EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2010-MC

RECIDO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 037/2010-MC
PROCESSO N.º:    53000.044652/2010-01

Tipo de Licitação:    MAIOR DESCONTO
Data:            15/12/2010
Horário:        09:30 horas (horário de Brasília)
Local:          www.comprasnet.gov.br


O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 39 de 2 de março de 2010, publicada no DOU de 3 de março de 2010, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo MAIOR DESCONTO, que será regido pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2005, pela Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 3.555 de 08 de agosto de 2000,  pela IN MARE 05/95 de 21 de julho de 1995, pelo Decreto n.º 3.722 de 09 de janeiro de 2001,  pelo Decreto n.º 2.809 de 23 de outubro de 1998,  pelo Decreto n.º 3.892 de 20 de agosto de 2001, pela Portaria n.º 98 de 16 de julho de 2003 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n. º 53000.044652/2010-01.


Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:


ANEXO I    Termo de Referência;

ANEXO II    Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO III    Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei n.º 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV    Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V    Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO VI    Planilha de Formação de Preços;
ANEXO VII    Minuta de contrato.


1    DO OBJETO
1.1    A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas, nacionais e internacionais, compreendendo os trechos com origem e destino no exterior, origem e destino no Brasil, origem no exterior com destino ao Brasil e origem no Brasil com destino ao exterior. Os bilhetes aéreos compreendem trechos de ida e volta ou apenas “one-way ticket”, assim como classe econômica ou executiva, para atendimento aos servidores e colaboradores em exercício no Ministério das Comunicações, em Brasília - DF, nos termos e nas condições estabelecidos neste Edital e seus Anexos.

2    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1    Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.1.1    As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2    Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da instrução normativa MARE n.º 5/95 e suas alterações, Decreto n.º 3.722/01 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:
2.2.1    As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto n.º 3.722/01, alterado pelo Decreto n.º 4.485/2002, c/c o art. 14 do Decreto n.º 5.450/05);
2.2.2    As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis, conforme Decreto n.º 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;
2.2.3    Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.3    Não poderão participar as interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
2.4    Não poderão participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010.

3    DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1    As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio  www.comprasnet.gov.br.
3.2    No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3    O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelece o art. 3º, § 1º do Decreto 5.450/2005.
3.4    O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
3.5    O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.6    A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

4    DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1    Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2    A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, até o dia 15/12/2010 às 09:00 (horário de Brasília), exclusivamente pelo site eletrônico  www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no  art. 21, caput e § 1º,  do Decreto n.º 5.450/2005.
4.3    Para participar do pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.4    A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005.
4.5    A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou  ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.6    Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto n.º 5.450/2005.  
4.7    A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada, juntamente com seus anexos, exclusivamente por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:
4.7.1    Razão Social, endereço, e-mail, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celular do representante da empresa;
4.7.2    Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4.7.3    A especificação clara, completa e minuciosa dos serviços ofertados, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência deste Edital;
4.7.4    Oferta de desconto sobre o valor das passagens, expressa em percentual (%) único e por extenso, limitado, este percentual, a duas casas decimais, excluindo-se as tarifas de embarque;
4.7.5    Cotação do preço anual do contrato mediante aplicação, sobre o valor total estimado para o presente certame, do percentual de desconto concedido, a ser explicitado na proposta de preços em algarismo e por extenso. O percentual de desconto deverá corresponder ao lance vencedor da licitação e deverá ser explicitado, também, no original da proposta de preços. Em caso de divergência entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último;
4.7.6    Indicação de que durante a vigência do contrato serão estendidos ao Ministério das Comunicações os eventuais descontos promocionais ofertados pelas Companhias aéreas;
4.7.7    Declarar expressamente no desconto proposto, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
4.7.8    O preço proposto terá por base o valor estimado pelo Ministério das Comunicações, subtraído do valor do desconto percentual ofertado pela licitante;
4.7.9    Declaração expressa na proposta, garantindo que os serviços serão substituídos, sem ônus para o Ministério das Comunicações, caso não estejam de acordo com as especificações e os padrões exigidos neste Edital.
4.8    Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o produto respectivo ser fornecido ao Ministério das Comunicações, sem ônus adicionais.
4.9    A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.9.1    A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.10    A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo Anexo IV.
4.10.1    A declaração do subitem anterior será realizada sem que a licitante se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
4.11    Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
4.12    Até a abertura da seção, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, conforme estabelece o § 4º, do Art. 21, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.13    A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

