EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2009- MC

PROCESSO Nº 53000.012323/2009-59

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET


OBJETO:    A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, de forma contínua, com todos os equipamentos necessários à execução dos serviços por conta da CONTRATADA. Os serviços de vigilância armada e desarmada deverão ser prestados nas instalações do Ministério das Comunicações, sito à Esplanada dos Ministérios Bloco “R”, Edifício Sede e Anexo, em Brasília – DF, de acordo com as condições, especificações e quantidades constantes deste Edital e seus Anexos.

 

ÍNDICE:

ITEM    ASSUNTO

  1 -    DO OBJETO

  2 -    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

  3 -    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

  4 -    DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

  5 -    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

  6 -    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

  7 -    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

  8 -    DA HABILITAÇÃO

  9 -    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10 -    DOS RECURSOS

11 -    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12 -    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13 -    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14 -     DO PAGAMENTO

15     DO CONTRATO

16     DA REPACTUAÇÃO

17    DA GARANTIA

18    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19    DO FORO

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

 N.º 14/2009 - MC

PROCESSO Nº:    53000.012323/2009-59

Tipo de Licitação:    MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL

Data:    22/06/2009

Horário:    09:30 horas (horário de Brasília)

Local:    www.comprasnet.gov.br


O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, por meio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 163, de 17 de setembro de 2008, publicada no DOU de 18 de setembro de 2007, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, que será regido pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002,  pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, pelo Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, pela Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008,  do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, constante do Processo n.º 53000.012323/2009-59.


Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:

ANEXO I    –  Termo de Referência;

ANEXO II    –  Modelo de Declaração de Fato Superveniente;

ANEXO III    – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

ANEXO IV    –  Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;         

ANEXO V    –  Modelo de Termo de Vistoria;

ANEXO VI    –   Planilha de Orçamento;

ANEXO VII    – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços para Todas as Categorias;

ANEXO VIII    – Modelo de Planilha de Resumo de Preços;

ANEXO IX    – Minuta de Contrato;

ANEXO X    – Termo de Conciliação Judicial.


1.    DO OBJETO

1.1    O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância armada e desarmada, de forma contínua, com todos os equipamentos necessários à execução dos serviços por conta da CONTRATADA. Os serviços de vigilância armada e desarmada, deverão ser prestados nas  instalações do Ministério das Comunicações, sito à Esplanada dos Ministérios Bloco “R”, Edifício Sede e Anexo, em Brasília – DF, de acordo com as condições, especificações e quantidades constantes deste Edital, seus Anexos e quadro de distribuição de postos abaixo:

 

 

LOCALIZAÇÃO

POSTO

ARMADO

12 HORAS

Seg. a dom.

POSTO

ARMADO

12 HORAS

Seg. a dom.

POSTO DESARMADO

12 HORAS

Seg. a dom.

POSTO DESARMADO

12 HORAS

Seg. a dom.

POSTO

12 HORAS

DESARMADO

feminino ou masculino

Seg. a sexta

POSTO

12 HORAS

Supervisão

Seg. a dom.

TOTAL

12 x 36

DIURNO

12 x 36  NOTURNO

12 x 36

DIURNO

12 x 36

NOTURNO

06 horas

DIURNO

12 x 36

DIURNO

 

 

PRIVATIVA

 

01

 

01

 

--

 

--

 

01

 

--

 

03

 

TÉRREO - SEDE

 

01

 

01

 

02

 

--

 

03

 

--

 

07

SALA DE SEGURANÇA

 

--

 

--

 

01

 

--

 

--

 

01

 

02

 

SOBRELOJA

 

--

 

--

 

--

 

--

 

01

 

--

 

01

 

3º ANDAR

 

--

 

--

 

--

 

--

 

01

 

--

 

01

 

7º ANDAR

 

--

 

--

 

--

 

--

 

01

 

--

 

01

 

8º ANDAR - INTERNO

 

--

 

--

 

01

 

01

 

--

 

--

 

02

8º ANDAR - EXTERNO

 

