OBJETO: A aquisição de 5.400 (cinco mil e quatrocentas) soluções integradas de Telecentros de informática, mobiliários (materiais permanentes) e equipamentos audiovisuais, para atendimento ao Programa de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações, com resultado em Sistema de Registro de Preços com prazo de validade das propostas por 12 (doze) meses, para doação ao Programa de Inclusão Digital, com a instalação dos Telecentros nos municípios cadastrados, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes deste Edital e seus Anexos.
ANEXOS:
I Termos de Referência do mobiliário;
II Termos de Referência de soluções integradas de Telecentros de informática e equipamentos audiovisuais;
III Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
IV Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
V Planilha de Orçamento do Mobiliário;
VI Planilha de Orçamento de soluções integradas de Telecentros de informática e equipamentos audiovisuais;
VII Planilha de Formação de Preços do Mobiliário;
VIII Planilha de Formação de Preços de soluções integradas de Telecentros de informática e equipamentos audiovisuais;
IX Modelo de Ata de Registro de Preço;
X Modelo de Minuta de Contrato.
ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DA PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5 - DA AVALIAÇÃO DO EQUIPAMENTO
6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9 - DA HABILITAÇÃO
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11 - DOS RECURSOS
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 - DO CONTRATO
16 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
17 - DA GARANTIA
18 - DO PAGAMENTO
19 - DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
20 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22 - DO FORO
PROCESSO N: 53000.094690/2006-10
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM
Data: 28/12/2006
Horário: 9:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 193, de 08 de novembro de 2006, publicada no DOU de 09 de novembro de 2006, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço global por item, que será regido pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de julho de 2002, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.094690/2006-10.
1. DO OBJETO
1.1 O presente PREGÃO tem por objeto a aquisição de 5.400 (cinco mil e quatrocentas) soluções integradas de Telecentros de informática, mobiliário e equipamentos audiovisuais (materiais permanentes), para atendimento ao Programa de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações, com a instalação dos Telecentros nos municípios cadastrados, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes deste Edital, seus Anexos e conforme itens abaixo:
ITEM I – MOBILIÁRIO – Quantidade: 5.400 Conjuntos
Quantidades totais de cada sub-item (para 5.400 conjuntos)
• CADEIRA MULTIUSO COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO (113.400)
• MESA DO PROFESSOR (5.400)
• ARMÁRIO BAIXO EM MDF (5.400)
• MESA PARA COMPUTADOR (59.400)
• MESA PARA IMPRESSORA (5.400)
ITEM II – SOLUÇÃO INTEGRADA DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA Quantidade: 5.400 Soluções
Quantidades totais de cada sub-item (para 5.400 soluções)
• ESTAÇÃO V-1 (54.000)
• SERVIDOR V-2 (5.400)
• SERVIDOR V-3 (4)
• REDE LÓGICA DO TELECENTRO (5.400)
• IMPRESSORA (5.400)
• ESTABILIZADOR(59.400)
ITEM III – PROJETOR - Quantidade: 5.400 Equipamentos
Quantidade total de cada item
• PROJETOR MULTIMÍDIA (5.400)
ITEM IV – TELEVISOR- Quantidade: 5.400 Equipamentos
Quantidade total de cada item
• APARELHO TELEVISOR (5.400)
ITEM V – DVD - Quantidade: 5.400 Equipamentos
Quantidade total de cada item
• APARELHO DVD (5.400)
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
2.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do Sitio www.comprasnet.gov.br.;
2.1.2. Não se encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução, liquidação;
2.1.3. Sendo estrangeiras, comprovem ser autorizadas a funcionar no país;
2.1.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou punidas com suspensão pelo FNDE;
2.1.5. Caberá à empresa licitante vencedora de cada Lote, responsabilizar-se pela execução do respectivo objeto, e, tendo em vista o vulto e a diversidade de sua composição, bem como a necessidade de garantir-se a exeqüibilidade de sua contratação, sem prejudicar a competição, será permitida, às empresas interessadas em participar da licitação, a formação de Consórcio, conforme regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, desde que atendidas, por cada integrante do Consórcio, as características definidas no subitem 2.1.1 acima e as condições de habilitação previstas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Se a licitante for constituída por Consórcio deverá apresentar, ainda:
a) Termo de Compromisso Público, subscrito pelos consorciados, com o devido reconhecimento de suas firmas em Cartório, indicando os produtos ofertados por cada consorciada em relação ao objeto desta licitação, definindo assim a respectiva participação de cada consorciado; e
b) Indicação da Empresa-Líder do Consórcio, que deverá responsabilizar-se pela instalação, configuração, testes dos equipamentos e suporte técnico durante o período de garantia.
