EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2008- MC

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PROCESSO Nº 53000.013752/2008-62
OBJETO : A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais / equipamentos necessários para o desempenho amplo dos serviços de responsabilidade da “Brigada de Bombeiros Particulares” do Ministério das Comunicações, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.013752/2008-62.

ÍNDICE:

ITEM    ASSUNTO

1 -    DO OBJETO

2 -    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3 -    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4 -    DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5 -    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6 -    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7 -    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8 -    DA HABILITAÇÃO

9 -    DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10 -    DOS RECURSOS

11 -    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12 -    DA GARANTIA

13 -    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14 -    DO PAGAMENTO

15 -    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16 -    DO CONTRATO

17 -    DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS

17 -    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18 -    DO FORO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 37/2008-MC
PROCESSO Nº:    53000.013752/2008-62
Tipo de Licitação:    MENOR PREÇO POR ITEM
Data:    19/12/2008
Horário:    09:30 horas (horário de Brasília)
Local:    www.comprasnet.gov.br


O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 163, de 17 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União 18 de setembro de 2008, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,  pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n. º 53000.013752/2008-62.

Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:

ANEXO I    Termo de Referência;

ANEXO II    Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO III    Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; ANEXO IV    Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; ANEXO V    Planilha de Custo Estimada;
ANEXO VI    Planilha de Formação de Preços.

1    DO OBJETO
1.1    A presente licitação tem por objeto a aquisição de materiais/ equipamentos necessários para o desempenho amplo dos serviços de responsabilidade da “Brigada de Bombeiros Particulares” do Ministério das Comunicações, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.013752/2008-62.
1.2    Os equipamentos que compõem o objeto desta contratação são os seguintes:
a)    Materiais de primeiros socorros:

Item Qntd Descrição
01 01 Kit Aparelho de Pressão - com braçadeira em Nylon resistente Impermeável, velcro com aneróide Premium com estetoscópio.
02 01 Termômetro clínico digital, com beep sonoro, visor grande, desligamento automático.
03 01 Máscara tipo queixo, com cartuchos para proteção respiratória contra gases e vapores onde as concentrações não excedam 5.000 ppm (0,5% em volume), existindo sempre 18% de oxigênio, ou a concentração indicada no cartucho. Com lente amplavisão de alto impacto e boa visibilidade lateral, peça facial moldada em borracha natural ou silicone.
04 05 Gaze tipo queijo, confeccionada com 9 fios em tamanho nominal 91 x 91, com 8 dobras, cor branca, bordas devidamente voltadas

