Edital 024/2007

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2007- MC

 

PROCESSO Nº 53000.034802/2007-64


OBJETO:    Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificação, primeiros socorros, por meio de “brigadas de bombeiros particulares”, para atuação nas dependências do Ministério das Comunicações, localizado na Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, de acordo com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos.

ANEXOS:


I     -  Termo de Referência;
II    -  Modelo Vistoria;
III  -    Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
IV  -    Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
V   -    Planilhas de Formação de Preços;
VI  -    Modelo de Planilha de Orçamento;
VII -    Modelos de Planilha de Valor dos Serviços;
VIII  -  Minuta de Contrato;
IX    -  Termo de Conciliação Judicial.


ÍNDICE:

ITEM     ASSUNTO

1 -         DO OBJETO

2 -         DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3 -         DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4 -         DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5 -         DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6 -          DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7 -          DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8 -           DA HABILITAÇÃO

9 -           DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10 -         DOS RECURSOS

11 -         DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12 -         DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13 -         DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14 -         DO PAGAMENTO

15 -         DO CONTRATO

16 -         DA REPACTUAÇÃO

17 -         DA GARANTIA

18 -         DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19 -         DO FORO



EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
 N.º 024/2007-MC


PROCESSO Nº: 53000.034802/2007-64
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL
Data: 14/08/2007.
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Local: 
www.comprasnet.gov.br

O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, por meio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 143 de 15 de agosto de 2006, publicada no DOU de 16 de agosto de 2006, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2.000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2.005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, pela Instrução Normativa nº 05 de 21/07/95, do Ministério de Administração e Reforma do Estado – MARE, republicada no DOU de 19.04.96, em seqüência denominada simplesmente de IN MARE nº 05/95, pela Instrução Normativa nº 18/1997, de 22.12.1997, pela Instrução Normativa nº 01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 08.08.2002, Decreto nº 2.271/97, de 07.07.1997, demais legislações pertinentes, e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos, constante do Processo n. º 53000.034802/2007-64.


1. DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a  contratação  de empresa especializada para prestação de serviços de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificação, primeiros socorros por meio de “brigada de bombeiros particular”, para atuação nas dependências do Ministério das Comunicações, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, em  Brasília-DF, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.


2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2 Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da instrução normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/01 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:
2.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto nº 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/05);
2.2.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis conforme Decreto nº 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;
2.2.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.3 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.


3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio   www.comprasnet.gov.br.
3.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3 O credenciamento dar-se-á  pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio  www.comprasnet.gov.br, conforme estabelece o art. 3º caput e o § 1º do Decreto 5.450/2005.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.


