PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2010 - MC

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

 

PROCESSO Nº 53000.002567/2010-67

Objeto: Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual Contratação de empresa especializada para implantação de cidades digitais, estruturadas com base em solução wireless de telecomunicações de dados, voz e imagem, capaz de proporcionar a comunicação em rede de alcance local sem acesso à Internet e em rede de alcance mundial com acesso à Internet de alta velocidade.
Incluem-se no objeto, o fornecimento de equipamentos e softwares necessários à implantação da solução, com os serviços de instalação, suporte técnico, capacitação e garantias de manutenção preventiva e corretiva por conta do fornecedor, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes deste Edital e seus anexos.

ANEXOS:
I    Termo de Referência;
II     Declaração do fabricante;

III    Modelo de Declaração de Fato Superveniente;

IV    Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

V    Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

VI    Planilha de custo estimado;

VII    Planilha de formação de preços;

VIII   ;  Termo de aceitação dos serviços;

IX    Modelo de Ata de Registro de Preços;

X    Anexo I à Ata de Registro de Preços;

XI    Minuta de Contrato;

XII   ;  Modelo “A” Termo de Recebimento;

XIII &nbs p;  Modelo “B” Termo de Aceitação;

XIV   ;  Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.



ÍNDICE:
ITEM    ASSUNTO
1 -    DO OBJETO
2 -    JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR PREGÃO PRESENCIAL E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
3-    JUSTIFICATIVA DO OBJETO
4 -    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5 -     DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6 -    DA PROPOSTA DE PREÇOS
7-    DA ACEITABILIADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8 -    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
9-    DA HABILITAÇÃO
10-    DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11-    DOS RECURSOS
12 -    DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13 -    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 -    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15-    DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 -     DO CONTRATO
17 -     DA RESCISÃO CONTRATUAL
18 -    DA GARANTIA
19 -    DO PAGAMENTO
20 -    DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
11 -    DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
22 -    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23 -     DO FORO

PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2010- MC


EDITAL


PROCESSO Nº 53000.002567/2010-67
Tipo de Licitação:     MENOR PREÇO GLOBAL
Data: 12/05/2010
Horário: 10:00 horas (horário de Brasília)
Local de realização da sessão: Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Auditório do Ministério das Comunicações, Subsolo, Brasília – DF.

O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº xxx, de xxxxxxx, publicada no Diário Oficial da União de xxxxxx, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço global, que será regido pelo Decreto nº 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2000, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de julho de 2002, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei N.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.002567/2010- 67.

1    DO OBJETO
1.1.    Contratação de empresa especializada para implantação de cidades digitais, estruturadas com base em solução wireless de telecomunicações de dados, voz e imagem, capaz de proporcionar a comunicação em rede de alcance local sem acesso à internet e em rede de alcance mundial com acesso à internet de alta velocidade.
1.2.    Incluem-se no objeto, o fornecimento de equipamentos e softwares necessários à implantação da solução, com os serviços de instalação, suporte técnico, capacitação e garantias de manutenção preventiva e corretiva por conta do fornecedor.

2    JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR PREGÃO PRESENCIAL E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1.    Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face da complexidade do objeto da licitação, que requer cautelas específicas em relação aos procedimentos, como a apresentação de documentação na hora e negociação de preço imediata associadas à certeza de que o representante ou procurador da licitante detém profundo conhecimento da topologia da cidade digital.
2.2.     A presença física dos atores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitantes, é fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado sobre o objeto licitatório. No pregão eletrônico é comum as licitantes entregarem sua senha e chave de identificação a pessoas com conhecimentos superficiais do objeto para fazer os lances eletronicamente. Em licitações de objeto simples, essa conduta leva a riscos amenizados e quase que inexistentes, mas em licitação dessa complexidade, a modalidade eletrônica do pregão não oferece índice razoável de certeza e segurança jurídica quanto à sustentabilidade da oferta do vencedor e sua capacidade técnica para executar o projeto.
2.3.     A complexidade do objeto desta licitação também exigirá do pregoeiro o controle absoluto da sessão, cuja fase de lances só deverá ser encerrada quando esgotarem todas as possibilidades de negociação em busca do melhor preço, sendo imprevisível estimar o tempo necessário para atingir esse objetivo. No pregão eletrônico, o encerramento da disputa é ato do sistema sobre o qual o pregoeiro não tem nenhum domínio e caso necessite adiar o encerramento para garantir a continuidade da disputa isso jamais será permitido e quem sairá perdendo será a administração.
2.4.     A adoção do sistema de registro de preço justifica-se pela forma de aquisição dos bens e serviços, que terá previsão de entregas parceladas, pois as cidades digitais serão implantadas paulatinamente, projeto por projeto, conforme as disponibilidades orçamentárias e após a preparação de cada município para receber o benefício.
2.5.    O atendimento a outros órgãos da administração púbica também justifica a adoção do sistema de registro de preços. O projeto prevê a implantação, pelo Ministério das Comunicações, apenas de uma infra-estrutura básica, cujos equipamentos que integrarão a cidade digital serão em números limitados à faixa populacional do município e o suficiente tão só para atender aos órgãos essenciais da administração pública e aos projetos de inclusão digital e social do governo. Para complementar a infra-estrutura de comunicação e atender a todas as demandas do município, os governantes municipais e estaduais poderão aderir ao pregão e adquirir os bens e serviços de acordo com suas necessidades e com seus próprios recursos.
2.6.    O projeto prevê a implantação de apenas 163 cidades digitais com recursos federais, número bem modesto se comparado ao total dos municípios brasileiros. Ciente da importância da cidade digital e da repercussão social que sua implantação causará em todo o país, o Ministério das Comunicações estará, por meio do sistema de registro de preços, disponibilizando essa solução inovadora a todos os governantes municipais e estaduais, que queiram implantá-la com recursos próprios, nos municípios que não serão contemplados pelo governo federal, dada a escassez de recursos federais.
2.7.    Essas razões justificam plenamente a adoção do sistema de registro de preços, e se enquadram perfeitamente ao disposto nos incisos II e III do art. 2º do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

