EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2008-MC

PROCESSO Nº 53000.016395/2008-94

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento mensal de café torrado em grãos, açúcar cristal e refinado, com a instalação e manutenção de 12 (doze) máquinas de moer café, novas, modernas e higiênicas, em regime de comodato, com capacidade da cúpula para até 05 (cinco) quilos de grãos, para atender às necessidades do Ministério das Comunicações, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições, especificações e quantidades constantes deste Edital e seus Anexos.

ÍNDICE:

ITEM ASSUNTO

1 - DO OBJETO

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8. DA HABILITAÇÃO

9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10 - DOS RECURSOS

11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13 - DO CONTRATO

14 DO PAGAMENTO

15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17 - DO FORO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 24/2008-MC
PROCESSO Nº: 53000.016395/2008-94

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Data: 04/09/2008
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 242, de 17 de setembro de 2007, publicada no DOU de 18 de setembro de 2007, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço unitário que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Resolução ANVISA RDC 277/05, de 22 de setembro de 2005; Instrução Normativa Nº. 08, de 11 de julho de 2003, do Ministério da Agricultura e, complementarmente ao assunto, a Norma de Qualidade Recomendável ABIC/PQC, de 28 de abril de 2004, e demais normas correlatas, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.016395/2008-94.

Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:

ANEXO I Termo de Referência;
ANEXO II Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO III Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V Planilha de Orçamento;
ANEXO VI Planilha de Formação de Preços;
ANEXO VII Minuta de contrato.
1. DO OBJETO

1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento mensal de café torrado em grãos, açúcar cristal e refinado, com a instalação e manutenção de 12 (doze) máquinas de moer café, novas, modernas e higiênicas, em regime de comodato, com capacidade da cúpula para até 05 (cinco) quilos de grãos, para atender às necessidades do Ministério das Comunicações, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

2.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2 Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da instrução normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/01 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:

2.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto nº 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/05);

2.2.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis, conforme Decreto nº 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;

2.2.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

2.3 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br;

3.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação;

3.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelece o art. 3º, § 1º do Decreto 5.450/2005;

3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005;

3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005;

3.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

4 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas;

4.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 25/08/2008 às 09:00 horas do dia 04/08/2008, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br , conforme estabelecido no art. 21, § 1º do Decreto nº 5.450/2005;

4.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.

4.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005;

4.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005;

4.7 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:

4.7.1 Razão Social, endereço, e-mail, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celular do representante da empresa;

4.7.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

4.7.3 As especificações claras, completas e minuciosas dos materiais ofertados, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência;

4.7.4 Cotação de preço unitário e total do(s) produto(s) ofertado(s), em moeda corrente, conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo VI, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;

4.7.5 Declarar expressamente na proposta, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, relativos ao item respectivo;

4.7.6 O preço proposto terá por base o valor estimado pelo Ministério das Comunicações, em conformidade com o preço estimado na pesquisa de preço.

4.7.7 Declaração expressa na proposta, garantindo que o(s) produto(s) será(ao) substituído(s), sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não esteja(m) de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital;

4.7.8 Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão;

4.7.9 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis;

4.7.10 O licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/06.

4.7.10.1. A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP;

4.7.11 Até a data estabelecida no subitem 5.1, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada

4.7.12 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1 A partir das 09:30 horas do dia 04/08/2008 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 24/2008-MC, a qual será aberta pelo Pregoeiro, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.

5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início a fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances;

O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.

A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar por item, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.

Após o encerramento da etapa de lances, o licitante vencedor deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (0xx61) 3311.6066 a Proposta de Preços escrita, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste edital, para análise e aceitação

As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.12 serão desclassificadas.

Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.

Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.

Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.14.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

Na hipótese de não-contratação nos termos do item 6.14, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

O disposto no item 6.14, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR QUILO.

7.2 Na análise da proposta será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e nos demais Anexos que o integram.

7.3 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas.

