Edital nº 016/2006

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2006-MC
PROCESSO Nº 53000.049371/2006-50

 
OBJETO: A aquisição de materiais de consumo (cartuchos, blister e rolo de refil para fac-símile) a serem utilizados em impressoras e aparelhos de fax, para suprir o estoque do Almoxarifado do Ministério das Comunicações, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
 


ANEXOS:

I – Termo de Referência;

II – Modelo de Declaração de Fato
Superveniente;


III – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

IV - Planilha de Orçamento;

V - Planilha de Formação de Preços.
 

ÍNDICE:


ITEM /ASSUNTO


1 - DO OBJETO

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8 - DAS AMOSTRAS

9 - DOS LAUDOS TÉCNICOS

10 - DA HABILITAÇÃO

11 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

12 - DOS RECURSOS

13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15 DO PAGAMENTO

16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17 - DO CONTRATO

18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19 - DO FORO



EDITAL DE PREGÃOELETRÔNICO
N.º 016/2006-MC

 
PROCESSO Nº: 53000.049371/2006-50
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data: 04/08/2006
Horário: 09:00 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
 
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2005, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço unitário, que será regido pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de julho de 2002 , e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.049371/2006-50.


1. DO OBJETO

1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de materiais de consumo (cartuchos, blister e rolo de refil para fac-símile) a serem utilizados em impressoras e aparelhos de fax, para suprir o estoque do Almoxarifado do Ministério das Comunicações, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.


2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos:

2.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2 Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da instrução normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/01 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:

2.2.1 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico;

2.2.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis conforme Decreto nº 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;

2.2.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

2.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.

2.4 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações.


3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento ou de seus representantes legais perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br .

3.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelece o caput e o § 1º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.

3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.

3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.

3.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.


4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 25/07/2006 às 8:30 horas do dia 04/08/2006, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21, caput e § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.

4.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.

4.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao ministério das Comunicações, órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme disposto no art. 13, inciso III, do Decreto n. º 5.450, de 31 de maio de 2005.

4.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.

4.7 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada, como ANEXO, em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:

4.7.1 Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celulares do representante da empresa (se houver);

4.7.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

4.7.3 Especificações claras, completas e minuciosas do produto ofertado, em conformidade com o Anexo I deste Edital;

4.7.4 Procedência do material, se nacional ou importado;

4.7.5 Prazo de entrega dos materiais que deverá ser de no máximo 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho;

4.7.6 Prazo de validade do cartucho não inferior a 12 (doze) meses:

4.7.7 Conter preço unitário e total do produto ofertado, em moeda corrente conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo V, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;

4.7.8 Declaração expressa na proposta, que os preços incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, relativos ao item respectivo.

4.7.9 de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão Eletrônico;

4.7.10 Declaração expressa na proposta, que os cartuchos, bllister e toner cotados são genuínos e originais da marca do equipamento ou similares, e que são inteiramente novos, de primeiro uso, inclusive a carcaça, e não são resultantes de remanufaturamento, refilamento, reutilização ou recondicionamento, seja parcial ou total.

4.7.11 Declaração expressa na proposta, garantindo que o(s) material(is) será(ão) substituído(s), sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital;

4.8 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.

4.9 Até a data estabelecida no subitem 4.2, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.10 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.


5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1 A partir das 09:00 horas do dia 04/08/2006 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 016/2006-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.

5.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.


6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

6.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.

6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.7.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.

6.8 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.

6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

6.10 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.11 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar por item, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.

6.12 Após o encerramento da etapa de lances, o licitante vencedor deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (0xx61) 3311.6066 a Proposta de Preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para análise e aceitação

6.12.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.12 serão desclassificadas.


7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

7.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço unitário.

7.2 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR VALOR UNITÁRIO, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.3 Sendo aceitável a proposta do licitante detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 10 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (0xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

7.3.1 Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3 poderá ter sua proposta desclassificada/inabilitada.

