EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2007 - MC
PROCESSO Nº 53000.014784/2007-02
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais ou terrestre, para atendimento aos servidores e colaboradores em exercício no Ministério das Comunicações, em Brasília - DF, conforme Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
ANEXOS:
I – Termo de Referência
II – Modelo de Declaração de Fato Superveniente
III – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
IV – Planilha de Formação de Preços
V – Minuta de Contrato
ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8 - DA HABILITAÇÃO
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 - DO VALOR ESTIMADO
14 - DO PAGAMENTO
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16 - DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
17 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19- DO FORO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 09/2007 - MC
PROCESSO Nº: 53000.014784/2007-02
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data: 15/05/2007
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br.
O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, por meio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 143 de 15 de agosto de 2006, publicada no DOU de 16 de agosto de 2006, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL (maior desconto), que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2.000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2.005, e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiária a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com suas alterações posteriores, mediante as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.014784/2007-02.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, ou terrestres, para atendimento aos servidores e colaboradores em exercício no Ministério das Comunicações, em Brasília - DF, conforme Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2 Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da instrução normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/01 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:
2.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto nº 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/05);
2.2.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis conforme Decreto nº 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;
2.2.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.3 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou a empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br.
3.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelece o caput e o § 1º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 8:00 horas do dia 02/05/2007 às 09:00 horas do dia 15/05/2007, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br , conforme estabelecido no art. 21, caput e § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.
4.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.
4.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.
4.7 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:
4.7.1 Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celular do representante da empresa.
4.7.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão.
4.7.3 A especificação clara, completa e minuciosa dos serviços ofertados, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência.
4.7.4 Oferta de desconto sobre o valor das passagens, expressa em percentual (%) único e por extenso, limitado, este percentual, a duas casas decimais, excluindo-se as tarifas de embarque: e
4.7.4.1 Cotação do preço anual do contrato mediante aplicação, sobre o valor total estimado na forma do subitem 12.1, do Termo de Referência, do percentual de desconto concedido, a ser explicitado na proposta de preços em algarismo e por extenso. O percentual de desconto deverá corresponder ao lance vencedor da licitação e deverá ser explicitado, também, no original da proposta de preços. Em caso de divergência entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último.
4.7.4.2 Indicação de que durante a vigência do contrato serão estendidos ao Ministério das Comunicações os eventuais descontos promocionais ofertados pelas Companhias aéreas.
4.7.5 Declarar expressamente na proposta, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, relativos ao item respectivo.
4.7.6 Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão.
4.7.7 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
4.8 Até a data estabelecida no subitem 5.1, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.9 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro, com a utilização de sua chave de acesso e senha.
5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A partir das 09:30 do dia 15/05/2007, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 009/2007MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Edital e de acordo com o Art. 22, do Decreto nº 5.450/05.
5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.2.1 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará inicio a fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro (Art. 24, § 1º, do Decreto 5.450/05).
6.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, para abertura da sessão pública, e as regras de sua aceitação estabelecidas neste Edital.
6.4 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema (Art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (Art. 24, § 4º, do Decreto nº 5.450/05).
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance (Art. 24, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
6.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances (Art. 24, § 10º, do Decreto nº 5.450/05).
6.7.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (Art. 24, § 10º, do Decreto nº 5.450/05);
6.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (Art. 24, § 11º, do Decreto nº 5.450/05).
6.8 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
6.10 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação (Art. 24, § 8º, do Decreto nº 5.450/05).
6.12 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar por item, quando à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.
6.13 Após encerramento da etapa de lances, o licitante vencedor deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio de fax (0xx61) 3311.6066 a Proposta de Preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para análise e aceitação.
6.13.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item
6.12 serão desclassificadas.
6.14 Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.
6.14.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.15 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.15.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.15.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.15.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.15.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem
6.14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.16 O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.17 Na hipótese de não-contratação nos termos do item 6.15, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.18 O disposto no item 6.15, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços pelo critério de menor valor global, obtido através da aplicação do maior desconto, na forma do Anexo I – Termos de Referência, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos.
7.2 Na análise da proposta será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e nos demais Anexos que o integram.
7.3 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas.
7.4 O critério de julgamento adotado será o de menor preço (maior desconto), representado pelo maior percentual de desconto sobre o valor do volume de vendas a ser faturado, excluída a taxa de embarque, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
7.5 Objetivando facilitar a operacionalidade do Pregão, as licitantes informarão os valores líquidos, obtidos depois da subtração do valor do desconto ofertado do valor total estimado da licitação, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preço, constante do Anexo IV deste Edital.
7.6 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de menor preço (maior desconto), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.7 Sendo aceitável a proposta do licitante detentor de melhor oferta, este deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio de fax (0xx61) 3311.6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
7.7.1 Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.7 poderá ter sua proposta desclassificada/inabilitada.
