ANEXOS:
I – Termo de Referência;
II – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
III – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
IV – Termo de Vistoria;
V – Planilha de Orçamento;
VI Planilha de Formação de Preços;
VII – Minuta de Contrato.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 006/2006-MC
PROCESSO Nº 53000.059320/2005-55
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atualização tecnológica da rede de comunicação de dados do Ministério das Comunicações, incluindo garantia pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo a continuidade de uso dos ativos de rede do Ministério das Comunicações, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO
CREDENCIAMENTO
4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8 - DA HABILITAÇÃO
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10 - DOS RECURSOS
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRTNTE
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAS
15- DO CONTRATO
16- DO PAGAMENTO
17 - DA GARANTIA
18- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20 - DO FORO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 006/2006-MC
PROCESSO Nº: 53000.059320/2005-55
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data: 26/04/2006
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 01, de 06 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2005, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, que será regido pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de julho de 2002, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como a Lei nº 8.248, de 30 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nºs10.176, de 11 de janeiro de 2001 e 11.077, de 23 de janeiro de 2004, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.059320/2005-55.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto e a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atualização tecnológica da rede de comunicação de dados do Ministério das Comunicações, incluindo garantia pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo a continuidade de uso dos ativos de rede do Ministério das Comunicações, por meio da atualização através da implementação de:
• Módulos com interfaces do tipo 10/100/1000BaseT e interfaces do tipo 1000BaseSx para switches colapsadores de rede já existentes, da marca ENTERASYS, modelo E7;
• Upgrade de software de gerenciamento já existente, da marca ENTERASYS, para versão mais nova e mais recentemente disponibilizada pelo fabricante;
• Expansão do número de portas para switches de acesso;
1.2 Contratação dos serviços de atualização tecnológica, expansão da rede de comunicação, de softwares de gerencia, garantia e suporte técnico por 24 (vinte e quatro) meses dos ativos já existentes da marca ENTERASYS, e módulos integrantes da estrutura de rede departamental, conforme Especificações Técnicas, a periodicidade de sua edição, especificações e quantidades constantes deste Edital e seus Anexos.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos;
2.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com a suspensão do direito de licitar e contratar pelo Ministério das Comunicações.
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br .
3.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br conforme estabelece o art. 3º caput e o § 1º do Decreto 5.450/2005.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
3.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 13/04/2006 às 18:00 horas do dia 25/05/20006, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br conforme estabelecido no art. 21 do Decreto nº 5.450/2005.
4.3 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.
4.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13º, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.
4.7 Comprovação das características mínimas de que trata este edital, a proposta deverá vir acompanhada de manuais, catálogos, folhetos, impressos de página Web do site do fabricante ou publicações originais do fabricante, indicando o documento técnico e a página do documento onde se encontra a comprovação descrita para cada uma das características solicitadas;
4.8 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:
4.8.1 Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agencia, número de conta-corrente e praça de pagamento, números dos telefones fixos e celulares do representante da empresa;
4.8.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4.8.3 Especificações claras, completas e minuciosas dos serviços oferecidos, separadamente para a fase inicial de atualização tecnológica e para a fase consecutiva de garantia e suporte técnico, componentes envolvidos nos serviços de atualização tecnológica informando marca, modelo, e todos os elementos necessários à avaliação técnica dos serviços oferecidos;
4.8.4 O preço, incluindo materiais, equipamentos, ferramentas, transporte, impostos, taxas, emolumentos, seguros e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre atualização dos componentes, manutenção, instalação e garantia dos serviços envolvidos;
4.8.5 Não serão consideradas propostas com alternativas, nem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Termo de Referência, nem preços baseados nas ofertas das demais Licitantes;
4.8.6 Quaisquer componentes adicionais que se fizerem necessários para que os serviços descritos ofereçam todas as características expostas, bem como para a perfeita utilização dos ativos de rede, serão providos pela contratada, devendo constar no valor da proposta, eximindo o MC de qualquer ônus adicional;
4.8.7 Em nenhuma hipótese poderá ser modificado o conteúdo da proposta apresentada, em relação a preço, pagamento, prazo, ou a qualquer outra condição ofertada;
4.8.8 O preço é fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídas todas as despesas legais e adicionais incidentes direta ou indiretamente nos bens e serviços ofertados;
4.8.9 Conter preço mensal e global do serviço ofertado, em moeda corrente conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo VI, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
4.8.10 Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, relativos ao item respectivo.