2.3. As empresas consorciadas responderão, solidariamente, pelos atos praticados pelo Consórcio que constituírem, desde a fase da licitação até a final execução de eventual Contrato.
2.4. Em caso de Consórcio, cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos.
2.5. A comprovação da capacidade técnica do Consórcio será determinada pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;
2.6. É obrigatória a demonstração, por empresa consorciada, dos índices contábeis para fins de qualificação econômico-financeira, na forma da lei;
2.7. Só poderão participar do certame, Consórcios cuja liderança seja obrigatoriamente exercida por empresa brasileira quando em Consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto na alínea “a” do subitem 2.2, acima.
2.8. Em caso de consórcio é obrigatória sua constituição e o seu registro antes da celebração do Contrato.
2.9. O licitante que participar desta licitação em Consórcio, não poderá, também, participar de forma isolada ou como membro de mais de um Consórcio.
2.10. A Empresa-Líder do Consórcio será a responsável pela obtenção da senha de acesso junto ao Provedor do Sistema, ficando responsável pela oferta dos lances, durante o certame, em nome do Consórcio.
2.11. A SLTI atuará como órgão Provedor do Sistema Eletrônico.
2.12. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no Sítio www.comprasnet.gov.br.
3.2. No caso de Pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do LICITANTE, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.3. O credenciamento se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no Sítio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelece o art. 3º, § 1º, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do LICITANTE ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6. º, do artigo 3.º, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).
3.5. O credenciamento do LICITANTE dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.6. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5. º do artigo 3.º do Decreto n.º 5.450/2005).
3.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 15/12/2006 às 18:00 horas do dia 27/12/2006, horário de Brasília, exclusivamente pelo Sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br conforme estabelecido no art. 21 do Decreto nº 5.450/2005.
4.3. Para participação no Pregão Eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o LICITANTE às sanções previstas no Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005.
4.5. A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, contendo os seguintes dados:
4.5.1. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4.5.2. As especificações claras, completas e minuciosas do material a ser fornecido, que constam das especificações técnicas dos Anexos I e II – Termos de Referência, deste Edital;
4.5.3. Declaração expressa, na proposta, de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão;
4.5.4. Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, números dos telefones fixos e celulares do representante da empresa;
4.5.5. Declaração expressa, na proposta, garantindo que os objetos a serem fornecidos, instalados e atualizados serão substituídos, sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital.
4.5.6. Conter preço unitário e total do produto ofertado, em moeda corrente conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constantes dos Anexos VII e VIII deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
4.5.7. Procedência do material, se nacional ou importado;
4.5.8. Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão;
4.5.9. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;
4.5.10. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha;
4.5.11. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos; b) forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
4.5.12. Indicação do prazo de entrega dos equipamentos não superiores a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da assinatura do contrato, devendo ser efetuada dentro do prazo proposto pela licitante, após o que incidirá multa de mora na forma do art. 86 § 1º da Lei nº 8.666/93;
4.6. Certificação KeyLabs Linux para marca/modelo de microcomputador ofertado a ser verificada no website da instituição (www.keylabs.com/linux/results_server.html). Opcionalmente, poderá ser apresentada a declaração de empresa responsável pelo software ofertado, podendo ser a produtora, distribuidora ou proprietária da solução, atestando a compatibilidade do hardware ofertado com a solução de software proposta.