3    JUSTIFICATIVA DO OBJETO
3.1.    A contratação justifica-se em função da necessidade de garantir a oferta dos serviços de telecomunicações aos cidadãos e aos governantes municipais, dentro dos mais atuais padrões de modernidade e economicidade, visando à inclusão social e à melhora da gestão administrativa na prestação de serviços públicos de saúde, educação e segurança.
3.2.    A cidade digital baseia-se nas seguintes premissas:
3.3.    Padrão tecnológico aberto (IEEE), emprego de tecnologia de transmissão sem fio de dados, voz e imagem, aproveitamento de faixas de freqüência não licenciadas, utilização de múltiplos protocolos e facilidade de implantação e administração;
3.4.    Baixo custo de implementação, com boa relação custo- benefício;
3.5.    Utilização de tecnologias wireless para transmissão de dados, voz e imagens, que suportem a realização de teleconferências, telemedicina, teleaulas e televigilância;
3.6.    Acesso rápido a informações;
3.7.    Facilitação da troca de conhecimentos e de compartilhamento de informações;
3.8.    Facilitação da comunicação interpessoal;
3.9.    Atendimento ao projeto UCA (Um Computador por Aluno) e a outros programas governamentais de inclusão digital.
3.10.    Valorização dos pequenos provedores e estímulo à criatividade e ao desenvolvimento de serviços e aplicativos para uso em rede de alcance local sem acesso à internet.
3.11.    O processo de inclusão digital exige, nos tempos atuais, um esforço concentrado com foco na democratização dos meios de acesso à informação e ao conhecimento, e que possam levar às comunidades carentes e ao serviço público no interior do país o acesso aos serviços de telecomunicações de dados, voz e imagem.
3.12.    Para atendimento a essa emergente demanda, o Ministério das Comunicações desenvolveu o projeto “Cidades Digitais”, que consiste na implantação de infra-estruturas de comunicação nos municípios, baseada nas novas tecnologias sem fio (Wireless), já amadurecidas e padronizadas, e que apresentem, como principais características, flexibilidade, simplicidade e mobilidade, proporcionando rapidez na implantação e custo de instalação e manutenção inferior ao das soluções tradicionais.
3.13.    A implantação das cidades digitais, além de proporcionar o desenvolvimento sócio-econômico e cultural de cada localidade atendida, estará fortalecendo o pacto federativo, determinado na Constituição Federal, com a modernização administrativa nas três esferas de governo.
3.14.    É esperado por todos, e confirmado pelos mais renomados cientistas da tecnologia da informação, que a internet sofrerá muito em breve um brutal congestionamento, decorrente da massa crescente de downloads de vídeos combinada com a transmissão ou uploads de novos conteúdos de imagem que circulam em ritmo crescente na rede mundial de computadores. A expectativa é de que no ano de 2015, a demanda por banda larga pelos novos serviços será 50 vezes maior do que em 2010 e serão necessários cerca de US$ 130 bilhões de dólares para evitar o caos mundial na internet.
3.15.    O projeto cidades digitais propõe um novo paradigma de comunicação, ao estabelecer, no primeiro momento, a rede de alcance local, onde as pessoas, empresas e governos possam promover a troca de informações na sua comunidade sem necessitar de utilizar os recursos da rede de alcance mundial (internet). Em um segundo momento, as cidades digitais poderão ser interligadas e o uso da internet será dispensado também em comunicações regionais. Em outro momento, todas as cidades digitais brasileiras poderão ser interligadas. Nesta fase, haverá uma reversão acelerada no uso da rede de alcance mundial e conseqüentemente o descongestionamento da internet. Se os grandes países adotarem o mesmo paradigma, o colapso da internet não passará de uma ameaça malsucedida e a qualidade dos serviços de comunicação e multimídia será surpreendentemente melhorada em todo o mundo.
3.16.    A proposta do projeto cidades digitais não tem por objetivo a oferta de acesso à internet nos paradigmas atuais, ao contrário, visa à diminuição, ao máximo, da necessidade de uso da rede de alcance mundial com a criação de várias redes de alcance local. No entanto, a cidade digital também não pode ficar isolada do mundo virtual. Sua conexão à rede de alcance mundial será obviamente necessária, mas a oferta desse serviço continuará sendo exclusividade das concessionárias dos serviços de telecomunicações.
3.17.    Outra característica relevante do projeto cidades digitais é o estímulo aos pequenos provedores e aos desenvolvedores locais, que poderão explorar essa nova modalidade de comunicação informática, disponibilizando serviços e aplicativos à comunicade em geral, para o máximo aproveitamento da rede de alcance local.
3.18.    A infra- estrutura de comunicação planejada no Projeto Cidades Digitais será de alto desempenho e confiabilidade, capaz de suportar diversas tecnologias emergentes de voz, dados e vídeo sobre IP e preparada para as novas demandas, que requeiram troca de informações em tempo real, como telemedicina, videoconferência, teleaulas, televigilância e outras aplicações em benefício da educação, da saúde, da segurança dos brasileiros e do bem-estar dos brasileiros.
3.19.    O desenvolvimento deste projeto foi baseado em informações históricas de projetos de cidades digitais implantados ou em fase de implantação em Minas Gerais, nos municípios de Belo Horizonte, Tiradentes e Barbacena. Rio de Janeiro, em Piraí, Rio das Flores e Mangaratiba. São Paulo, em Aparecida e Paraná, em Santa Cecília do Pavão.
3.20.    Os indicativos dos projetos experimentais concluídos e em andamento, bem como o comportamento dos preços dos produtos de tecnologia da informação e comunicação demonstram que os investimentos no projeto poderão baixar a patamares muito significativos, com a execução direta, através da contratação de empresas especializadas, mediante licitação pública.
3.21.    Com a implantação do projeto cidades digitais novos paradigmas de comunicação serão estabelecidos e o ideal de inclusão digital será transformado em realidade promotora do desenvolvimento sócio-econômico e do crescimento pessoal de todos os brasileiros.

