Edital nº 021/2006

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 021/2006-MC

OBJETO: Aquisição de 80 (oitenta) unidades de fita DLT tape IV, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
 

ANEXOS:

I - Termo de Referência

II - Modelo de Declaração de Fato Superveniente.

III - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei n. º 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal.

IV - Planilha de Orçamento

V - Planilha de Formação de Preços.
 

ÍNDICE:

ITEM ASSUNTO

01. DO OBJETO

02. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

03. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

04. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

05. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

06. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

07. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

08. DA HABILITAÇÃO

09. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10. DOS RECURSOS

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. DO CONTRATO

14. DO PAGAMENTO

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17. DO FORO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N. º 021/2006- MC



PROCESSO N: 53000.058530/2006-15
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data: 22/09/2006
Horário: 9:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br


O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 143, de 15/08/2005, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 16/08/2006, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, que será regido pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, Publicado no Diário Oficial da União - D.O.U. de 01/06/2005, Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.058530/2006-15.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de 80 (oitenta) unidades de fitas DLT tape IV, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.


2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que:

2.1.1 Atendam às condições deste Edital e seus Anexos e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio ao Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial;

2.1.2 Estejam previamente cadastradas e em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Art. 1º, do Decreto 3.722/01;

2.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, do Art. 3º, do Decreto nº 3.722/01, c/c o Art. 14, do Decreto nº 5.450/05).

2.2 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com a suspensão do direito de licitar e contratar pelo Ministério das Comunicações.


3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.

3.2 No caso de Pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do LICITANTE, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

3.3 O credenciamento se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.comprasnet.gov.br, conforme estabelece o art. 3º, § 1º, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005.

3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do LICITANTE ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6. º, do artigo 3.º, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005).

3.5 O credenciamento do LICITANTE dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.6 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5. º do artigo 3.º do Decreto n.º 5.450/2005).

3.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.


4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do LICITANTE e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 8:00 horas do dia 05/09/2006 às 09:00 horas do dia 22/09/2006, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico: www.comprasnet.gov.br, em conformidade com o estabelecido no § 1.º, do artigo 21, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005.

4.3 Para participação no Pregão Eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o LICITANTE às sanções previstas no Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005.

4.5 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, contendo os seguintes dados:

4.5.1 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

4.5.2 As especificações claras, completas e minuciosas do material a ser fornecido, que consta das especificações técnicas do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital;

4.5.3 Declaração expressa, na proposta, de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão;

4.5.4 Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, números dos telefones fixos e celulares do representante da empresa;

4.5.5 Declaração expressa, na proposta, garantindo que os objetos a serem fornecidos, instalados e atualizados serão substituídos, sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital.

4.5.6 Conter preço unitário e total do produto ofertado, em moeda corrente conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo V, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;

4.5.7 Procedência do material, se nacional ou importado;

4.5.8 Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão;

4.5.9 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;

4.5.10 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha;

4.5.11 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos; b) forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.

4.6 O LICITANTE se responsabilizará formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme estabelece o inciso III, do artigo 13, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005.

4.7 Incumbirá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o inciso IV, do artigo 13, do Decreto n. º 5.450, de 31 de maio de 2005.


5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1 A partir das 9:30 horas do dia 22/09/2006 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n. º 21/2006-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União - D.O.U. de 01/06/2005.

5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.


6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o LICITANTE imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

6.4 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais, vedada a identificação do detentor do lance.

6.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.

6.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

6.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

6.9 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.10 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar por item quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições deste Edital.


7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1 Para julgamento das propostas, será considerado o critério de menor valor total cotado.

7.2 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO, quanto ao objeto, especificações técnicas, decidindo motivadamente a respeito.

7.2.1 Sendo aceitável a proposta do LICITANTE detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, de imediato, sua situação de regularidade na forma do que determina o item 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio de fax, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

7.3 Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será declarado o LICITANTE vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item para o qual apresentou proposta.

7.4 Se a proposta ou o lance de menor valor total não for aceitável, ou se o LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao estabelecido no Edital.

7.5 Nas situações previstas nos subitens 7.2. e 7.5., o pregoeiro poderá negociar diretamente com o LICITANTE, para que seja obtido preço melhor.