5    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1    A partir das 09:30 horas do dia 15/12/2010 e em conformidade com o subitem 4.3 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 037/2010-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto n.º 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
5.2    O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
5.3    A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1    O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2    Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3    As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.4    A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto n.º 5.450/2005.
6.5    Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6    Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7    No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7.1    O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.7.2    Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.8    Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.9    A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
6.10    O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11    Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
6.12    Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro, proposta de preços atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste Edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema Comprasnet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (+55) (61) 3311.6066.
6.12.1    As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.12 serão desclassificadas.
6.13    Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.
6.13.1    Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.14    Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.14.1    A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.14.2    Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.14.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.14.3    No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.15    O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.16    Na hipótese de não-contratação nos termos do item 6.14, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.17    O disposto no item 6.14, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1    Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não contemplem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, ou que sejam inexeqüíveis, observando os subitens seguintes.
7.2    Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3    Sendo aceitável a proposta da licitante detentora de melhor oferta, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta  comprovação se dar por meio de fax (+51) (61) 3311.6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
7.3.1    Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via Chat, a documentação solicitada no item 7.3 poderá ter sua proposta desclassificada.
7.4    Se a proposta ou o lance de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (Art. 25, § 5º, do Decreto n.º 5.450/05).
7.5    Nas situações a que se referem os subitens 7.2 e 7.4, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6    Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no ITEM 4, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS, que foram encaminhados via fax.
7.7    Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.8    No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto n.º 5.450/05).

8    DA HABILITAÇÃO
8.1    A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referente à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social – INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e as Fazendas Estadual e Municipal, quando for o caso.
8.2    Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
8.3    Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (0xx61) 3311-6066.
8.4    Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.
8.5    Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.
8.6    Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V deste Edital, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SLTI-MP N.º 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
8.7    Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecida(s) por pessoa de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa licitante aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
8.8    Apresentar declaração se for o caso, afirmando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
8.9    Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.9.1    A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:
8.9.1.1    A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição;
8.9.1.2    Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.9.1.3    A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.9.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.10    Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.11    Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.
8.12    Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.13    Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
8.14    As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE n.º 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta de preços.
8.14.1    A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
8.15    A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.16    Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.17    Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.18    Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitado.
8.19    As licitantes deverão apresentar ainda:
8.19.1    Comprovante de registro na Empresa Brasileira de Turismo EMBRATUR (Art. 3º, da Lei n.º 7.262/84), em sua plena validade. O disposto nesta alínea é exigido apenas para agências de turismo;
8.19.2    Declaração de que dispõe de recursos de informática que permitam a comunicação direta com os terminais das companhias aéreas nacionais;
8.19.3    Declaração da licitante de que está apta a fornecer passagens aéreas – nacionais e internacionais, em no mínimo, 02 (duas) companhias aéreas brasileiras, de âmbito nacional e internacional;
8.19.4    Declaração de que instalará seu posto de atendimento no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato, nos espaços físicos indicados pelo MC, suprido das condições necessárias para o seu bom funcionamento.

9    DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1    Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
9.1.1    Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
9.1.2    O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 10/12/2010;
9.1.3    Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
9.1.4    Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2    Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
9.2.1    Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
9.2.2    O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 10/12/2010.
9.3    Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas, ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
9.4    Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

10    DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1    Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua   intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1    Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio eletrônico.
10.2    O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.3    O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4    A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.5    Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
10.6    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.
10.7    Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.

11    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1    A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2    A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.2.1    A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a contratação, antes da homologação do certame.

12    DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
12.1    Para a execução dos serviços objeto desta licitação, estima-se o valor anual de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), conforme abaixo:

PASSAGENS

VALORES (R$)

Nacionais

1.000.000,00

Internacionais

600.000,00

TOTAL

1.600.000,00                 

 12.2    Com base em levantamento dos gastos do Ministério das Comunicações em exercícios anteriores, estimaram-se os valores acima para o próximo contrato, o montante a ser despendido anualmente com passagens aéreas, compreendendo todas as modalidades (trechos com origem e destino no exterior, origem e destino no Brasil, origem no exterior com destin 

12.3    As quantidades apresentadas acima, não indicam qualquer compromisso futuro para o Ministério das Comunicações, tão somente apontam valores estimados.

12.4   Os preços dos serviços serão cobrados pela CONTRATADA, de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transportes aéreos, estabelecidos pelo Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, inclusive as tarifas promocionais, vigente à época da prestação do serviço deduzido o desconto oferecido pela CONTRATADA.