4.7. Certificado de conformidade com a norma IEC 60.950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos para a marca/modelo de microcomputador ofertado;
4.8. Certificação EPA para marca/modelo de monitor ofertado;
4.9. Comprovação, mediante cópia, de que o fabricante do equipamento cotado possui certificação de qualidade, emitida por organismos certificadores reconhecidos nacional ou internacionalmente, para a unidade fabril responsável pela produção dos equipamentos;
4.10. Informar o fabricante, modelo e apresentar documentação completa contendo todas as informações sobre o equipamento cotado e garantia de disponibilidade para solver dúvidas ou pendências em prazo exíguo, ou site de apoio para solução de pendências e contendo todas as informações sobre o equipamento cotado. Não serão aceitas páginas em sites de hospedagem gratuita, em páginas de terceiros ou que não contenham o nome do fabricante na URL da página, com vistas à comprovação da exigência contida no Anexo I e II – Termos de Referência deste Edital;
4.11. Quaisquer componentes adicionais que se fizerem necessários para que equipamentos ofereçam todas as características expostas, bem como para a sua perfeita utilização, serão providos pela contratada, devendo constar no valor da proposta, eximindo o MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES de qualquer ônus adicional;
4.12. Em relação ao Item I, os proponentes deverão apresentar juntamente com a documentação, certificado de conformidade dos modelos ofertados às normas da ABNT, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.
4.13. Será realizada avaliação dos equipamentos, conforme indicado no item 5 deste Edital.
5. DA AVALIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
5.1. Os licitantes classificados em primeiro lugar, de cada lote, deverão instalar/configurar, no Ministério das Comunicações, em até 2 dias úteis após a sessão do Pregão, um conjunto completo dos equipamentos cotatos, acompanhados seus respectivos catálogos, prospectos, folhetos e demais elementos esclarecedores. Esta amostra servirá de base para verificação dos testes de conformidade. O prazo máximo para comprovação da conformidade da amostra as exigências do edital, será de 48 horas corridas. Após este prazo caso a conformidade não seja confirmada por falha ou deficiência do produto analisado ou por responsabilidade do proponente a empresa será desclassificada seguindo os procedimentos da legislação pertinente.
5.2. A Instalação de todos os componentes descritos nos Anexos I e II será feita pelas equipes dos licitantes, incluindo conexão à Internet através da rede local do MC.
5.3. O Recebimento dos equipamentos será feito pela Cordenação Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais – CGPE/MC ou por profissionais por ela indicados.
5.4. A documentação técnica comprobatória das especificações e configurações dos equipamentos, os catálogos, prospectos, folhetos e demais elementos esclarecedores serão examinados por técnico(s) indicado(s) pela Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento.
5.5. Para efetivação dos testes de Verificação de Aderência, o Ministério das Comunicações analisará a proposta dos licitantes classificados em primeiro lugar, em cada lote, e examinará os equipamentos, através dos seguintes procedimentos:
5.6. Teste de desempenho para os microcomputadores, de acordo com o PROCEDIMENTOS DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, Previstos no ANEXO II A deste Edital.
5.7. Verificação em ambiente de produção dos hardwares e softwares entregues, conforme previsto no ANEXO IIB deste Edital.
5.8. Os testes de Verificação de Aderência, poderão ser dispensados a critério da equipe de apoio ao pregão ou equipe designada para homologação.
5.9. O resultado da análise converter-se-á em laudo, com vistas a instruir o processo, momento este em que serão fornecidos, para vistas, os respectivos laudos e demais documentos pertinentes.
5.10. O licitante que deixar de atender os ITENS 5.1, 5.2 e 5.3, deste edital, bem como, não adequar seu material às especificações deste Edital, suportará as penalidades previstas neste instrumento convocatório e seus anexos.
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. A partir das 09:30 horas do dia 28/12/2006 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 36/2006-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início a fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º do Art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.
7.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
7.9 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar por item quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições deste Edital.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço global por item.
8.2. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR VALOR GLOBAL POR ITEM, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente respeito.
