RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2010/MC
PROCESSO Nº 53000.013910/2010-07
OBJETO: Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual aquisição de; 15.000 (quinze mil) Conjuntos de Mobiliários; - para atendimento ao Programa Inclusão Digital do Ministério das Comunicações, para doação e instalação dos Telecentros nos municípios cadastrados, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes deste Edital e seus Anexos.
ANEXOS:
I Termo de Referência;
II Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
III Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
IV Modelo de Planilha de Orçamento do Mobiliário;
V Modelo de Planilha de Formação de Preços do Mobiliário;
VI Modelo de Declaração de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte;
VII Declaração de Elaboração Independente;
VIII Modelo de Ata de Registro de Preço;
IX Modelo de Minuta de Contrato;
X Termo de Recebimento – Modelo A;
XI Planilha de Custo Estimado.
ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DA PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5 - DA COMPROVAÇÃO MATERIAL DOS PRODUTOS OFERTADOS
6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9 - DA HABILITAÇÃO
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11 - DOS RECURSOS
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 - DO CONTRATO
17 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
18 - DA GARANTIA
19 - DO PAGAMENTO
20 - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
21 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23 - DO FORO
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
N. º 018/2010 - MC
PROCESSO N: 53000.013910/2010-07
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL.
Data: 15/07/2010
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 161 de 17 de junho de 2010, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço global, que será regido pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de julho de 2002, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei N.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.013910/2010-07
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual aquisição de 15.000 (quinze mil) Conjuntos de Mobiliários, para atendimento ao Programa Inclusão Digital do Ministério das Comunicações, para doação e instalação dos Telecentros nos municípios cadastrados, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes deste Edital, seus Anexos e conforme a planilha abaixo:
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MOBILIÁRIO |
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ESTIMATIVA DE COMPRA: 15.000 (quinze mil) conjuntos de mobiliários. |
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COMPOSIÇÃO DO CONJUNTO DE MÓVEIS |
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ITENS |
UND |
QUANTIDADE POR TELECENTRO |
QUANTIDADE DE CONJUNTOS |
QUANTIDADES TOTAIS DE CADA ITEM |
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CADEIRA MULTIUSO |
UN |
11 |
15.000 |
165.000 |
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MESA DO PROFESSOR |
UN |
01 |
15.000 |
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ARMÁRIO BAIXO EM MDF |
UN |
01 |
15.000 |
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MESA PARA COMPUTADOR |
UN |
10 |
150.000 |
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MESA PARA IMPRESSORA |
UN |
01 |
15.000 |
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TOTAL |
24 |
15.000 |
360.000 |
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1.2. A existência de preços registrados não obriga o Ministério das Comunicações a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, nos termos do § 4º, do art. 15, da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações e do art. 7º, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, com as alterações do Decreto Nº 4.342, de 23 de agosto de 2002.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração Pública ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.1.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2. Só poderão participar os interessados que estiverem registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE Nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/2001 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:
a) As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.722/2001, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/2005).
b) Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis antes da data de realização do Pregão, conforme Decreto nº 5.450/2005.
c) Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou a empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
2.4. Caberá ao licitante vencedor, responsabilizar-se pela execução do respectivo objeto, e, tendo em vista o vulto e a diversidade de sua composição, bem como a necessidade de garantir-se a exeqüibilidade de sua contratação, sem prejudicar a competição, será permitido às empresas interessadas em participar da licitação, a formação de Consórcio, conforme regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, desde que atendidas, para cada integrante do Consórcio, as características definidas no subitem 2.1. acima e as condições de habilitação previstas neste Edital e seus Anexos.
2.5. Se o licitante for constituído por Consórcio, deverá apresentar comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com o devido reconhecimento de suas firmas em Cartório, indicando os produtos ofertados para cada consorciado em relação ao objeto desta licitação, definindo assim a respectiva participação de cada consorciado, e indicando a Empresa-Líder do Consórcio, que deverá atender às condições de liderança estipuladas no Edital e será a representante das consorciadas perante a União.
2.6. Incumbe à Empresa-Líder:
a) Responsabilizar-se pela montagem, testes dos produtos e suporte durante o período de garantia;
b) Obter a senha de acesso junto ao Provedor do Sistema, ficando responsável pela oferta dos lances, durante o certame, em nome do Consórcio.
