Edital nº 034/2006

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE  REGISTRO DE PREÇOS  Nº ............ /2006-MC
PROCESSO Nº .............................  /2006-XX
 
 
OBJETO: A aquisição de mobiliários (materiais permanentes),  aquisição de microcomputadores,  componentes e serviços, com resultado em Sistema de Registro de Preços com prazo de validade das propostas por 12 (doze) meses, para doação ao Programa de Inclusão Digital, com a instalação dos Telecentros nos municípios cadastrados, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes deste Edital e seus Anexos.



ANEXOS:

I    – Termos de Referência do mobiliário

II    – Termos de Referência de microcomputadores, componentes e serviços

III   –  Modelo de Declaração de Fato Superveniente

IV  –  Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso  XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

V   –  Planilha de Orçamento do Mobiliário

VI  –  Planilha de Orçamento de Microcomputadores, componentes e serviços 

VII –  Planilha de Formação de Preços do Mobiliário

VIII -  Planilha de Formação de Preços de Microcomputadores, componentes e serviços

IX    - Minuta de Contrato do Mobiliário

X     - Minuta de Contrato de Microcomputadores, componentes e serviços
 

ÍNDICE:

ITEM ASSUNTO

1 - DO OBJETO

2 - DA PARTICIPAÇÃO

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5 - DA AVALIAÇÃO DO EQUIPAMENTO

6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9 - DA HABILITAÇÃO

10 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

11 - DOS RECURSOS

12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15 - DO CONTRATO

16 -  DA RESCISÃO CONTRATUAL

17 - DA GARANTIA

18 - DO PAGAMENTO

19 - DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS

20 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO

21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22 -  DO FORO


PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
N. º XX/2006- MC
 
 
PROCESSO N:  XXXXXXXXXXXXXXXX
Tipo de Licitação:  MENOR PREÇO POR ITEM
Data:      XX/XX/2006
Horário:  9:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
 
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 193, de 08 de novembro de 2006, publicada no DOU de 09 de novembro de 2006, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, que será regido pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de julho de 2002, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º xxxxxxxxxxxxxxxx/2006-xx.


1. DO OBJETO

1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a aquisição de mobiliários (materiais permanentes), aquisição de microcomputadores, componentes e serviços, para doação ao Programa de Inclusão Digital, com a instalação dos Telecentros nos municípios cadastrados, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes deste Edital, seus Anexos e conforme  itens abaixo:

1.2. Mobiliário:
 
ITEM I PRODUTO
1.1.  CADEIRA MULTIUSO COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO
1.2.  MESA DO PROFESSOR
1.3.  ARMÁRIO BAIXO EM MDF
1.4.  MESA PARA COMPUTADOR
1.5.  MESA PARA IMPRESSORA

1.3. Microcomputadores, componentes e serviços::
ITEM II PRODUTO
2.1.  KIT SERVIDOR V-1
2.2. KIT SERVIDOR V-2
2.3. KIT SERVIDOR V-3
2.4. KIT ATUALIZAÇÃO SUPORTE TÉCNICO
2.5. KIT TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
2.6. KIT INFRA-ESTRUTURA

ITEM III KIT SWITCH

ITEM IV  KIT NO-BREAK

ITEM V KIT ESTABILIZADOR

ITEM VI KIT IMPRESSORA
ITEM VII KIT PROJETOR DE MULTIMIDIA

ITEM VIII PRODUTO
8.1. KIT APARELHO TELEVISOR
8.2. KIT APARELHO DE DVD 
 

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão as empresa que:

2.1.1. Atendem as exigências deste Edital e seus Anexos e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração ou da equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial;

2.1.2. Estejam previamente cadastradas e em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, Art. 1º, do Decreto 3.722/01;

2.1.2.1.  As Empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar seu cadastramento e sua  habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, Art. 3º, do Decreto n.º 3.722/01, c/c o Art. 14 do Decreto n.º 5450/05)

2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com a suspensão do direito de licitar e contratar pelo Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculado ao órgão promotor da licitação bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.


3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.

3.2. No caso de Pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do LICITANTE, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

3.3. O credenciamento se dará  pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.comprasnet.gov.br, conforme estabelece o art. 3º, § 1º, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005.

3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do LICITANTE ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6. º, do artigo 3.º, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).