--

 

--

 

--

 

--

 

01

 

--

 

01

 

9º ANDAR

 

--

 

--

 

--

 

--

 

01

 

--

 

01

 

GUARITA

 

--

 

--

 

01

 

--

 

--

 

--

 

01

 

GARAGEM - A

 

--

 

--

 

01

 

01

 

--

 

--

 

02

 

GARAGEM - B

 

01

 

01

 

--

 

--

 

--

 

--

 

02

 

TÚNEL

 

--

 

--

 

01

 

--

 

--

 

--

 

01

3º ANDAR OESTE-ANEXO

 

--

 

--

 

01

 

--

 

01

 

--

 

02

3º ANDAR LESTE-ANEXO

 

--

 

--

 

01

 

--

 

--

 

--

 

01

1º ANDAR OESTE-ANEXO

 

--

 

--

 

--

 

--

 

01

 

--

 

01

 

TOTAL

 

03

 

03

 

09

 

02

 

11

 

01

 

29

 


2.    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1    Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.


2.1.1    As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2    Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da instrução normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/2001 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:

2.2.1    As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto nº 3.722/2001, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/2005);

2.2.2    As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciadas junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis conforme Decreto nº 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;

2.2.3    Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

2.3    Não poderão participar as interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

3.    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1.    As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, préviamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio  www.comprasnet.gov.br.

3.2.    No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3.    O credenciamento dar-se-á  pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelece o art. 3º caput e o § 1º do Decreto 5.450/2005.

3.4.    O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.

3.5.    O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.

3.6.    A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

4.    DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

4.1.    Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2.    A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 09/06/2009 até às 09:00 horas do dia 22/06/2009, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no  art. 21, caput e § 1º,  do Decreto nº 5.450/2005A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.

4.3.    Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

4.3.1    A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.

4.4.    A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do  Decreto n.º 5.450/2005.

4.5.    Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.

4.6.    A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser registrada, indicando o valor global anual dos serviços e enviada, inclusive os seus anexos, em formulário próprio específico, exclusivamente por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:

4.6.1.    Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agencia, número de conta-corrente e praça de pagamento, e-mail, números dos telefones fixos e celulares do representante da empresa;

4.6.2.    Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

4.6.3.    As especificações claras, completas e minuciosas dos serviços ofertados, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I  deste Edital;

4.6.4.    A especificação da proposta deverá atender fielmente ao especificado no Edital e os preços deverão ser expressos em reais, com, no máximo, de 02 (duas) casas decimais  após a vírgula, ou seja, no que concerne ao fracionamento da moeda par centavos (Ex. R$ 0,01);

4.6.5.    Conter preço unitário e total do objeto licitado, em moeda corrente, conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo VII, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;

4.6.6.    Os salários dos profissionais, bem como os demais benefícios, não poderão ser inferiores aos estabelecidos em CONVENÇÃO Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal, vigente a partir de 01 de maio de 2009.

4.6.7.    Custos de vale-transporte em conformidade com a carga horária trabalhada por mês, deverá cobrir o percurso compreendendo residência/rodoviária/Esplanada dos Ministérios e vice-versa, considerando os valores estabelecidos no Decreto nº 26.501, de 29 de dezembro de 2005, do Distrito Federal, perfazendo um total diário de 4 (quatro) vales para cada empregado.

4.6.8.    Custo do vale alimentação em conformidade com a Convenção Coletiva Trabalhista e a respectiva carga horária trabalhada por mês;

4.6.9.    Declarar o regime tributário a que está incursa (forma de tributação do lucro), anexando na proposta o recibo de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2008, Ano-calendário 2007, sob pena de desclassificação;

4.6.10.    Taxa de administração, com detalhamento dos elementos que a compõem, inclusive tributos e encargos sociais de obrigação da licitante;

4.6.11.    Declarar expressamente na proposta, que os preços ali contidos, incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: remuneração, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro, treinamento e reciclagem, uniformes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

4.6.12.    Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente o valor total (valor Global Anual) será considerado;

4.7.    A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006.

4.7.1.    A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

4.8.    Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.