4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico  www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 02/08/2007 às 09:00 horas do dia 14/08/2007, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico   www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21 do Decreto nº 5.450/2005.
4.3. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.
4.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do  Decreto n.º 5.450/2005.
4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.
4.7. A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser registrado, indicando o valor global anual dos serviços e enviada, inclusive os seus anexos, em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:
4.7.1. Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agencia, número de conta-corrente e praça de pagamento, números dos telefones fixos e celulares do representante da empresa;
4.7.2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4.7.3. As especificações claras, completas e minuciosas dos serviços ofertados, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I  deste Edital;
4.7.4. Conter preço unitário e total do objeto licitado, em moeda corrente conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo V, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em  algarismos e por extenso, será considerado este último;
4.7.5. Os salários dos profissionais, bem como os demais benefícios, não poderão ser inferiores aos estabelecidos em CONVENÇÃO Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal, vigente a partir de 01 de maio de 2007;
4.7.6. Custos de vale-transporte em conformidade com a carga horária trabalhada por mês;
4.7.7. Custo do vale alimentação em conformidade com a Convenção Coletiva Trabalhista e a respectiva carga horária trabalhada por mês;
4.7.8. Para formação dos Tributos, o licitante deverá considerar o total de 20,05% (vinte inteiros e cinco centésimo por cento);
4.7.7.1. A exigência descrita nos itens 4.7.7, acima, é em respeito ao princípio da igualdade, para que, no momento do julgamento das propostas, todos os licitantes sejam tratados da mesma forma, nos termos da IN/SRF/Nº 480, de 15/12/2004, alterada pela IN/SRF/Nº 539, de 25/04/2005, da Lei nº 10.637, de 01/12/2002 (PIS) e da Lei nº 10.833, de 29/12/2003 (COFINS).
4.7.9. A proposta vencedora da fase de lances também deverá obedecer ao disposto no item 4.7.7.1, acima. Somente quando da efetiva emissão da Nota Fiscal/Fatura, a tributação será adequada ao regime tributário da licitante vencedora;
4.7.10. Declarar o regime tributário a que está incursa (forma de tributação do lucro), anexando na proposta o recibo de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2007, Ano-calendário 2006, sob pena de desclassificação;
4.7.11. Taxa de administração, com detalhamento dos elementos que a compõem, inclusive tributos e encargos sociais de obrigação do licitante;
4.7.12. Declarar expressamente na proposta, que os preços ali contidos, incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
4.7.13. Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente o valor total (valor Global Anual) será considerado;
4.7.14. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
4.8 Até a data estabelecida no subitem 5.1, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.9 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta, por comando do pregoeiro, com a utilização de sua chave de acesso e senha.


5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A partir das 09:30 horas do dia 14/08/2007 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 024/2007-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
5.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.3 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.


6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
 6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
 6.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
 6.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
 6.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º do Art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.
 6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
 6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
 6.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
 6.7.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
 6.8 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
 6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
 6.10 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
 6.11 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar por item, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.
 6.12 Após o encerramento da etapa de lances, o licitante vencedor deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (0xx61) 3311.6066 a Proposta de Preços e seus anexos, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para análise e aceitação.
 6.12.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.12 serão desclassificadas.
6.13  Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.
 6.13.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas  apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam  iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor  classificada.
6.14 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.14.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada  vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o  objeto licitado;
6.14.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno  porte, na forma do subitem 6.14.1, serão convocadas as remanescentes  que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco  por  cento), conforme estabelecido no subitem 6.13.1, na ordem  classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.14.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.14 O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.15 Na hipótese de não-contratação nos termos do item 6.13, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.16 O disposto no item 6.13, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.


7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL.
7.2 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR VALOR GLOBAL ANUAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3 Sendo aceitável a proposta do licitante detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (0xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
7.3.1 Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3, poderá ter sua proposta desclassificada.
7.4 Se a proposta ou lance de MENOR VALOR GLOBAL ANUAL não for aceitável, ou se o licitante desatentar às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.5 Nas situações a que se referem os itens 7.2 e 7.4, o pregoeiro poderá negociar  diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6 Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual  constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e  demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas  de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.7 Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 02  (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade  com o estabelecido no item 4, com os respectivos valores readequados ao valor  total representado pelo lance vencedor e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO  ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.