8.3. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, de imediato, sua situação de regularidade na forma do que determina o item 9 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
8.3.1 Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item anterior poderá ter sua proposta desclassificada.
8.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.5. Se a proposta ou o lance de menor valor por item não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.5.1. Nas situações previstas nos subitens 8.2. e 8.5., o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor por item.
8.6. Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com as exigências estabelecidas no subitem 8.3, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.
8.7. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação do(s) licitante(s) vencedor (es) será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
9.1.1. Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.
9.2. O proponente cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF e sistemas semelhantes ou que possua CRC deverá declarar, sob pena de inabilitação, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo constante do Anexo III.
9.3. Apresentar declaração expressa, datada e assinada, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto na Lei n. º 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, conforme modelo de declaração constante do Anexo IV.
9.4. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a LICITANTE executado satisfatoriamente atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto deste Edital.
9.5. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.6. Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, o licitante vencedor deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS exigidos nos itens 9.2., 9.3., 9.4. e 9.5. podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (61) 3311-6066.
9.7. As empresas que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE n.º 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.
9.7.1. A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
9.8. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
9.10. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
9.11. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
9.12. Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.13. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9.14 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico nº 36/2006-MC, na forma eletrônica por meio do E-mail
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10.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax ou outro meio que não o eletrônico e vencidos os respectivos prazos legais.
10.1.2. O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia em 22/12/2006.
10.1.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas).
10.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.1.5. As impugnações, bem como suas respostas serão disponibilizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, no Sítio www.comprasnet.gov.br.
10.1.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, através do E-mail
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10.1.7. Não serão reconhecidos os esclarecimentos e/ou questionamentos encaminhados por meio de fax ou outro meio que não o eletrônico e vencidos os respectivos prazos legais;
10.1.8. O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia em 21/12/2006.
10.1.9. Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no Sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
10.2. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 126 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone(0xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12.1.1. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, se recusar a retirar a nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, retirar a Nota de Empenho ou assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.3. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades:
13.3.1. Advertência por escrito;
13.3.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso na entrega dos equipamentos, calculados sobre o valor da Nota de Empenho, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração;
13.3.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, calculados sobre o valor do equipamento defeituoso, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração;
13.3.4. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração;
13.3.5. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
13.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.4. As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
13.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União para o ano de 2006, na funcional programática 24.722.1008.11t7.0001- Implantação para acesso a Serviços Públicos – Nacional – Natureza da Despesa 44.90.52 – Fonte de recursos 174.
14.2. Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o Ministério das Comunicações reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção.
15. DO CONTRATO
15.1. O contrato para a execução do objeto desta licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência adstrita ao prazo de garantia dos equipamentos.
15.2. O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação e contenha o respectivo endereço do domicílio da pessoa responsável indicada para assinatura do contrato.
15.3. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.
15.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
15.5. É condição essencial para assinatura do contrato que a empresa vencedora do pregão esteja em situação regular junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
15.6. Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, independentemente da cominação prevista no item DAS PENALIDADES.
15.7. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. O contrato poderá ser rescindido pelo MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, a qualquer tempo, de conformidade com os arts. 77, 78, 79 e seus §§, da Lei nº 8.666/93.
16.2. A rescisão imediata do Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
16.2.1. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
16.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES;
16.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
16.2.4. Desatender às determinações do servidor do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
16.2.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
16.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato, a critério do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
17 DA GARANTIA
17.1 Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada após o término da vigência do mesmo.
17.1.1 A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:
I – Caução em dinheiro;
II – Seguro-garantia;
III – Fiança bancária.
17.2 Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93.
17.3 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
18 DO PAGAMENTO
18.1. O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES pagará à contratada os valores, fixos e irreajustáveis, devidos pelos equipamentos efetivamente entregues, até o 10º (décimo) dia útil, contado do primeiro dia útil após as etapas de recebimento dos equipamentos previstas no item 19, mediante apresentação da Nota Fiscal e respectivos Termos, previstos no item 19.6 pela contratada devidamente atestada pelo servidor do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES encarregado do recebimento do material, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa Conjunta SRF nº 480, de 15/12/2004, publicada no D.O.U. de 29/12/2004 - Seção 1.
