EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2008-MC

PROCESSO Nº 53000.052425/2007-45 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de serralheria no subsolo do Edifício Sede do Ministério das Comunicações, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", em Brasília-DF, com fornecimento de material e mão-de-obra, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.

ANEXOS:
I           –  Termo de Referência;
II       –   Modelo de Termo de Vistoria;
III      –  Modelo de Declaração de Fato Superveniente; IV     –  Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
V      –   Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VI     –   Planilha de Orçamento;
VII    –   Planilha de Formação de Preços;
VIII   –   Minuta de Contrato.
ÍNDICE:

ITEM ASSUNTO

1 - DO OBJETO

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8 - DA HABILITAÇÃO

9 - DA VISTORIA

10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

11 - DOS RECURSOS

12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15 - DO PAGAMENTO

17 - DO PREÇO

18 - DO CONTRATO

19 - DA GARANTIA

20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21- DO FORO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 05/2008-MC

PROCESSO Nº: 53000.052425/2007- 45
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data: 05/03/2008
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br

O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 242, de 17 de setembro de 2007, publicada no DOU de 18 de setembro de 2007, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, pela Lei nº 10.520, de 18 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n. º 53000.052425/2007- 45.

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de serralheria no subsolo do Edifício Sede do Ministério das Comunicações, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", em Brasília/DF, com fornecimento de material e mão-de-obra, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial

2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.3. Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da instrução normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/01 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:

2.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto nº 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/05);

2.3.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis conforme Decreto nº 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;

2.3.3. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

2.4. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

3.      DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 . As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do  Sistema Eletrônico, no sitio  www.comprasnet.gov.br.

3.2 .  No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3 . O credenciamento dar-se-á  pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no o art. 3º, §1º do Decreto 5.450/2005.

3.4 . O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.

3.5 . O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.

3.6 .  A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

4.       DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

4.1.   Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2.    A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 22/02/2008 às 09:00 horas do dia 05/03/2008, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico  www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21,  § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.

4.3.   Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

4.4.    A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.

4.5.   O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do  Decreto n.º 5.450/2005.

4.6.    Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.

4.7.   A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser registrada, indicando o valor global dos serviços e enviada, inclusive os seus anexos, em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:

4.7.1.   Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agencia, número de conta-corrente e praça de pagamento, números dos telefones fixos e celulares do representante da empresa;

4.7.2.    Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

4.7.3. As especificações claras, completas e minuciosas dos serviços ofertados, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I  deste Edital;

4.7.4. Conter preço unitário e total do objeto licitado, em moeda corrente conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo VI deste Edital;

4.7.5. O Prazo de conclusão dos serviços, em conformidade com o item 18 do Anexo I – Termo de Referência.

4.7.6. Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão;

4.7.7. Declaração expressa, na proposta, garantindo que o(s) serviço(s) será(ao) refeito(s), sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não esteja(m) de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital e seus anexos;

4.7.8. Declarar expressamente na proposta, que os preços ali contidos, incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

4.7.9. Declaração com a indicação das instalações, aparelhamento técnico e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização dos serviços objeto desta licitação;

4.7.10. A empresa licitante deverá declarar que todos os serviços serão executados de acordo com as normas e recomendações da ABNT;

4.7.11. Declaração de que recebeu toda a documentação técnica deste edital e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, não havendo dúvidas sobre os trabalhos a executar;

4.7.12. A empresa licitante deverá declarar que os serviços serão executados sem que haja interrupção das atividades normais que se processarem nas dependências do prédio;

4.7.13. Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente o valor total global para execução dos serviços será considerado;

4.7.14. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.

4.8 O licitante, ao apresentar sua proposta, deverá declarar, se for o caso, no campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir o tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06;

4.8.1 A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.

4.9 Até a data estabelecida no subitem 5.1, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.10 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta, por comando do pregoeiro, com a utilização de sua chave de acesso e senha.

5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1 A partir das 09:30 horas do dia 05/03/200 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 005/2008-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.

5.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

5.3 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

6.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º do Art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.

6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.7.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

6.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.

6.8 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.

6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

6.10 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.11 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar por item, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.

6.12 Após o encerramento da etapa de lances, o licitante vencedor deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (0xx61) 3311.6066 a Proposta de Preços e seus anexos, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para análise e aceitação.

6.12.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o  estabelecido no item 6.12 serão desclassificadas.

6.13 Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.

6.13.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor bem classificada.

6.14 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

6.14.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte que for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.14.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.14.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.14.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.15 O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte que for melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

6.16 Na hipótese de não-contratação nos termos do item 6.14, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.17 O disposto no item 6.14, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

7.2. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.3. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (0xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

7.3.1. Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3, poderá ter sua proposta desclassificada.