4    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1.    Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou autenticado por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado ou ainda que tenha sido publicado em órgão da imprensa oficial.
4.1.1.    Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

4.2.    Só poderão participar os interessados que estiverem registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme o Decreto nº 3.722, de 09/01/2001, nos termos da Instrução Normativa MARE n.º 05, de 21/07/95 e suas alterações.
4.2.1.    As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.722/01).

4.3.    Só poderão participar da licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.

4.4.    Será admitida a constituição de consórcios, observada a legislação brasileira que rege o assunto.

4.4.1.    Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder.
4.4.1.1    Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem anterior.

4.4.2.    A empresa líder do consórcio será a representante das consorciadas perante a CONTRATANTE e será considerada pelo Ministério das Comunicações como a responsável pela execução do objeto.

4.4.3.    As empresas consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato.

4.4.4.    As empresas consorciadas não poderão participar, na disputa de cada lote, de mais de um consórcio ou isoladamente.

4.4.5.    No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.

4.5.    Nenhuma pessoa natural poderá representar mais de uma empresa ou consórcio de empresas participantes da licitação.

4.6.    Não poderão participar da presente licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou a empresa de que tal servidor seja sócio, diretor ou responsável técnico.

5    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1.    Cada licitante apresentar-se -á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo Carteira de Identidade ou documento equivalente.
5.2.    Nenhuma pessoa natural poderá representar mais de uma empresa participante de licitação.
5.3.    Aberta a sessão, o interessado ou seu representante deverá obrigatoriamente apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
5.4.    O credenciamento far-se-á por meio de instrumento de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5.    Em caso de consórcio, o credenciamento deverá ser feito em nome da empresa líder, devendo ser apresentado no momento do credenciamento a comprovação do compromisso público particular de constituição do consórcio.
5.6.    Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), para que possam gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/06, faz-se necessário apresentar, no momento do seu credenciamento, declaração de que cumpre plenamente os requisitos para qualificação como tal, conforme constante no Anexo IV.
5.7.    O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e de “PROPOSTA COMERCIAL”.
5.8.    A licitante que não apresentar representante legal devidamente credenciado perante o Pregoeiro ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta Comercial” ou “Documentação Técnica” relativos a este Pregão.
5.9.    Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o preço apresentado por escrito para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.10.    O credenciamento será realizado pelo Pregoeiro, após a abertura da sessão.

6    DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.    No dia, hora e local indicado neste Edital, em ato público, presentes os licitantes e demais pessoas interessadas, o Pregoeiro declarará aberta a sessão, realizará o credenciamento dos representantes legais das licitantes e receberá, em envelopes distintos e lacrados, as propostas e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o número deste Pregão e o seu conteúdo: se DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou PROPOSTA COMERCIAL.
6.2.    Declarado encerrado o recebimento dos envelopes, não serão admitidos, sob hipótese alguma, novos proponentes.