7.4 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO POR QUILO, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.5 Sendo aceitável a proposta do licitante detentor de melhor oferta, este deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio de fax (0xx61) 3311.6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

7.5.1 Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.5 poderá ter sua proposta desclassificada/inabilitada.

7.6 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (Art. 25, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).

7.7 Nas situações a que se referem os subitens 7.4 e 7.6, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.8 Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no item 4, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS, que foram encaminhados via fax.

7.9 Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

7.10 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/05).

8. DA HABILITAÇÃO

8.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referente à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social – INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e as Fazendas Estadual e Municipal, quando for o caso.

8.2 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeiro poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.

8.3 Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, o licitante vencedor deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (0xx61) 3311-6066.

8.4 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.

8.5 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.

8.6 Declaração de que recebeu toda a documentação deste Edital e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, não havendo dúvidas sobre os fornecimentos a executar.

8.7 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa Licitante aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.

8.8 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.9 Apresentar declaração, se for o caso, afirmando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo de declaração constante no Anexo IV.

8.10 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

8.11 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

8.12 As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.

8.12.1 A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

8.13 As empresas licitantes deverão apresentar, juntamente com a proposta, Certificado de Análise Laboratorial, sendo: Microbiológicos, Física, Químicas, Análise Sensorial, Microscópicas e Toxinas, datados dos últimos 30 (trinta) dias por laboratório credenciado pelo(s) órgão(s) fiscalizador(es) com laudo conclusivo.

8.13.1 O Certificado da Análise para o item do café, deverá conter os seguintes parâmetros:

8.13.1.1 Microbiológicas:
• Bolores e Leveduras;
• Coliformes Totais e Fecais;
• Escherichia coli;
• Contagem Padrão em Placas;
• Staphylococcus aureus;
• Salmonellas sp;
• Clostridios.

8.13.1.2 Físicas:
• Ponto de torra.

8.13.1.3 Químicas:
• Cafeína;
• Extrato Aquoso;
• Lipídeos (Extrato Etéreo);
• Resíduo Mineral Fixo;
• Resíduo Mineral Fixo Insolúvel em HCI;
• Umidade.

8.13.1.4 Análise Sensorial:
• Aroma;
• Acidez;
• Amargor;
• Sabor;
• Sabor estranho;
• Adstringência;
• Corpo;
• Odor;
• Qualidade global.

8.13.1.5 Microscópicas:
• Elementos histológicos estranhos ao café;
• Elementos histológicos próprios ao café;
• Sujidades, Larvas e Parasitos.

8.13.1.6 Análise de toxinas - Ensaio de Ocratoxina
(toxina específica do café)

8.13.2 Os Certificados das Análises para os itens dos açúcares deverão conter os seguintes parâmetros:

8.13.2.1 Microbiológico:
• Bolores e Leveduras;
• Contagem Padrão em Placas;
• Salmonellas sp;
• Coliformes Totais;
• Coliformes Fecais.

8.13.2.2 Físico-Químicas:
• Azul ultramarino (corante);
• Branqueadores ópticos;
• Cinzas;
• Cobre;
• Dióxido de Enxofre;
• Ferro;
• Sacarose;
• Substâncias Insolúveis em água;
• Umidade (105ºC 3 horas).

8.13.2.3 Análise Sensorial:
• Aspecto, Cor, Odor e Sabor.

8.13.2.4 Microscópicas:
• Elementos Histológicos estranhos ao açúcar;
• Sujidades, Parasitas e Larvas.

8.14 Para o Produto 1 – Café torrado em Grãos, a(s) marca(s) cotada(s) deve(rão) possuir(em) o Selo de Pureza da ABIC, e a(s) licitante(s) deverá(ão) comprová-la por meio da apresentação do Certificado de Autorização ao Uso do Selo de Pureza ABIC com validade de 06 (seis) meses e apresentar também o Certificado de Qualidade na Categoria Tradicional emitido pela ABIC.

8.15 Para os produtos 2 e 3, o(s) fornecedor(es) deverá(ão) apresentar análise sensorial, realizada em laboratório credenciamento pelo Ministério da Agricultura, para a entrega do primeiro lote.