4.9.    Até a data estabelecida no subitem 5.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.10.    A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta, por comando do pregoeiro, com a utilização de sua chave de acesso e senha.

5.    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1.    A partir das 09:30 horas do dia 22/06/2009 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº  14/2009-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450, publicado no D.O.U de 01 de junho de  2005.

5.2.    O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

5.3.    A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1.    O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.2.    Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.3.    As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

6.4.    A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º do Art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.

6.5.    Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.6.    Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.7.    No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.7.1.    O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.7.2.    Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.

6.8.    Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.

6.9.    A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

6.10.    O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.11.    Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.

6.12.    Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar, ao Pregoeiro, proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de  acordo com as exigências  contidas no Item 4 deste edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema Comprasnet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio de fax (0xx61) 3311.6066.

6.12.1    As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.12 serão desclassificadas.

6.13.    Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.

6.13.1.    Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.

6.14.    Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

6.14.1.    A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.14.2.    Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.14.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.14.3.    No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.15.    O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

6.16.    Na hipótese de não-contratação nos termos do item 6.13, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.17.    O disposto no item 6.13, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1.    Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor PREÇO GLOBAL ANUAL.

7.2.    Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.3.    Sendo aceitável a proposta da licitante detentora da melhor oferta, esta deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) hora sua  situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (0xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

7.3.1.    Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via chat, a documentação solicitada no item 7.3, poderá ter sua proposta desclassificada.

7.4.    Se a proposta ou lance de menor PREÇO GLOBAL ANUAL não for aceitável, ou se a licitante desatentar às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

7.5.    Nas situações a que se referem os itens 7.2 e 7.4, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor.

7.6.    Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

7.7.    Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no item 4, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.

7.8.    No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/2005).

8.    DA HABILITAÇÃO

8.1.    A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo pregoeiro dos valores ofertados, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.

8.2.    Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.

8.2.1.    Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (061) 3311-6066.

8.3.    Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.

8.4.    Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002.

8.5.    Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa de direito público ou privado, que comprove ter a empresa licitante aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado. Considerar-se-á como compatível a comprovação de prestação de serviços de no mínimo cinqüenta por cento do número de postos de serviços a serem contratados.

8.6.    Para fins de comprovação de prestação de serviços de no mínimo cinqüenta por cento do número de postos de serviço a ser contratado, a que se refere o item 8.5, será adotado o seguinte critério:

8.6.1.    O número total de postos de serviço a ser contratado é o somatório dos números de postos diurnos e postos noturnos.

8.7.    As licitantes, conforme modelo constante do Anexo V, deverão realizar uma vistoria minuciosa no local onde será realizado o serviço, pelo seu Responsável Técnico (CRA), munido de documento de identificação, de forma que tenham conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para efetiva realização dos serviços.

8.7.1.    Cada licitante, após a vistoria, receberá um Atestado de Vistoria, que, de acordo com o Anexo V, deverá ser juntado à documentação de habilitação, sob pena de desclassificação.

8.7.2.    A vistoria poderá ser marcada pessoalmente na Divisão de Logística - DILOG, localizada no Edifício Sede do Ministério das Comunicações – Sobreloja, sala 114, ou agendada pelo telefone (0xx61) 3311.6224, para até dois dias antes da data prevista para o certame, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

8.7.3.    A vistoria deverá ser realizada e assinada pelo RESPONSAVEL TECNICO (RT) da empresa interessada, em conjunto com o Chefe da DILOG/COLOG/CGRL/MC.

8.7.4.    A vistoria será feita às custas da empresa interessada em participar do  processo licitatório, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas durante a vistoria ou com qualquer outro trabalho que a empresa tenha realizado para poder participar do certame;

8.7.5.    A vistoria deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura do Pregão, ou seja, até as 17:00 horas do dia 17/06/2009;

8.7.6.    As licitantes poderão apresentar apenas dois representantes para esta vistoria;

8.7.7.    Ao final da vistoria, o Ministério das Comunicações emitirá Termo de Vistoria em favor da licitante, circunstanciando o atendimento desta exigência. Este Termo deve ser apresentado para a habilitação da Licitante no certame no momento em que for exigido.