para dentro que evitam soltura de fios, isenta de quaisquer defeitos

prejudiciais a sua perfeita utilização, embalada individualmente em pa

cote plástico constando externamente os dados de identificação e procedência , re-embalado em caixa com 10 rolos.
05 03 Esparadrapo Impermeável. Composto de tecido 100% algodão com resina acrílica impermeabilizante. Nele é aplicada massa adesiva à base de borracha natural, óxido de zinco e resina. Fácil de rasgar e de excelente flexibilidade, é indicado para diversos usos, como a fixação de curativos, ataduras etc.
06 03 Curativo tipo Band –Aid ,caixa com 40 unidades;
07 03 Água oxigenada 10 volumes, embalada em frasco de 1000 ml;
08 03 Tintura de iodo 10%, embalada em frasco de 1000 ml;
09 04 Jogo de Talas para imobilização, cobertas com espuma e EVA ou totalmente de EVA, nas cores de padrão universal de Resgate. DETALHES DE CONFECÇÃO: Confeccionada em tela aramada, maleável, galvanizada, coberta com EVA (4mm) - colorido para identificar o seu tamanho. Jogo composto de 4 tamanhos: PP, P, M e G.
10 03 Conjuntos de Tala Moldável para Dedo, com velcro bilateral com tamanho único modelo 486-00 –S;
11 01 Bolsa para Kit Emergência – para acondicionamento e transporte de materiais de primeiros socorros. Cor: Azul;
12 01 Cadeira de Rodas, em alumínio, com pintura epóxi, dobrável em “X”, desmontável, eixo de desmontagem rápida nas 4 rodas, apoio para braços escamoteável, apoio para os pés removível, almofada em espuma injetada, para até 100 Kg, pesando aproximadamente 17 Kg, largura do assento 44 cm. 
13 01 Maca Rígida de Resgate Adulta/Completa – comprimento aberta: 1900mm, larg. Aberta: 460mm, espessura: 65mm, peso: 8,0 kg, peso bruto: 8,5 kg, capacidade de carga: 180 kg.
14 01 Imobilizador de Cabeça – confeccionada em nylon impermeável, é composto por duas almofadas com orifício para verificação do ouvido, um fronha (base) com velcro para fixar as duas almofadas, duas fitas para fixar o equipamento na parte superior da maca e mais duas para poder ajustar e fixar as almofadas (testa e queixo). Peso aproximado de 500 g.
15 01 Colar Cervical confeccionado em espuma EVA e poliuretano, com fechamento em velcro. Possui abertura para traquéia. Tamanho regulável P, M e Grande. Peso aproximado: 150 gramas.
16 01 Reanimador Manual composto de balão auto inflável de polivinil adulto, capacidade 1200 ml, válvula paciente transparente com mínimo espaço morto, com conector da máscara com movimento giratório, válvula de segurança que se abre aproximadamente 45 cm/H2O, máscara de PVC transparente, atóxica, tamanho adulto.
17 02 Máscara para RCP, tipo Pocket, sem entrada de O2, válvula unidirecional, filtro e tira elástica, acondicionada em estojo de plástico rígido. 
18 12 Ressuscitador Cardio Pulmonar Descartável (one-way, com válvula anti-refluxo.
19 01 Maca fixa – Estrutura tubular, esmaltado, leito acolchoado em espuma e napa, cabeceira reclinável, com suporte para lençol de papel descartável de 50 cm. Dimensões: 1,80 x 0,65 x 0,80 m.
20 01 Conjunto portátil de O2 - Conjunto contendo: cilindro de alumínio (O2) de 3 litros, válvula reguladora com dupla saída, fluxômetro de dígitos (pré-calibrado), umidificador, extensão, máscara, aspirador, reanimador tipo ambú adulto, jogo de cânula de Guedel (0 à 5) Orofaríngea, sonda endotraqueal nº 6,5/7,5/8,5 e par de luva.
b)    Materiais de segurança:
Item Qntd. Descrição
21 03 Conjuntos de Roupa de aproximação e Combate a Incêndio - Roupa de combate a incêndio com material de revestimento externo e dois forros internos que funcionam como barreira térmica e de umidade. (Jaqueta e Calça com faixas refletivas), com Etiquetas de identificação “UL”, Modelo SCH-357C ou similar, cor amarela (Calça e Jaqueta).
22 03 Respirador Contra Fumaça e Gases -  Máscara Semi Facial a garantia de proteção contra gases, vapores e partículas. Corpo injetado em Santropene (termoplástico) seguindo as mais rígidas normais mundiais. Duas válvulas de exalação liberam a transpiração do usuário, proporcionando a mais baixa resistência respiratória. Tamanho universal, adapta-se a qualquer formato de rosto.
23 03 Capacete de Aproximação e Combate a Incêndio – resistente ao calor, raios ultravioleta e impacto, em fibra de vidro pigmentada, protetor facial escamoteável (viseira) fabricado em policarbonato transparente de acordo com a NFPA, cinta jugular com ajuste, protetor de nuca e ouvido, em NOMEX, resistente a uma temperatura de 700 graus. Modelo SHC-911 ou similar.
24 03 Pares de Luvas para Alta Temperatura – modelo FIREMAN V, proteção interna sem gerar vapor interno, estanqueidade de fora para dentro, respiração de dentro para fora, com barreira de vapor, calor e resistente a produtos químicos e biológicos. Em couro DURA-TEX 1,9 mm, dedos retos com 2 tecidos internos em malha NOMEX com punho e puxador extra comprido de couro. Proteção do pulso em malha dupla de NOMEX.
25 03 Pares de Botas Para Alta Temperatura – com sistema COMFORT LIFT, biqueira em aço, com sola interna de poliuretano de alta densidade que absorve energia e amortece impacto do andar, altura: 381mm (15”), forro interno em tecido KEVLAR/NOMEX de 1,2 mm, proteção da Tíbia em borracha corrugada especial (amarela) de 3,5, cordão de algodão espessura 0,76 mm, revestido. Nos tamanhos: 38, 42 e 44 (uma de cada).