4.8.11 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis;
5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A partir das 09:30 horas do dia 26/04/2006 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 006/2006-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
5.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início a fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º do Art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.
6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.7.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
6.8. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
6.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar por item, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.
6.12. Após o encerramento da etapa de lances, o licitante vencedor deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (0xx61) 3311.6066 a Proposta de Preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para análise e aceitação.
6.12.1. As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 4 deste Edital, serão desclassificadas.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global.
7.2 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de menor preço global, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3 Sendo aceitável a proposta do licitante detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
7.3.1 Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3. poderá ter sua proposta desclassificada.
7.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital;
7.5 Nas situações a que se referem os itens 7.2 e 7.4, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6 Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no subitem 4.5, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.
7.7 Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo pregoeiro dos valores ofertados, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
8.2 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.
8.3 Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, o licitante vencedor deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos nos itens 8.4, 8.5, 8.6, 8.7, 8.9 e 8.12 subitem 8.12.1. podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (x061) 3311-6066.
8.4 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo III deste Edital.
8.5 Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.
8.6 Atestado de capacidade técnico fornecido por pessoa de direito publico ou privado que comprove ter a empresa licitante e/ou em nome do responsável técnico da mesma, aptidão para execução de atividade compatível com o objeto solicitado;
8.7 Deverá comprovar possuir em seu quadro de funcionários no mínimo 01 (um) profissional certificado pelo fabricante, residente no Distrito Federal. A comprovação se dará com a apresentação de cópia das respectivas carteiras de trabalho, registro no livro de funcionários, ou ainda cópia da guia de recolhimento de FGTS, e comprovante de residência dos funcionários;
8.8 As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, DE 21/07/95, deverão comprovar que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.
8.8.1. A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
8.9 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.10 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.11 As empresas interessadas deverão vistoriar as instalações do Ministério das Comunicações para ter conhecimento dos equipamentos de informática (hardware), softwares aplicativos e sistemas em utilização e das instalações físicas, onde serão executados os serviços.
8.12 As vistorias são OBRIGATÓRIAS e deverão ser previamente agendadas pelos telefones: (061) 3311- 6152 ou (061) 3311-6006 com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão do Pregão. Não serão aceitos, posteriormente, quaisquer questionamentos sobre os serviços a serem executados, sem a realização da mesma.
8.12.1. Será obrigatória a apresentação do Termo de Vistoria, constante do Anexo IV, juntamente com a documentação de habilitação.
8.13 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
8.14 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
8.15 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.16 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.17 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.18 A licitante deverá apresentar carta emitida pelo fabricante, especifica para este processo licitatório, declarando que a licitante é revenda autorizada a comercializar, prestar serviços de manutenção, suporte e garantia dos ativos de rede envolvidos após a atualização tecnológica para os produtos ofertados na hipótese da empresa não ser o próprio fabricante.
9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio
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9.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax/ e vencidos os respectivos prazos legais;
9.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia em 20/04/2006.
9.1.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
9.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no sítio
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9.2.1 Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e vencidos os respectivos prazos legais.
9.2.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á(ão) às 18:00 horas do dia em 19/04/2006.
9.3 Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
9.4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 126 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone(0xx61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.
11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, se recusar a retirar a nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, retirar a Nota de Empenho ou assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.2 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota de Empenho, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
12.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:
12.3.1 Advertência por escrito;
12.3.2 Multas, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta escrita;
12.3.3 Suspensão temporária do direito de participar, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
12.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 Compete ao Contratante:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
b) Impedir que terceiros executem os serviços objeto do Contrato, exceto quando expressamente autorizado pelo CONTRATANTE;
c) Acompanhar a execução dos serviços de atualização tecnológica, previstos para realização pela Contratada nos primeiros 60 (sessenta dias) após a assinatura do contrato, adotando todas as providências administrativas necessárias a sua realização, bem como proceder ao aceite dos serviços realizados e emissão do termo de recebimento definitivo dos serviços;
d) Efetuar os chamados de suporte técnico durante todo o período de garantia e avaliar sua execução, promovendo as medidas cabíveis para que os mesmos sejam executados em conformidade com as Especificações Técnicas contidas no edital e termo de referência do Pregão Eletrônico.