8.7.8.    A ausência do Termo de Vistoria na documentação de habilitação da licitante incorrerá na sua desclassificação do certame.

8.7.9.    As licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.

8.8.    Apresentar declaração se for o caso, afirmando ser Microempresa ou empresa de Pequeno Porte, conforme modelo de declaração constante no Anexo IV.

8.9.    A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá observar, ainda, o seguinte:

8.9.1.    A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, estas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

8.9.2.    Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá  ao momento em que a proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento  do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

8.9.3.    A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.9.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.9.4.    Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido, estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor da sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

8.10.    Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.11.    Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce exclusivamente a atividade de segurança privada.

8.12.    Registro ou inscrição na entidade profissional competente da região a que estiver vinculada a licitante (Conselho Regional de Administração - CRA), pertinente ao seu ramo de atividade relacionada ao objeto do presente pregão;

8.13.    Autorização para funcionamento no Distrito Federal, concebida pelo Departamento de Policia Federal, conforme estabelece a Lei Nº 7.102, de 20/06/83, alterada pela Lei Nº 9.017/95, Decreto Nº 89.056, de 24/11/83, alterado pelo Decreto Nº 1.592/95, e Portaria DPF//MJ Nº 992, de 25/10/95, bem como a Portaria 387/2006;

8.14.    Documento de Revisão de Autorização de Funcionamento da empresa, na atividade objeto desta licitação, em plena validade, conforme determina a Portaria DPF/MJ Nº 992, de 25/10/95.

8.15.    Certificado de segurança, expedido pelo Departamento de Polícia Federal do Distrito Federal de acordo com a Portaria nº 1.129, de 15.12.95, do Ministério da Justiça.

8.16.    Declaração de regularidade de situação, em plena validade, junto ao Núcleo de Controle de Atividades Especiais –NUCAE, em nome da licitante, emitida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social/GDF, conforme Art. 38 do Decreto 89.056 de 24/11/83.

8.17.     Declaração fornecida pela empresa, de formação e reciclagem de vigilantes, devidamente autorizada pelo órgão competente do Departamento de Policia Federal de que vem reciclando regularmente os vigilantes da licitante, conforme determina o Art. 16 da Lei Nº 7.102, de 20/06/83 e Portaria DPF/MJ Nº 992, de 25/10/95.

8.18.    Autorização de funcionamento das estações móveis e fixas de sistemas de rádio de comunicação, e/ou sistemas de comunicação, comprovadamente legal e reconhecida junto aos órgãos competentes reguladores do objeto em questão;

8.19.    Comprovação de possuir Seguro de Vida em Grupo, com abrangência para a totalidade dos vigilantes a serviço da licitante, na forma da Portaria DPF nº 387/2006, com a devida comprovação do último pagamento mensal do prêmio, onde conste o número de vidas seguradas.

8.20.    Declaração, fornecida pela licitante, indicando pelo menos um responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, na qual deverá conter os seus dados, mínimos necessários, tais como: nome completo, número do CPF, número da Cédula de Identidade e do registro na entidade profissional competente da região a que estiver vinculado.

8.21.    Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, no prazo de 2 (duas) horas, após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

8.22.    Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

8.23.    As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.

8.23.1.    A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

8.24.    A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.25.    Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

8.26.    Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.27.    Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

9.    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

9.1.    Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório de Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ;

9.1.1.    Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e vencidos os respectivos prazos legais.

9.2.    O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 18/06/2009.

9.3.    Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.3.1.    Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9.4.    Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

9.4.1.    Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e vencidos os respectivos prazos legais.

9.5    O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á (ao) às 18:00 horas do dia 17/06/2009.

9.5.    Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no site www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.

9.6.    Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

10.    DOS RECURSOS

10.1.    Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.1.1    Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio eletrônico.

