RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2010-MC
PROCESSO Nº 53000.001508/2010-71
OBJETO: Celebração de contrato com “Agente de Integração”, para fins de execução do estágio no âmbito do Ministério das Comunicações, com a atribuição de intermediar, junto às instituições de ensino médio e superior, a celebração de Termo de Compromisso com estudantes interessados em estágios, em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Orientação Normativa SRH/MP nº 7, de 30 de outubro de 2008, que passarão a reger a contratação, conforme especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8 - DA HABILITAÇÃO
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10 - DOS RECURSOS
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14 - DO CONTRATO
15 - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
16 - DA REPACTUAÇÃO
17 - DA FORMA DE PAGAMENTO
18 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20 - DO FORO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 016/2010-MC
PROCESSO Nº: 53000.001508/2010-71
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data: 14/09/2010
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 39 de 2 de março de 2010, publicada no DOU de 3 de março de 2010, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, que será regido pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial de 1º de junho de 2005, pela Lei 10.520/2002, de 16 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial de 18 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, pela Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009, pela IN-CONJUNTA SRF/SNT/SFC/MF nº 01, de 08 de janeiro de 1997 e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo nº 53000.001508/2010-71.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO VI – Planilha de Orçamento;
ANEXO VII – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
ANEXO VIII – Minuta de Contrato.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a celebração de contrato com “Agente de Integração”, para fins de execução do estágio no âmbito do Ministério das Comunicações, com a atribuição de intermediar, junto às instituições de ensino médio e superior, a celebração de Termo de Compromisso com estudantes interessados em estágios, em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Orientação Normativa SRH/MP nº 7, de 30 de outubro de 2008, que passarão a reger a contratação, conforme especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.1.1 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2 Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/01 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:
2.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto nº 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/05);
2.2.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis, conforme Decreto nº 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;
2.2.3 Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.3 Nenhuma pessoa natural poderá representar mais de uma empresa participante da licitação.
2.4 Não poderão participar as interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br .
3.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no §1º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005.
3.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005.
3.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 27/08/2010 até às 09:00 horas do dia 14/09/2010, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21, caput e § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.
4.3 Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.
4.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005.
4.6 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.
4.7 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:
4.7.1 Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celular do representante da empresa;
4.7.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4.7.3 Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional, ou seja, obrigatoriamente em Real (R$), fixo e irreajustável, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta;
4.7.4 Conter preço unitário e total do serviço prestado, em moeda corrente conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo VII, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
4.7.5 Conter oferta precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
4.7.6 Conter detalhadamente todas as características dos serviços ofertados;
4.7.7 Conter informação expressa de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obrigações objeto da presente licitação, e que concorda integralmente com os termos deste Edital de Pregão Eletrônico e seus Anexos;
4.8 Declarar expressamente que os preços contidos na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e Anexos, sendo quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, considerados inclusos nos preços, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecidos sem ônus adicionais.
4.9 A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006.
4.9.1 A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
4.10 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexequíveis.
4.11 Até a data estabelecida no subitem 5.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.12 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A partir das 09:30 horas do dia 14/09/2010 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 016/2010-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
5.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.
6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances;
6.7.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
6.8 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
6.10 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
6.12 Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro Proposta de Preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema comprasnet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (0xx61) 3311.6066.
6.12.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.12 serão desclassificadas.
6.13 Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.
6.13.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.14 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.14.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.14.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.14.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.14.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco) por cento estabelecidos no subitem 6.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.15 O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.16 Na hipótese de não-contratação, nos termos do item 6.14, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.17 O disposto no item 6.14 e seus subitens somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 O Julgamento das Propostas será de acordo com o critério de MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
7.2 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3 Sendo aceitável a proposta da licitante detentora da melhor oferta esta deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (0xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
7.3.1 Se a licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3, poderá ter sua proposta desclassificada.
7.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatentar às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.5 Nas situações a que se referem os subitens 7.2 e 7.4, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6 Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com as exigências contidas no ITEM 4, com os respectivos valores readequados ao valor total e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.
7.7 Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.8 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/2005).
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referente à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social – INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e as Fazendas Estadual e Municipal, quando for o caso.
8.2 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.
8.3 Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (061) 3311-6066.
8.4 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.
8.5 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.
8.6 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V deste Edital, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SLTI-MP Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
8.7 Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) conforme exigências especificadas no Anexo I (Termo de Referência), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante executado ou estar executando os serviços pertinentes ao objeto desta licitação;
8.7.1 Comprovação de vínculo com as principais Instituições de Ensino do Distrito Federal, sendo pelo menos 05 (cinco) de cada nível de escolaridade. Para comprovação serão aceitas declarações, em papel timbrado das instituições com quem a contratada tiver vínculo contratual ou via convênio, minuta contratual, em cópia autenticada, firmada com as instituições de ensino; e
8.7.2 Possuir e manter unidade de atendimento em Brasília para administrar o programa junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas na sede do órgão e apresentar uma declaração, datada e assinada pelo responsável da empresa, de que possui estrutura e que está suficientemente aparelhada para executar os serviços objeto desse Pregão.
8.8 Apresentar declaração se for o caso, afirmando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
8.9 Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.9.1 A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:
8.9.1.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição;
8.9.1.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.9.1.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.9.1.2 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.10 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.11 Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.
8.12 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente, após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
8.13 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
8.14 A licitante terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
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LG |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
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Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
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SG |
Ativo total |
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Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
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LC |
Ativo Circulante |
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Passivo Circulante |
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8.14.1 O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima;
8.14.2 A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação, deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10% (dez) por cento do valor de sua proposta, após a etapa de lances.
