EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2009-MC

PROCESSO Nº 53000.022805/2009-17

OBJETO:     Contratação de empresa especializada, em empreitada por preços global, para fornecimento, desmontagem e instalação de persianas nas dependências internas do Edifício Anexo e Sede do Ministério das Comunicações, de acordo com as condições, especificações e quantidades constantes deste Edital e seus Anexos.
ÍNDICE:
ITEM    ASSUNTO
1.    DO OBJETO
2.    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.    DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.    DA HABILITAÇÃO
9.    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.    DOS RECURSOS
11.    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.    DOS SERVIÇOS
14.    DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.    DO CONTRATO
16.    DO PAGAMENTO
17.    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.    DO FORO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. º 028/2009-MC.

PROCESSO Nº:     53000.022805/2009-17
Tipo de Licitação:     MENOR PREÇO GLOBAL
Data:     14/10/2009
Horário:     09:30 horas (horário de Brasília)
Local:    www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro designado pela Portaria n.º 163, de 17 de setembro de 2008, publicada no D.O.U de 18 de setembro de 2008, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, que será regido pelo Decreto n.º 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2005, pela Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.022805/2009-17.
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Planilha Detalhada do Local de Execução dos Serviços;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Vistoria;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei n.º 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO VI – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VII – Modelo de Planilha de Orçamento;
ANEXO VIII – Modelo de Planilha de Proposta de Preços;
ANEXO IX – Minuta de Contrato.
1.    DO OBJETO
1.1    Contratação de empresa especializada, em empreitadada por preço global, para fornecimento, desmontagem e instalação de persianas nas dependências internas do Edifício Anexo e Sede do Ministério das Comunicações, de acordo com as condições, especificações e quantidades constantes deste Edital e seus Anexos.
2.    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1    Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.1.1    As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2    Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto n.º 3.722/01 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:
2.2.1    As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto n.º 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto n.º 5.450/05).
2.2.2    As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis, conforme Decreto n.º 5.450/2005, antes da data de realização do pregão.
2.2.3    Para a participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.3    Não poderão participar as interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1    As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br .
3.2    No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3    O credenciamento dar-se-á  pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no caput e no § 1º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
3.4    O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
3.5    O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º  5.450/2005.
3.6    A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

4    DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1    Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2    A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, até o dia 14/10/2009, às 09:30 (horário de Brasília), exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no  art. 21, caput e § 1º,  do Decreto n.º 5.450/2005.
4.3    Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.3.1    A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005.
4.4    A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto n. º 5.450/2005.
4.5    Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.6    A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:
4.6.1    Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celulares do representante da empresa;
4.6.2    Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4.6.3    As especificações claras, completas e minuciosas do produto ofertado, em conformidade com o Anexo I deste Edital;
4.6.4    Procedência do material, se nacional ou importado;
4.6.5    Prazo para execução dos serviços, que será de no máximo 60 (sessenta) dias úteis;
4.6.6    Ser apresentada em cotação de preços definidos no objeto deste edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos e por extenso;
4.6.7    Conter preço unitário e total do produto ofertado, em moeda corrente, conforme modelo de Planilha de Proposta de Preços constante do Anexo VIII, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários, totais e valor global serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
4.6.8    Declaração expressa na proposta de que os preços contidos incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
4.6.9    Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão Eletrônico;
4.6.10    Declaração expressa, na proposta, garantindo que as persianas, os trilhos e demais materiais utilizados na execução dos serviços serão substituídos, sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital e seus anexos.
4.7    Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos ao Ministério das Comunicações sem ônus adicionais.
4.8    A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.8.1    A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, ou seja, no que concerne ao fracionamento da moeda para centavos (ex.: R$ 0,01);
4.8.2    A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.9    A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo Anexo VI;
4.9.1    A declaração do subitem anterior será realizada sem que a licitante se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
4.10    Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
4.11    Até a data estabelecida no subitem 5.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.12    A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

5    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1    A partir das 09:30 horas do dia 14/10/2009 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 28/2009-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto n.º 5.450/2005, publicado no D.O. U de 01/06/2005.
5.2    O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.3    A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1    O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2    Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3    As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.4    A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º do Art. 24, do Decreto n.º 5.450/2005.
6.5    Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6    Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7    No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7.1    O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7.2    Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
6.8    Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.9    A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
6.10    O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11    Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar por preço global, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
6.12    Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro proposta de preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste Edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de chat, utilizando-se o próprio sistema COMPRASNET, por meio da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (061) 3311.6066.
6.12.1    As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido neste item (6.12) serão desclassificadas.
6.13    Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.
6.13.1    Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.14    Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.14.1    A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.14.2    Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.14.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.14.3    No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.15    O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.16    Na hipótese de não contratação, nos termos do item 6.14, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.17    O disposto no item 6.14, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1    Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não contemplem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, ou que sejam inexequíveis, observando os subitens seguintes.
7.2    Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3    Sendo aceitável a proposta a licitante detentora da melhor oferta, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (0xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
7.3.1    Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via chat, a documentação solicitada no item 7.3, poderá ter sua proposta desclassificada.
7.4    Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatentar às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.5    Nas situações a que se referem os subitens 7.2 e 7.3, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6    Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com as exigências contidas no ITEM 4, com os respectivos valores readequados ao valor total e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.
7.7    Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.8    No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/2005).
8    DA HABILITAÇÃO
8.1    A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.