2.7. As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados pelo Consórcio que constituírem, desde a fase da licitação, até a final execução de eventual Contrato.
2.8. Em caso de Consórcio, cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por este Edital e seus Anexos.
2.9. A comprovação da capacidade técnica do Consórcio será determinada pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;
2.10. É obrigatória a demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no Edital, para fins de qualificação econômico-financeira na forma da lei;
2.11. Só poderão participar do certame, Consórcios cuja liderança seja obrigatoriamente exercida por empresa brasileira, quando em Consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no subitem 2.5, acima.
2.12. Em caso de consórcio é obrigatória sua constituição e o seu registro antes da celebração do Contrato.
2.13. O licitante que participar desta licitação em consórcio, não poderá, também, participar de forma isolada ou como membro de mais de um consórcio.
2.14. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, atuará como órgão Provedor do Sistema Eletrônico.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão providenciar previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no Sítio www.comprasnet.gov.br.
3.2. No caso de Pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do LICITANTE, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O credenciamento se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no Sítio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelece o art. 3º, § 1º, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do LICITANTE ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º, do artigo 3º, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
3.5. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do artigo 3º do Decreto n.º 5.450/2005).
3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço unitário e global cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 30/06/2010 às 09:00 horas do dia 15/07/2010, horário de Brasília, exclusivamente pelo Sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br conforme estabelecido no art. 21, caput e § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.
4.3. Para participação no Pregão Eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o LICITANTE às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.
4.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seu lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005.
4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.
4.7. A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, contendo os seguintes dados:
4.7.1. Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, números dos telefones fixos e celulares dos representantes do licitante;
4.7.2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4.7.3. As especificações claras, completas e minuciosas do material a ser fornecido, que consta nas especificações técnicas do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital;
4.7.4. Procedência do material, se nacional ou importado;
4.7.5. Conter o prazo de entrega dos produtos, de acordo com previsto no Anexo I - Termo de Referência deste Edital;
4.7.6. Conter preço unitário e total do produto ofertado, em moeda corrente, conforme modelo de Planilha de Formação de Preços, constantes dos Anexos V deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
4.7.7. Declaração expressa de que nos preços contidos na proposta, estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas,seguros, fretes, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seu anexos, relativos ao item respectivo.
4.7.8. Declaração expressa, na proposta, garantindo que os objetos a serem fornecidos, instalados e atualizados serão substituídos, sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital;
4.7.9. Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão;
4.7.10. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos; b) forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
4.8. Quaisquer componentes adicionais que se fizerem necessários para que os produtos ofereçam todas as características expostas, bem como para a sua perfeita utilização, serão providos pela contratada, devendo constar no valor da proposta, eximindo o MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES de qualquer ônus adicional;
4.9. As propostas deverão contemplar todos os itens do conjunto de mobiliário.
4.9.1. O licitante cuja proposta não contemple todos os itens será desclassificado antes da fase de lances.
4.9.2. A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar n° 123/2006, conforme modelo ANEXO VI.
4.9.3. A declaração do subitem anterior será realizada sem que a licitante se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa –ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
4.10. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;
4.11. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha;
5. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS OFERTADOS
5.1. A licitante submeterá amostras dos produtos ofertados a análises e testes de Organismo Certificador de Produtos (OCP), acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO), para fins de comprovação de conformidade com as especificações técnicas descritas no termo de referência deste edital.
5.2. Juntamente com a documentação de habilitação, a licitante deverá apresentar laudo técnico, emitido pelo Organismo Certificador de Produtos (OCP), acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO), que tenha realizado as análises e testes das amostras dos produtos ofertados, comprovando, documentalmente, a conformidade com as especificações técnicas descritas no termo de referência deste edital. (9.5.3.).
5.3. As despesas com ensaios, análises, testes e demais provas exigidos neste edital, correm por conta única e exclusiva do licitante.
5.4. Para aferir a qualidade e especificação dos móveis previstas no Termo de Referência deste Edital, o Ministério das Comunicações realizará visita à linha de produção/distribuição da licitante vencedora, por meio de servidor ou comissão designada para este item.
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. A partir das 09:30 horas do dia 15/07/2010 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 018/2010MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U. de 01/06/2005.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.2.1 Os licitantes deverão considerar em seus lances, todos os itens relativos ao conjunto de mobiliário.
