RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2011-MC
PROCESSO Nº 53000. 069242/2010-64
OBJETO: Fornecimento de combustíveis (gasolina, álcool e óleo diesel), por demanda, compreendendo a administração e gerenciamento da frota de veículos em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético, com vistas ao atendimento da necessidade de abastecimento dos veículos automotores oficiais pertencentes à frota do Ministério das Comunicações, de acordo com as condições, quantidades e especificações, constantes deste Edital e seus Anexos.
ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 - DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EQUIPARADAS
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9 - DA HABILITAÇÃO
10- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11 - DOS RECURSOS
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15 - DO CONTRATO
16 - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA DO SISTEMA
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18- DO PAGAMENTO
19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20 - DO FORO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 12/2011-MC
PROCESSO Nº: 53000.069242/2010-64
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL
Data: 12/05/2011
Horário: 09:45 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 377, de 30 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2010, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, correspondente a menor taxa de administração, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto n.º 6.204, de 05 de setembro de 2007, pelo Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.069242/2010-64.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
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– Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; |
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– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; |
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1 DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis (gasolina, álcool e óleo diesel), por demanda, compreendendo a administração e gerenciamento da frota de veículos em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético, com vistas ao atendimento da necessidade de abastecimento dos veículos automotores oficiais pertencentes à frota do Ministério das Comunicações, de acordo com as condições, quantidades e especificações, constantes deste Edital e seus Anexos.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar deste Pregão as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
2.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou equipe de apoio do Pregão devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.3 Só poderão participar as licitantes que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE n.º 05/1995 e suas alterações, Decreto n.º 3.722/2001 e Decreto n.º 5.450/2005, obedecendo ao disposto a seguir:
2.3.1 As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art. 3º do Decreto n.º 3.722/2001 c/c o art. 14º do Decreto n.º 5.450/2005);
2.3.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, conforme Decreto n.º 5.450/2005;
2.3.3 Para participação no Pregão Eletrônico, as licitantes deverão manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.4 Não poderão participar desta licitação as interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; tenham sido descredenciadas no SICAF ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
2.4.1 Não poderão também participar as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe de sua gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei n.º 8.112, de 1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
2.4.2 Ainda estarão impedidos de participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010.
3 DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EQUIPARADAS
3.1 Será observado o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus arts. 42 a 49:
3.1.1 O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dar-se-à nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observado-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo.
3.1.2 A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, as Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3.2 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar n.º 123/2006 independe da habilitação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparado para obtenção do regime tributário simplificado.
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br .
3.2 No caso de Pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no §1º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005.
3.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005.
3.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2 A participação no Pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 08/04/2011 até às 09:30 horas do dia 12/05/2011, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21, caput e § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.
4.3 Para participação no Pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.
4.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005.
4.6 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.
4.7 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio Eletrônico, contendo os seguintes dados:
4.7.1 Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celular do representante da empresa;
4.7.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4.7.3 As especificações claras, completas e minuciosas do produto ofertado, em conformidade com o Anexo I deste Edital;
4.7.3.1 Procedência do(s) produto(s), se nacional ou importado.
4.7.4 Conter preço unitário, por tipo de combustível, valor mensal e o valor total anual e Planilha de Quantitativos e Custos Estimados, bem como a indicação do percentual de taxa de Administração ofertado e o valor total da Proposta, em moeda nacional (R$), expresso em algarismos e por extenso, conforme Modelo de Planilha – Anexo VII deste edital;
4.7.4.1 Os preços propostos deverão estar de acordo com os praticados no mercado à época da licitação, segundo a Agência Nacional de Petróleo – ANP;
4.7.4.2 A proposta de preço deverá ser composta de Taxa de Administração mensal dos serviços, expresso na forma de percentual, incidente sobre o montante mensal total de gastos com os combustíveis, a ser pago pelo CONTRATANTE, estando incluídos todos os insumos necessários para a execução do Contrato;
4.7.4.3 O valor máximo da Taxa de Administração a ser pago sobre a prestação dos serviços de gerenciamento, não deverá ultrapassar a 7% (sete por cento) por mês;