3.5. O credenciamento do LICITANTE dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.6. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5. º do artigo 3.º  do Decreto n.º  5.450/2005).

3.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.


4 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

4.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia ___/___2006 às 18:00 horas do dia ___/___/2006, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br conforme estabelecido no art. 21 do Decreto nº 5.450/2005.

4.3. Para participação no Pregão Eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o LICITANTE às sanções previstas no art. 28 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005.

4.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto n.º 5.450/2005.

4.6. Incumbira ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente de perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto 5.450/2005.

4.7. A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, contendo os seguintes dados:

4.7.1.  Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

4.7.2. As especificações claras, completas e minuciosas do material a ser fornecido, que consta das especificações técnicas dos Anexos I e II – Termos de Referência, deste Edital;

4.7.3. Declaração expressa, na proposta, de que nos preços cotados estão inclusas todas os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral deste edital e seus Anexos, relativos ao item respectivo;

4.7.4. Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, números dos telefones fixos e celulares do representante da empresa;

4.7.5. Declaração expressa, na proposta, garantindo que os objetos a serem fornecidos, instalados e atualizados serão substituídos, sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital.

4.7.6. Conter preço unitário e total do produto ofertado, em moeda corrente conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constantes dos Anexos VII  e VIII deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;

4.7.7. Procedência do material, se nacional ou importado;

4.7.8. Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão;

4.7.9. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;

4.7.10. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha;

4.7.11.  Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos; b) forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.

4.7.12.   Indicação do prazo de entrega dos equipamentos não superiores a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da assinatura do contrato, devendo ser efetuada dentro do prazo proposto pela licitante, após o que incidirá multa de mora na forma do art. 86 § 1º da Lei nº 8.666/93;

4.8. Certificação KeyLabs Linux para marca/modelo de microcomputador ofertado a ser verificada no website da instituição (www.keylabs.com/linux/results_server.html). Opcionalmente, poderá ser apresentada a declaração de empresa responsável pelo software ofertado, podendo ser a produtora, distribuidora ou proprietária da solução, atestando a compatibilidade do hardware ofertado com a solução de software proposta.

4.9. Certificado de conformidade com a norma IEC 60.950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos para a marca/modelo de microcomputador ofertado;

4.10. Certificação EPA para marca/modelo de monitor ofertado;

4.11.  Comprovação, mediante cópia, de que o fabricante do equipamento cotado possui certificação de qualidade, emitida por organismos certificadores reconhecidos nacional ou internacionalmente, para a unidade fabril responsável pela produção dos equipamentos;

4.12.  Informar o fabricante, modelo e apresentar documentação completa contendo todas as informações sobre o equipamento cotado e garantia de disponibilidade para solver dúvidas ou pendências em prazo exíguo, ou site de apoio para solução de pendências e contendo todas as informações sobre o equipamento cotado. Não serão aceitas páginas em sites de hospedagem gratuita, em páginas de terceiros ou que não contenham o nome do fabricante na URL da página, com vistas a comprovação da exigência contida no Anexo I e II – Termos de Referência deste Edital;

4.13.  Comprovar que os bens a serem adquiridos foram fabricados no país, usufruindo isenção do IPI, na forma dos §§ 3º e 4º, artigo 1º do Decreto nº 3.693/2000, combinado com o § 2º, artigo 2º da Lei nº 10.520/2002.

4.14. Quaisquer componentes adicionais que se fizerem necessários para que equipamentos ofereçam todas as características expostas, bem como para a sua perfeita utilização, serão providos pela contratada, devendo constar no valor da proposta, eximindo o MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES de qualquer  ônus adicional;

4.16. Será realizada avaliação dos equipamentos, conforme indicado no item 5 deste Edital.
 

5. DA AVALIAÇÃO DO EQUIPAMENTO

5.1. As empresas adjudicatárias dos itens III, IV, V, VI e VII deverão entregar, a título de verificação da conformidade com as especificações deste Edital e seus Anexos, uma amostra do equipamento cotado, acompanhado de catálogos, prospectos, folhetos e demais elementos esclarecedores.

5.2. As empresa  adjudicatárias dos itens I, II e VIII, deverão disponibilizar em fábrica ou outro local disponível, a título de verificação da conformidade com as especificações deste Edital e seus Anexos, uma amostra do equipamento cotado, acompanhado de catálogos, prospectos, folhetos e demais elementos esclarecedores.