7.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º do Art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.
7.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.7.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos já realizados.
7.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.8. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.7.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
7.10. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições deste Edital.
7.12. Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, na data de abertura do certame, por meio do fax (0xx61) 3311-6066 a PROPOSTA DE PREÇO escrita, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no item 4 deste Edital para análise e aceitação.
7.13. Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.
7.13.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor classificada.
7.14. Ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.14.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.14.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.14.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento) conforme estabelecido no subitem 7.13.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.14.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 7.13.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.15. O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.16. Na hipótese de não-contratação nos termos do item 7.14. e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.17. O disposto no item 7.14 e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Para julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço global.
8.2. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR VALOR GLOBAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente respeito.
8.3. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, de imediato, sua situação de regularidade na forma do que determina o item 9 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
8.3.1 Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item anterior poderá ter sua proposta desclassificada/inabilitada.
8.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.4.1. Nas situações previstas nos subitens 8.2. e 8.4., o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.5. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
8.6. Ao final da sessão, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com as exigências contidas no ITEM 4, com os respectivos valores readequados ao valor total e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax”.
8.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/2005)”.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo pregoeiro dos valores ofertados, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
9.2 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral. Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (061) 3311-6066.
9.3 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.
9.4 “Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
9.5.A qualificação técnica será comprovada na forma a seguir:
9.5.1 A(s) proponentes deverá(ao) apresentar(em) Atestados(s) de capacidade técnica fornecidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado satisfatoriamente atividade pertinente e compatível em características e condições, especificações e prazos com objeto desta licitação.
9.5.1.1 As licitantes deverão comprovar, por meio dos atestados de desempenho anterior, o fornecimento pretérito de no mínimo 30% das quatidades do objeto deste edital.
9.5.2 Apresentação de declaração formal de disponibilidade de instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para cumprimento do objeto da licitação, informando o endereço das instalações.
9.5.3 A licitante deverá apresentar laudo técnico emitido por Organismo Certificador de Produtos (OCP), acreditado pelo Instituto Nacinal de Metrologia Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO), comprovando a conformidade das amostras analisadas com as especificações técnicas descritas no termo de referência deste edital.
9.6 Apresentar declaração, se for o caso, afirmando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital.
9.7. Apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo estabelecido no Anexo VII, no momento da habilitação, enquanto o sistema informatizado não disponibilizar a referida declaração aos licitantes, no momento da abertura da sessão pública, em observância ao disposto no art. 1º, § 2º da Instrução Normativa n.º 02, de 16 de setembro de 2009.
9.8. A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:
9.8.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da emissão de nota de empenho. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição”.
9.8.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa”.
9.8.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.8.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da nota de empenho, ou revogar a licitação”.
9.9 Caso a(s) licitante(s) vencedora(s) tenha(m) se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”
9.10 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física”.
9.11 Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação”
9.12 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico”.
9.13 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão”.
9.14 As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços”;
9.14.1 A comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
9.15 As empresas licitantes que apresentarem resultado maior que 1 (um), nos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 5% (cinco por cento) do valor total de sua Proposta de Preços;”
9.15.1 A comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
9.16 A empresa ou a sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.17 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
9.18 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.19 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9.20 Declaração que recebeu toda a documentação deste edital e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico nº 018/2010-MC, na forma eletrônica, por meio do sitio eletrônico www.comprasnet.gov.br.
10.1.1. O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 12/07/2010;
10.1.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax ou outro meio que não o eletrônico e vencidos os respectivos prazos legais;
10.1.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2. Os pedidos de questionamentos/esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, através do E-mail
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.
10.2.1. O prazo para encerramento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18 horas do dia 09/07/2010;
10.2.2. Não serão reconhecidos os esclarecimentos e/ou questionamentos encaminhados por meio de fax ou outro meio que não o eletrônico e vencidos os respectivos prazos legais.
10.3. Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no Sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
10.4. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.1.1 Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio eletrônico.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 111 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (61) 3311-6151 – Fax 3311-6066.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12.1.1. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, se recusar a assinar a Ata/Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, assinar a Ata/Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.3. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades:
13.3.1. Advertência por escrito;
13.3.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela dos produtos entregues e instalados com atraso, quando a Contratada não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração;
13.3.3. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração;
13.3.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
13.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.4. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos porventura ainda devida à ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93.