7.4. Se a proposta ou lance de MENOR PREÇO GLOBAL, não for aceitável, ou se o licitante desatentar às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

7.5. Nas situações a que se referem os itens 7.2 e 7.4, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.6. Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no item 4, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.

7.7. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. A habilitação do(s) licitante(s) vencedor (es) será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo pregoeiro dos valores ofertados, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
8.2. Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.

8.3. Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, o licitante vencedor deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (0xx61) 3311-6066.

8.4. Declaração de Vistoria, atestada pela Divisão de Engenharia – DIENG/COLOG ou servidor designado para esse fim, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital.

8.4.1. A vistoria poderá ser marcada pessoalmente na Divisão de Engenharia – DIENG/COLOG, localizada no Edifício Sede do Ministério das Comunicações – 3º andar, sala 334 ou agendada pelo telefone (0xx61) 3311-6007, até 3 (três) dias úteis antes da data prevista para o certame, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. A Vistoria encerrar-se-às 18 horas  do dia 29/02/2008.

8.5. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo III deste Edital.

8.6. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos ‘em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo IV, constante do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.

8.7. Certidão expedida pelo CREA que comprove o registro ou inscrição da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos junto ao CREA da localidade da sede da licitante.

8.8.  Apresentar declaração, se for o caso, afirmando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo de declaração constante no Anexo V.

8.9. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, Responsável(eis) Técnico(s), habilitado(s) nas áreas de engenharias civil, e segurança do trabalho. Para fins deste edital, considera-se como pertencente ao quadro permanente, o sócio, o diretor detentor de cargo na gestão e o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro junto à DRT. Os Responsáveis Técnicos discriminados nos Atestados de Capacidade Técnica deverão obrigatoriamente participar dos serviços e obra, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que comprovado pela futura contratada mediante apresentação da documentação exigida neste edital e aprovado pela CONTRATANTE.

8.10. Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, devidamente registrado no CREA, onde comprove, em cada um deles, ter o seu Responsável Técnico executado serviços que atendam às características técnicas, porte e tecnologia, e que façam explícita referência às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permitam estabelecer, por comparação proximidade de características funcionais e técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços necessários à realização do que compõe o objeto licitado, em edificações comerciais, ocupados e em funcionamento.

8.11. As Parcelas de maior relevância são técnicas e operacionais:
a) Serviços de Engenharia Civil na execução de serviços de serralheria em edificação com área mínima de 20.000m2, compatível com o objeto:
b) Execução de serviços de escada metálica, guarda corpo e corrimão metálico em uma obra, com peso mínimo de 3,0 toneladas.

8.12. Declaração de compromisso, emitida pela empresa licitante, de que os responsável (eis) técnico(s) discriminando(s) na(s) certidão(ões) de Acervo Técnico, acima, participará(ão) dos serviços, admitindo-se a substituição por profissional(ais) de experiência equivalente ou superior, desde que comprovada pela futura contratada e aprovada.

8.13. Certidão negativa de falência e concordata expedida, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.14. Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.

8.15. Declaração, fornecida pela licitante, indicando pelo menos um responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, na qual deverá conter os seus dados, mínimos necessários, tais como: nome completo, número do CPF,  telefone, fax, e-mail, número da Cédula de Identidade e do registro na entidade profissional competente da região a que estiver vinculado.

8.16. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

8.17. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

8.18. As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.

8.18.1. A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

8.19. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.20. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

8.21. Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.22. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

8.23. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição.

8.24. A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:

8.24.1 A comprovação da regularidade das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato. Entretanto, quando da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição.

8.24.2 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento  do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.24.3 A não-regularização da documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 8.24.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.25 Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, Balanço Patrimonial do último exercício, a fim de comprovar a sua condição de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte.

9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório de Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ;

9.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.

9.2. O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 29/02/2008.

9.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24  (vinte e quatro) horas;

9.3.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

9.4.1. Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.

9.4.2. O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á (ao) às 18:00 horas do dia 28/02/208.

9.5. Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema Comprasnet no site www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.

9.6. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

10. DOS RECURSOS

10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

10.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 109 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.

11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

11.2.1. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.2 .Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.

12.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:

12.3.1 .Advertência por escrito;

12.3.2 .Multa, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta  escrita;

12.3.3 . Suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

12.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

12.5 .As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o ano de 2008, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho.

14 DA VISTORIA

14.1 Os licitantes deverão realizar uma vistoria minuciosa no local onde serão realizados os serviços, através de seu Representante Técnico (CREA), munido de documento de identificação, de forma que tenham conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para efetiva realização dos serviços.

