RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2011-MC
PROCESSO N.º 53000.058862/2010-78
OBJETO : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de chaveiro e outros, com fornecimento de material e mão de obra, compreendendo: cópia e modelagem de chaves, conserto e abertura de fechaduras, troca de segredos de fechadura em geral, no âmbito do Ministério das Comunicações, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 - DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EQUIPADARADOS
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9 - DA HABILITAÇÃO
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11 - DOS RECURSOS
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15 - DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
16 - DO PAGAMENTO
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18 - DO FORO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 06/2011-MC
PROCESSO N.º: 53000.058862/2010-78
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data: 12/04/2011
Horário: 10:00 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 377, de 30 de novembro de 2010, publicada no DOU de 1º de dezembro de 2010, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n.º 3.722, de 09 de janeiro de 2001 e suas alterações, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n.º 6.204, de 05 de novembro de 2007, Decreto n.° 2.271, de 7 de julho de 1997, Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.058862/2010-78.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
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– Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; |
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– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; |
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1 DO OBJETO
1.1 Este Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de chaveiro e outros, com fornecimento de material e mão de obra, compreendendo: cópia e modelagem de chaves, conserto e abertura de fechaduras, troca de segredos de fechadura em geral, no âmbito do Ministério das Comunicações, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar deste Pregão as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
2.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração ou equipe de apoio do Pregão devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.3 Só poderão participar as licitantes que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE n.º 05/1995 e suas alterações, Decreto n.º 3.722/2001 e Decreto n.º 5.450/2005, obedecendo ao disposto a seguir:
2.3.1 As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art. 3º do Decreto n.º 3.722/2001 c/c o art. 14º do Decreto n.º 5.450/2005);
2.3.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis, conforme Decreto n.º 5.450/2005, antes da data de realização do Pregão;
2.3.3 Para participação no Pregão Eletrônico, as licitantes deverão manifestar em campo próprio do sistem eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigencias do instrumento convocatório.
2.4 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer Órgão ou entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
2.4.1 Não poderão participar os interessados que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei n.º 8.112/1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação ou capital social, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
2.4.2 Não poderão participar desta licitação os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010.
3 DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EQUIPARADAS.
3.1 Será observado o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus arts. 42 a 49.
3.1.1 O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dar-se-à nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observado-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo.
3.1.2 A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, às Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3.2 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar n.º 123/2006 independe da habilitação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparado para obtenção do regime tributário simplificado.
4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br .
4.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme disposto no § 1º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
4.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
4.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as Licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, até o dia 12/04/2011 às 09:45h (horário de Brasília), exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21, caput e § 1º, do Decreto n.º 5.450/2005.
5.3 Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
5.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005.
5.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.
5.6 Incumbirá à licitnate acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto n.º 5.450/2005.
5.7 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 deverão declarar em campo próprio do Sistema Eletrônico, a sua condição de ME ou EPP.
5.8 A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser registrada, indicando o valor global anual dos serviços e enviada, inclusive os seus anexos, em formulário próprio específico, exclusivamente por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:
5.8.1 Razão Social, endereço, telefone/fax, e-mail, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixo e celular do representante da empresa;
5.8.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
5.8.3 As especificações claras, completas e minuciosas dos serviços ofertados, em conformidade com Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
5.8.4 Ser apresentada com cotação de preços definidos no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos e por extenso, conforme modelo de Planilha de Formação de Preços, Anexos VII e VIII deste Pregão Eletrônico. Em caso de divergência entre os valores entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
5.8.5 Declaração expressa na proposta, que os preços ali contidos incluem todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, como: mãom de obra, manutenção dos veículos, encargos sociais, impostos e taxas, combustível, uniforme, seguro a e quaisquer outros insumos necessários à execução dos serviços objeto deste Edital e seus Anexos.
5.9 Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos ao Ministério das Comunicações sem ônus adicionais.
5.10 A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.10.1 A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, ou seja, no que concerne ao fracionamento da moeda para centavos (ex.: R$ 0,01);
5.10.2 A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.11 A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo Anexo IV.
5.11.1 A declaração do subitem anterior será realizada sem que a licitante se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
5.12 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
5.13 Até a abertura da seção, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, conforme estabelece o § 4º, do Art. 21, do Decreto n.º 5.450/2005.
5.14 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
6 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 A partir das 10:00 horas do dia 12/04/2011 e em conformidade com o subitem 5.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 06/2011-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto n.º 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7.2 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.3 Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
7.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.5 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto n.º 5.450/2005.
7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.7 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.8.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.8.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.9 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
7.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
7.11 O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
7.13 Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro proposta de preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 5 deste Edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema comprasnet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (0xx61) 3311-6066.
7.13.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o disposto no item 7.13 serão desclassificadas.
8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não contemplem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, ou que sejam inexeqüíveis, observando os subitens seguintes.
8.2 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR GLOBAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3 Sendo aceitável a proposta da licitante detentora de melhor oferta, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 9 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio de fax (0xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
8.3.1 Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via Chat, a documentação solicitada no item 8.3 poderá ter sua proposta desclassificada.
8.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (Art. 25, § 5º, do Decreto n.º 5.450/05).
8.5 Nas situações a que se referem os subitens 8.3 e 8.4, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6 Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no ITEM 5, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS, que foram encaminhados via fax.
8.7 Da sessão pública do Pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
8.8 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto n.º 5.450/05).
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação da(s) licitante(s) vencedor(as) será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo pregoeiro dos valores ofertados, para atendimento aos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
9.2 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
9.3 Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora de cada item, deverá apresentar as DECLARAÇÕES, os ATESTADOS e o CERTIFICADO exigidos neste Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (0xx61) 3311-6066.