6.3.    As propostas comerciais serão entregues em envelopes lacrados contendo na parte externa as indicações: Razão Social da licitante, número do Pregão e a expressão "PROPOSTA COMERCIAL".
6.4.    As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o inciso IV, art. 43, da Lei nº 8.666/93.
6.5.    As propostas deverão ser apresentadas em uma via, em papel timbrado da empresa contendo razão social e CNPJ, rubricadas em todas as suas folhas, carimbadas e assinadas na última pelo titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, e ainda, contendo:
6.5.1.    Descrição clara e inequívoca do item ofertado, consoante Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
6.5.2.    Preço unitário e preço total do item proposto, em moeda corrente nacional, conforme modelo de planilha de formação de preços anexo a este edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
6.5.3.    Declaração expressa de que os preços contidos nas propostas incluem todos os custos e despesas, custos diretos e indiretos, relacionados a tributos incidentes, taxas de administração, materiais, equipamentos, softwares, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
6.5.4.    Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste pregão presencial.
6.5.5.    Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, e-mail, telefone e celular do representante da empresa.
6.5.6.    Declaração expressa que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, e que concorda integralmente com os termos deste edital de pregão presencial e seus anexos.
6.5.7.    Declaração expressa que os equipamentos e seus assessórios serão substituídos, sem ônus para a Contratante, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital e seus anexos.
6.6.    Anexos à proposta, a licitante deverá ainda:
6.6.1.    Apresentar documento comprovando que a empresa licitante é certificada pelos fabricantes dos elementos ativos que integrarão à solução wireless objeto deste Edital.
6.6.2.    Fornecer documentação autêntica, de informações técnicas dos elementos ativos, produzida pelos fabricantes, no idioma português, e que comprove o atendimento às especificações técnicas mínimas exigidas nos itens.
6.6.3.    Termo de compromisso do fabricante dos equipamentos ativos, em que este se responsabiliza, perante a contratante, pela transferência de tecnologia e garantia de seus produtos, bem como pela prestação de assistência técnica e de suporte técnico próprios, nas condições exigidas no edital.
6.6.4.    Apresentar, em caso de produto nacional, documento expedido pelo fabricante, e, em caso de produto estrangeiro, documento expedido pela subsidiária do fabricante no Brasil, qualificando o proponente a comercializar e instalar seus equipamentos e serviços, bem como a prestar assistência e suporte técnicos, prestar garantia e transferir tecnologia na forma exigida neste edital.
6.6.5.    Apresentar Declaração de ciência da exigência de que os equipamentos deverão ser entregues novos e sem uso, não sendo aceitos, sob nenhuma forma ou pretexto, equipamentos usados, remanufaturados, recondicionados ou de demonstração ou teste.
6.6.6.    Apresentar Declaração de que a cotação dos elementos ativos inclui seus softwares embarcados (firmwares), originais de fábrica, de forma a assegurar, com eficiência, o funcionamento dos serviços mencionados no Anexo I deste edital.
6.6.7.    Apresentar Declaração de que se responsabilizará pelas adequações das instalações físicas às normas e aos padrões que regem os sistemas de aterramento, com energia estabilizada e proteção contra descargas atmosféricas nos locais onde serão instalados os itens descritos na topologia da cidade digital, descritos no anexo I (Termo de Referência).
6.7.    A proposta deverá conter o nome dos fabricantes, modelos dos equipamentos, quantidades e códigos de identificação (part numbers) e suas fontes públicas de informação para consultas técnicas.
6.8.    Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos; sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis; apresentem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outros licitantes ou que contemplarem preços manifestamente inexequíveis.