10.2.    A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

10.3.    Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazo legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.

10.4.    O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.5.    Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.6.    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 111 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.

11.    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1.    A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

11.2.    A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

11.2.1.    A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.

12.    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1    Se a vencedora da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no edital ou se, injustificadamente recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.2    A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/02.

12.3    Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, execução imperfeita, inadimplemento, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso no fornecimento dos produtos e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa licitante as seguintes penalidades:

a)    Advertência por escrito;

b)    Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:

b.1)    A multa de mora, por culpa da CONTRATADA, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez) por cento do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:


M = 0,1.A.F, onde:

M = percentual representativo da multa

A = atraso em dias corridos

F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:


F=1 – baixa criticidade

F=2 – média criticidade

F=3 – alta criticidade


Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: alta criticidade (f=3).


b.2)    Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois) por cento do valor total do contrato para cada evento.


c)    Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF;

d)    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.

12.4     As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:

a)    Tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b)    Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;

c)    Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar o objeto da licitação.

12.5    As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devidos  à contratada ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.

12.6    Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

12.7    As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez) por cento do valor total contratado.

12.8    As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.

12.9    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.10    No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

13    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1    As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o ano de 2009, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho.


14    DO PAGAMENTO

14.1    A Coordenação de Administração Financeira – COAFI efetuará o pagamento s mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal, em duas vias, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, contados da data de aceitação e atesto dos serviços realizados pelo setor competente do CONTRATANTE.

14.1.1    O primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de assinatura do Contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.

14.2    O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

14.3    Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.

14.4    Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

14.5    Os pagamentos dos serviços somente serão efetuados após a comprovação dos documentos, relacionados no item 14.6, devidamente atualizados.

14.6    Para efeitos de conferência e posterior ateste da fatura, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, obrigatoriamente, com a fatura, as seguintes comprovações, quando couber:

a)    Planilha-mensal de faturamento, contendo os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças, faltas, coberturas, salário, vale transporte e alimentação, ocorrências, glosas, etc;

b)    Comprovar os recolhimentos do FGTS por meio dos documentos;

b.1)    cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, específica do Contrato;

b.2)    cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

b.3)    cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP (RE);

b.4)    relação de tomadores.

c)    comprovar os recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de:

c.1)    cópia autenticada da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, específica do Contrato;

c.2)    cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

c.3)    cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;

c.4)    cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);

c.5)    relação de tomadores.

obs: Os recolhimentos das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), serão os correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995.

d)    Comprovante de regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho, por meio da apresentação do recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados-CAGED;

e)    Comprovante de ter entregue a todos os empregados a cópia da RAIS;

f)    Folha de Pagamento, específica do Contrato, relativa ao mês da prestação dos serviços, em ordem alfabética;

g)    Relatório Mensal emitido pelo Sistema Eletrônico de Controle de Freqüência;

h)    Relatório Mensal emitido pelo Sistema Eletrônico de Controle de Freqüência ou folhas de ponto dos funcionários que estão fazendo cobertura no Órgão;

i)    Comprovante de pagamento de salários dos funcionários relativo ao mês da prestação dos serviços da Nota Fiscal;

j)    Cópia do Aviso de Férias;

k)    Comprovante de pagamento de férias aos funcionários, relativo ao mês da prestação dos serviços da Nota Fiscal;

l)    Comprovante de pagamento do 13º salário;

m)    Comprovante de ter fornecido Vale Refeição a todos os funcionários;

n)    Comprovante de ter fornecido Vale Transporte a todos os funcionários.

14.7    O pagamento da Fatura somente será efetuado se a CONTRATADA comprovar a completa quitação da folha de pagamento e dos benefícios, do mês referente a Nota Fiscal,  inclusive do valor referente às férias, caso existam, dos empregados disponibilizados ao CONTRATANTE.

14.8    Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 (setenta e duas) horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma.

14.9    A Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato, não se admitindo Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.

14.10    Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.

14.11    A critério do CONTRATANTE, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

14.12    Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.

