Edital 034/2007

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO N. º 034/2007- MC.
PROCESSO Nº 53000.037433/2007-61



 


 Razão Social: _________________________________________________
 
 CNPJ Nº
_________________________________________________
 
 Endereço:
_________________________________________________
 
 E-mail:
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 Cidade: __________

 Estado: ___

 Telefone: ___________________

 Fax:      ____________________
 
 Pessoa para contato: _________________________________________________
 
 Recebemos, através do acesso à página www.mc.gov.br ou www.comprasnet.gov.br, nesta data,  cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
 
 Local: __________, ___ de ____________ de 2007.
 

_____________________________________
 Assinatura


 

 

Senhor (a) Licitante,
 
 Objetivando comunicação futura entre o Ministério das Comunicações e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à Comissão Permanente de Licitação – Pregão, por meio do fax (061) 3311.6151 ou e-mail:  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
 
 O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
 
Brasília,   de    de 2007.


 

_________________________
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro




EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2007-MC
PROCESSO Nº 53000.037433/2007-61

OBJETO:  Contratação de empresa especializada no fornecimento de Jornais e Revistas para atender à demanda do Ministério das Comunicações, conforme a periodicidade de sua edição, de acordo com as especificações e nas quantidades constantes deste Edital e seus Anexos.

ANEXOS: 
I – Termo de Referência;
II – Relação da Distribuição de Jornais e Revistas;
III – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99  e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
V – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VI – Planilha de Orçamento;
VII - Planilha de Preços;
VIII – Minuta de Contrato.
ÍNDICE:

ITEM ASSUNTO

1- DO OBJETO
2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4- DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5- DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6- DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8- DA HABILITAÇÃO
9- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10- DOS RECURSOS
11- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12- DO PAGAMENTO
13- DO CONTRATO
14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17- DO FORO




EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 034/2007-MC



PROCESSO Nº:   53000.037433/2007-61
Tipo de Licitação:   MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO DE CAPA
Data:     27/12/2007
Horário:    09:30 horas (horário de Brasília)
Local:     
www.comprasnet.gov.br




O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 242 de 17 de setembro de 2007, publicada no DOU de 18 de setembro de 2007, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO DE CAPA, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2.005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo nº 53000.037433/2007-61. 


1  DO OBJETO

1.1 O objeto do presente Pregão é a contratação de Empresa especializada em fornecimento de Jornais e Revistas para atender a demanda do Ministério das Comunicações, conforme a periodicidade de sua edição, especificações e quantidades constantes deste Edital e seus Anexos.


2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que:

2.1.1 Atendam às condições deste Edital e seus Anexos e  apresentem os documentos nele exigidos, em original ou  por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório  de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração, ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da  imprensa oficial;

2.1.2 Estejam previamente cadastradas e em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/01 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;

2.2 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo único, do Art. 3º, do Decreto nº 3.722/01, c/c o Art. 14, do Decreto nº 5.450/05);

2.3 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão, conforme Decreto nº 5.450/05;

2.4 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

2.5 Não poderão concorrer direta ou indiretamente, nesta licitação:

2.5.1 Empresas que se encontrem em estado de falência, concordata, concurso de credores, de dissolução ou liquidação;

2.5.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações;

2.5.3 Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

2.5.4 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;

2.5.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no país.


3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br .


3.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3 O credenciamento dar-se-á  pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio  www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no § 1º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.

3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.

3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º  5.450/2005.

3.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.


4 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 14/12/2007 às 09:00 horas do dia 27/12/2007, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no  art. 21, caput e § 1º,  do Decreto nº 5.450/2005.

4.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.

4.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto n. º 5.450/2005.

4.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.

4.7 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:

4.7.1 Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celulares do representante da empresa;

4.7.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

4.7.3 Ser apresentada com cotação de preços definidos no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos e por extenso;

4.7.4 Conter o preço de capa dos periódicos, o percentual de desconto concedido e o valor total, em algarismo e por extenso, básico para a data de apresentação da proposta, conforme o modelo da planilha constante do anexo VII deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;

4.7.5 O percentual de desconto deverá ser o mesmo para todos os periódicos, admitindo-se percentuais de desconto de valor zero;

4.7.6 Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, relativos ao item respectivo;

4.7.7 Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão Eletrônico;

4.7.8 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus     anexos;
b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades  insanáveis;
c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas  de outras licitantes;
d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis;

4.8 O licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir o tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/06.

4.9 A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

4.10 Até a data estabelecida no subitem 5.1, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.11 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.


5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1 A partir das 09:30 horas do dia 27/12/2007 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 034/2007-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O. U de 01/06/2005.

5.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.


6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

6.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.

6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.7.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.

6.8 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.

6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

6.10 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.11 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.

6.12 Após o encerramento da etapa de lances, o licitante vencedor deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (0xx61) 3311.6066 a Proposta de Preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para análise e aceitação.

6.12.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item

6.12 serão desclassificadas.

6.13 Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.

6.13.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.