14.1.1 Cada licitante, após a vistoria, receberá um Atestado de Vistoria, que deverá ser juntado à documentação de habilitação, sob pena de desclassificação;

14.1.2 A vistoria poderá ser marcada pessoalmente na Divisão de Engenharia – DIENG/COLOG, localizada no Edifício Sede do Ministério das Comunicações – 3º andar, sala 334 ou agendada pelo telefone (0xx61) 3311.6007, até 3 (três) dias úteis antes da  data prevista para o certame, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. A Vistoria encerrar-se-á às 18 horas  do dia 29/02/2008.

15 DO PAGAMENTO

15.1 O valor total dos serviços contratados será pago de uma única vez, após a entrega e a aceitação dos serviços pela Fiscalização responsável pela execução deste contrato, o qual deverá ser pago até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente da realização do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços/Fatura, em duas vias, devidamente atestada pelo setor competente.

15.2 O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

15.3 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

15.4 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

15.5 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.

15.6 Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

15.7 Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o Ministério das Comunicações reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoa jurídica que não apresentarem a cópia do Termo de Opção.

16 DO CONTRATO

16.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominado de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.

16.2 O Ministério das Comunicações convocará por escrito a adjudicatária para a assinatura do Contrato.

16.3 O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim, ocasião em que esta deverá apresentar a garantia de que trata o item 18 - Da Garantia, deste Edital.

16.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

16.5 A Minuta de Contrato, Anexo VIII, parte integrante deste Edital, especificará o prazo de 60 dias corridos e as condições para a prestação dos serviços.

16.6 Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de17/07/2002.

16.7 O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias contados da data de sua assinatura.

17 DO PREÇO

17.1 Os preços inerentes à execução do contrato serão fixos e irreajustáveis.

18 DA GARANTIA

18.1  Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA,  na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada após a execução do mesmo.

18.1.1   A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.

18.2 Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93.

18.3 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.

19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

19.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.

19.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do LICITANTE, desde que: a) seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização do Pregão; b) isto não acarrete prejuízo aos demais licitantes.

19.4 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.

19.5 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

19.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

19.8 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para,  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

19.9 Para as demais condições da prestação dos serviços deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VIII deste Edital.

19.10 Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas nos item 12, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

19.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.

19.12 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

19.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº  5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente, do Decreto  nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e da  Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993.

20 DO FORO

20.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

Brasília,  de  22 de fevereiro de 2008.

Adailton de Brito Gois
Pregoeiro

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. A habilitação do(s) licitante(s) vencedor (es) será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo pregoeiro dos valores ofertados, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
8.2. Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.

8.3. Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, o licitante vencedor deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (0xx61) 3311-6066.

8.4. Declaração de Vistoria, atestada pela Divisão de Engenharia – DIENG/COLOG ou servidor designado para esse fim, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital.

8.4.1. A vistoria poderá ser marcada pessoalmente na Divisão de Engenharia – DIENG/COLOG, localizada no Edifício Sede do Ministério das Comunicações – 3º andar, sala 334 ou agendada pelo telefone (0xx61) 3311-6007, até 3 (três) dias úteis antes da data prevista para o certame, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. A Vistoria encerrar-se-às 18 horas  do dia 29/02/2008.

8.5. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo III deste Edital.

8.6. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos ‘em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo IV, constante do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.

8.7. Certidão expedida pelo CREA que comprove o registro ou inscrição da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos junto ao CREA da localidade da sede da licitante.

8.8.  Apresentar declaração, se for o caso, afirmando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo de declaração constante no Anexo V.

8.9. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, Responsável(eis) Técnico(s), habilitado(s) nas áreas de engenharias civil, e segurança do trabalho. Para fins deste edital, considera-se como pertencente ao quadro permanente, o sócio, o diretor detentor de cargo na gestão e o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Ficha de Registro junto à DRT. Os Responsáveis Técnicos discriminados nos Atestados de Capacidade Técnica deverão obrigatoriamente participar dos serviços e obra, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que comprovado pela futura contratada mediante apresentação da documentação exigida neste edital e aprovado pela CONTRATANTE.

8.10. Apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, devidamente registrado no CREA, onde comprove, em cada um deles, ter o seu Responsável Técnico executado serviços que atendam às características técnicas, porte e tecnologia, e que façam explícita referência às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permitam estabelecer, por comparação proximidade de características funcionais e técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços necessários à realização do que compõe o objeto licitado, em edificações comerciais, ocupados e em funcionamento.