8.2    Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.

8.3    Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC e/ou sistemas semelhantes, a licitante vencedora deverá apresentar as DECLARAÇÕES /ATESTADOS/CERTIFICADOS, exigidos neste Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (061) 3311.6066.

8.4    Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo IV deste Edital.

8.5    Apresentar declaração expressa, datada e assinada, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, conforme modelo de declaração constante do Anexo V.

8.6    Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a LICITANTE executado satisfatoriamente atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto deste Edital.

8.6.1    Comprovar, por meio de Declaração de Órgão Público idôneo, ou Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão de Acervo Técnico  (CAT) – caso a empresa apresente essa última declaração, ela deverá ser devidamente registrado no CREA – de que a Empresa  Licitante executou o objeto deste Termo de Referência, em especificações e quantitativos similares com as parcelas de maior relevância do objeto ora a contratar;
8.7    As licitantes deverão realizar uma minuciosa vistoria no local onde será executado o serviço, pelo seu responsável, munido de Cédula de Identidade, de forma que tenham conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para a efetiva realização dos serviços e adquiram parâmetros para elaboração das propostas.

8.7.1    Cada licitante, após a vistoria, receberá um Atestado de Vistoria, que, de acordo com Anexo III, deverá ser juntado ao Documento de Habilitação, sob pena de desclassificação;
8.7.2    A vistoria poderá ser marcada pessoalmente na Divisão de Engenharia, localizada no Edifício Sede do Ministério das Comunicações – em Brasília DF, sala n.º 334 do Edifício Sede, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R” ou agendada pelo telefone (0xx61) 3311.6007 ou 3311 6805, até às 17:00 horas do dia 13/10/2009, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas;
8.7.3    As empresas deverão visitar os locais de execução dos serviços, verificar as condições de realização dos serviços a serem contratados, por meio de uma minuciosa vistoria, eliminando possíveis omissões, falhas e/ou incompatibilidades com esta especificação, para subsidiar a elaboração de sua proposta técnica e orçamento;
8.7.4    As dimensões dos trilhos e a altura das lâminas das persianas verticais nos pavimentos do Edifício Sede, bem como as possíveis dificuldades para a execução dos serviços, deverão ser conferidas no local e serão de inteira responsabilidade da empresa contratada;
8.7.5    Para esclarecimento de quaisquer dúvidas, os proponentes deverão dirigir-se à Divisão de Engenharia, Ministério das Comunicações, 3º andar, sala 334, das 9:00 às 12:00 horas ou das 14:00 às 17:00 horas, ou nos telefones 3311 6007 e 3311 6805;
8.7.6    As licitantes poderão apresentar apenas dois representantes para esta vistoria;
8.7.7    Não será permitida a participação de licitantes que não atenderam a esta exigência, estando automaticamente desclassificadas do certame;
8.7.8    As licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
8.8    Apresentar declaração, se for o caso, afirmando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.

8.9    Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

8.9.1    A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:
8.9.1.1    A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição;
8.9.1.2    Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.9.1.3    A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.9.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.10    Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.11    Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.

8.12    Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente, após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

8.13    Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
8.14    A licitante terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG =     Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG =     Ativo total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC =     Ativo Circulante
Passivo Circulante

8.14.1    O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima;
8.14.2    A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação, deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10% (dez) por cento do valor de sua proposta, após a etapa de lances.
8.15    A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

8.16    A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.17    Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

8.18    Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.19    Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.

9    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1    Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório de Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sítio pregã O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

9.1.1        O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á, impreterivelmente, às 18:00 horas do dia  08/10/2009.
9.1.2        Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
9.1.3        Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.1.4        As impugnações, bem como suas respostas serão disponibilizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.
9.2    Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
9.2.1    O prazo para encaminhamento de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á, impreterivelmente, às 18:00 horas do dia 07/10/2009.
9.2.2    Os questionamentos/esclarecimentos, bem como suas respostas serão disponibilizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.
9.2.3    Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
9.3    Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas, ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema COMPRASNET, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre>Pregões>Agendados.
9.4    Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

10    DOS RECURSOS
10.1    Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1    Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio eletrônico.
10.2    Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.3    O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4    A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.5    Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
10.6    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, Sala 111, em Brasília/DF.
10.7    Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
11    A ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1    A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2    A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.2.1    A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.

