RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 023/2010-MC
PROCESSO N.º 53000.015641/2010-13
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, local e interestadual, na modalidade porta a porta, compreendendo bagagens, documentos, mobiliário em geral, equipamentos, veículos automotores e demais materiais que se fizerem necessários para atender as necessidades do Ministério das Comunicações, em Brasília/DF, bem como em suas unidades em todo Território Nacional, e, ainda, atender as necessidades dos servidores desta Pasta, amparados nos estritos termos do Decreto nº 4.004/2001, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6- DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8 - DA HABILITAÇÃO
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10 - DOS RECURSOS
11 - DA ADJUDICAÇÕA E DA HOMOLOGAÇÃO
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14 - DO CONTRATO
15 - DO PAGAMENTO
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17 - DO FORO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 023/2010-MC
PROCESSO N.º : 53000.015641/2010-13
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data: 09/09/2010
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 39, de 2 de março de 2010, publicada no DOU de 3 de março de 2010, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de execução indireta, que será regido Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, pela Lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990, pelo Decreto n.º 5.450 de 31 de maio de 2005; pelo Decreto n.º 3.555 de 08 de outubro de 2000; pela I.N.MARE n.º 05 de 21 de maio de 1995; pelo Decreto n.º 3.722 de 09 de janeiro de 2001; pelo Decreto n º 4.358 de 05 de setembro de 2002; pelo Decreto n° 4.004 de 08 de novembro de 2001, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto n.º 2.271, de 7 de julho de 1997, pela IN STTI/MPOG Nnº 2, de 16 de setembro de 2009, aplicando-se subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.015641/2010-13.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei n.º 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO VI – Modelo de Planilha de Orçamento;
ANEXO VII – Modelo de Planilha de Formação de Preços;
ANEXO VIII – Minuta de Contrato.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, local e interestadual, na modalidade porta a porta, compreendendo bagagens, documentos, mobiliário em geral, equipamentos, veículos automotores e demais materiais que se fizerem necessários para atender as necessidades do Ministério das Comunicações, em Brasília/DF, bem como em suas unidades em todo Território Nacional, e, ainda, atender as necessidades dos servidores desta Pasta, amparados nos estritos termos do Decreto nº 4.004/2001, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração Pública ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.1.1 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2 Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE n.º 5/95 e suas alterações, Decreto n.º 3.722/01 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:
2.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto n.º 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto n.º 5.450/05);
2.2.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, conforme Decreto n.º 5.450/2005;
2.2.3 Para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.3 Não poderão participar as interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contrarar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao orão promotor da licitação. Não podendo, ainda, participar as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe de sua gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei nº 8.112, de 1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fical de empresas ou entidades em que a união detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
2.4 Não poderão também participar desta licitação, os familiares de agentepúblico que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br .
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no § 1º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, até o dia 09/09/2010 às 09:00 (horário de Brasília), exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme disposto no art. 21, caput e § 1º, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.3 Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005.
4.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme dispõe o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.6 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme dispõe o art. 13, inciso IV, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.7 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 deverão declarar em campo próprio do Sistema Eletrônico, a sua condição de ME ou EPP.
4.8 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada, juntamente com seus anexos, exclusivamente por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:
4.8.1 Preços unitários e totais dos serviços, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias);
4.8.2 Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixo e celular do representante da empresa;
4.8.3 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
4.8.4 Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
4.8.5 Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, as licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”;
4.8.5.1 A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
4.9 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.9.1 A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.10 Para efeito de cálculo do valor dos serviços prestados, serão consideradas as relações abaixo:
a) Mudança de mobílias e bagagens: m³ / km;
b) Transporte de volumes em geral do Ministério das Comunicações: kg / km;
c) Valor da Taxa de Seguro.
4.11 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai fornecer os equipamentos objeto da presente licitação.
4.12 Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o produto respectivo ser fornecido ao Ministério das Comunicações, sem ônus adicionais.
4.13 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexequíveis.
4.14 Até a data estabelecida no subitem 5.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.15 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
4.16 A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto s usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo Anexo IV;
4.16.1 A declaração do subitem anterior será realizada sem que a licitante se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A partir das 09:30 horas do dia 09/09/2010 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 023/2010-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto n.º 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3 Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.5 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, conforme dispõe o § 3º, do Art. 24, do Decreto n.º 5.450/2005.
6.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.7 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.8.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.8.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.9 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
6.11 O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
6.13 Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro Proposta de Preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste Edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema comprasnet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (0xx61) 33116066.
6.13.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.13 serão desclassificadas.
6.14 Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas;
6.14.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.15 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.15.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.15.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.15.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.15.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.16 O prazo máximo para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.17 Na hipótese de não contratação nos termos do item 6.15, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.18 O disposto no item 6.15, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não contemplem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, ou que sejam inexequíveis, observando os subitens seguintes.
7.2 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3 Sendo aceitável a proposta da licitante detentora de melhor oferta, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio de fax (0xx61) 33116066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
7.3.1 Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via Chat, a documentação solicitada no item 7.3 poderá ter sua proposta desclassificada.
7.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (Art. 25, § 5º, do Decreto n.º 5.450/05).
7.5 Nas situações a que se referem os subitens 7.2 e 7.4, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6 Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no ITEM 4, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS, que foram encaminhados via fax.
7.7 Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.8 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto n.º 5.450/05).