5.3. O equipamento citado no subitem 5.1 deverá ser entregue, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do encerramento da sessão deste Pregão Eletrônico, na sede do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES – BRASÍLIA, sito a Esplanada dos Ministérios, Bloco R, sala 832 – Cordenação Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais – CGPE. Os catálogos, prospectos, folhetos e demais elementos esclarecedores serão examinados por técnico(s) indicado(s) pela Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento.

5.4. O resultado da análise converter-se-á em laudo, com vistas a instruir o processo,  momento este que será fornecido, para vistas, os respectivos laudos e demais documentos pertinentes.

5.5. O licitante que deixar de atender os ITEMS 5.1, 5.2 e 5.3 deste edital, bem como, não adequar seu material às especificações deste Edital, suportará as penalidades previstas neste instrumento convocatório e seus anexos.


6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS

6.1. A partir das __:___ horas do dia ___/___/2006 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº ____/2006-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

6.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.


7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

7.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início a fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º do Art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.

7.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

7.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

7.7.2 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.8 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.

7.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

7.10    O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.11 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar por item quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições deste Edital.


8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Para julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por item.

8.2. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR VALOR POR ITEM, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente respeito.

8.3. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, de imediato, sua situação de regularidade na forma do que determina o item 9 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

8.3.1 Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item anterior poderá ter sua proposta desclassificada.

8.4. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.

8.5. Se a proposta ou o lance de menor valor por item  não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

8.5.1. Nas situações previstas nos subitens 8.2. e 8.5., o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor por item.
8.6. Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com as exigências estabelecidas no subitem 8.3, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.

8.7. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.


9. DA HABILITAÇÃO

9.1. A habilitação do(s) licitante(s) vencedor (es) será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.

9.1.1. Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.

9.2. O proponente cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF e sistemas semelhantes ou que possua CRC deverá declarar, sob pena de inabilitação, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo constante do Anexo III.

9.3. Apresentar declaração expressa, datada e assinada, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto na Lei n. º 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, conforme modelo de declaração constante do Anexo IV.

9.4. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a LICITANTE executado  satisfatoriamente atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto deste Edital.

9.5. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

9.6. Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, o licitante vencedor deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS exigidos nos itens 9.2., 9.3., 9.4. e 9.5. podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (x061) 3311-6066.

9.7. As empresas que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE n.º 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.

9.7.1. A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

9.8. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

9.10. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
9.11. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

9.12. Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

9.13. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

9.14  Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
 


10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.11. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico nº______/2006-MC , na forma eletrônica encaminhada por meio do sitio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

10.11.1. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax ou outro meio que não o eletrônico e vencidos os respectivos prazos legais.

10.11.2. O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia em ___/___/2006.

10.11.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas).

10.11.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

10.11.5. As impugnações, bem como suas respostas serão disponibilizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br.

10.11.6.  Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sitio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
10.11.7. Não serão reconhecidos os esclarecimentos e/ou questionamentos encaminhados por meio de fax ou outro meio que não o eletrônico e vencidos os respectivos prazos legais;

10.11.8. O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á(ão) às 18:00 horas do dia em ___/___/2006.

10.11.9. Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.

10.12. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


11.       DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento

11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 126 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone(0xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.


12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

12.1.1. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.


13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.2. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13.3. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades:

13.3.1. advertência por escrito;
13.3.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos equipamentos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculados sobre o valor da Nota de Empenho, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração;

13.3.3. multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculados sobre o valor do equipamento defeituoso, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração;

13.3.4. multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração;

13.3.5. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

13.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

13.4. As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.

13.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.


14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União para o ano de 2006,  na funcional programática 24.722.1008.11t7.0001- Implantação para acesso a Serviços Públicos – Nacional – Natureza da Despesa 44.90.52 – Fonte de recursos 174.   

14.2. Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o Ministério das Comunicações reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção.


15. DO CONTRATO

15.1. O contrato para a execução do objeto desta licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência adstrita ao prazo de garantia dos equipamentos.

15.2. O proponente vencedor deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação e contenha o respectivo endereço do domicílio da pessoa responsável indicada para assinatura do contrato.

15.3. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.

15.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.

15.5. É condição essencial para assinatura do contrato que a empresa vencedora do pregão esteja em situação regular junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

15.6. Quando o convocado não assinar, aceitar ou  retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, independentemente da cominação prevista no item DAS PENALIDADES.

