RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2011-MC
PROCESSO N.º 53000.000411/2011-22
OBJETO: Contratação de serviços especializados de “monitoramento e rastreamento de notícias jornalísticas em mídia televisiva”, de interesse do Ministério das Comunicações – MC, veiculadas em noticiários/programas nacionais e internacionais, WebTV, envio de boletins diários e entrega de relatório analítico mensal, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6- DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8 - DA HABILITAÇÃO
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10 - DOS RECURSOS
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14 - DO CONTRATO
15 - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
16 - DO PAGAMENTO
17 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19 - DO FORO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 17/2011-MC
PROCESSO N.º: 53000.000411/2011-22
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO MENSAL
Data: 10/06/2011
Horário: 10:00 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 377, de 30 de novembro de 2010, publicada no DOU de 1º de dezembro de 2010, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO MENSAL, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto n.º 6.204, de 05 de novembro de 2007, pela Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alterações, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.000411/2011-22.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei n.º 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO IV – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO VI – Modelo de Planilha de Orçamento;
ANEXO VII – Modelo de Planilha de Preços;
ANEXO VIII – Minuta do Contrato.
1 DO OBJETO
1.1 Este Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de serviços especializados de “monitoramento e rastreamento de notícias jornalísticas em mídia televisiva”, de interesse do Ministério das Comunicações – MC, veiculadas em noticiários/programas nacionais e internacionais, WebTV, envio de boletins diários e entrega de relatório analítico mensal, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos além de apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
2.1.1 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2 Só poderão participar os interessados que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE n.º 5/95 e suas alterações, Decreto n.º 3.722/01 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:
2.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo Único, do art.3º do Decreto n.º 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto n.º 5.450/05);
2.2.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao Órgão provedor, no prazo de 03 (três) dias úteis conforme Decreto n.º 5.450/2005, antes da data de realização do Pregão;
2.2.3 Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.3 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer Órgão ou entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
2.3.1 Não poderão participar os interessados que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe de gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei n.º 8.112/1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação ou capital social, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
2.3.2 Não poderão participar desta licitação os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010.
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar previamente o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br .
3.2 No caso de Pregão promovido por Órgão integrante do SISG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no § 1º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. Quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, até o dia 10/06/2011 às 09:45h (horário de Brasília), exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21, caput e § 1º, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.3 Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005.
4.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme dispõe o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.6 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme dispõe o art. 13, inciso IV, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.7 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada, juntamente com seus anexos, exclusivamente por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:
4.7.1 Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixo e celular do representante da empresa;
4.7.2 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai fornecer os equipamentos objeto da presente licitação;
4.7.3 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
4.7.4 Apresentar preço mensal e o valor anual, cotado em moeda nacional (R$), expresso em algarismo e por extenso, básico para a data de apresentação da proposta, conforme o modelo da planilha constante do Anexo VII deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
4.7.5 A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, ou seja, no que concerne ao fracionamento da moeda para centavos (ex.: R$ 0,01);
4.7.6 Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
4.7.6.1 Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o produto respectivo ser fornecido ao Ministério das Comunicações, sem ônus adicionais.
4.7.7 No registro das propostas no Sistema Eletrônico, as licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”;
4.7.7.1 A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
4.8 A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.8.1 A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.9 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 deverão declarar em campo próprio do Sistema Eletrônico, a sua condição de ME ou EPP.
4.10 A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo Anexo IV;
4.10.1 A declaração do subitem anterior será realizada sem que a licitante se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
4.11 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
4.12 Até a abertura da seção, conforme data estabelecida no subitem 5.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, conforme estabelece o § 4º, do Art. 21, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.13 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A partir das 10:00 horas do dia 10/06/2011 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 17/2011-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto n.º 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.2 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3 Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
6.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.5 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto n.º 5.450/2005.
6.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.7 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.8.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados;
6.8.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.9 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.10 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
6.11 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. Fará a sua aceitação ou não e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
6.13 Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro Proposta de Preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste Edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema comprasnet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (61) 3311.6066.
6.13.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.13 serão desclassificadas.