13    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1    Se a vencedora da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no edital ou se, injustificadamente recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos moldes delineados no Art. 27, §3º do Decreto n.º 5.450, de 2005.
13.2    Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, conportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme o art. 7º da Lei  n.º 10.520, de 2002.
13.3    Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:
13.3.1    Advertência por escrito;
13.3.2    Multa:
a)    moratória:
a.1) Multa de mora no percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias, uma vez comunicada oficialmente;
a.2) A multa moratória será aplicada a partir do 10° (décimo) dia útil da inadimplência, contado da data definitiva para o regular cumprimento da obrigação;
b)    compensatória, a ser aplicada na forma a seguir especificada:
13.3.2.1    A multa compensatória será aplicada em consequencia do descumprimento das obrigações especificadas no item 9 do Termo de Referência de acordo com o fator de criticidade e percentual, sobre o valor da fatura mensal, conforme tabela a seguir:

      ATIVIDADES              
      FATOR DE CRITICIDADE                
                                     %
- F = 1 1%
9.1 – 9.6 F = 2 2%
  9.7 – 9.27 F = 3 5%
13.3.2.2    Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pelo ítem 13.3.2.1, 2% (dois por cento) do valor total do faturamento mensal de cada evento;
13.3.3    Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração por prazo não superior a 5 ( cinco) anos;
13.3.4    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, pelo Senhor Ministro de Estado das Comunicações facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
13.4    As sanções previstas nos itens 13.3.3 e 13.3.4 poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:
a)    Tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)    Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
c)    Tenham praticado atos ilícitos visando frustar o objeto da licitação.
13.5    As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devidos à adjudicatária ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
13.6    Para aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação da defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
13.7    As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total do faturamento mensal.
13.8    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

14    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1    As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2010, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específico constarão da respectiva Nota de Empenho.

15    DO PAGAMENTO
15.1    Os pagamentos à CONTRATADA serão efetuados mensalmente, por meio de ordem bancária, em conta-corrente por ela indicada, até o 10º (décimo) dia corrido após a apresentação dos documentos que compõem a cobrança - Fatura e ou Nota Fiscal, acompanhada dos correspondentes demonstrativos dos serviços prestados no mês anterior, devidamente Atestados pelo Setor competente para a sua aceitação.
15.1.1    O pagamento será efetuado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer Instituição Bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto, ficar especificado, o nome do Banco, Agência com a qual opera, localidade e número da Conta Corrente em que deverá ser efetivado o Crédito.
15.2    Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Fatura e ou Nota Fiscal com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.
15.3    Os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
15.3.1    Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples nacional, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3.º da IN SRF n.º 480/2004.
15.4    Antes do pagamento, o Ministério das Comunicações verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da empresa contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
15.5    Se na data da liquidação da obrigação por parte da CONTRATADA, existir qualquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, a CONTRATADA    , deverá providenciar a(s) sua(s) regularização (ões) junto à sua Unidade Cadastradora, no referido Sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a comunicar ao CONTRATANTE a regularização no SICAF.
15.6    Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15.7    Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
15.8    Percentual de desconto contratual será fixo e irreajustável.
15.9    O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

16    DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
16.1    As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominado de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
16.2    O Ministério das Comunicações convocará por escrito a adjudicatária para a assinatura do Contrato e retirar a Nota de Empenho, a qual terá o prazo de 5 (cinco dias úteis), a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
16.2.1    na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de     habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela     adjudicatária durante a vigência do contrato;
16.2.2    se a adjudicatária não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou     quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá a     Administração convocar outro licitante,desde que respeitada a ordem de     classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita     a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas no     contrato e das demais cominações legais.
16.3    O prazo estabelecido no subitem 16.2 para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério das Comunicações, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
16.4    A Minuta de Contrato, Anexo VI, parte integrante deste Edital, especificará o prazo e as condições para a prestação dos serviços.
16.5    A vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada por ser prestação de serviço de caráter não continuado.