14.13    O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

14.14    Nos casos eventuais de atrasos de pagamento por culpa do CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o recebimento até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata tempore mediante a aplicação da seguinte fórmula:


      EM = I x N x VP 

onde:

EM = Encargos Moratórios;

VP  = Valor da parcela a ser paga;

N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

I     = índice de compensação financeira  =  0,0001644, assim apurado:

 

 

I = (TX)
_______

 

I = (6/100)
________

I = 0,0001644

365

 

365

 

 


 TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

14.14.1    O CONTRATANTE poderá eximir-se do pagamento dos encargos acima referidos, mediante a apresentação prévia de expressa justificativa sobre as razões do atraso de pagamento, obrigando-se a CONTRATADA a manifestar-se, também por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação, sob pena de considerar-se aceitação das justificativas apresentadas;

14.14.2    O CONTRATANTE estará eximida de cumprir os itens relativos à compensações financeiras nos casos em que a CONTRATADA houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso;

15    DO CONTRATO

15.1    As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominado de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.

15.2    O Ministério das Comunicações convocará por escrito a adjudicatária para a assinatura do Contrato.

15.3    O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim, ocasião em que esta deverá apresentar a garantia de que trata o item 17 - Da Garantia, deste Edital.

15.4    O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

15.5    A Minuta de Contrato, Anexo IX, parte integrante deste Edital, especificará o prazo e as condições para a prestação dos serviços.

15.6    Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de17/07/2002.

15.7    Até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.

15.8    O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso lI, da Lei n.º 8.666/93.

16    DA REPACTUAÇÃO

16.1.    O contrato poderá ser repactuado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação, visando a adequação aos novos preços de mercado e à demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada, em conformidade com o Decreto n.º 2.271, de 07.07.1997 e Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008,  além de outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição às mencionadas normas.

16.2.    Poderá ser adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta original, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.

16.3.     A repactuação, conforme o caso será precedida da apresentação, pela CONTRATADA, da demonstração analítica do aumento dos custos, mediante Planilhas de Encargos Sociais e Trabalhistas, de Composição do Custo Operacional, dos Custos de Formação de Preços, da copia autenticada do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria profissional pertinente ao objeto dos serviços em vigor na data da repactuação.

16.4.    Caberá à CONTRATADA a contratada efetuar os cálculos relativos ao reajuste e submetê-los à aprovação do CONTRATANTE.

16.5.    O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com os praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

16.6.    O prazo para o exercício do direito à repactuação contratual se inicia a partir da data da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, e tem seu término na data da prorrogação contratual subseqüente. Caso o pedido não seja apresentado tempestivamente nos termos acima, e, por via de conseqüência, o contrato vier a ser prorrogado, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar.

17    DA GARANTIA

17.1    Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada após o término da vigência do mesmo.

17.1.1    A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:

a)    Caução em dinheiro;

b)    Seguro-garantia;

c)    Fiança bancária.

17.2    Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/1993.

17.3    Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.

17.4    A licitante deverá complementar proporcionalmente o valor da garantia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando da ocorrência da repactuação de preços.

17.5    A garantia prestada pela licitante será liberada ou restituída após o término do Contrato, caso não haja pendências, observando o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666/93, se for o caso.

18    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

18.2    As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.

18.3    O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da LICITANTE, desde que: a) seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização do Pregão; b) isto não acarrete prejuízo às demais licitantes.

18.4    Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.

18.5    É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

18.6    As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

18.7    Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

18.8    Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

18.9    Para as demais condições de fornecimento dos serviços deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a X deste Edital.

18.10    Se a proponente vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocada outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas nos subitens 12.1 e 12.2, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

18.11    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.

18.12    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

18.13    Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº  5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Instrução Normativa /SLTI-MP nº 2, de 19 de maio de 2008, e subsidiariamente do Decreto  nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.

19    DO FORO

19.1.    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

Brasília,  08 de junho de 2009.


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ADAILTON DE BRITO GÓIS

Pregoeiro

 

 

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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