6.14 Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas;
6.14.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.15 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.15.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.15.2 Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem 6.15.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.14.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.15.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.14.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.16 O prazo máximo para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.17 Na hipótese de não-contratação nos termos do item 6.15, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.18 O disposto no item 6.15, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO MENSAL ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não contemplem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, ou que sejam inexeqüíveis, observando os subitens seguintes.
7.2 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO MENSAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3 Sendo aceitável a proposta da licitante detentora de melhor oferta, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio de fax (61) 3311.6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
7.3.1 Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via Chat, a documentação solicitada no item 7.3 poderá ter sua proposta desclassificada.
7.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital (Art. 25, § 5º, do Decreto n.º 5.450/05).
7.5 Nas situações a que se referem os subitens 7.3 e 7.5, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6 Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no ITEM 4, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS, que foram encaminhados via fax.
7.7 Da sessão pública do Pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.8 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto n.º 5.450/05).
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es) será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do pregão e da aceitação pelo pregoeiro dos valores ofertados para atendimento aos itens de: habilitação jurídica, regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - e regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
8.2 Em tratando-se de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
8.3 Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora de cada item, deverá apresentar as DECLARAÇÕES, os ATESTADOS e o CERTIFICADO exigidos neste Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (61) 3311-6066.
8.4 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo II deste Edital.
8.5 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo III, constante do Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002.
8.6 Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove sua aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
8.6.1 O Atestado de Capacidade Técnica deverá contemplar as seguintes informações:
a) Nome do órgão ou da empresa que fornece o atestado com CNPJ/MF, endereço completo, o período da execução dos serviços e o número do contrato, bem como manifestação acerca do conteúdo e da qualidade dos serviços prestados;
b) Identificação do responsável pela emissão do atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do condutor do certame licitatório.
8.7 Declaração formal de que no momento da assinatura do contrato, apresentará relação de funcionários que realizarão os serviços com nome, função e horário de trabalho, bem como uma planilha de horários do pessoal técnico disponibilizado para a realização dos serviços, constando o nome do funcionário e o horário de trabalho. Caso seja necessário, o Ministério das Comunicações realizará consultas junto aos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social para confirmação das informações.
8.8 Declaração formal, no caso de não possuir instalações no Distrito Federal, sob pena de inabilitação, que estará instalada em endereço localizado no Distrito Federal em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
8.8.1 No que trata o item 8.8, a necessidade da empresa vencedora do certame ter suas instalações em endereço localizado no Distrito Federal se justifica pelo fato de que a empresa vencedora deverá entregar arquivos, inseridos no banco de dados, diariamente em formato “MPEG” e qualidade de DVD, até as 9h, em local determinado pela Assessoria de Comunicação Social, contendo todos os telejornais do dia anterior que fizerem referência ao Ministério das Comunicações, às comunicações, telecomunicações ou ao Ministro de Estado das Comunicações e suas autoridades.
8.9 Declaração formal de que comprovará no ato da assinatura do contrato, que possui equipamentos disponíveis para a realização do objeto da licitação com indicação de marca e modelo. A licitante deverá relacionar toda a aparelhagem para a realização dos serviços de monitoramento, edição, captura, digitalização, digitação e gravação.
8.10 Apresentar declaração se for o caso, afirmando ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
8.10.1 Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.10.2 A comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito da assinatura do Contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição.
8.10.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.10.2.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.10.2.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da nota de empenho, ou revogar a licitação.
8.11 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI deste Edital, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SLTI-MP Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
8.12 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida do domicílio da pessoa física.
8.13 Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em tratando-se de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.
8.14 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
8.15 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos por meio de fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.
8.16 As empresas licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº 05, de 21/07/95, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor total de sua Proposta de Preços.
8.17 A comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei 8.666/93, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
8.18 A empresa ou a sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.19 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.20 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.21 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
9.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
9.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 07/06/2011.
9.1.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br .
9.2.1 Não serão reconhecidos os questionamentos e esclarecimentos interpostos por meio de fax vencidos os respectivos prazos legais.
9.2.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos e esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 06/06/2011.
9.3 Os conteúdos das impugnações, questionamentos e esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e pela sociedade no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados e/ou no sítio www.mc.gov.br do Ministério das Comunicações.
9.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente disposto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 Somente serão aceitas as razões de recursos e contrarazões interpostas por meio eletrônico.