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Compete à CONTRATADA:
a) Atender aos chamados de suporte técnico dentro dos prazos definidos no termo de referência deste edital;
b) Executar os serviços de atualização tecnológica dos ativos de rede conforme especificações técnicas no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do contrato;
c) Manter os dispositivos de rede envolvidos na prestação de serviços em perfeitas condições de funcionamento e, relativamente ao firmware e software, permanentemente atualizados durante o período de garantia;
d) Atualização permanente do firmware e software durante o período de garantia compreende o provimento de toda e qualquer evolução do firmware e software envolvidos na prestação de serviços, independentemente de solicitação expressa da contratante, incluindo no mínimo:
• Patchs, fixes, correções, updates e service packs;
• Novos releases e funcionalidades;
• Provimento de upgrades para novas versões de mercado ou lançamentos.
e) Comunicar à Coordenação Geral de Modernização e Informática – CGMI do Ministério das Comunicações, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
f) Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do Ministério das Comunicações, quando no recinto do Órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o mesmo;
g) Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Ministério das Comunicações ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Ministério das Comunicações;
h) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, softwares e informações e a outros bens de propriedade do Ministério da das Comunicações, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços objeto deste edital;
i) Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do Ministério das Comunicações;
j) Manter durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão Eletrônico;
k) Dispor durante todo o período de contratação de pelo menos 1 (um) técnico certificado em instituição reconhecida no software da proponente, devidamente comprovado;
l) Fornecer treinamento para no mínimo 03 (três) pessoas na tecnologia ofertada. (Switching, Routing, IDS, NetSight);
m) Fornecer a documentação técnica dos componentes resultantes da atualização tecnológica, ao final dos serviços previstos para execução até 60 (sessenta) dias a partir da data da assinatura do contrato, contendo manuais completos de uso dos ativos modernizados e de todas as suas funcionalidades, preferencialmente no idioma Português (Brasil) ou alternativamente nos idiomas espanhol ou inglês, com instruções de instalação, configuração, administração, controle, monitoração e operação dos componentes do fabricante e/ou de terceiros, a ser entregue junto com a primeira fase dos serviços, a qual se constituir a atualização tecnológica inicial do parque de ativos;
n) Na descrição dos requisitos técnicos constantes de proposta referente ao produto, apresentar a forma de operacionalização dos serviços de garantia e suporte técnico, bem como de atualização de versões do firmware e software, com detalhamento dos seus meios de acesso.
15 DO CONTRATO
15.1 O contrato, Anexo VII, parte integrante deste Edital, especificará o prazo e as condições para a prestação dos serviços.
15.2 O Ministério das Comunicações convocará a adjudicatária por escrito, para a assinatura do Contrato.
15.3 O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim.
15.4 A vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.
16 DO PAGAMENTO
16.1 As condições de pagamento encontram-se relacionadas no Anexo VII deste Edital.
17 DA GARANTIA
17.1 Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada após o término da vigência do mesmo.
17.1.1 A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:
I – Caução em dinheiro;
II – Seguro-garantia;
III – Fiança bancária.
17.2 Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93.
17.3 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
18 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União para o ano de 2005.
18.2 Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o Ministério das Comunicações reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
19.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
19.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que: a) seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização do Pregão; b) isto não acarrete prejuízo aos demais licitantes.
19.4 Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
19.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
19.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
19.8 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.
19.9 Para as demais condições na prestação de serviços de atualização tecnológica deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VII deste Edital.
19.10 Se o proponente vencedor se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação de penalidades estabelecidas nos subitens 12.2 e 12.3, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
19.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
19.12 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, bem como a Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nºs 10.176, de 11 de janeiro de 2001 e 11.077, de 30 de janeiro de 2004.
20 DO FORO
20.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília - DF, 11 de abril de 2006.
JOSEMAR XAVIER ALVES
Pregoeiro
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000