7    DA ACEITABILIADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1.    O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2.    Também serão desclassificadas as propostas que apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
7.3.    A desclassificação de proposta será sempre fundamentada, com acompanhamento presencial de todos os participantes.
7.4.    Caso todos os proponentes forem desclassificados, o pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
7.5.    Dentre as propostas que estejam em conformidade com o Edital e seus anexos, será classificado o autor da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aqueles que tenham apresentado as propostas com preços superiores e sucessivos em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.6.    Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições estabelecidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para participarem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.7.    Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelas proponentes, que deverão ser formuladas de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.8.    O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
7.9.    A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação de propostas.
7.10.    Caso não ocorram lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.11.    Havendo proposta de ME ou EPP, esta será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.12.    Caso a Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, por ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiverem lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no subitem anterior.
7.13.    No caso de equivalência de valores apresentados pela Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, que tiverem lance final com preço de até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta.
7.14.    Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 7.11, 7.12 e 7.13 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.15.    A condição prevista no subitem 7.11, 7.12 e 7.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte.
7.16.    Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.17.    Sendo aceitável a proposta de menor preço global, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento às exigências de habilitação previstas neste pregão.
7.18.    Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
7.19.    Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.20.    Nas situações previstas nos subitens 5.10., 5.15. e 5.17, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.21.    A abertura dos envelopes da "PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILIAÇÃO” será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e por todas as licitantes presentes.
7.22.    Após a abertura das propostas, não cabe desistência das mesmas, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.23.    A licitante declarada vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro Oficial, no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas, nova proposta de preço com o valor adjudicado.
7.24.    É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.25.    Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para a abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” na mesma sessão, ou ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro.
7.26.    Para a interrupção dos trabalhos de que trata o subitem anterior, o Pregoeiro convocará os licitantes para rubricarem as propostas, que ficarão em envelope lacrado sob sua guarda, até a nova reunião.
7.27.    Não serão aceitas, sob pena de desclassificação, propostas com opções para itens ou componentes além dos especificados.

8    DA HABILITAÇÃO
8.1.    Serão habilitadas as pessoas jurídicas regularmente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 21 de julho de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE, estando todas obrigadas, ainda, à apresentação dos seguintes documentos:
8.1.1.    Declaração, conforme parágrafo segundo do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, juntamente com a proposta de preços.
8.1.2.    Declaração de que não emprega menor, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, em cumprimento ao estabelecido no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
8.1.3.    Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da proponente.
8.1.4.    Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estar fornecendo produtos compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação.
8.2.    Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo SICAF, a comprovação de regularidade relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.
8.3.    Será assegurado às licitantes cadastradas no SICAF, que esteja com algum documento vencido no sistema, o direito de apresentar documentação atualizada e regularizada na própria seção.
8.4.    Não serão aceitos ‘protocolos de entrega’ ou ‘solicitação de documentos’ em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
8.5.    Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades constitui meio legal de prova.
8.6.    O licitante terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo


Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

SG

Ativo total


Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

LC

Ativo Circulante


Passivo Circulante

 