7.6 Ao final da sessão, o LICITANTE vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇOS original elaborada de conformidade com o subitem 4.5. com os respectivos valor readequado pelo lance vencedor, o ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA e as DECLARAÇÕES constantes dos Anexos II e III.

7.7 Da sessão pública do Pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.


8. DA HABILITAÇÃO

8.1 A habilitação do(s) licitante(s) vencedor (es) será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.

8.1.1 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.

8.2 O proponente cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF e sistemas semelhantes ou que possua CRC deverá declarar, sob pena de inabilitação, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo constante do Anexo II.

8.3 Além da regularidade no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ou Certificado de Registro Cadastral – CRC e/ou sistemas semelhantes, os proponentes deverão apresentar as DECLARAÇÕES constantes dos Anexos II e III deste Edital, bem como o(s) ATESTADO(s) DE CAPACIDADE TÉCNICA, constante do subitem 8.6.

8.4 Apresentar declaração expressa, datada e assinada, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao disposto na Lei n. º 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, conforme modelo de declaração constante do Anexo III.

8.5 As empresas que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE n.º 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.

8.5.1 A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

8.6 Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a LICITANTE executado satisfatoriamente atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto deste Edital.

8.7 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

8.9 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

8.10 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

8.11 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.12 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.


9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório de Pregão, na forma eletrônica.

9.1.1 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á, impreterivelmente, às 18:00 horas do dia 19/09/2006;

9.1.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax/e-mail e vencidos os respectivos prazos legais;

9.1.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas);

9.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;

9.1.5 As impugnações, bem como suas respostas serão disponibilizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br;

9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

9.2.1 O prazo para encaminhamento de questionamentos/esclarecimentos encerrar-se-á, impreterivelmente, às 18:00 horas do dia 18/09/2006;

9.2.2 Os questionamentos/esclarecimentos, bem como suas respostas serão disponibilizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br.

9.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

10. DOS RECURSOS

10.1 Declarado o vencedor, qualquer LICITANTE poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.2 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput do artigo 26 do Decreto nº 5.450/2005, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao LICITANTE vencedor.

10.4 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Permanente de Licitações – Sala 126 – Sobreloja – Edifício Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Telefone 61 3311-6151 e Fax 61 3311-6066.


11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será efetuada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.

11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

11.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.


12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, para, após a comprovação dos requisitos da habilitação e feita a negociação, retirar a Nota de Empenho, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.2 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota de Empenho, deixar de entregar a documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

12.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:

12.3.1 Advertência por escrito;

12.3.2 multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total da aquisição, quando der causa à anulação da correspondente Nota de Empenho, sem prejuízo das demais cominações legais;

12.3.3 suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior, a, 05 (cinco) anos, em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

12.3.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.


13. DO CONTRATO

13.1 Fica dispensado o Termo de Contrato, em conformidade com o § 4. º, artigo 62, da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, passando a ter força de contrato este Edital e seus Anexos, a Proposta de Preços do LICITANTE vencedor e a Nota de Empenho, para todos os efeitos legais.


14. DO PAGAMENTO

14.1 A Coordenação de Administração Financeira – COAFI efetuará o pagamento até o 10º (décimo) dia útil, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias.

14.2 O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

14.3 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

14.4 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

14.5 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.

14.6 Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.


15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União para o ano 2006.


16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

16.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.

16.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do LICITANTE, desde que: a) seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização do Pregão; b) isto não acarrete prejuízo aos demais licitantes.

16.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

16.5 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

16.6 Fica assegurado ao Ministério das Comunicações o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, obedecendo ao disposto no artigo 18 do Decreto n. º 3.555, de 08 de agosto de 2000.

16.7 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

16.8 Os proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas Propostas de Preços.

16.9 Após a homologação da licitação, o LICITANTE vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho, acrescida das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.

16.10 Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a retirar a Nota de Empenho, será convocado outro LICITANTE, obedecida à ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no ITEM 12 sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

16.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento.

16.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto n. º 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n. º 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e da Lei n. º 8.666/93, de 21 de junho de 1993.

16.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.


17. DO FORO

17.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.







Brasília - DF, 31 de agosto de 2006.

 
Adailton de Brito Gois
Pregoeiro

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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