13.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.6 As sanções previstas nos subitens 13.3.5 e 13.3.6 poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:
a) tenham sofrido condenação definitiva pela pratica de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
c) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
13.7 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
13.8 No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.”
14. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação estão consignados na Lei Orçamentária Anual do ano de 2010, na funcional programática 24.722.1008.11t7.0001- Implantação para acesso a Serviços Públicos – Nacional – Natureza da Despesa 44.90.52 – Fontes de recursos 100 e 174.
15. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1 - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VIII e nas condições previstas neste Edital;
15.2. - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, partir de sua assinatura, na forma do art. 4º do Decreto nº 3.931/2001;
15.3 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
15.4 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Ministério das Comunicações, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
15.5 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pelo Ministério das Comunicações, o proponente registrado será por ela convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata;
15.6 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Ministério das Comunicações não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência de fornecimento em igualdade de condições ao beneficiário do registro;
15.7 - A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar da Ata, contados da convocação, por escrito, do Ministério das Comunicações;
15.8 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o mobiliário pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos;
15.8.1. - Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços será realizada consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.07.2002;
15.8.1.1 - Caso seja comprovada pendência no CADIN a empresa será notificada formalmente e ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização;
15.8.2 - O Ministério das Comunicações convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços;
15.9 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso;
15.10 - O prazo previsto no subitem 15.8.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério das Comunicações;
15.11 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Ministério das Comunicações registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação;
15.12 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93, no Decreto n º 3.931/01 e na INMARE nº 08/98 e IN-SEAP nº 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços;
15.13 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
15.14 O Ministério das Comunicações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos;
15.14.1 - Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez;
15.15 A convocação dos fornecedores pelo Ministério das Comunicações será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
15.16 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital;
15.16.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Ministério das Comunicações poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
16. DO CONTRATO
16.1. O contrato para a execução do objeto desta licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com vigência adstrita ao prazo de garantia dos produtos ofertados.
16.2. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação e contenha o respectivo endereço do domicílio da pessoa responsável indicada para assinatura do contrato.
16.3. Após a regular convocação por parte do Ministério das Comunicações, a(s) empresa(s) adjudicatária(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de, não o fazendo, decair o direito à contratação e sujeitar-se às penalidades previstas no Edital.
16.4. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
16.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
16.6. É condição essencial para a assinatura do contrato que a adjudicatária esteja em situação regular junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
16.7. Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, independentemente da cominação prevista no item DAS PENALIDADES.
16.8. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. O contrato poderá ser rescindido pelo MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, a qualquer tempo, de conformidade com os arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/90.
17.2. A rescisão imediata do Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
17.2.1. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
17.2.2. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
17.2.3. Desatender às determinações do servidor do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
17.2.4. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
17.2.5. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato, a critério do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
18. DA GARANTIA
18.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicada, conforme o disposto no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada após o término da vigência do mesmo.
18.1.1. A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:
I – Caução em dinheiro;
II – Seguro-garantia;
III – Fiança bancária.
18.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93.
18.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES pagará à CONTRATADA os valores, fixos e irreajustáveis, devidos pelos produtos efetivamente entregues, até o 10º (décimo) dia útil, contado do primeiro dia útil após as etapas de recebimento dos produtos, previstas no item 20, mediante apresentação da Nota Fiscal e respectivos Termos, previstos no item 20.5 deste Edital, os quais deverão ser atestados por servidor ou comissão do Ministério das Comunicações.
19.2. A adjudicatária deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com o estabelecido no Contrato.
19.3. O pagamento será creditado em favor da contratada por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital/Contrato.
19.4. O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
19.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
19.6. Antes do pagamento, o Ministério das Comunicações verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos itens oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
19.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1+ TR/100) – 1] N/30 x VP, onde,
TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial – TR;
EM = Encargos moratórios
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
19.8. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
19.8.1 Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF nº 480/2004.”
19.9. O pagamento será efetuado após cada entrega, nos locais indicados no TERMO DE ENTREGA, a ser assinado pelas partes, e será feito em duas parcelas, sendo 70% após a entrega dos produtos e 30% na aceitação da montagem dos respectivos produtos, após atesto nos documentos de combrança pelo gestor designado pelo Contratante, conforme condições estabelecidas no item 20.5 – Condições de Recebimento.