17    DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
17.1    Para assinatura do(s) Contrato(s), a(s) Licitante(s) Adjudicatária(s) prestará (ão) garantia no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato em uma das modalidades definidas no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93. Essa garantia poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
17.1.1    caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
17.1.2    fiança bancária;
17.1.3    seguro garantia.
17.2    A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda execução do contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses do Ministério das Comunicações, a(s) Licitante(s) Adjudicatária (s) deverá (ão) reapresentá-la em 5 (cinco dias úteis), nos exatos termos inicialmente pactuados.
17.3    Fica vedado à Licitante Adjudicatária pactuar com terceiros, cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado em garantia de multas por descumprimento contratual.
17.4        A validade da garantia deverá ultrapassar em 90 (noventa) dias a vigência do contrato de que trata o item 16 do Edital.
17.4.1    A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a Licitante     Adjudicatária pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da     contratação;
17.4.2    Caso o pagamento de que trata o subitem anterior não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela Administração;
17.5    Se a garantia a ser apresentada for em títulos da dívida pública, deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

18    DA FISCALIZAÇÃO
18.1    Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, o Ministério das Comunicações designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato decorrente do Termo de Referência, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
18.2    Não obstante a(s) Licitante(s) Adjudicatária(s) seja(m) a(s) única(s) e exclusiva(s) responsável(eis) pela execução dos serviços, ao Ministério das Comunicações reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para tanto avaliar, entre outros, os seguintes aspectos:
18.2.1    os resultados alcançados, com a verificação dos prazos de execução e a     qualidade dos serviços executados;
18.2.2    os recursos humanos disponibilizados, em função da quantidade de serviços     demandados;
18.2.3    a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
18.2.4    a satisfação do público usuário;
18.2.5    o cumprimento dos deveres decorrentes do Contrato;
18.3    O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela(s) Licitante(s) Adjudicatária(s), ensejará a aplicação de sanções administrativas, conforme disposto no item 15 do Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, nos termos dos arts. 77 e 78 da Lei n.º 8.666, de 1993.
18.4    A fiscalização do Ministério das Comunicações terá livre acesso ao local de trabalho da mão-de-obra da(s) Licitante(s) Adjudicatária (s), para assegurar-se de que as tarefas sejam executadas na forma preestabelecida.
18.5    A fiscalização deverá verificar se os preços dos bilhetes aéreos fornecidos pela(s) Licitante(s) Adjudicatária(s) foram os menores, dentre os ofertados pelas companhias aéreas, para o trecho, dia e horário escolhidos, bem como o percentual de desconto em relação ao preço da tarifa cheia, com vistas a garantir o menor preço possível para cada bilhete aéreo.
18.6    A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer tipo de irregularidade.
18.7    A atividade fiscalizatória exercida não implica co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes ou prepostos, nos termos do art. 70 da Lei n.º 8.666/93.

19    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.2    As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
19.3    O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo aos demais licitantes.
19.4    Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
19.5    É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
19.6    As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.7    Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
19.8    Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de preços.
19.9    Se a proponente vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocada outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, ficando a proponente infratora sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas no subitem 13, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
19.10    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
19.11    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.12    Para as demais condições para a prestação dos serviços, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VI do Edital.
19.13    Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei n.º 10.520. de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

20    DO FORO
20.1    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

Brasília/DF,         de dezembro 2010.

________________________________
ORLANDO FLORES DE MIRANDA
Pregoeiro

 

1.1      Com base em levantamento dos gastos do Ministério das Comunicações em exercícios anteriores, estimaram-se os valores acima para o próximo contrato, o montante a ser despendido anualmente com passagens aéreas, compreendendo todas as modalidades (trechos com origem e destino no exterior, origem e destino no Brasil, origem no exterior com destino ao Brasil e origem no Brasil com destino ao exterior).

1.2      As quantidades apresentadas acima, não indicam qualquer compromisso futuro para o Ministério das Comunicações, tão somente apontam valores estimados.

1.3      Os preços dos serviços serão cobrados pela CONTRATADA, de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transportes aéreos, estabelecidos pelo Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, inclusive as tarifas promocionais, vigente à época da prestação do serviço deduzido o desconto oferecido pela CONTRATADA.

2          DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

2.1      Se a vencedora da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no edital ou se, injustificadamente recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos moldes delineados no Art. 27, §3º do Decreto n.º 5.450, de 2005.

2.2      Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, conportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme o art. 7º da Lei  n.º 10.520, de 2002.

2.3      Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:

2.3.1         Advertência por escrito; 

2.3.2         Multa:

a)    moratória:

a.1) Multa de mora no percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias, uma vez comunicada oficialmente;

a.2) A multa moratória será aplicada a partir do 10° (décimo) dia útil da inadimplência, contado da data definitiva para o regular cumprimento da obrigação; 

b)    compensatória, a ser aplicada na forma a seguir especificada:

13.3.2.1    A multa compensatória será aplicada em consequencia do descumprimento das obrigações especificadas no item 9 do Termo de Referência de acordo com o fator de criticidade e percentual, sobre o valor da fatura mensal, conforme tabela a seguir:

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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