4.7.4.3.1 Será aceita taxa igual a 0 (zero).
4.7.5 Declarar expressamente na proposta, que os preços contidos na proposta incluem todos os insumos que o compõem e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente no fornecimento do objeto deste Edital e seus Anexos, relativos ao item respectivo;
4.7.6 Declaração de que a CONTRATADA arcará com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes;
4.7.7 Cronograma discriminando todas as fases e prazos para a efetiva implantação do sistema;
4.7.8 Declaração comprometendo-se a efetuar treinamento para no mínimo 02 (dois) servidores responsáveis pela base de gerenciamento do sistema de abastecimento de forma eletrônica, visando sua utilização, indicados pelo Ministério das Comunicações;
4.7.9 Relação dos postos de abastecimentos credenciados, comprovando existência de pelo menos 01 (um) na Asa Sul e 01 (um) na Asa Norte, dentre outras localidades;
4.7.9.1 Os postos participantes deverão funcionar continuamente, pelo menos no horário compreendido entre 7:00 e 21:00 horas, durante todos os dias da semana, inclusive feriados.
4.7.9.2 Informar a bandeira do posto de gasolina.
4.8 A proposta deverá ser avaliada pelo valor global (fornecimento de combustíveis e taxa de administração), devendo haver somente um vencedor, a fim de vincular a taxa de administração ao fornecimento, visando assim otimizar a conferência do serviço executado pela unidade gestora.
4.9 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
4.10 A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006.
4.10.1 A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP;
4.11 Até a data estabelecida no subitem 5.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.12 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A partir das 09:45 horas do dia 12/05/2011, em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 12/2011-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, conforme dispõe o § 3º, do Art. 24, do Decreto n.º 5.450/2005.
6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro que for recebido e registrado.
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.7.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.8 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
6.10 O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
6.12 Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro proposta de preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste Edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema Comprasnet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (0xx61) 3311 6066.
6.12.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o disposto no item 6.12 serão classificadas.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 O critério de julgamento no presente certame será o de menor preço global, correspondente à menor taxa de administração, obtido do Quadro Resumo constante do Anexo VII – Planilha de Custo – Consumo anual.
7.2 Encerrada a etapa de lances e ordenadas as ofertas, pelo critério de menor preço global, correspondente à menor taxa de administração, o Pregoeiro examinará, imediatamente, a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor apresentado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
7.3 Sendo aceitável a proposta a licitante detentora da melhor oferta, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (0xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
7.3.1 Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via chat, a documentação solicitada no item 7.3, poderá ter sua proposta desclassificada.
7.4 Serão desclassificadas as propostas das licitantes que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e seus anexos, que deixem de atender às exigências nele contidas, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preço global ou unitário simbólico, irrisórios ou de valor zero, e ainda, as que apresentem irregularidades insanáveis.
7.5 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatentar às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.6 Nas situações a que se referem os subitens 7.2 e 7.5, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. Esta negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.7 Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com as exigências contidas no ITEM 4, com os respectivos valores readequados ao valor total e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.
7.8 Da sessão pública do Pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.9 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/2005).
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão Eletrônico, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referente à regularidade fiscal, perante a Fazenda Nacional, ao Sistema de Seguridade Social – INSS, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e às Fazendas Estadual e Municipal, quando for o caso.
8.2 Em se tratando de Órgão ou Entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atenda aos requisitos previstos na legislação.
8.3 Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora deverá apresentar as DECLARAÇÕES, ATESTADOS e CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (061) 33116066.
8.4 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.
8.5 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.
8.6 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.
8.7 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V deste Edital, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SLTI-MP N.º 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
8.8 Apresentar declaração, afirmando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
8.9 Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.10 A comprovação de regularidade fiscal das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de emissão de nota de empenho. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição.
8.10.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a(s) proponente(s) for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s) do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.10.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.10.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da nota de empenho, ou revogar a licitação.
8.11 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida do domicílio da pessoa física.
8.12 Cédula de identidade (apenas para licitante pessoa física); registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.
8.13 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
8.14 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
8.15 As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE n.º 05, DE 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços;
8.15.1 A comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
8.16 A empresa ou a sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.17 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.18 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.19 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sítio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
9.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
9.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 09/05/2011;
9.1.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
9.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
9.2.1 Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
9.2.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 06/05/2011.
9.3 Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
9.4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.1.2 Somente serão aceitas as razões e contra-razões de recursos apresentadas através do sistema Comprasnet, por meio eletrônico.
10.2 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitações – Sala 111 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fax 3311-6066.
11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos produtos cotados, antes da homologação do certame.
