4.9.1    A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, ou seja, no que concerne ao fracionamento da moeda para centavos (ex.: R$ 0,01);

4.9.2    A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

4.10    A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo anexo V;

4.10.1    A declaração do subitem anterior será realizada sem que a licitante se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

4.11    Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente o valor total (valor Global Anual) será considerado.

4.12    Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.

4.13    Até a data estabelecida no subitem 5.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.14    A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
5    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1    A partir das 09:30 horas do dia 30/04/2009 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 009/2009-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.

5.2    O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.3    A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1    O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.2    Classificadas as propostas , o pregoeiro dará inicio à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.3    As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

6.4    A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.

6.5    Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.6    Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.7    No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances;

6.7.1    O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

6.7.2    Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.

6.8    Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.

6.9    A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

6.10    O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.11    Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.

6.12    Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (0xx61) 3311.6066 a Proposta de Preços escrita, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste edital, para análise e aceitação.

6.12.1    As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.11 serão desclassificadas.

6.13    Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.

6.13.1    Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.

6.14    Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

6.14.1    A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.14.2    Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.14.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.14.3    No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco) por cento estabelecido no subitem 6.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.15    O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

6.16    Na hipótese de não-contratação, nos termos do item 6.14, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.17    O disposto no item 6.13, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1    Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor PREÇO GLOBAL ANUAL.

7.2    Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.3    Sendo aceitável a proposta da licitante detentora da melhor oferta esta deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (0xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

7.3.1    Se a licitante  não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3., poderá ter sua proposta desclassificada.

7.4    Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante  desatentar às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

7.5    Nas situações a que se referem os subitens 7.2 e 7.4, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

7.6    Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com as exigências contidas no ITEM 4, com os respectivos valores readequados ao valor total e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.

7.7    Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

7.8    No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/2005).

8    DA HABILITAÇÃO

8.1    A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referente à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social – INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e as Fazendas Estadual e Municipal, quando for o caso.

8.2    Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.

8.3    Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (061) 3311-6066.

8.4    Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.

8.5    Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.

8.6    Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executa e/ou executou, de forma satisfatória, continuada e por período não inferior a 12 (doze) meses, serviços de conectividade à Internet global com capacidade igual ou superior a 20 Mbps.

8.7    A licitante deverá apresentar cópia do contrato de concessão e/ou termo de autorização, expedido pela Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações (ANATEL) para a prestação de serviços de conectividade à Internet global, tendo como área de abrangência do serviço, o território nacional.

8.8    Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de transmissão de dados.

8.9    As licitantes deverão realizar vistoria nas dependências do Ministério das Comunicações, cujo objetivo é proporcionar o conhecimento necessário à elaboração das propostas técnica e comercial.

8.9.1    Cada licitante, após a vistoria, receberá um Atestado de Vistoria, que, de acordo com Anexo IV, deverá ser juntado ao Documento de Habilitação, sob pena de desclassificação.

8.10    As licitantes deverão solicitar o agendamento da vistoria pelo e-mail  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , ou telefone 61-33116006 cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Edital Serviço de conexão à rede mundial de computadores - internet." (mínimo 48 horas úteis de antecedência). As empresas licitantes serão comunicadas por fax ou e-mail, dos momentos e locais onde devem se apresentar, para a vistoria, e quem as conduzirá. É de responsabilidade da Licitante a correta prestação de informações para a comunicação deste evento no momento de aquisição do edital, não sendo obrigado o Ministério das Comunicações a sanar qualquer falha, na prestação destas informações.

8.11    As licitantes poderão apresentar apenas dois representantes para esta vistoria.

8.12    Ao final da vistoria, o Ministério das Comunicações emitirá Termo de Vistoria em favor da licitante, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação da Licitante no certame no momento em que for exigido. Os custos da vistoria são de responsabilidade da Licitante, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio aos locais vistoriados.

8.13    Não será permitida a participação de Licitantes que não atenderam esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame.