8.16 A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.17 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

8.18 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.19 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

8.20 A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:

8.22.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, estas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

8.22.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

8.22.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.21.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.23 Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, Balanço Patrimonial do último exercício, a fim de comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

9.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;

9.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 01/09/2008.

9.1.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas);

9.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

9.2.1 Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.

9.2.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 29/08/2008.

9.3 Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas, ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.

9.4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

10 DOS RECURSOS

10.1 Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.1.1 Somente serão aceitas as razões e contra-razões de recurso apresentadas através do sistema Comprasnet, por meio eletrônico.

10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

10.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 109 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (0xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.

11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.

11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao(s) proponente(s) vencedor(es) pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

11.3. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos serviços cotados, antes da homologação do certame.

12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Se o(s) vencedor(es) da licitação não fizer(em) a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, se recusar(em) a assinar o Contrato poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, retirar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.2 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.

12.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atraso no fornecimento dos produtos e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:

12.3.1 advertência por escrito;

12.3.2 Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:

12.3.2.1. - A multa por atraso na entrega dos produtos/serviços, por culpa da CONTRATADA, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:
M = 0,1.A.F, onde:
M = percentual representativo da multa
A = atraso em dias corridos
F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:
F=1 – baixa criticidade
F=2 – média criticidade
F=3 – alta criticidade
Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: alta criticidade (f=3).

12.3.2.2. Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do contrato para cada evento.

12.3.3 Suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

12.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

12.4 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.

12.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.6 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à contratada ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.

12.7 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação da defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

13. DO CONTRATO

13.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.

13.2 O Ministério das Comunicações convocará por escrito a(s) adjudicatária(s) para a assinatura do Contrato.

13.3 O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da(s) adjudicatária(s) para esse fim.

13.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

13.5 A Minuta de Contrato, Anexo VII, parte integrante deste Edital, especificará o prazo e as condições para a prestação dos serviços.

13.6 Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002.

13.6.1 Até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.

13.7 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.

14 DO PAGAMENTO

14.1 A Coordenação de Administração Financeira – COAFI efetuará o pagamento até o 5º (quinto) dia útil, contados a partir da aceitação dos produtos, e, do recebimento da documentação fiscal da(s) Empresa(s) (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias, de acordo com a liquidação prevista na Lei nº 4.320/64.

14.1.1 O pagamento será efetuado em favor da(s) adjudicatária(s) por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

14.1.2 O faturamento pela(s) adjudicatária(s) será correspondente à quantidade de produtos efetivamente entregues no mês decorrentes da requisição que deverá acompanhar a Nota Fiscal.

14.2 Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Nota Fiscal com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado;

14.3 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação "ON-LINE" , via terminal “SIASG/SICAF”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.

14.4 Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o Ministério das Comunicações reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção.

14.5 Se na data da liquidação da obrigação por parte da(s) contratada(s) existir qualquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, a(s) contratada(s), deverá(ão) providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a(s) contratada(s) se obriga a comunicar ao contratante a regularização no SICAF.

14.6 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à(s) contratada(s) ou inadimplência contratual, ou quando não apresentados os documentos exigidos para o pagamento dos produtos entregues, não cabendo, nesses casos, a incidência de atualizações/correções sobre os valores devidos.

14.7 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

14.8 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da(s) adjudicatária(s) e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

14.9 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o fornecimento objeto do Contrato.

15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União para o ano de 2008.

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

16.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.

16.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do LICITANTE, desde que: a) seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização do Pregão; b) isto não acarrete prejuízo aos demais licitantes.

16.4 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.

16.5 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

16.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

16.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

16.8 Após a homologação da licitação, o(s) licitante(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar(em) o Contrato.

16.9 Para as demais condições de fornecimento dos produtos deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VI deste Edital.

16.10 Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas nos subitens 12.1 e 12.2, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

16.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.

16.12 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

16.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993.

17 DO FORO

17.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

Brasília, 25 de agosto de 2008.

___________________________
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro
Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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