8.7.    O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima.
8.8.    A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 5% do valor de sua proposta, após a etapa de lances.
8.9.    No caso de consórcio, o patrimônio líquido deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento) dos valores mínimos exigidos para o licitante individual.
8.10.    O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, quando não for possível a verificação dos índices por meio do SICAF.
8.11.    Os documentos referidos nos subitens anteriores deverão ser entregues em separado da proposta, em envelope fechado, contendo na parte externa, as indicações: Razão Social da licitante, número do Pregão e a expressão “Documentação”.
8.12.    Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial.
8.13.     A regularidade do cadastramento das licitantes que optarem pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal e Municípios será confirmada por meio de consulta “ON-LINE” no ato da abertura da licitação.
8.14.    Procedida consulta serão impressas declarações demonstrativas da situação da licitante, declarações estas que deverão ser assinadas pelo pregoeiro, equipe de apoio, bem como por todos os representantes presentes.
8.15.    Será considerada inabilitada a licitante que deixar de apresentar a documentação exigida neste Pregão ou demonstrar documentação vencida junto ao SICAF.
8.16.    A habilitação da licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá observar, ainda, o seguinte:
8.16.1.    A comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Entretanto, estas, por ocasião da participação e, certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
8.16.2.    havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.16.3.    A não regularização da documentação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata, ou revogar a licitação.
8.16.4.    Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta no último exercício financeiro, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.17.    Habilitação do Consórcio:
8.17.1.    Cada empresa consorciada deverá apresentar, individualmente, todos os documentos de habilitação exigidos no ato convocatório.
8.17.2.    A comprovação da capacidade técnica do consórcio será determinada pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste Edital.
8.17.3.    Para efeito de qualificação econômico-financeira, admitir-se-á o somatório dos valores correspondentes a patrimônio líquido, na proporção de sua respectiva participação. O somatório dos patrimônios líquidos dos consorciados deverá ser acrescido de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para o licitante individual.
8.17.4.    O consórcio deverá apresentar, além daqueles referentes à habilitação, os seguintes documentos:
8.17.4.1    A comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo vedada a inclusão de dado específico na Proposta;
8.17.4.2    Termo de indicação da empresa responsável pelo consórcio – empresa líder – obedecido o disposto no § 1º, do art. 33, da Lei n.º 8.666/1993, que deverá representar o consórcio e manter todos os entendimentos que se fizerem necessários entre o Ministério das Comunicações e os demais consorciados, bem como junto a terceiros, durante a execução do Contrato;
8.17.4.3    Documentos que confiram amplos poderes à empresa líder para representar as consorciadas nesta licitação;
8.17.4.4    A inabilitação individual de qualquer uma das empresas consorciadas Implicará na inabilitação do consórcio.

9    DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1.    Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, nos termos do art.12, caput, do Decreto n.º 3.555/2000.
9.1.1.    O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á as 18:00 horas do dia 07/05/2010.
9.2.    Os questionamentos/esclarecimentos ou impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas ao Pregoeiro, protocolizado o original na sala 109, do Bloco “R”, Ministério das Comunicações, localizado na Esplanada dos Ministérios, nesta Capital, no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis ou através do e- mail pregã O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
9.3.    Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos ou impugnações interpostos por meio de fax ou vencidos os respectivos prazos legais.
9.4.    Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.5.    Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.6.    Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sítio oficial do Ministério das Comunicações www.mc.gov.br  > Inclusão Digital  > Cidade Digital ou www.mc.gov.br > licitação > editais e aviso/pregão > editais na modalidade pregão
9.7.    Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas.

10    DOS RECURSOS
10.1.    Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr após término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2.    A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3.    O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4.    Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.5.    Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
10.6.    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações – Sala 109 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (61) 3311-6571/6151 – Fax 3311-6066.
10.7.    Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

11    DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1.    A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2.    A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.3.    A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.
11.4.    A verificação será realizada através de testes práticos visando comprovar que a solução proposta atende tecnicamente aos requisitos do edital.
11.5.    Os procedimentos dos testes de verificação estão descritos no Anexo I – Termo de Referência.
11.6.    O proponente vencedor terá o prazo de 15 (dias) dias úteis para preparação dos testes e mais 3 (três) dias úteis para sua realização e comprovar atendimento a 100% dos requisitos descritos no teste de verificação.
11.7.    Os testes de verificação serão acompanhados por uma equipe técnica designada pelo contratante que será responsável pela emissão do certificado de homologação da solução.

12    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.    O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata/contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.2.    Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades:
12.2.1.    Advertência por escrito.
12.2.2.    Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do Contrato, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração.
12.2.3.    Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos produtos defeituosos, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração.
12.2.4.    Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração.
12.2.5.    Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
12.2.6.    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.3.    As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
12.4.    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.5.    As sanções previstas nos subitens 12.2.1., 12.2.5. e 12.2.6. poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nos subitens 12.2.2., 12.2.3. e 12.2.4.
12.6.    As sanções previstas nos subitens 12.2.5 e 12.2.6 poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:
a)     Tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b)     Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
c)    Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
12.7.    As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/93.
12.8.    As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
12.9.    No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1.    Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação serão consignados no Orçamento Geral da União do ano de 2010, mediante Crédito Especial, na funcional programática “_________________________________”.