26 03 Capuz Balaclava – em malha NOMEX duplo, para total proteção de face e pescoço, resistente a produtos químicos, chamas e isolantes térmicos. SHC-B2E00 ou similar.
c)    Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s:
Item Quant Descrição
27 02 Máscara de proteção facial contra suspensos (pó e partículas) – autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados
28 02 Pares de Luvas Para Alta Tensão – luva alta tensão 20Kv, classe 2 , TENSÃO MÁXIMA DE USO 17.000 VOLTS , Referência – PC 66120
29 03 Capacete de Segurança – Tipo III, classe A, injetado em polipropileno, com uma nervura central, com seis orifícios de 12 ml de diâmetro nas laterais do casco, sendo três de cada lado, dotados de suspensão composta de duas fitas de poliéster, com regulagem de tamanho feita através de ajuste simples com velcro, fixadas ao casco através de 04 (quatro) rebites, tira absorvedora de suor confeccionada em neoprene e jugular confeccionada com fitas de poliéster com três pontos de ancoragem na parte interna do casco, na cor branca.
30 100 m Cabo da Vida - Corda estática, com enlongamento máximo de 3,3%. Ideal para resgate Carga de ruptura: 3.200kg.  Peso p/ metro 78gm gramas.
31 06 Capas de Chuva - Capa de Chuva Plástica, Impermeável, Em PVC forrado, com capuz e manga na cor Amarela ou Laranja.
d)    Equipamento Para Resgate – Rapel.
Item Quant. Descrição
32 200 metros Corda para resgate (Rapel) – Corda para uso específico em cadeiras suspensas e cabo-guia de segurança para fixação de trava-quedas, de acordo com as normas da NR.18165 e com laudo atestando sua carga de ruptura.
33 03 Cadeirinha de Segurança – com fivelas Duralumínio sendo 1 em cada perna e 2 na cintura, com 5 porta-equipamentos em PVC na cintura e 1 em cada perna, com porta retinida (corda auxiliar) reforçada, pernas removíveis, suporte para as pernas em elástico, peças de engate e reguladores em nylon, regulável para tamanhos do P ao G, fitas para ancoragem de corda auxiliar e mochila, 5 alças porta equipamentos na cintura e mais uma em cada perna, devidamente certificada, peso aproximado 640 Kg, cintura mínima 62 cm e máxima 112 cm (aproximadamente), pernas: mínima 42cm e máxima 68cm.
34 03 Pares de Luvas Para Rapel - confeccionada em vaqueta com reforço externo no centro da palma em vaqueta, punho com 9 cm, costurada com linda de poliamida nº 60 e 40. Tamanho único (P ao G).
35 03 Freio tipo Oito - Utilizado para descida por corda (rapel), confeccionado em Aço Inox, grande resistência à tração no sentido longitudinal de 100kN.
36 03 Mosquetão em Aço - Mosquetão em AÇO forjado com trava rosca, tipo Oval. Capacidade: 22kN.
37 06 Trava-quedas de Segurança - confeccionado em Cadarço de material sintético e mordentes de alumínio, extensão de corda de 300mm conectada ao trava-quedas e com um mosquetão com dupla trava para conectar ao ponto de ancoragem frontal do cinto de segurança. Para ser utilizado com corda de 12mm para conexão do cinto de segurança do usuário na ancoragem frontal.
38 03 Óculos de Proteção - ampla visão com lentes em policarbonato, anti-embaçante e anti-risco. Protege contra raios UVA e UVB, armação em poliuretano recoberta com silicone que se ajusta ao rosto do usuário, sistema de ventilação indireta e tirante de elástico ajustável.
39 03 Roldana de Metal - com paredes laterais feitas de alumínio. Pode ser aberta para o encaixe da corda. Para cordas de até 13mm. Peso 112 gramas. Carga de ruptura 26 kN. Ideal para içar cargas em ambiente vertical e montar sistemas de multiplicação de força.
e)    Ferramentas para Emergência:
Quant. Descrição
40 01 Tesoura para vergalhão - ferro, aço e cadeado “36”, 755mmx125mm, 6kg.
41 02 Ventosa - Para carregar Produtos Pesados como: Vidros, Janelas, Portas, Capacidade 90 Kg ; Tamanho 11,5 cm
42 01 Croque de Salvamento – com 4,5 metros, com cabo em duas partes, unidas por uma virola de bronze, com cabeça de aço na cor vermelha.
43 01 Pá de Bombeiro – bico com cabo “Y”, tamanho grande;
44 20 Cone em PVC 75 cm – Cone em PVC rígido em cores preto com faixas amarelas;
45 20 metros Correntes Plásticas – Corrente plástica de dimensões 38x21x5mm, cores amarelo e preto;
46 05 Fita de Sinalização - Fita em Polietileno zebrada preta/amarela com largura de 07cm e comprimento do rolo de 200 metros;
47 01 Alicate Amperímetro – Instrumento digital portátil, de acordo com a categoria II de segurança, com função de congelamento de picos, LCD de 3 1/2 dígitos. Realiza medidas de tensão DC e AC, corrente AC até 1000A, resistência e testes de diodo e continuidade, além do teste de isolação através do opcional MI-261;
48 01 Bolsa para ferramental – com no mínimo: 13 Bolsos Multiuso Interno, 23 Bolso Multiuso Externo, Zíper de Segurança nos Bolsos para Guardar Carteiras, Chaves;
2    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.2    Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em Órgão da imprensa oficial.
2.2.1    Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.3    Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE nº 5/1995 e suas alterações, Decreto nº 3.722/2001 e Decreto nº 5.450/2005, obedecendo ao disposto a seguir:

2.3.1    As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto nº 3.722/2001, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/2005);

2.3.2    Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis, conforme Decreto nº 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;

2.3.3    Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

2.3    Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar  com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão  ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

3    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1    As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br.

3.2    No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3    O credenciamento dar-se-á  pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelece o §1º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.

3.4    O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.

3.5    O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.

3.6    A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4    DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

4.1    Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2    A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e globais, das XX:XX horas do dia XX/XX/2008 às XX:XX horas do dia XX/XX/2008, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21 do Decreto nº 5.450/2005.

4.3    Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

4.4    A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.

4.5    O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do  Decreto n.º 5.450/2005.

4.6    Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.

4.7    A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:

4.7.1    Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, números dos telefones fixos e celulares do representante da empresa;

4.7.2    Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

4.7.3    As especificações claras, completas e minuciosas do produto ofertado, em conformidade com o Anexo I deste Edital;

4.7.4    Procedência do(s) produto(s), se nacional(is) ou importado(s);

4.7.5    O prazo de entrega do(s) produto(s) deverá ser de no máximo 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho;

4.7.6    Conter preço unitário e total do produto ofertado, em moeda corrente conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo VI, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, e entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;

4.7.7    Declarar expressamente na proposta que os preços ali contidos incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, relativos ao item respectivo;

4.7.8    Declaração expressa na proposta, garantindo que o(s) produto(s) será(ão) substituído(s), sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não esteja de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital;

4.7.9    Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.

4.8    O licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006.
4.8.1    A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

4.9    Até a data estabelecida no subitem 5.1, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.10    A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

5    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1    A partir das 09:30 horas do dia 19/12//2008 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 37/2008-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.

5.2    O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.

5.3    A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1    O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.2    Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.3    Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

6.4    O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º do Art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.

6.5    Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.6    Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.7    No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.7.1    O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.7.2    Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.

6.8    Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.

6.9    A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
6.10    O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.11    Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar por item, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante, conforme disposições deste Edital.

6.12    Após o encerramento da etapa de lances, o licitante vencedor deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (0xx61) 3311.6066 a Proposta de Preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para análise e aceitação.

6.12.1    As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.12 serão desclassificadas.

6.13    Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.

6.13.1    Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.

6.14    Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

6.14.1    A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o item do objeto licitado;

6.14.2    Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.14.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.14.3    No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.15    O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

6.16    Na hipótese de não-contratação nos termos do item 6.14, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.17    O disposto no item 6.14 e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1    Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.

7.2    Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR VALOR quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.3    Sendo aceitável a proposta do licitante detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma do que determina o Item 8, deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

7.3.1    Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3, poderá ter sua proposta desclassificada.