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo Pregoeiro dos valores ofertados, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
8.2 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo SICAF, a comprovação de regularidade relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
8.3 Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora, deverá apresentar as DECLARAÇÕES, os ATESTADOS e o CERTIFICADO exigidos neste Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (0xx61) 33116066.
8.4 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.
8.5 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002.
8.6 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.
8.7 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V deste Edital, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SLTI-MP N.º 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
8.8 Apresentar declaração se for o caso, afirmando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
8.9 Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.9.1 A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:
8.9.1.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição;
8.9.1.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.9.1.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.9.1.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.10 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.11 Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.
8.12 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente, após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.13 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
8.14 A licitante terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maior que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
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LG |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
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Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
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SG |
Ativo total |
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Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
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LC |
Ativo Circulante |
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Passivo Circulante |
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8.14.1 O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima;
8.14.2 A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, após a etapa de lances.
8.15 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.16 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.17 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.18 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio www.comprasnet.gov.br.
9.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
9.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 03/09/2010.
9.1.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br .
9.2.1 Não serão reconhecidos os questionamentos e esclarecimentos interpostos por meio de fax vencidos os respectivos prazos legais.
9.2.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos e esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 02/09/2010.
9.3 Os conteúdos das impugnações, questionamentos e esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e pela sociedade no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
9.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente disposto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 Somente serão aceitas as razões de recursos e contrarrazões interpostas por meio eletrônico.
10.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer nos termos do item 10.1, importará a decadência desse direito ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.5 Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.
10.7 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, após a sua apreciação.
11.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, local e interestadual, na modalidade porta a porta, compreendendo bagagens, documentos, mobiliário em geral, equipamentos, veículos automotores e demais materiais que se fizerem necessários para atender as necessidades do Ministério das Comunicações, antes da homologação do certame.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Se a vencedora da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas neste Edital e ainda, injustificadamente recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato.
12.2 Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor da contratação e das demais cominações legais.
12.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Edital, erros ou atraso na prestação dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:
b.1) A multa por atraso na entrega dos materiais/serviços, por culpa da CONTRATADA, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:
M = 0,1.A.F, onde:
M = percentual representativo da multa
A = atraso em dias corridos
F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:
F=1 – baixa criticidade
F=2 – média criticidade
F=3 – alta criticidade
Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: alta criticidade (f=3).
b.2) Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no Contrato e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do Contrato para cada evento.
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Senhor Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.
12.4 As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:
a) Tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados;
c) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar o objeto da licitação.
12.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos porventura ainda devidos à CONTRATADA ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
12.6 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.
12.7 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
12.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
12.9 No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da contratação, do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2010, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específico constarão da respectiva Nota de Empenho.
14 DO CONTRATO
14.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Termo de Contrato celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
14.2 Após a homologação do Pregão, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo VIII.
14.3 O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no art. 64, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
14.4 Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520, de 2002.
14.4.1 Até a efetiva celebração do Contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei n.º 10.520, de 2002, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.
14.5 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo, no interesse da Administração, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, “ex-vi” do disposto no inciso II do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado, em moeda nacional corrente, por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal relativa aos serviços efetivamente executados devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato.
15.2 O pagamento será efetuado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer Instituição Bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto, ficar especificado, o nome do Banco, Agência com qual opera, localidade e número da Conta Corrente em que deverá ser efetivado o Crédito.
15.3 Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Fatura e ou Nota Fiscal com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado;
15.4 Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação dos documentos, relacionados no item 15.5, devidamente atualizados.
15.5 Para efeitos de conferência e posterior Ateste da Fatura, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, obrigatoriamente, com a Fatura, as seguintes comprovações:
a) cópia do comprovante de entrega e de recebimento da encomenda transportada com clara identificação do(s) servidor(es) responsável(is);
b) quando for o caso, os comprovantes de quitação das indenizações pagas pelo extravio e/ou avarias dos bens sob sua responsabilidade ou prova de reposição desses bens.
15.6 Se na data da liquidação da obrigação por parte da CONTRATADA existir qualquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, a CONTRATADA deverá providenciar a(s) sua(s) regularização (ões) junto à sua Unidade Cadastradora, no referido Sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a comunicar ao CONTRATANTE a regularização no SICAF.
15.7 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
15.8 A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
15.9 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.
15.9.1 Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a CONTRATADA for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF n.º 480/2004.
15.10 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
15.11 Antes do pagamento, o Ministério das Comunicações verificará por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e nos sites oficias, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. Tendo em vista que a retenção só poderá ocorrer em caso de inexecução do serviço ou não for prestado a contento.
15.12 O Ministério das Comunicações estará eximido de cumprir os itens relativos à compensações financeiras nos casos em que a CONTRATADA houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente disposto, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
16.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo às demais licitantes.
16.4 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar planilha aberta de composição de seus custos, a título de futuras repactuações.
16.5 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante , ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial, à filial.
16.6 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar deste, desde a realização da sessão pública.
16.7 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.8 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
16.9 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada por escrito para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.
16.10 Para as demais condições de prestação do objeto do presente Edital, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VIII deste Edital.
16.11 Se a licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, ficando o licitante infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no item 12, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
16.12 Na contagem dos prazos dispostos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
16.13 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.722, de 09 de janeiro de 2001, Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa n.º 03, de 15 de outubro de 2009, da Secretaria de logistica e Tecnologia da informação do Ministério do Planejamento e Gestão, subsidiariamente, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000 e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
17 DO FORO
17.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília - DF, 24 de agosto de 2010.
____________________________
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000