14    DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1.    O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo IX e nas condições previstas neste Edital;
14.2.    A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, na forma do art. 4º do Decreto nº 3.931/2001;
14.3.    Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
14.4.    Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Ministério das Comunicações, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
14.5.    Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pelo Ministério das Comunicações, o proponente registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata;
14.6.    Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Ministério das Comunicações não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, assegurada preferência de fornecimento em igualdade de condições ao beneficiário do registro;
14.7.    A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar a Ata, contados da convocação, por escrito, do Ministério das Comunicações;
14.8.    Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o equipamento pelo preço do primeiro, obedecida a orgem de classificação e os quantitativos propostos.
14.8.1.    Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços será realizada consulta do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.07.2002;
14.8.1.1    Caso seja comprovada pendência no CADIN a empresa será notificada formalmente e ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização;
14.8.2.    O Ministério das Comunicações convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços;
14.9.    No ato da convocação será informado, também o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso;
14.10.    O prazo previsto no subitem 14.8.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério das Comunicações;
14.11.    No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Ministério das Comunicações registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação;
14.12.    Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, no Decreto n.º 3.931/01 e na INMARE nº 08/98 e IN-SEAP nº 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços;
14.13.    Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
14.14.    O Ministério das Comunicações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos;
14.14.1.    Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecida na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez;
14.15.    A convocação dos fornecedores pelo Ministério das Comunicações será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
14.16.    O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital;
14.16.1.    Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Ministério das Comunicações poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

 

15    DO CONTRATO
15.1.    O contrato para a execução do objeto desta licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência adstrita ao prazo de garantia dos produtos ofertados.
15.2.    A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação e contenha o respectivo endereço do domicílio da pessoa responsável indicada para assinatura do contrato.
15.3.    Após a regular convocação por parte da Contratante, a(s) empresa(s) adjudicatária(s) terá (ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de, não o fazendo, decair o direito à contratação e sujeitar-se às penalidades previstas no Edital.
15.4.    É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
15.5.    O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado.
15.6.    É condição essencial para a assinatura do contrato que a adjudicatária esteja em situação regular junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
15.7.    Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, independentemente da cominação prevista no item DAS PENALIDADES.
15.8.    O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.

16    DA GARANTIA
16.1.    Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA, no ato da assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, que será liberada após o término da vigência do mesmo.
16.1.1.    A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:
I – Caução em dinheiro.
II – Seguro-garantia.
III – Fiança bancária.
16.2.    Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93.
16.3.    Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
16.4.    No caso de apresentação de fiança bancária, na mesma deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.

17    DO PAGAMENTO
17.1.    O Ministério das Comunicações efetuará o pagamento devido pelos fornecimento dos equipamentos e serviços, até o 10º (décimo) dia útil, contado do primeiro dia útil após o recebimento do objeto contratual pelo servidor do Ministério das Comunicações, nomeado para este fim, conforme previsto no item 16, mediante apresentação pela contratada da Comunicação de Entrega dos Equipamentos e Serviços, acompanhada das Notas Fiscais e do Relatório de Execução do Objeto Contratual.
17.2.    A adjudicatária deverá emitir as Notas Fiscais de acordo com o estabelecido no Contrato.
17.3.    O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada em Nota Fiscal, devendo para isso ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato.
17.4.    O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
17.5.    Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
17.6.    Antes do pagamento, o Ministério das Comunicações verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
17.7.    Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = [(1+ TR/100) – 1] N/30 x VP, onde,

 

TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial – TR.
EM = Encargos moratórios
VP = Valor da parcela a ser paga.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
17.8.    Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
17.8.1.    Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF n.º 480/2004.
17.9.    O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo 70% após o recebimento provisório do objeto contratual e 30% após o recebimento definitivo pelo gestor designado pelo Ministério das Comunicações.