8.15 A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
8.16 A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.17 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
8.18 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
8.19 Serão considerados inabilitadas as licitantes que não atenderem ao item 4 deste Edital ou deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
8.20 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar:
8.20.1 Em nome da licitante, com o nº do CNPJ e endereço respectivo;
8.20.2 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se filial, à filial, exceto aqueles que, por determinação legal, sejam expedidos por um único estabelecimento;
8.20.3 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário;
8.20.4 Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de atender a todas as exigências contidas em todos os itens e subitens deste Edital.
8.21 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.22 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio www.comprasnet.gov.br.
9.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
9.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 09/09/2010.
9.1.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br.
9.2.1 Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.
9.2.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 08/09/2010.
9.3 Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
9.4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio eletrônico.
10.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitnate quanto à intenção de recorrer importará na decadencia desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o obejto a licitante declarada vencedora.
10.5 Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.
10.7 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:
b.1) A multa por atraso na prestação dos serviços, por culpa da CONTRATADA, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:
M = 0,1.A.F, onde:
M = percentual representativo da multa
A = atraso em dias corridos
F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:
F=1 – baixa criticidade
F=2 – média criticidade
F=3 – alta criticidade
Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: baixa criticidade (f=3).
b.2) Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do contrato para cada evento;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sistema anterior.
12.3 As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:
a) Tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
c) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar o objeto da licitação.
12.4 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos porventura ainda devida à CONTRATADA ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
12.5 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação da defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
12.6 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.
12.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2010, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específico constarão da respectiva Nota de Empenho.
14 DO CONTRATO
14.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
14.2 Após a homologação do Pregão, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo VIII adaptada à proposta vencedora.
14.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
14.4.1 Até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.
15 DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
15.1 O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração na continuidade do contrato, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser alterado, exceto no tocante a seu objeto.
16 DA REPACTUAÇÃO
16.1 Será permitida a repactuação do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para apresentação das propostas, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação, nos termos do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997 e IN/SLTI-MP nº 02, de 30 de abril de 2008.
16.2 A repactuação, conforme o caso será precedida da apresentação, pela licitante, da demonstração analítica do aumento dos custos.
16.3 Caberá à empresa contratada efetuar os cálculos relativos ao reajuste e submetê-los à aprovação do Ministério das Comunicações.
16.4 O Ministério das Comunicações deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com os praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
16.5 O prazo para o exercício do direito à repactuação se inicia na data do fato que desequilibrou financeiramente o contrato e se exaure na data da prorrogação contratual subsequente ou com o encerramento do contrato, sendo que, se não for requerida de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito do contratado à repactuação.
16.6 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a última repactuação, nos termos do art. 39, da IN nº 03, de 15 de outubro de 2009.
16.7 As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
17 DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento será realizado mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa referente ao número de serviços prestados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, por meio de ordem bancária, aceite da fiscalização, observado o disposto na Lei nº 4.320/64.
17.2 O pagamento da Bolsa Estágio, inclusive do auxílio-transporte, se dará por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
17.2.1 Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário;
17.3 No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal, o prazo de pagamento será suspenso e somente voltará a fluir após a apresentação de nova fatura correta. Para efeito da contagem do prazo de pagamento, a fatura será considerada aprovada se não for impugnada, por escrito, até o 5o (quinto) dia útil da sua apresentação.
17.4 A nota fiscal apresentada para pagamento deverá ser emitida com o mesmo número do CNPJ participante da licitação e da Nota de Empenho.
17.5 Os pagamentos referidos neste item serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal, em duas vias, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, devidamente atestada pelo setor competente do MC, no prazo referido no item 17.1.
17.6 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do contrato.
17.7 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
17.8 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
17.9 Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Nota Fiscal com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.
17.10 A Licitante Contratada não poderá fazer cessão dos créditos decorrentes do Contrato a ser assinado, sendo-lhe permitido, entretanto, dá-los em garantia de operações de financiamento, mediante prévia anuência do Ministério das Comunicações, não se admitindo, porém, cobrança por intermédio de terceiros, sob pena de multa e rescisão contratual.
17.11 Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o Ministério das Comunicações reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção.
17.11.1 Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a Adjudicatária seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional instituído pela Lei nº Complementar nº 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF Nº 480/2004.
17.12 Antes do pagamento, o Ministério das Comunicações verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da empresa contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
17.13 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
17.14 Constatada a situação de irregularidade no SICAF, a Adjudicatária será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo Ministério das Comunicações, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 5 dias úteis, sob pena de rescisão contratual;
17.14.1 Nenhum pagamento isentará a Adjudicatária das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço;
17.14.2 Com vistas a facilitar os procedimentos relativos ao pagamento do serviço objeto deste Contrato, a Adjudicatária deverá fazer constar, de forma legível, no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do processo a que se refere a presente contratação, constante no preâmbulo deste Contrato.
18 DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 As condições de rescisão contratual encontram-se relacionadas na Minuta de Contrato, Anexo VIII, deste Edital.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
19.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
19.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo aos demais licitantes.
19.4 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
19.5 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
19.6 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
19.8 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.
19.9 Para as demais condições na prestação dos Serviços, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VIII deste Edital.
19.10 Se a Licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no subitem 12, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
19.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
19.12 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial de 1º de junho de 2005, pela Lei 10.520/2002, de 16 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial de 18 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, pela Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009, pela IN-CONJUNTA SRF/SNT/SFC/MF nº 01, de 08 de janeiro de 1997 e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20 DO FORO
20.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília – DF, 27 de agosto de 2010.
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SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000