8.14    As licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.

8.15    Apresentar declaração, se for o caso, afirmando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

8.16    Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

8.16.1    A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:

8.16.1.1    A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição;

8.16.1.2    Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

8.16.1.3    A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.16.1.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.17    Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.18    Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.

8.19    Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente, após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

8.20    Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

8.21    A licitante terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG

Ativo total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

LC

Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.21.1    O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima;

8.21.2    A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação, deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10% (dez) por cento do valor de sua proposta, após a etapa de lances.

8.22    A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

8.23    A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar o decreto de autorização ou o ato de registro ou de autorização para funcionamento expedido pela ANATEL para prestar serviços de tráfego de dados, voz e imagem, compatíveis com o objeto do Edital.

8.24    Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

8.25    Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.26    Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.

9    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

9.1    Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio: www.comprasnet.gov.br .

9.1.1    Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;

9.1.2    O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia em 28/04/2009.

9.1.3    Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.1.4    Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9.2    Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br .

9.2.1    Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.

9.2.2    O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia em 27/04/2009.

9.3    Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.

9.4    Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10    DOS RECURSOS

10.1    Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.1.1    Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio eletrônico.

10.2    O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.3    O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4    A falta de manifestação imediata e motivada da licitnate quanto à intenção de recorrer importará na decadencia desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o obejto  a licitnate declarada vencedora.

10.5    Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.

10.6    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.

10.7    Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.

11    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1    A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

11.2    A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

12    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1    A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

12.2    Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, execução imperfeita, inadimplemento, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso no fornecimento dos produtos e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

a)    Advertência por escrito;

b)    Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:

b.1)    A multa de mora, por culpa da CONTRATADA, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:
M = 0,1.A.F, onde:

M = percentual representativo da multa

A = atraso em dias corridos

F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:
F=1 – baixa criticidade

F=2 – média criticidade

F=3 – alta criticidade
Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: alta criticidade (f=3).
b.2)    Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do contrato para cada evento.
c)    Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF;

d)    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.

12.3    As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:

a)    Tenham sofrido condenação definitiva pela pratica de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b)    Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;

c)    Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar o objeto da licitação.

12.4    As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à contratada ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.

12.5    As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.

12.6    As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e às justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do Ministério das Comunicações, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a Licitante tomar ciência.

12.7    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a Licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.8    As sanções aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

12.9    No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1    As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2009, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específico constarão da respectiva Nota de Empenho.

14    DO CONTRATO

14.1    As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será  denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.

14.2    Após a homologação do Pregão, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo IX, adaptada à proposta vencedora, ocasião em que deverá apresentar a garantia de que trata a Cláusula Décima Sétima – Da garantia.

14.3    O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

14.4    Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.

14.4.1    Até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.

15    DA VIGÊNCIA

15.1    A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da administração, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, “ex-vi” do disposto no Inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93.

16    DA REPACTUAÇÃO

16.1    O contrato poderá ser repactuado, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou, ainda, da data da última repactuação, visando à adequação aos novos preços de mercado e à demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada, em conformidade com o Decreto n.º 2.271, de 07-07-1997 e IN/SLTI-MP nº 02, de 30 de abril de 2008, além de outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição às mencionadas normas.

16.2    Caberá à contratada efetuar os cálculos relativos à repactuação e submetê-los a apreciação do Ministério das Comunicações.

16.3    O prazo para o exercicio do direito à repactuação se inicia na data do fato que desequilibrou financeiramente o contrato e se exaure na data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não for requerida de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito do contratado à repactuação.

17    GARANTIA CONTRATUAL

17.1    Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA, na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 3% (três) por cento do valor total do Contrato, sendo liberada após o término da vigência do mesmo.

17.1.1    A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:

I.    Caução em dinheiro;

II.    Seguro-garantia;

III.    Fiança bancária.

17.2    Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, esta garantia deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do §4º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.