8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação do(s) licitante(s) vencedor (es) será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo pregoeiro dos valores ofertados, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
8.2. Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.
8.3. Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, o licitante vencedor deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (0xx61) 3311-6066.
8.4. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo III deste Edital.
8.5. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo IV, constante do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
8.6. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecida(s) por pessoa de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa Licitante aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado. Considerar-se-á como compatível a comprovação de prestação de serviços de no mínimo cinqüenta por cento do número de postos de serviços a serem contratados.
8.7. Para fins de comprovação de prestação de serviços de no mínimo cinqüenta por cento do número de postos de serviço a ser contratado, a que se refere o item 8.6, será adotado o seguinte critério:
8.7.1. O número total de postos de serviço a ser contratado é o somatório dos números de postos diurnos e postos noturnos.
8.8. Os licitantes deverão realizar uma vistoria minuciosa no local onde será realizado o serviço, pelo seu Responsável Técnico (CRA) ou por um Técnico em Brigada de Incêndio, munido de documento de identificação, de forma que tenham conhecimento pleno das condições ambientais e técnicas para efetiva realização dos serviços.
8.8.1. Cada licitante, após a vistoria, receberá um Atestado de Vistoria, que deverá ser juntado à documentação de habilitação, sob pena de desclassificação.
8.8.2. A vistoria poderá ser marcada pessoalmente na Divisão de Logística - DILOG, localizada no Edifício Sede do Ministério das Comunicações – Sobreloja, sala 114 ou agendada pelo telefone (0xx61) 3311.6224, até dois dias antes da data prevista para o certame, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
8.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.10. Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.
8.11. Registro ou inscrição na entidade profissional competente da região a que estiver vinculada a licitante (Conselho Regional de Administração - CRA), pertinente ao seu ramo de atividade relacionada ao objeto do presente pregão;
8.12. Declaração, fornecida pela licitante, indicando pelo menos um responsável técnico para acompanhar a execução dos serviços, na qual deverá conter os seus dados, mínimos necessários, tais como: nome completo, número do CPF, nº  da Cédula de Identidade e do registro na entidade profissional competente da região a que estiver vinculado.
8.13. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
8.14. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
8.15. As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, DE 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.
8.15.1. A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
8.16. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.17. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.18. Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.19. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.20. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição.
8.21. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá  ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento  do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.22. A não-regularização da documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 8.21, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.


9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório de Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ;
9.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e vencidos os respectivos prazos legais.
9.2. O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 09/08/2007.
9.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
9.3.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço  O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
9.4.1. Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e vencidos os respectivos prazos legais.
9.4.2. O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á (ao) às 18:00 horas do dia 08/08/2007.
9.5. Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no site  www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
9.6. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 109 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.


11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.2.1. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.


12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
12.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:
12.3.1 Advertência por escrito;
12.3.2 Multa, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta escrita;
12.3.3 Suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
12.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.


13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para os próximos exercícios, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específica constarão da respectiva Nota de Empenho.


14 DO PAGAMENTO

14.1 A Coordenação de Administração Financeira – COAFI efetuará o pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias.
14.2 O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
14.3 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
14.4 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
14.5 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.
14.6 Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.


15 DO CONTRATO
15.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominado de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
15.2 O Ministério das Comunicações convocará por escrito a adjudicatária para a assinatura do Contrato.
15.3 O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim, ocasião em que esta deverá apresentar a garantia de que trata o item 17 - Da Garantia, deste Edital.
15.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5 A Minuta de Contrato, Anexo VIII, parte integrante deste Edital, especificará o prazo e as condições para a prestação dos serviços.
15.6 Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de17/07/2002.
15.7 Até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.
15.8 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso lI, da Lei n.º 8.666/93.


16 DA REPACTUAÇÃO
16.1 O contrato poderá ser repactuado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou, ainda da data da última repactuação, visando a adequação aos novos preços de mercado e à demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada, em conformidade com o Decreto n.º 2.271, de 07/07/1997 e IN/MARE n.º 18, de 22/12/1997, além de outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição às mencionadas normas.
16.2 Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos.
16.3 Caberá à contratada a iniciativa e o encargo dos cálculos.


17 DA GARANTIA
17.1 Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicada, conforme o disposto no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada após o término da vigência do mesmo.
17.1.1 A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
17.2 Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93.
17.3 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.


18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
18.3 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
18.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do LICITANTE, desde que: a) seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização do Pregão; b) isto não acarrete prejuízo aos demais licitantes.
18.5 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
18.6 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
18.7 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.8 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
18.9 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.
18.10 Para as demais condições de fornecimento dos serviços deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a IX deste Edital.
18.11 Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas nos subitens 12.3.1 e 12.3.2, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
18.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
18.13 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº  5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, do Decreto  nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e da  Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993.


19 DO FORO
19.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília, 01 de agosto de 2007.





_________________________________
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro





Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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