12 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa efetuar a entrega dos produtos dentro das normas estabelecidas no Contrato.
12.2 Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
12.3 Devolver à CONTRATADA ao final do período de vigência do presente Contrato, todos os materiais envolvidos na presente contratação, cedidos ao CONTRATANTE, no estado em que se encontrarem.
12.4 Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.5 Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE, autorizados para utilizar os serviços.
12.6 Solicitar a substituição dos estabelecimentos credenciados que forem considerados incompatíveis com o objeto contratado.
12.7 Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
12.8 O uso do cartão magnético para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário.
12.9 O bloqueio do uso do cartão de veículo deverá ser on-line a partir de cada base operacional.
12.10 O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços do CONTRATANTE.
12.11 A reincidência de qualquer um dos eventos descritos no item 9.6 do Termo de Referência acarretará em ônus da reposição do cartão magnético ao CONTRATANTE, que repassará o custo de reposição ao condutor usuário do cartão, caso seja comprovada a má utilização.
12.12 Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos produtos, na forma convencionada no Contrato, à vista das Notas Fiscais/Faturas discriminativas correspondentes às quantidades efetivamente entregues, desde que atendidas as formalidades previstas.
12.13 Requisitar, a seu critério, análise dos produtos objetos do contrato, nos termos do artigo 8º da Resolução ANP n.º 9, de 07 de março de 2007.
12.14 Constatada qualquer infração às normas relativas à indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, o CONTRATANTE deverá dirigir representação à ANP, para efeito do exercício do seu poder de polícia (Art. 14 da Lei n.º 9.847/99).
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Garantir de que todo combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado.
13.2 Garantir que não possam ser abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota do CONTRATANTE.
13.3 Garantir que os veículos cadastrados só sejam abastecidos com o combustível para o qual está autorizado.
13.4 O sistema de gerenciamento eletrônico deverá ser fornecido com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais desta Instituição, para permitir a importação de dados.
13.5 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses.
13.6 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
13.7 Custear todos os treinamentos dos responsáveis pela base de gerenciamento no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento do sistema.
13.8 A CONTRATADA poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta de preços, para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades.
13.9 Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
13.10 Facultar ao Serviço de Transportes pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos.
13.11 Fornecer suporte técnico para o sistema.
13.12 Fornecer manual de utilização do sistema de gerenciamento e de consolidação de dados em língua portuguesa.
13.13 Treinar e capacitar os servidores indicados pelo CONTRATANTE, a utilizar todos os recursos do sistema.
13.14 Disponibilizar ao CONTRATANTE, ao término do Contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratado.
13.15 Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações do Ministério das Comunicações para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando, sempre, os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, de acordo com as necessidades deste Ministério.
13.16 Designar preposto durante o período de vigência do Contrato, para representá-la sempre que seja necessário.
13.17 Fornecer somente combustíveis que se enquadrem nas especificações da ANP -Agência Nacional de Petróleo ou do Órgão Federal responsável. Caso os produtos não ofereçam as qualidades dos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato.
13.18 Executar o fornecimento por intermédio de empregados especializados, estando ciente das normas técnicas de segurança que regem o manejo dos equipamentos no fornecimento de combustíveis.
13.19 Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção contra incêndios, e recomendações das leis vigentes, no momento da transferência do combustível das bombas para o tanque dos veículos.
13.20 Arcar com qualquer prejuízo causado aos veículos do Ministério das Comunicações ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes do fornecimento dos produtos por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados.
13.21 Em caso de falta dos combustíveis contratados, fica a empresa obrigada a fornecer, nas mesmas condições, combustíveis de qualidade superior.
13.22 Manter, nas dependências do posto Revendedor, o Boletim de Conformidade, expedido pelo Distribuidor do qual adquiriu o combustível, referente ao recebimento dos últimos 6 (seis) meses (Art. 4º da Resolução ANP n.º 9, de 07 de março de 2007).
13.23 Realizar análise dos combustíveis objetos deste contrato sempre que solicitada pelo CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA deverá manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP n.º 9, de 07 de março de 2007, artigo 8º).
13.24 Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação especifica editada pela ANP; podendo ser consultado, acaso existente e atualizado, o Anexo da Cartilha do posto Revendedor de Combustíveis publicada por tal agência.