9.4 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.
9.5 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002.
9.6 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.
9.7 Apresentar declaração, afirmando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
9.8 Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.9 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de emissão de Nota de Empenho. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição.
9.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a(s) proponente(s) for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s) do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.9.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.9.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da nota de empenho, ou revogar a licitação.
9.10 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V deste Edital, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SLTI-MP Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
9.11 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida do domicílio da pessoa física.
9.12 Cédula de Identidade (apenas para licitante pessoa física); registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.
9.13 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.14 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
9.15 As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.
9.15.1 A comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei 8.666/93, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
9.16 A empresa ou a sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.17 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
9.18 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.19 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
10.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
10.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 07/04/2011.
10.1.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br .
10.2.1 Não serão reconhecidos os questionamentos e esclarecimentos interpostos por meio de fax vencidos os respectivos prazos legais.
10.2.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos e esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 06/04/2011.
10.3 Os conteúdos das impugnações, questionamentos e esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e pela sociedade no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
10.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente disposto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 Somente serão aceitas as razões de recursos e contrarazões interpostas por meio eletrônico;
11.1.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
11.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer nos termos do item 11.1, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.5 Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.
11.7 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
12.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou o serviço, antes da homologação do certame.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erros ou atraso no fornecimento dos produtos e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
13.2.1 Advertência por escrito: quando do descumprimento de qualquer obrigação contratual assumida resultar transtornos à execução do objeto contratado, tais como:
a) Omitir da fiscalização qualquer informação solicitada ou anormalidade verificada na execução dos serviços;
b) Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações do CONTRATANTE;
c) Deixar, através de seus funcionários de cumprir as normas relativas a segurança e à prevenção de acidentes;
d) Retardar o atendimento do pedido de esclarecimentos ou reclamações, além do prazo estabelecido no oficio enviado;
e) Executar serviços que NÃO estejam descritos nas Ordens de Serviço, emitidas pela Divisão de Logística, ou que não tenham sido repassadas pelo Fiscal do Contrato.
13.2.2 Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:
a) A multa por atraso na entrega dos materiais/serviços, por culpa da CONTRATADA, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:
M = 0,1.A.F, onde:
M = percentual representativo da multa
A = atraso em dias corridos
F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:
F=1 – baixa criticidade
F=2 – média criticidade
F=3 – alta criticidade
Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: alta criticidade (f=3).
b) Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do contrato para cada evento;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.
13.3 As sanções previstas nos subitens "c” e "d" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:
a) Tenham sofrido condenação definitiva pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados;
c) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar o objeto da licitação.
13.4 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à contratada ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n.° 8.666/93.
13.5 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.
13.6 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
13.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2011, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específico constarão da respectiva Nota de Empenho.
15 DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
15.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de Contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
15.2 Após a homologação do Pregão, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo VIII, adaptada à proposta vencedora.
15.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
15.4 Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520, de 2002.
15.4.1 Até a efetiva celebração do Contrato com a adjudicatária, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei n.º 10.520, de 2002, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.
15.5 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal, em duas vias, por meio de ordem bancária, em moeda corrente, creditada na conta corrente da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil, contados da data do ateste da fatura, pelo Setor Competente do CONTRATANTE, prevista na Lei nº 4.320/94.
16.2 O primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de assinatura do Contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.
16.3 Para efeitos de conferência e posterior ateste da fatura, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, obrigatoriamente, com a fatura, as seguintes comprovações:
a) Planilha resumo mensal de faturamento, contendo: todos os serviços que foram executados;
b) Ordens de Serviços dos serviços executados;
c) Declaração de optante do Simples (declaração IN SRF n.º 480/2004), caso seja optante deste regime de tributação.
16.4 Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização, não cabendo atualização financeira.
16.5 A Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato, não se adminindo Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
16.6 O faturamento dos serviços pelo CONTRATANTE será correspondente a quantidade de serviços executados durante o mês.
16.7 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
16.8 A critério do CONTRATANTE, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
16.9 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.
16.9.1 Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei n.º Complementar n.º 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF N.º 480/2004.
16.10 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
16.11 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatoria (Receita Federal, Divida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.
16.12 Se na data da liquidação da obrigação por parte da Adjudicatária existir qualquer um dos documentos exigidos pelo cadastro do SICAF com validade vencida, a adjudicatária, deverá providenciar a(s) sua(s) regularização (ões) junto à sua unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a adjudicatária se obriga a comunicar ao Contratante a regularização no SICAF.
16.13 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
17.3 A elaboração da proposta deverá obedecer ao disposto na Instrução Normativa n.º 02 de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa n.º 03, de 15 dee outubro de 2009, consignando obrigatória e expressamente o detalhamento de todos os elementos que formarão o preço final de venda do serviço proposto.
17.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo as demais licitantes.
17.6 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da Licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial, à filial.
17.7 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
17.8 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
17.9 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.
17.10 Para as demais condições de prestação do objeto do presente Edital, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VIII deste Edital.
17.11 Se a licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, ficando o licitante infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no item 13, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
17.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
17.13 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto n.º 3.722, de 09 de janeiro de 2001 e suas alterações, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n.º 6.204, de 05 de novembro de 2007, Decreto n.° 2.271, de 7 de julho de 1997, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
18 DO FORO
18.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília - DF, 30 de Março de 2011.
____________________________
IGOR FILIPE EUGENIO
Pregoeiro
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000