15.7. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.


16. DA RESCISÃO CONTRATUAL

16.1. O contrato poderá ser rescindido pelo MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, a qualquer tempo, de conformidade com os arts. 77, 78, 79 e seus §§, da Lei nº 8.666/93.

16.2. A rescisão imediata do Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:

16.2.1. falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;

16.2.2. transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES;

16.2.3. deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;

16.2.4. desatender às determinações do servidor do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;

16.2.5. cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;

16.2.6. for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato, a critério do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.


17 DA GARANTIA

17.1 Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada após o término da vigência do mesmo.

17.1.1 A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:
I – Caução em dinheiro;
II – Seguro-garantia;
III – Fiança bancária.

17.2 Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93.

17.3 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de  5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.


18 DO PAGAMENTO

18.1. O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES pagará à contratada os valores, fixos e irreajustáveis, devidos pelos equipamentos efetivamente entregues, até o 10º (décimo) dia útil, contado do primeiro dia útil após o recebimento definitivo dos equipamentos, mediante apresentação da Nota Fiscal pela contratada devidamente atestada pelo servidor do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES encarregado do recebimento do material, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa Conjunta SRF nº 480, de 15/12/2004, publicada no D.O.U. de 29/12/2004 - Seção 1.

18.1. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com o estabelecido na Nota de Empenho/Contrato.

18.2. O pagamento será creditado em favor da contratada por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital/Contrato.

18.3. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

18.4. Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

18.5. Quando do pagamento a ser efetuado pelo MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema.

18.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1+ TR/100) – 1] N/30 x VP, onde,
TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial – TR;
EM = Encargos moratórios
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

18.7. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social – CONFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.


19. DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS

19.1. Os equipamentos serão entregues nas Prefeituras Municipais indicadas pelo Ministério das Comunicações em cada Estado da Federação. SERÃO TODOS OS MUNICIPIOS BRASILEIROS ATENDIDOS, EM CONFORMIDADE COM O OBJETO DO PREGÃO 034/06, EXCETO AS CAPITAIS.

19.1.1. A contratada, quando da entrega dos equipamentos deverá, antecipadamente, contatar o Sr. Carlos Roberto Paiva da Silva – Coordenador Geral de Projetos Especiais do Ministério as Comunicações, pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou por meio do telefone 0xx (61)  3311.6178.

19.2. A recusa dos equipamentos por divergência com a proposta apresentada e/ou a Nota de Empenho/Contrato, defeito ou irregularidade na documentação fiscal não acarretará a suspensão do prazo de entrega, ficando a contratada obrigada à substituição ou reparação no prazo que lhe for estabelecido.

19.3. Não serão aceitos equipamentos em desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos.

19.4. Na forma do que dispõe o inciso II, letras “a” e “b” do art. 73 da Lei nº 8.666/93, os equipamentos, objeto da licitação e do contrato, ou documento equivalente, serão recebidos:

19.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos ofertados com as especificações constantes do ANEXO I e II deste Edital e da proposta da Contratada;

19.4.2. Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, após a verificação da quantidade e qualidade dos equipamentos e conseqüente aceitação pelo setor competente.

19.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os equipamentos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompleto, após a notificação ao contratado, será suspenso a contagem do prazo para o recebimento definitivo, até que sejam sanados os problemas.


20. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO

20.1. A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

20.2. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.


21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor fará parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.

21.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

21.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

21.4. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

21.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

21.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.7. Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial a filial.

21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.

21.9. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.10. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

21.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.

21.12. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

21.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

21.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, ao Pregoeiro, na Comissão Permanente de Licitação do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, sala 126.

21.15. Qualquer informação relativa aos equipamentos objeto deste Edital poderá ser obtida na CGPE – Coordenação-Geral de Projetos Especiais do Ministério das Comunicações, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, 8º andar.

21.16. Os interessados que desejarem cópia deste Edital deverão dirigir-se à Comissão Permanente de Licitação – CPL sala 126 do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no horário de 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h30min, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”.

21.17. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº  5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, do Decreto  nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e da  Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, bem como a Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nºs 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e 11.077, de 30 de janeiro de 2004.
 

22. DO FORO

22.1 – O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.





Brasília - DF,      de .                       de 2006.

................................................................................................
Pregoeiro

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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