19.9.1. O pagamento será efetuado em uma única parcela, quando da entrega dos produtos montados e completos, nas Unidades Beneficiárias, após o atesto nos documentos de cobrança pelo gestor designado pelo Contratante, conforme condições estabelecidas no item 20.5 – Condições de Recebimento.
20. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
20.1. Os produtos serão entregues nos locais Indicados pelo Ministério das Comunicações, e constantes do TERMO DE ENTREGA, assinado pelas partes contendo o cronograma de entregas e instalações aprovado em cada Estado da Federação.
20.1.1. A(s) contratada(s), quando da entrega dos produtos deverá(ão), antecipadamente, contatar o Ministério das Comunicações, pelo e-mail:
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ou por meio de telefone (ainda a ser definido).
20.2. A recusa dos produtos por divergência com a proposta apresentada e/ou Contrato, defeito ou irregularidade na documentação fiscal não acarretará a suspensão do prazo de entrega, ficando a contratada obrigada à substituição ou reparação no prazo que lhe for estabelecido.
20.3. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
20.4. Na forma do que dispõe o inciso II, letras “a” e “b” do art. 73 da Lei nº 8.666/93, os produtos, objeto da licitação e do contrato, ou documento equivalente, serão recebidos:
20.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos ofertados com as especificações constantes do ANEXO I deste Edital e da proposta da Contratada;
20.4.2. Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, após a verificação da quantidade e qualidade dos produtos e conseqüente aceitação pelo setor competente;
20.4.3. Além das condições estabelecidadas nos subitens 20.4.1. e 20.4.2., o recebimento provisório e definitivo ocorrerá quando da entrega dos produtos montados e completos nas Unidades Beneficiárias;
20.4.4. Se após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompleto, após a notificação ao contratado, será suspensa a contagem do prazo para o recebimento definitivo, até que sejam sanados os problemas.
20.5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
20.5.1. Após a celebração do contrato, inicia-se o procedimento de entrega dos produtos. Esses serão acompanhados dos seguintes documentos:
20.5.1.1. Notas Fiscais de Simples Remessa, com numeração própria, fazendo referência aos números das Notas Fiscais de Venda, também com numeração própria, que serão entregues pela Contratada ao gestor do Contrato: CGPE/SE-MC que, após analisar a sua conformidade ou não, encaminhará os mesmos para o Contratante processar o pagamento ou para o licitante providenciar o que não estiver conforme.
20.5.1.2. Termos de Recebimento – MODELO A, que acompanham as Notas Fiscais de Simples Remessa dos produtos, deverão conter o endereço do estabelecimento, o número das Notas de Simples Remessa e o número das suas respectivas Notas Fiscais de Venda, a data, o nome, a assinatura e os dados da documentação do responsável pelo recebimento. Estes documentos não podem sofrer rasuras de qualquer espécie, nem em datas, nem em dados informados e nem na assinatura; se algum dado informado não estiver de acordo com as Notas Fiscais de Simples Remessa, não deverão ser assinados pelo respectivo responsável pelo recebimento. Estes documentos deverão conter a descrição dos volumes e seus quantitativos para conferência visual dos responsáveis pelo recebimento.
20.5.1.3. Após o término das entregas e instalação dos produtos, elabora-se-á o Termo ou Contrato de Doação, formalizando a doação dos produtos, que acompanham Anexos, onde são relacionadas informações, tais como: endereço, município, quantidade de produtos recebidos, número de notas fiscais, composição de cada conjunto de produtos, os tipos recebidos, valores do custo para cada Estado e resumo do total dos produtos recebidos.
20.5.1.3.1. Este documento será encaminhado ao órgão recebedor em duas vias que deverão ser assinadas e rubricadas em todas as páginas e devolvidas (as duas vias) ao órgão comprador. Posteriormente, após a assinatura do representante do órgão comprador e publicação no Diário Oficial da União, será enviada uma das vias para o arquivo do estabelecimento responsável pela guarda dos produtos.
21. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
21.1. A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.2. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O presente Edital e os seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, serão partes integrantes do Contrato, independentemente de transcrição.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
22.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5. Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social do licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz do licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial a filial.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000