7.4    Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatentar às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.

7.5    Nas situações a que se referem os itens 7.2 e 7.4, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.

 

7.6    Ao final da sessão, o licitante vencedor de cada item deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada conforme  estabelecido no subitem 4.7, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.


7.7    Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

7.8    No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

8    DA HABILITAÇÃO

8.1    A habilitação do(s) licitante(s) vencedor (es) será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo pregoeiro dos valores ofertados, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.

8.2    Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.

8.3    Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, o licitante vencedor deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (061) 3311-6066.

8.4    Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.

8.5    Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.

8.6    Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa Licitante aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado;

8.7    Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.8    Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

8.9    Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

8.10    As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, DE 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços;

8.10.1    A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

8.11    Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.12    Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

8.13    Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.14    Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

8.15    Apresentar declaração, se for o caso, afirmando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.

8.16    A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:
8.16.1    A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da emissão de nota de empenho. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição.

8.16.2    Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá  ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento  do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.16.3    A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.16.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da nota de empenho, ou revogar a licitação.

8.17    Caso a(s) licitante(s) vencedora(s) tenha(m) se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

8.18    Declaração que recebeu toda documentação deste Edital e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

9        DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1    Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório de Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
9.1.1    Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
9.1.2    O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 16/12/2008.
9.1.3    Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas);

9.1.4    Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9.2    Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

9.2.1         Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.

9.2.2         O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á (ao) às 18:00 horas do dia 16/12/2008.

9.3    Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no site www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.

9.4    Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

10    DOS RECURSOS

10.1    Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.1.1    Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio eletrônico.

10.2    A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

10.3    O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4    Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.5    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 111 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (0xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.

11    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1    A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

11.2    A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

11.2.1        A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade do(s) produto(s) cotado(s), antes da homologação do certame.

12    DA GARANTIA 12.1    Os Materiais deverão ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento integral dos mesmos.

13    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1    Se o(s) vencedor(es) da licitação não fizer(em) a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, se recusar(em) a retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, retirar a Nota de Empenho, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

13.2    Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução contratual, ensejar o retardamento da execução do item do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.

13.3    Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do empenho;

c) pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no Edital e seus anexos e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do empenho;

d) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF;

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.

13.4    As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devidos à CONTRATADA, ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou ainda, quando for o caso cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.


13.5    Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
13.6    As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.
13.7    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e seus anexos e das demais cominações legais.

14    DO PAGAMENTO 14.1    A Coordenação de Administração Financeira - COAFI efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura Discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias.
14.2    O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
14.3    O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

14.4    Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

14.5    Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.

14.6    Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social – CONFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

14.7    Não serão efetuados quaisquer pagamentos, enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.

15    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1    Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União para o ano de 2008.
16    DO CONTRATO 16.1    Fica dispensado o Termo de Contrato, em conformidade com o § 4º art. 62, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, passando a ter força de contrato este Edital e seus Anexos, a proposta de preços do(s) licitante(s) vencedor(es) e a(s) Nota(s) de Empenho, para todos os efeitos legais.

17    DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS 17.1    Entregar os materiais no Almoxarifado do Ministério das Comunicações, situado à Esplanada dos Ministérios, Ed. Anexo, Subsolo, Brasília-DF, de acordo com as especificações e demais normas pertinentes.
17.2    O prazo de entrega dos materiais será de no máximo 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
17.3    Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.
18    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

18.2    As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.

18.3    O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do LICITANTE, desde que: a) seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização do Pregão; b) isto não acarrete prejuízo aos demais licitantes.

18.4    Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.

18.5    É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

18.6    Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

18.7    Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
18.8    Após a homologação da licitação, o(s) licitante(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar(em) a Nota de Empenho.
18.9    Para as demais condições de fornecimento dos bens deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VI deste Edital.
18.10    Se o(s) proponente(s) vencedor(es) se recusar(em), injustificadamente, a retirar a Nota de Empenho, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e,assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no subitem 13.2, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
18.11    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.

18.12    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

18.13    Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993.

19        DO FORO

19.1    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

 


Brasília,09 de dezembro de 2008.

_______________________________
SANTIAGO CARVALHO GUEDES

Pregoeiro

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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