7.8 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (Art. 25, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
7.9 Nas situações a que se referem os subitens 7.6 e 7.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10 Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no subitem 4.7, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS, que foram encaminhados via fax.
7.11 Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.12 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/05).
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo pregoeiro dos valores ofertados, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
8.2 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
8.3 Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, o licitante vencedor de cada item deverá apresentar as DECLARAÇÕES, os ATESTADOS e o CERTIFICADO exigidos nos itens 8.4, 8.5, 8.6, e 8.7, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (x061) 3311-6066.
8.4 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II, deste Edital.
8.5 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002.
8.6 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa Licitante aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
8.7 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.8 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
8.9 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
8.10 As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.
8.10.1. A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
8.11 Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.12 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.13 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.14 Comprovante de registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, (Art. 3º da Lei nº 7.262/84), em plena validade. O disposto neste item á exigido apenas para agências de turismo.
8.15 Declaração da licitante que dispõe de recursos de informática que permitam a comunicação direta com os terminais das companhias aéreas nacionais.
8.16 Declaração da licitante de que está apta a fornecer passagens aéreas – nacionais e internacionais, em no mínimo, 02 (duas) companhias aéreas brasileiras, de âmbito nacional e internacional.
8.17 Declaração de que instalará seu posto de atendimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, nos espaços físicos indicados pelo Ministério das Comunicações, suprindo as condições necessárias para o seu bom funcionamento.
8.18 Comprovação de registro junto ao Sindicato das Empresas Aeroviárias.
8.19 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.20 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição.
8.21 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.22 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.21, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório de Pregão, na forma eletrônica.
9.1.1 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á, impreterivelmente, às 18:00 horas do dia em 10/05/2007.
9.1.2 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas).
9.1.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.1.4 As impugnações, bem como suas respostas serão disponibilizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br.
9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço
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9.2.1 O prazo para encaminhamento de questionamentos/esclareci-mentos encerrar-se-á, impreterivelmente, às 18:00 horas do dia em 09/05/2007.
9.2.2 Os questionamentos/esclarecimentos, bem como suas respostas serão disponibilizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br.
9.3 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 109 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (0xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.
11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e efetivada quando não houver recurso (Art. 11, inciso IX, do Decreto nº 5.450/05).
11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente (Art. 27, caput, do Decreto 5.450/05).
12 DO VALOR ESTIMADO
12.1 O valor para execução dos serviços está estimado em R$ 1.110.000,00 (hum milhão cento e dez mil reais) conforme item 12.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
13 DO PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia, após a apresentação pela adjudicatária dos documentos que compõem a cobrança – Fatura e Nota Fiscal, acompanhadas dos correspondentes demonstrativos dos serviços prestados, com as requisições referentes aos bilhetes emitidos no período e devidamente atestados pelo setor competente, salvo se existirem pendências referidas no subitem 8.11 do Termo de Referência.
13.2 O pagamento será efetuado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancaria indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o credito.
13.3 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de título de cobrança bancária.
13.4 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
13.5 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante a Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.
13.6 Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no edital ou se, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, retirar a Nota de Empenho ou assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:
14.3.1 Advertência por escrito;
14.3.2 Multa, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta escrita;
14.3.3 Suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
14.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
15 DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
15.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores do Ministério das Comunicações, designados para este fim, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestarão as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
15.2 O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
15.3 Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
15.4 Se a licitante vencedora da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e demais cominações legais.
15.5 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
15.6 Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, além da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
15.7 A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do Ministério das Comunicações, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que for necessário.
15.8 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
15.9 O disposto no subitem anterior não se aplica à licitante convocada nos termos do Art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitar a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e ao preço.
15.10 A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
16 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União para o ano de 2007.
16.2 Em comprimento ao disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o Ministério das Comunicações reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro liquido, a contribuição para Seguridade Social – COINFINS e a contribuição para PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, do Pregoeiro.
17.2 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta (Art. 20, Parágrafo único, do Decreto nº 5.450/05).
17.4 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.6 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito a realização do serviço pela Administração.
17.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
17.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (Art. 5º, Parágrafo único, do Decreto nº 5.450/05).
17.11 Cada Unidade se responsabilizará pelos créditos orçamentários e pelos pagamentos dos faturamentos junto à contratada.
17.12 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste certame.
17.13 O esclarecimento de dúvidas a respeito das condições estabelecidas neste Edital, bem assim de outros assuntos relacionados a esta licitação, serão divulgados mediante publicação no portal COMPRASNET ( www.comprasnet.gov.br ), ficando as licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
17.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993.
18 FORO
18.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília/DF, 02 de maio de 2007.
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SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000