17.3    Quando a garantia for prestada sob a forma de Fiança Bancária, a Carta Fiança deverá ter validade mínima igual ao prazo inicial do Contrato, com expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro.

17.4    Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a licitante obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data em que for notificada pelo Ministério das Comunicações.

17.5    A licitante deverá complementar proporcionalmente o valor da garantia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando da ocorrência da repactuação de preços.

17.6    A garantia prestada pela licitante será liberada ou restituída após o término do Contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666/93, se for o caso.

18    DO PAGAMENTO

18.1    O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, em duas vias, por meio por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da empresa vencedora, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, contados da data de aceitação e atesto dos serviços realizados pelo setor competente do Ministério das Comunicações.

18.1.1    Os serviços ora contratados serão cobrados por meio de Notas Fiscais/Faturas emitidas pela empresa vencedora.

18.2    O início da cobrança dos serviços será na data da efetiva disponibilização do mesmo, para uso do Ministério das Comunicações, conforme solicitação.

18.3    O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.

18.4    Mensalmente, ao encaminhar suas faturas, a empresa vencedora deverá também apresentar um relatório ao Ministério das Comunicações, e torná-lo disponível no Portal, onde estejam apurados os seguintes itens:

a)    Somatórios dos minutos de interrupção de cada circuito e dos serviços de Gerência e acesso remoto discado;

b)    Cálculos de percentuais de disponibilidade, correspondente ao período de faturamento;

c)    Utilização do serviço de acesso remoto discado, em minutos, contendo o tempo total de conexão de cada usuário no mês anterior, com os telefones que originaram as chamadas.

18.5    As notas Fiscais/Faturas estarão à disposição do Ministério das Comunicações no local previamente indicado, com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data do vencimento.

18.6    Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no Ministério das Comunicações, em favor da empresa vencedora.  Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente a diferença será cobrada judicialmente, se necessário.

18.7    O pagamento será efetuado em favor da empresa vencedora, por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar especificado o nome do banco, agência com a  qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

18.8    O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de título de cobrança bancária.

18.9    Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

18.10    Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.

18.11    Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

18.12    Não será efetuado qualquer pagamento à empresa vencedora, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à empresa vencedora ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.

19    DA RESCISÃO DO CONTRATO

19.1    As condições de rescisão contratual encontram-se relacionadas na Minuta de Contrato, Anexo IX, deste Edital.

20    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

20.2    As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.

20.3    O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo aos demais licitantes.

20.4    Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.

20.5    É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

20.6    As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

20.7    Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

20.8    Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.

20.9    Todas as ferramentas de hardware e software a serem utilizadas pela licitante vencedora para a execução dos serviços constantes deste Edital, que são insumos tecnológicos para esta prestação, deverão estar licenciadas, instaladas, customizadas, configuradas, operacionais, com suporte técnico e versões atualizadas (evolutivas e corretivas).

20.10    Todos os custos com pessoal, alocados ou não no Ministério das Comunicações são de responsabilidade da licitante vencedora na forma deste Edital, sem quaisquer ônus posteriores ao contrato.

20.11    Todos os impostos, transportes e outros aspectos financeiros deverão estar contidos nos preços da proposta comercial.

20.12    No preço do Link deverá estar inclusa a despesa com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem, ainda, quaisquer outras relativas aos serviços de transmissão de dados, inclusive os impostos e as taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente.

20.13    Para as demais condições na prestação de Serviços de Telecomunicações para fornecimento de link dedicado à Internet, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a IX deste Edital.

20.14    Se a Licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no subitem 12, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

20.15    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.

20.16    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

20.17    Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº  5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,  da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000,  IN/SLTI-MP nº 02, de 30 de abril de 2008 e  da  Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993.

21    DO FORO

21.1    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

Brasília – DF, 17 de abril de 2009.

________________________________

SANTIAGO CARVALHO GUEDES

Pregoeir
Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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