6.14 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

6.14.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.14.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.14.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5%, conforme estabelecido no subitem 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.14.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% estabelecido no subitem 6.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.15 O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

6.16 Na hipótese de não contratação nos termos do item 6.14 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.17 O disposto no item 6.14 e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.


7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de maior desconto sobre o preço de capa.

7.2 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO DE CAPA, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.3 Sendo aceitável a proposta do licitante detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (0xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

7.3.1 Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3 poderá ter sua proposta desclassificada/inabilitada.

7.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.

7.5 Nas situações a que se referem os itens 7.2 e 7.4, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.6 Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no subitem 4.7, com os respectivos valores readequados ao valor total global representado pelo lance vencedor e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.

7.7 Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á ATA no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.


8  DA HABILITAÇÃO

8.1 A habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es) será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.

8.2 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.

8.3 Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou Certificado de Registro Cadastral – CRC o licitante vencedor de cada lote  deverá apresentar as declarações, os atestados e o certificado exigidos nos subitens 8.4, 8.5, 8.6, 8.7 e 8.8, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação, via fax, para o nº (0XX) 61 3311-6066.

8.4 Declaração expressa sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo III deste Edital.

8.5 Declaração expressa, datada e assinada, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, conforme modelo de declaração constante do Anexo IV.

8.6 Apresentar declaração, se for o caso, afirmando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo de declaração constante do Anexo V.

8.7 Atestado (s) de Capacidade Técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a LICITANTE executado  satisfatoriamente atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto deste Edital.

8.8 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.

8.9 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

8.10 As empresas que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE n.º 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.

8.10.1 A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme Lei n. º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

8.11 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.12 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

8.13 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

8.14 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.15 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

8.16 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos.

8.17 Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação do Balanço Patrimonial do último exercício.

8.18 A habilitação da licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá observar, ainda, o seguinte:

8.18.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Entretanto, estas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

8.18.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;

8.18.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.18.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.



9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório de Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio de sitio pregã O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

9.1.1 Não serão recebidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;

9.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á, impreterivelmente, às 18:00 horas do dia 21/12/2007;

9.2 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4 Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data  fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço  www.pregã O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ;
9.4.1 O prazo para encaminhamento de questionamentos e/ou esclarecimentos encerrar-se-á, impreterivelmente, às 18:00 horas do dia 20/12/2007;

9.4.2 Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de faz e/ou vencidos os respectivos prazos legais.

9.5 Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados,  bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sitio www.comprasnet.gov.br, por meio de link>Acesso livre >Pregãoes>Agendados.

9.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.



10 DOS RECURSOS

10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

10.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.

10.4 Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Sobreloja, Sala 109, em Brasília/DF.



11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

11.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.



12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no edital ou se, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas  em edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.2 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará  impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à (s) adjudicatárias as seguintes penalidades:

12.3.1 Advertência por escrito;

12.3.2 Multas, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta escrita;

12.3.3 Suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

12.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

12.3.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.4 A multa de que trata a alínea "b" do subitem 12.3, será aplicada nas seguintes hipóteses:

12.4.1 pelo atraso na execução dos serviços: multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor do mesmo;

12.4.2 pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior: 2% (dois por cento) do valor faturado para cada evento de atraso.

12.5 O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

12.6 Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

12.7 As penalidades previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do subitem 12.3, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” do mesmo subitem.

12.8 As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do Ministério das Comunicações , e, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.

 

13 DO CONTRATO

13.1 O contrato, Anexo VIII, parte integrante deste Edital, especificará o prazo e as condições para a prestação dos serviços.

13.2 O Ministério das Comunicações convocará, por escrito, a adjudicatária para a assinatura do Contrato.

13.3 O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim.
13.4 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.



14 DO PAGAMENTO

14.1 A Coordenação de Administração Financeira – COAFI – efetuará o pagamento  até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao fornecimento dos periódicos, mediante a apresentação da documentação fiscal da empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa), devidamente  atestada pelo setor competente, acompanhada do relatório de fornecimento.

14.2 O pagamento será efetuado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar especificado o nome do banco, agência  com a  qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

14.3 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de título de cobrança bancária.

14.4 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

14.5 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à adjudicatária,  ou inadimplência total ou parcial referente à contratação ou quando não apresentados os documentos exigidos para o pagamento dos periódicos entregues, não cabendo, nesses casos, a incidência de atualizações/correções sobre os valores devidos.

14.6 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.

14.7 Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

14.8 Por parte da adjudicatária somente ocorrerá alteração dos valores contratados quando houver alteração dos preços de capa, permanecendo inalterado o (s) percentual(is) de desconto ofertado(s).



15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da união para o ano de 2007.



16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

16.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.

16.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de  Pregão e isto não acarrete prejuízo aos demais licitantes.

16.4 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial a filial.
16.5 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

16.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

16.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

16.8 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho, acrescida das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.

16.9 Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a retirar a Nota de Empenho, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito a aplicação das penalidades estabelecidas nos subitens 12.1 e 12.2, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

16.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.

16.11 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

16.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e e da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993.



17 DO FORO

17.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília, 14 de dezembro 2007.

_________________________________________
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro


 
Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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