Edital nº 006/2007

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2007-MC
PROCESSO Nº 53000.095141/2006-62


OBJETO:  Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Confecção de Chaves e Outros, no âmbito do Ministério das Comunicações, conforme especificações e quantidades constantes deste Edital e seus Anexos.


ANEXOS:  

Anexo I - Termo de Referência;

Anexo II - Modelo de Declaração de Fato Superveniente;

Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de  Habilitação;

Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº  9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

Anexo V - Planilha de Orçamento;

Anexo VI  - Planilha de Formação de Preços;

Anexo VII - Minuta de Contrato.


ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
 
1- DO OBJETO
2- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4- DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5- DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6- DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8- DA HABILITAÇÃO
9- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10- DOS RECURSOS
11- DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13- DO CONTRATO
14- DO PAGAMENTO
15- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17- DO FORO
 
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N. º 006/2007-MC.

PROCESSO Nº:  53000.095141/2006-62
Tipo de Licitação:  MENOR PREÇO GLOBAL
Data:  15/02/2007
Horário:  09;30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br

O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 143 de 15 de agosto de 2006, publicada no DOU de 16 de agosto de 2006, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2.000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2.005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n. º 53000.095141/2006-62.

1  DO OBJETO

1.1 O objeto do presente PREGÃO é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Confecção de Chaves e outros, no âmbito do Ministério das Comunicações, conforme especificações e quantidades constantes deste Edital e seus Anexos.


2  DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos;

2.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da  elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e de pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

2.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.

2.4 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com a suspensão do direito de licitar e contratar pelo Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.


3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br .

3.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3 O credenciamento dar-se-á  pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no caput e no § 1º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.

3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.

3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º  5.450/2005.

3.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.


4 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 05/02/2007 às 09:00 horas do dia 15/02/2007, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no  art. 21, caput e § 1º,  do Decreto nº 5.450/2005.

4.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do  Decreto n.º 5.450/2005.

4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.

4.5 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:

4.5.1 Razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, números dos telefones fixos e celulares do representante da empresa (se houver);

4.5.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

4.5.3 Conter preço unitário e total do serviço a ser prestado, em moeda corrente conforme modelo de planilha de formação de preços constante do Anexo VI deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.

4.5.4 Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, relativos ao item respectivo.

4.5.5 Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;

b) forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;

c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outros licitantes;

d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.


5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1 A partir das 09:30 horas do dia 15/02/2007 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 006/2007-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O. U de 01/06/2005.

5.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

5.3 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
 

6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

6.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.

6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.7.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.

6.8 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.

6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

6.10 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.11 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.

6.12 Após o encerramento da etapa de lances, o licitante vencedor deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (0xx61) 3311.6066 a Proposta de Preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para análise e aceitação.

6.12.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.12 serão desclassificadas.


7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
 
7.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global.
 
7.2 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.3 Sendo aceitável a proposta do licitante detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

7.3.1 Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3 poderá ter sua proposta desclassificada/inabilitada.

7.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

7.5 Nas situações a que se referem os itens 7.2 e 7.4, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.

7.6 Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no subitem 4.5, com os respectivos valores readequados, o valor total representado pelo lance vencedor e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.

7.7 Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á ATA no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.


8 DA HABILITAÇÃO

8.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão Eletrônico, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de  Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as  Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
 
8.1.1 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.
8.2 O proponente cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF e sistemas semelhantes ou que possua CRC deverá declarar, sob pena de inabilitação, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo constante do Anexo II.

8.3 Além da regularidade no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou Certificado de Registro Cadastral – CRC e/ou sistemas semelhantes, os proponentes deverão apresentar as DECLARAÇÕES constantes dos Anexos II a IV deste Edital, bem como o(s) ATESTADO(s) DE CAPACIDADE TÉCNICA, constante do subitem 8.6.

8.4 Apresentar declaração expressa, datada e assinada, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, conforme modelo de declaração constante do Anexo IV.

8.5 As empresas que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE n.º 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.

8.5.1  A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

8.6 Atestado(s) de capacidade técnica fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a LICITANTE executado  satisfatoriamente atividades pertinente e compatível em características e prazos com o objeto deste Edital.

8.7 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

8.9 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

8.10 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos vias fax, deverão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

8.11 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.12 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

8.13 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos.

8.14 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no   domicílio   da   pessoa física.

9  DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico nº 006/2007-MC, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ;

9.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações enviadas por fax ou por outro meio que não o eletrônico.

9.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á, impreterivelmente, às 18:00 horas do dia 12/02/2007.

9.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

9.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data  para a realização do certame.

9.4  Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser  enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para  abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no  endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

9.4.1 Não serão reconhecidos os questionamentos e/ou esclarecimentos enviados por fax ou outro meio que não o eletrônico.

9.4.2 O prazo para encaminhamento de questionamentos e/ou esclarecimento encerrar-se-á, impreterivelmente, às 18:00 horas do dia 09/02/2007.

9.5  Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original reabrindo-se, o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
 

10  DOS RECURSOS

10.1  Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.

10.4 A falta de manifestação  imediata  e  motivada  do  licitante  importará a decadência  de  recurso  e  adjudicação  do  objeto  da  licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações,   Esplanada  dos  Ministérios,  Bloco   R, Sobreloja, Sala 105, em Brasília/DF.

10.6 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.


11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor, pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

11.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.


12  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no edital ou se, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, retirar a Nota de Empenho ou assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
 
12.2 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e das demais cominações legais.

12.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:

12.3.1 Advertência por escrito;

12.3.2 Multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta escrita;

12.3.3 Suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

12.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos  determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre  que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.


13 DO CONTRATO

13.1 O contrato, Anexo VII, parte integrante deste Edital, especificará o prazo e as condições para a prestação dos serviços.

13.2 O Ministério das Comunicações, convocará, por escrito, a adjudicatária para a assinatura do Contrato.

13.3 O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim.


14  DO PAGAMENTO

14.1 As condições de pagamento encontram-se relacionados no Anexo I e VII deste Edital.
 

15  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2007, a cargo do Ministério das Comunicações.


16  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

16.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da  disputa  entre  os  interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração,  a finalidade e a segurança da adjudicação

16.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no  afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua  qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a  realização da  sessão pública do Pregão. 

16.4 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número  de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente  é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial a filial.

16.5 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

16.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das  informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da  licitação.

16.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo  decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser  aceito pelo Pregoeiro.

16.8 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.

16.9 Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito a aplicação das penalidades estabelecidas nos subitens 12.2 e 12.3, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

16.10 Na contagem dos prazos  estabelecidos  neste  Edital  e  seus Anexos, excluir-se-á  o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.

16.11  A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

16.12 Quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance (s) oferecido (s) na sessão pública do pregão, o licitante adjudicatário deverá apresentar, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, nova planilha de preços, com os valores correspondentes à adjudicação, a qual substituirá a original como parte integrante do Contrato.

16.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,  do  Decreto  nº 3.722, de 09 de    janeiro  de  2001,   da   Lei  nº  10.520,  de  17  de  julho  de  2002, e da Lei nº 8.666, de 21de junho de 1993.


17 DO FORO

17.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.





    Brasília, 02 de fevereiro de 2007.
 



JOSEMAR XAVIER ALVES
Pregoeiro

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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