14 DO CONTRATO
14.1 O Contrato, Anexo VIII, parte integrante deste Edital, especificará o prazo e as condições para a prestação dos serviços.
14.2 O Ministério das Comunicações convocará a adjudicatária por escrito, para a assinatura do Contrato.
14.3 O Contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim.
14.4 A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15 DO CONTROLE E DA SEGURANÇA DO SISTEMA
15.1 A CONTRATADA deve adotar sistema de segurança que impeça o abastecimento de outros veículos que não sejam autorizados pelo CONTRATANTE, permitindo o controle sobre todos os abastecimentos.
15.2 As seguintes garantias e exigências mínimas para segurança do sistema deverão ser atendidas:
15.2.1 O uso do cartão para qualquer operação somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário;
15.2.2 O bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário deverá ser on-line a partir da base operacional sede Brasília, pelo Gestor do Contrato diretamente em qualquer local da rede credenciada, mediante rotina/senha específica;
15.2.3 Sempre que houver necessidade deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pessoal.
15.2.4 O cancelamento do cartão somente poderá ser feito pela Coordenação de Administração de Recursos Logísticos, por servidor designado pelo Gestor do Contrato ou credenciado para esse fim;
15.2.5 O uso indevido de cartão do veículo/usuário não autorizado, cancelado ou bloqueado pela sede/usuário, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela empresa CONTRATADA;
15.3 O sistema deverá permitir a autorização do abastecimento de combustíveis, junto aos postos de abastecimento e demais estabelecimentos da rede, por meio de cartão magnético.
15.4 A empresa CONTRATADA não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de cartão perdido, furtado ou roubado que não for bloqueado pelo usuário/CONTRATANTE.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Se a vencedora da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente, se recusar a retirar a assinar o Contrato poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
16.2 Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução contratual, ensejar o retardamento da execução do item do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
16.3 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso no fornecimento dos produtos e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à ADJUDICATÁRIA as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:
b.1) A multa por atraso na entrega dos materiais/serviços, por culpa da CONTRATADA, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:
M = 0,1.A.F, onde:
M = percentual representativo da multa
A = atraso em dias corridos
F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:
F=1 – baixa criticidade
F=2 – média criticidade
F=3 – alta criticidade
Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: alta criticidade (f=3).
b.2) Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada e não abrangida na alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do contrato para cada evento.
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos, penalidades estas que serão registradas no SICAF;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.
16.4 As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:
a) tenham sofrido condenação definitiva pela pratica de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
c) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
16.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à CONTRATADA ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
16.6 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.
16.7 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
16.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.9 No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
17 DO PAGAMENTO
17.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal, em duas vias, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, contados da data de aceitação e atesto dos serviços realizados pelo setor competente do CONTRATANTE.
17.2 O primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de assinatura do Contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.
17.3 Para efeitos de conferência e posterior ateste da fatura, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato, obrigatoriamente, com a fatura, as seguintes comprovações:
a) Planilha mensal de faturamento, contendo: tipo de combustível, quantidade de combustível, valor do litro, valor total, data do abastecimento, nome do motorista, nº do cartão, etc.
b) Relatório do Sistema de abastecimento.
17.4 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do combustível, o valor correspondente à quantidade de litros abastecidos.
17.5 Para a realização do pagamento, será observado o fiel cumprimento dos fornecimentos nas condições contratadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados no Sistema.
17.6 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
17.7 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, será devolvida à CONTRATADA pelo Fiscal do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
17.8 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.9 Será procedida consulta “ON LINE” ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao Contratado, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a empresa deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
17.10 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Ministério das Comunicações em favor do Contratado. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
17.11 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
17.12 Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
17.13 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.
17.14 Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
17.15 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à ADJUDICATÁRIA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
17.16 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do contrato.
17.16.1 Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF nº 480/2004.
18 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição objeto desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União para o ano de 2011.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
19.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que: a) seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão; b) isto não acarrete prejuízo às demais licitantes.
19.4 Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial a filial.
19.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
19.6 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
19.8 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato.
19.9 Se a proponente vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocada outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando a proponente infratora sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas no item 16, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
19.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
19.11 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.204, de 05 de novembro de 2007, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, de 21de junho de 1993.
20 DO FORO
20.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília - DF, 02 de Maio de 2011.
______________________________________
IGOR FILIPE EUGENIO
Pregoeiro
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000