8.11. As Parcelas de maior relevância são técnicas e operacionais:
a) Serviços de Engenharia Civil na execução de serviços de serralheria em edificação com área mínima de 20.000m2, compatível com o objeto:
b) Execução de serviços de escada metálica, guarda corpo e corrimão metálico em uma obra, com peso mínimo de 3,0 toneladas.

8.12. Declaração de compromisso, emitida pela empresa licitante, de que os responsável (eis) técnico(s) discriminando(s) na(s) certidão(ões) de Acervo Técnico, acima, participará(ão) dos serviços, admitindo-se a substituição por profissional(ais) de experiência equivalente ou superior, desde que comprovada pela futura contratada e aprovada.

8.13. Certidão negativa de falência e concordata expedida, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.14. Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.

8.15. Declaração, fornecida pela licitante, indicando pelo menos um responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, na qual deverá conter os seus dados, mínimos necessários, tais como: nome completo, número do CPF,  telefone, fax, e-mail, número da Cédula de Identidade e do registro na entidade profissional competente da região a que estiver vinculado.

8.16. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

8.17. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

8.18. As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.

8.18.1. A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

8.19. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.20. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

8.21. Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.22. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

8.23. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição.

8.24. A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:

8.24.1 A comprovação da regularidade das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato. Entretanto, quando da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição.

8.24.2 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento  do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.24.3 A não-regularização da documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 8.24.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.25 Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, Balanço Patrimonial do último exercício, a fim de comprovar a sua condição de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte.

9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório de Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ;

9.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.

9.2. O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 29/02/2008.

9.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24  (vinte e quatro) horas;

9.3.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

9.4.1. Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.

9.4.2. O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á (ao) às 18:00 horas do dia 28/02/208.

9.5. Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema Comprasnet no site www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.

9.6. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

10. DOS RECURSOS

10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

10.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 109 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.

11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

11.2.1. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.2 .Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.

12.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:

12.3.1 .Advertência por escrito;

12.3.2 .Multa, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta  escrita;

12.3.3 . Suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

12.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

12.5 .As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o ano de 2008, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho.

14 DA VISTORIA

14.1 Os licitantes deverão realizar uma vistoria minuciosa no local onde serão realizados os serviços, através de seu Representante Técnico (CREA), munido de documento de identificação, de forma que tenham conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para efetiva realização dos serviços.

14.1.1 Cada licitante, após a vistoria, receberá um Atestado de Vistoria, que deverá ser juntado à documentação de habilitação, sob pena de desclassificação;

14.1.2 A vistoria poderá ser marcada pessoalmente na Divisão de Engenharia – DIENG/COLOG, localizada no Edifício Sede do Ministério das Comunicações – 3º andar, sala 334 ou agendada pelo telefone (0xx61) 3311.6007, até 3 (três) dias úteis antes da  data prevista para o certame, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. A Vistoria encerrar-se-á às 18 horas  do dia 29/02/2008.

15 DO PAGAMENTO

15.1 O valor total dos serviços contratados será pago de uma única vez, após a entrega e a aceitação dos serviços pela Fiscalização responsável pela execução deste contrato, o qual deverá ser pago até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente da realização do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços/Fatura, em duas vias, devidamente atestada pelo setor competente.

15.2 O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

15.3 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

15.4 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

15.5 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.

15.6 Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

15.7 Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o Ministério das Comunicações reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoa jurídica que não apresentarem a cópia do Termo de Opção.

16 DO CONTRATO

16.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominado de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.

16.2 O Ministério das Comunicações convocará por escrito a adjudicatária para a assinatura do Contrato.

16.3 O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim, ocasião em que esta deverá apresentar a garantia de que trata o item 18 - Da Garantia, deste Edital.

16.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

16.5 A Minuta de Contrato, Anexo VIII, parte integrante deste Edital, especificará o prazo de 60 dias corridos e as condições para a prestação dos serviços.

16.6 Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de17/07/2002.

16.7 O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias contados da data de sua assinatura.

17 DO PREÇO

17.1 Os preços inerentes à execução do contrato serão fixos e irreajustáveis.

18 DA GARANTIA

18.1  Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA,  na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada após a execução do mesmo.

18.1.1   A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.

18.2 Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93.

18.3 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.

19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

19.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.

19.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do LICITANTE, desde que: a) seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização do Pregão; b) isto não acarrete prejuízo aos demais licitantes.

19.4 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.

19.5 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

19.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

19.8 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para,  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.

19.9 Para as demais condições da prestação dos serviços deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VIII deste Edital.

19.10 Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas nos item 12, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

19.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.

19.12 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

19.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº  5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente, do Decreto  nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e da  Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993.

20 DO FORO

20.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

Brasília,  de  22 de fevereiro de 2008.

Adailton de Brito Gois
Pregoeiro
Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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