18.2. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com o estabelecido na Nota de Empenho/Contrato.
18.3. O pagamento será creditado em favor da contratada por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital/Contrato.
18.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.5. Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
18.6. Quando do pagamento a ser efetuado pelo MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema.
18.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1+ TR/100) – 1] N/30 x VP, onde,
TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial – TR;
EM = Encargos moratórios
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
18.8. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social – CONFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
18.9. O pagamento será efetuado após cada entrega, conforme descrito no subitem TERMO de ENTREGA, deste Termo de Referência e será feita, para cada entrega, em duas parcelas, 50% após a entrega dos laboratórios (recebimento parcial) e 50% na aceitação da instalação dos equipamentos (recebimento definitivo) de acordo com o Contrato a ser firmado entre Contratante e Contratada, conforme os procedimentos descritos no item 19.6, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, os pagamentos serão efetuados após o atesto nos documentos de cobrança, pelo gestor designado pelo Contratante.
18.9.1. No caso dos equipamentos audiovisuais o Recebimento Parcial e Definitivo se dará quando da entrega do equipamento na Unidade Beneficiária.
19. DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
19.1. Os equipamentos serão entregues nos locais Indicados pelo Ministério das Comunicações, e constantes do TERMO DE ENTREGA, assinado pelas partes contendo o cronograma de entregas e instalações aprovado em cada Estado da Federação.
19.1.1. A contratada, quando da entrega dos equipamentos deverá, antecipadamente, contatar o Sr. Carlos Roberto Paiva da Silva – Coordenador Geral de Projetos Especiais do Ministério as Comunicações, pelo e-mail:
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ou por meio do telefone (61) 3311.6178.
19.2. A recusa dos equipamentos por divergência com a proposta apresentada e/ou a Nota de Empenho/Contrato, defeito ou irregularidade na documentação fiscal não acarretará a suspensão do prazo de entrega, ficando a contratada obrigada à substituição ou reparação no prazo que lhe for estabelecido.
19.3. Não serão aceitos equipamentos em desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
19.4. Na forma do que dispõe o inciso II, letras “a” e “b” do art. 73 da Lei nº 8.666/93, os equipamentos, objeto da licitação e do contrato, ou documento equivalente, serão recebidos:
19.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos ofertados com as especificações constantes do ANEXO I e II deste Edital e da proposta da Contratada;
19.4.2. Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, após a verificação da quantidade e qualidade dos equipamentos e conseqüente aceitação pelo setor competente.
19.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os equipamentos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompleto, após a notificação ao contratado, será suspensa a contagem do prazo para o recebimento definitivo, até que sejam sanados os problemas.
19.6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
19.6.1. Após o encerramento do processo de licitação, inicia-se o procedimento de entrega dos equipamentos. Esses equipamentos serão acompanhados dos seguintes documentos:
19.6.2. Notas Fiscais de Simples Remessa, com numeração própria, e fazendo referência aos números das Notas Fiscais de Venda, também com numeração própria, que serão entregues pela Contratada ao gestor do Contrato: CGPE/MC que, após analisar a sua conformidade ou não, encaminhará os mesmos para o Contratante processar o pagamento ou para o licitante providenciar o que não estiver conforme.
19.6.3. Termos de Recebimento de Equipamentos – MODELO A, que acompanham as Notas Fiscais de Simples Remessa dos equipamentos e deverão conter o endereço do estabelecimento, o número das Notas de Simples Remessa e o número das suas respectivas Notas Fiscais de Venda, a data, o nome, a assinatura e os dados da documentação do responsável pelo recebimento. Estes documentos não podem sofrer rasuras de qualquer espécie, nem em datas, nem em dados informados e nem na assinatura; se algum dado informado não estiver de acordo com as Notas Fiscais de Simples Remessa, não deverão ser assinados pelo respectivo responsável pelo recebimento. Estes documentos deverão conter a descrição dos volumes e seus quantitativos para conferência visual dos responsáveis pelo recebimento.