18    DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
18.1.    O Objeto Contratual será entregue pela contratada, mediante comunicação formal, dirigida ao gestor do contrato, informando a conclusão de implantação da Cidade Digital.
18.1.1.    A contratada, quando da entrega do objeto contratual deverá, antecipadamente, contatar a Contratante, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
18.2.    A comunicação de entrega do objeto contratual será acompanhada dos seguintes documentos:
18.2.1.    Relatório de Execução do Objeto Contratual.
18.2.2.    Notas Fiscais Mistas ou, separadamente, de Vendas e de Serviços, com numeração própria.
18.2.2.1    As Notas Fiscais não poderão apresentar rasuras de qualquer espécie.
18.3.    Não serão aceitos equipamentos e serviços em desacordo com as especificações constantes deste Edital e de seus Anexos.
18.4.    A recusa do objeto contratual por divergência com a proposta apresentada e/ou Contrato, defeito ou irregularidade na documentação fiscal não acarretará a suspensão do prazo de entrega, ficando a contratada obrigada a corrigir a documentação e/ou reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
18.5.    O gestor do contrato, após exame de conformidade dos documentos recebidos juntamente com a Comunicação de Entrega do Objeto Contratual, encaminhá-los-á ao Contratante para processar o pagamento, ou os devolverá à Contratada para providenciar o que não estiver conforme.
18.6.    Os Objeto Contratual será recebido pelo servidor designado pelo Ministério das Comunicações, responsável por seu acompanhamento e fiscalização:
18.6.1.    Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, informando a conclusão da implantação da Cidade Digital;
18.6.2.    Definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666, de 1993, não podendo esse prazo exceder a (30) trinta dias do recebimento provisório;
18.6.2.1    Se no período de observação ou vistoria para comprovação da adequação do objeto aos termos contratuais constatar-se que serviços e/ou materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompleto, será suspensa a contagem do prazo para o recebimento definitivo, até que sejam sanados os problemas.
18.6.3.    De posse da Comunicação de Entrega do Objeto Contratual, das Notas Fiscais e do Relatório de Execução do Objeto Contratual, o Gestor do Contrato solicitará o processamento do pagamento de 70% do valor dos serviços recebidos provisoriamente e imediatamente encaminhará o Relatório de Execução do Objeto Contratual à equipe técnica do Ministério das Comunicações, encarregada de vistoriar e testar in loco a solução wireless.
18.6.4.    Feita a vistoria e os testes, e estando tudo conforme, a equipe técnica emitirá o Termo de Aceitação dos Serviços e o encaminhará ao Gestor do Contrato para providenciar o pagamento dos 30% restantes.
18.6.5.    Se a solução não estiver conforme, a equipe técnica relatará o fato ao gestor do contrato, que exigirá os reparos necessários, determinando prazo de 5 (cinco) dias úteis para o atendimento.
18.6.6.    Recebida a Comunicação formal dos reparos, o gestor do contrato solicitará nova vistoria e testes da solução e determinará, conforme o caso, as providências dos itens 18.6.4 ou 18.6.5.
18.6.7.    As notas serão carimbadas e atestadas pelo Gestor do Contrato, que encaminhará uma via de cada ao setor de pagamento da Contratante. As demais vias das notas ficarão com o Gestor do Contrato, aguardando o Termo de Aceitação dos Serviços da equipe técnica de vistoria e testes.
18.6.8.    O Termo de Aceitação do Objeto Contratual será emitido em 3 (três) vias, conforme o disposto nas observações do MODELO.
18.6.9.    Os Termos de Recebimento e de Aceitação, relacionados a cada nota fiscal, ficarão em poder do Gestor do Contrato, pelo período de 5 (cinco) anos, que deverá disponibilizá-los para consultas, sempre que requisitados.

19    DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
19.1.    A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.2.    A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.

20    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.    O presente Edital e os seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, serão partes integrantes do Contrato, independentemente de transcrição.
20.2.    Ressalvada a não obrigatoriedade da Administração a firmar as contratações que poderão advir da existência de preços registrados e a faculdade de realizar licitação especifica para aquisição pretendida, nos termo do § 4° do art. 15 da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações e doa art.7°, do Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, com alterações do Decreto n° 4.342, de 23 de agosto de 2002, o Ministério das Comunicações, se vier a efetivar a contratação, assegurará a aquisição de no mínimo 20% (vinte por cento) das quantidades especificadas nos itens I a IV, relacionados ao anexo V – Planilha de Custo Estimado e, quanto aos itens VII e VIII, também relacionados na mencionada planilha, só autorizará a aquisição, mediante justificativa, na forma dos parágrafos 6.7.2, 6.7.3,6.8.2,6.8.2.1 e 6.8.3 do Termo de Referência. (Anexo I)
20.3.    É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
20.4.    Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ministério das Comunicações não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.5.    Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6.    Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social do licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz do licitante, as informações devem corresponder à matriz, se é filial, à filial.
20.7.    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal.
20.8.    Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
20.9.    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.10.    O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão e isso não acarrete prejuízo aos demais licitantes.
20.11.    As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.12.    Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, ao Pregoeiro, na Comissão Permanente de Licitação do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, sala 109.
20.12.1.    O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á(ão) às 18:00 horas do dia 06/05/2010.
20.13.    Qualquer informação relativa ao objeto deste Edital poderá ser obtida na Coordenação Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais (CGPE), localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, 8º andar, sala 832.
20.14.    Os interessados que desejarem cópia deste Edital deverão dirigir-se à Comissão Permanente de Licitação – CPL sala 111 do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no horário de 8:30h às 11:30h e das 14:00h às 17:30h, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”.
20.15.    Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.204/2007, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie.
20.16.    A contratante poderá promover diligências técnicas, junto ao fabricante, para confirmar as informações prestadas pelo licitante, em relação aos equipamentos e softwares fornecidos, fazendo, para este fim, uso dos seus respectivos números de séries.

 

21    DO FORO
21.1.    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

 

 

 

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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