7.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital;

7.5 Nas situações a que se referem os itens 7.2 e 7.4, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.6 Encerrada a fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro SUSPENDERÁ a sessão para RECEBIMENTO E ANÁLISE DAS AMOSTRAS DOS CARTUCHOS E RESPECTIVO(S) LAUDO(S) TÉCNICO(S), que deverão ser encaminhadas pelas licitantes vencedoras de cada item, conforme condições estabelecidas nos ITENS 8 e 9 do edital de licitação.

7.7 Ao final da sessão, o licitante vencedor de cada item deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no subitem 4.7, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, o LAUDO(S) TÉCNICO(S) ORIGINAL(IS) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.

7.8 Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.


8. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS

8.1 O(S) LICITANTE(S) VENCEDOR(ES) DE CADA ITEM, SE OBRIGA(M) A ENCAMINHAR A(S) AMOSTRA(S) DO(S) CARTUCHO(S) E O(S) RESPECTIVO(S) LAUDO(S) TÉCNICO(S), ao Serviço de Almoxarifado, localizado no Bloco R, Subsolo do Edifício Anexo do Ministério das Comunicações, identificando corretamente cada amostra apresentada.

8.1.1. As amostras deverão ser acondicionados em embalagem totalmente lacrada, contendo as características do produto e a indicação, na carcaça do cartucho, da marca da empresa fabricante.

8.2 O(s) Laudo(s) Técnico(s) deverá(ão) conter todas as especificações e exigências estabelecidas no ITEM 9 deste edital.

8.3 A(S) AMOSTRA(S) DO(S) CARTUCHO(S) E O(S) LAUDO(S) TÉCNICO(S), DEVERÁ(ÂO) SER ENCAMINHADAS LOGO APÓS O TÉRMINO DA FASE DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS CONTADOS A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PELO PREGOEIRO VIA SISTEMA.

8.4 As amostras apresentadas poderão ser abertas, manuseadas, desmontadas, receber cortes, secções, vincos ou movimento nas peças, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica, caso não sejam aceitas, sem ônus para o Ministério das Comunicações.

8.5 O prazo estabelecido, no item anterior, para apresentação da(s) Amostra(s) e do(s) Laudo(s) Técnico(s) É IMPRORROGÁVEL, portanto, não serão aceitos quaisquer pedidos de prorrogação do mesmo.

8.6 A NÃO APRESENTAÇÃO DA(S) AMOSTRA(S) E DO(S) LAUDO(S) TÉCNICO(S) , DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ITEM 8.3., ENSEJARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DO ITEM DA PROPOSTA, a aplicação das penalidades previstas no item 14 do Edital de licitação.

8.7 A(s) amostra(s) e o(s) respectivo(s) Laudo(s) Técnico(s) será(ão) analisada(s) pelo Serviço de Almoxarifado da Divisão de Material e Patrimônio – DIMAP/COSUP/SPOA, que emitirá Relatório Técnico, especificando a aceitação ou recusa do(s) mesmo(s).

8.7.1. Não serão analisados AMOSTRA(S) e LAUDO(S) TÉCNICO(S) que forem apresentados fora do prazo estabelecido do item 8.3.

8.8 A(s) amostra(s) e Laudo(s) Técnico(s) que for(em) eventualmente(s) recusada(s), terá(ão) o(s) respectivos item(ns) da proposta desclassificado(s), sujeitando-se a licitante as penalidades previstas na lei.

8.9 A(s) amostra(s) aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.

8.10 As amostras recusadas deverão ser retiradas pelo licitante no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, no endereço especificado no item 8.1, após recebimento da notificação.

8.10.1. As amostras que não forem retiradas no prazo estabelecido no item anterior poderão ser doadas ou destruídas.


9. DOS LAUDOS TÉCNICOS

9.1 DOS LAUDOS:

9.1.1 A licitante vencedora de cada item, QUE COTAR PRODUTO SIMILAR AO ORIGINAL DA MARCA DOS EQUIPAMENTOS, deverá apresentar, obrigatoriamente, laudo técnico comprobatório de funcionamento, qualidade, compatibilidade, desempenho e rendimento de impressões equivalentes aos produtos originais dos equipamentos ou certificado equivalente, emitido por laboratório, órgão da Administração Pública ou, ainda, por empresas cujo objetivo social contemple a elaboração de testes comparativos que atendam à solicitação.