19.6.4. O Termo de Recebimento de Equipamentos é emitido em 3 vias originais. Após assinadas e preenchidas, uma via original deverá ser encaminhada, pela Contratada, ao gestor do contrato, para que se possa processar o pagamento de 70% do valor referente ao material entregue, constante das Notas Fiscais de Venda. Outra Via ficará de posse da Unidade Beneficiada e a restante, de posse da Contratada.
19.6.5. Realizada a união entre Nota Fiscal de Venda e o Termo de Recebimento, todas as notas são carimbadas, atestadas pelo Gestor do Contrato assinado entre Contratada e Contratante e entregues, apenas uma via de cada, para o setor de pagamento do Contratante; o restante das notas ficarão aguardando o Termo de Aceitação de Equipamentos.
19.6.6. O Termo de Aceitação de Equipamentos – MODELO B, só deverá ser preenchido, assinado e encaminhado, pela Contratada, quando o equipamento for instalado. Em hipótese nenhuma, as caixas contendo os equipamentos poderão ser abertas, a não ser pelo técnico da empresa responsável pela garantia do equipamento. Se isso ocorrer sem a presença do técnico corre-se o risco de perda de garantia do equipamento. Após a assinatura e preenchimento, o original deverá ser encaminhado, pela Contratada, ao Gestor do Contrato: SEED/MEC, juntamente com uma copia das Notas Fiscais de Simples Remessa, para que se possa processar o pagamento dos 30% restantes do material entregue, constante das notas fiscais, e, agora, instalado.
19.6.7. O Termo de Aceitação de Equipamentos será emitido em 3 (três) vias, conforme o disposto nas observações do MODELO B.
19.6.8. As notas serão encaminhadas pela Contratada ao setor de pagamento da Contratante, através de memorando, juntamente com as planilhas contendo números de notas fiscais, nome da instituição, endereço, Município e Estado. Os Termos de Recebimento e Aceitação dos Equipamentos relacionados a cada nota enviada ficarão em poder do Gestor do Contrato, pelo período de 5 anos, que deverá disponibilizá-los para consultas, sempre que requisitados.
19.6.9. Após o término das entregas e instalação dos equipamentos, elabora-se o Termo ou Contrato de Doação dos Equipamentos, formalizando a doação dos equipamentos, que acompanham Anexos, onde são relacionadas informações, tais como: endereço, município, quantidade de equipamentos recebidos, número de notas fiscais, composição de cada conjunto de equipamentos e tipo de equipamentos recebido, valores do custo para cada estado e resumo do total de equipamentos recebidos.
19.6.10. Este documento será encaminhado ao órgão recebedor em duas vias que deverão ser assinadas e rubricadas em todas as páginas e devolvidas (as duas vias) ao órgão comprador. Posteriormente, após a assinatura do representante do órgão comprador e publicação no Diário Oficial da União, será enviada uma das vias para o arquivo do estabelecimento responsável pela guarda dos equipamentos.
20. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
20.1. A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O presente Edital e os seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, serão partes integrantes do Contrato, independentemente de transcrição.
21.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
21.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.4. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.7. Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial a filial.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
21.9. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
21.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.11. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
21.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, ao Pregoeiro, na Comissão Permanente de Licitação do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, sala 126.
21.14. Qualquer informação relativa aos equipamentos objeto deste Edital poderá ser obtida na CGPE – Coordenação-Geral de Projetos Especiais do Ministério das Comunicações, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, 8º andar.
21.15. Os interessados que desejarem cópia deste Edital deverão dirigir-se à Comissão Permanente de Licitação – CPL sala 126 do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no horário de 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h30min, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”.
21.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, bem como a Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nºs 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e 11.077, de 30 de janeiro de 2004.
22. DO FORO
22.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília - DF, 14 de dezembro de 2006.
................................................................................................
GUILHERME GONÇALVES SOARES QUINTAS
Pregoeiro
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000