12    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1    Se a vencedora da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no edital ou se, injustificadamente, recusar-se a celebrar o respectivo contrato no prazo estabelecido neste Edital, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, retirar a Nota de Empenho, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2    Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua convocação, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.3    Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:
a)    Advertência por escrito;
b)    Multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
c)    Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d)    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.4.    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.5    No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.6.    Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
12.7.    As sanções previstas nos incisos III e IV deste item poderão também ser aplicadas à CONTRATADA que:
a)    tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)    demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
c)    tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar o objeto da licitação.
12.8.    As multas poderão ser descontadas dos pagamentos porventura ainda devidos à CONTRATADA ou recolhidas diretamente à conta corrente do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmendte, nos termos do art. 86 da Lei n.º 8.666/93.
12.9.    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13    DOS SERVIÇOS
13.1    Para a execução da retirada das persianas e dos trilhos em todas as dependências internas, subitem 3, deverá ser tomado o cuidado de promover o menor transtorno possível aos setores do Ministério das Comunicações, devendo ser protegido os revestimentos de piso existentes nos ambientes, bem como a película de filme de controle solar existente sobre os vidros das esquadrias;
13.2    Todo o serviço deverá ser precedido de rigoroso planejamento junto às áreas internas envolvidas, agendando a execução dos serviços com o conhecimento, autorização e a aprovação prévia do setor;
13.3    Para a execução dos serviços de instalação das persianas verticais e de seus complementos, todo o material complementar, como cantoneiras metálicas reforçadas, parafusos, buchas e outros de pequena monta, deverão ser fornecidos pela Contratada;
13.4    Para a instalação das persianas verticais, a contratada deverá tomar o cuidado com a operação de transporte dos trilhos e do material, devendo ser notificado à Fiscalização do Ministério das Comunicações, todos e quaisquer problemas encontrados nas dependências internas;
13.5    Deverá ser previsto e programado, o remanejamento de mobiliário existente junto às esquadrias de maneira que permita a execução das operações de retirada e instalação dos trilhos e das lâminas das persianas verticais, nas dependências internas dos setores de trabalho, no Edifício Sede, evitando transtornos e aborrecimentos tanto para a empreiteira contratada quanto para os setores do Ministério das Comunicações;
13.6    Deverão ser imediatamente reportados à Fiscalização do Ministério das Comunicações, quaisquer outros problemas que possam ocorrer quando do desenvolvimento dos serviços;
13.7    Todos os servidores da empresa contratada deverão estar devidamente identificados com o crachá de visitantes do Ministério das Comunicações e devidamente uniformizados com o nome visível da contratada e telefone de contato da empresa;

13.8    Para tal, a empresa contratada deverá repassar a listagem nominal de seus funcionários bem como cada registro de identificação oficial, CI, à Fiscalização do Ministério das Comunicações, na Divisão de Engenharia – DIENG da Coordenação de Administração de Recursos Logísticos – COLOG.

13.9    Todo o material existente e danificado a ser removido, trilhos, guias e lâminas de persianas existentes, deverão ser devidamente embalados, excetuando-se entulhos e detritos, e entregues à Fiscalização do Ministério das Comunicações, que indicará o local de depósito para os mesmos, devendo seu transporte ocorrer por conta da Contratada;

13.10    Deverá ser observada a limpeza ao longo da execução dos serviços bem como não comprometer sob hipótese alguma o funcionamento interno das unidades de trabalho que funcionam nos pavimentos onde os serviços deverão ocorrer.

13.11    Para a instalação das persianas motorizadas tipo Rolo, (subitem 4) no pavimento térreo nas Fachadas Principal e Posterior, deverá ser agendada e programada previamente suas instalações obrigatoriamente no final de semana, com o objetivo de não comprometer     o trânsito dos servidores e/ou a área de carga e descarga no horário comercial.

14     DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1    O prazo para execução dos serviços, objeto deste Pregão, será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato, sendo que o horário para a execução dos mesmos será durante o horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, de 8:00 h às 12:00 e das 14:00h às 17:00 h, exceto em áreas com horário à conveniência do Ministério das Comunicações.

15    DO CONTRATO
15.1    As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.

15.2    Após a homologação do Pregão, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo IX, adaptada à proposta vencedora.

15.3    O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4    Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.

15.5    Até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.

16    DO PAGAMENTO
16.1    O Contratante efetuará o pagamento dos serviços realizados, de uma só vez por meio de Ordem Bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o registro de recebimento da Nota Fiscal/Fatura correspondente, ou da sua aceitação, o que ocorrer por último.

16.2    O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

16.3    O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos, demais tributos e encargos sociais que incidam sobre os serviços contratados, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.

16.4    O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

16.5    Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

16.6    Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.

16.7    Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, conforme Instruções Normativas SRF n.º 480, de 25/12/2004 e n.º 539, de 25/04/2005.

16.7.1.    Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF n.º 480/2004.

17    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1    Os recursos para cobrir as despesas decorrentes do objeto deste Pregão estão consignados no Orçamento Geral da União para o ano de 2009.
18    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
18.2    As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
18.3    O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.4    Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial a filial.
18.5    É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
18.6    Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação
18.7    Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
18.8    Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho, acrescida das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.
18.9    Para as demais condições no fornecimento das persianas verticais deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a IX deste Edital.
18.10    Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito a aplicação das penalidades estabelecidas nos subitens 12.2 e 12.3, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
18.11    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
18.12    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.13    Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993.

19    DO FORO
19.1    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

Brasília,  30 de setembro de 2009.

SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro
Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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