9.1.2 O laudo técnico deverá consignar a aprovação do produto baseado em dados objetivos do seu desempenho contendo, pelo menos, as seguintes informações:

a) constatação de que se trata de produto original de fábrica;

b) ausência de vazamento ou indício de reaproveitamento do cartucho;

c) qualidade de impressão e nitidez de cores compatíveis com o desempenho dos cartuchos originais do fabricante da impressora;

d) indicação das impressoras adequadas ao uso do cartucho ou toner;

e) duração estimada em números de folhas de papel A-4, com cobertura a 5% da página;

f) conclusões sobre a aceitabilidade do produto.

9.1.3 Não serão aceitos em hipótese alguma, laudos emitidos por laboratórios ou empresas pertencentes à própria licitante.

9.1.4 As licitantes que cotarem os produtos originais do fabricante do equipamento, ficarão dispensadas da apresentação do laudo técnico, devendo encaminhar, entretanto, a amostra do cartucho para análise.


10. DA HABILITAÇÃO

10.1 A habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es) será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo pregoeiro dos valores ofertados, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.

10.2 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.

10.3 Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora de cada item, deverá apresentar as DECLARAÇÕES, os ATESTADOS e CERTIDÃO exigidos nos itens 10.4., 10.5., 10.6. e 10.7., podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (x061) 3311-6066.

10.4 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.

10.5 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002.

10.6 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa Licitante aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.

10.7 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

10.8 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

10.9 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

10.10 As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, DE 21/07/95, deverão comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.

10.10.1. A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

10.11 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

10.12 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

10.13 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

10.14 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico nº 016/2006, na forma eletrônica via Internet, encaminhada para o sitio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

11.1.1 Não serão reconhecidos questionamentos/esclarecimentos encaminhados por meio de fax e vencidos os respectivos prazos legais.

11.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á, impreterivelmente, às 18:00 horas do dia em 01/08/2006;

11.1.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas);

11.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

11.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

11.2.1 Não serão reconhecidos questionamentos/esclarecimentos encaminhados por meio de fax e vencidos os respectivos prazos legais.

11.2.2 O prazo para encaminhamento de questionamentos/esclarecimentos encerrar-se-á, impreterivelmente, às 18:00 horas do dia em 31/07/2006;

11.3 A(s) impugnação(ões), questionamentos/esclarecimentos, bem como suas respectivas respostas serão disponibilizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br.

11.4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


12. DOS RECURSOS

12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

12.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

12.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.4 Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

12.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 126 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone(0xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.


13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

13.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.


14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, se recusar a retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, retirar a Nota de Empenho, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

14.2 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.

14.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multas, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta escrita;
c) suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

14.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.


15. DO PAGAMENTO

15.1 A Coordenação de Administração Financeira – COAFI – efetuará o pagamento até o 5º (quinto) dia útil, contados a partir do recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias.

15.2 O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

15.3 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

15.4 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.

15.5 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.

15.6 Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.


16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União para o ano de 2006.

16.2 Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o Ministério das Comunicações reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção.


17. DO CONTRATO

17.1 Fica dispensado o Termo de Contrato, em conformidade com o § 4.º, artigo 62, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, passando a ter força de contrato este Edital e seus Anexos, a Proposta de Preços do licitante vencedor e a Nota de Empenho, para todos os efeitos legais.


18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

18.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.

18.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que: a) seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão; b) isto não acarrete prejuízo aos demais licitantes.

18.4 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial a filial.

18.5 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

18.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

18.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

18.8 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho.

18.9 Para as demais condições de fornecimento dos materiais de consumo (cartuchos, blister e rolo de refil para fac-simile) deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VI deste Edital.

18.10 Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a retirar a nota de empenho, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no item 14, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

18.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.

18.12 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

18.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993.


19 O FORO

19.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.





Brasília - DF, 24 de julho de 2006.





JOSEMAR XAVIER ALVES
Pregoeiro

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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