10.1.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
10.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o obejto à licitnate declarada vencedora.
10.5 Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.
10.7 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
11.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou o serviço, antes da homologação do certame.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Aquela que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
12.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, erros ou atraso no fornecimento dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1) Compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
b.2) Compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da fatura correspondente ao mês em que foi constatada a falta;
b.3) Moratória no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
b.4) Moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.2.1 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
12.2.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 12.2 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso b, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
12.2.3 A sanção estabelecida no inciso “d” do subitem 12.2 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
12.2.4 No caso de aplicação das sanções estabelecidas no subitem 12.2 deste Edital, assim são definidas as possíveis faltas cometidas pela CONTRATADA:
a) FALTAS LEVES: Puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada;
b) FALTAS GRAVES: Puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA;
c) FALTAS GRAVÍSSIMAS: Puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA.
12.3 Ao longo do período contratual de 12 (doze) meses, o acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade, cujo fato da Administração relevar qualquer falta não implicará em novação.
12.4 As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Ministério das Comunicações.
12.5 O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal ou do crédito existente no Ministério das Comunicações em relação à contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
12.6 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
12.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso da aplicação da penalidade descrita na alínea “d” do subitem 12.2, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2011, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específico constarão na respectiva Nota de Empenho.
14 DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
14.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de Contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
14.2 Após a homologação do Pregão, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo VIII, adaptada à proposta vencedora.
14.2.1 Antes da assinatura do contrato, o CONTRATANTE realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
14.4 Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520, de 2002.
14.4.1 Até a efetiva celebração do Contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei n.º 10.520, de 2002, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame;
14.5 É vedada a subcontratação total ou parcial do contrato.
14.6 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
15 DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
15.1 Visando a adequação aos novos preços de mercado, será permitida a repactuação do Contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data de apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação. A repactuação deve visar à adequação aos novos preços de mercado e a demonstração analítica da variação dos componentes de custos do contrato, devidamente justificada, em conformidade com o Decreto n.º 2.271, de 07/07/1997, ou outro dispositivo legal que venha a ser editado pelo Poder Público, em complementação ou substituição à referida norma.
15.2 Caberá à empresa contratada efetuar os cálculos relativos ao reajuste e submetê-los à aprovação do Ministério das Comunicações.
15.3 Caberá à empresa contratada, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos componentes dos custos ocorrida no período, apresentando inclusive a memória de cálculo em planilhas apropriadas para análise pelo Ministério das Comunicações, na forma prevista no art. 5º do Decreto n.º 2.271, de 07/071997.
15.4 O Ministério das Comunicações deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com os praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
15.5 O prazo para o exercício do direito à repactuação se inicia na data do fato que desequilibrou financeiramente o Contrato e se exaure na data da prorrogação contratual subsequente ou com o encerramento do Contrato, sendo que, se não for requerida de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito do contratado à repactuação.
15.6 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a ultima repactuação, nos termos do art. 39, da IN Nº 03, de 15 de outubro de 2009.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado mensalmente pelo Ministério das Comunicações até o 5º (quinto) dia útil a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada da comprovação de recolhimento dos encargos sociais, devidamente atestada pelo setor competente, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e após consulta “on-line” ao SICAF.
16.2 A liberação para pagamento ocorrerá pela Assessoria de Comunicação Social, após considerados satisfatórios todos os aspectos do serviço e do fornecimento.
16.3 Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de Fatura e ou Nota Fiscal com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na Proposta de Preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.
16.4 As retenções tributárias serão realizadas por ocasião do faturamento ou apresentação da nota fiscal.
16.5 Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização, não cabendo atualização financeira.
16.6 A Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato, não se admitindo Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
16.7 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
16.8 A critério do CONTRATANTE, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
16.9 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.
16.9.1 Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a CONTRATADA seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF N.º 480/2004.
16.10 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
16.11 No pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF.
16.12 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA não produzir os resultados, deixar de executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade e quantidade inferior à demandada, nos termos do art. 36, § 6º da IN n.º 03, de 15 de outubro de 2009.
17 DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1 As condições de rescisão contratual encontram-se relacionadas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, conforme disposto na Minuta de Contrato, Anexo VIII, deste Edital.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
18.3 A elaboração da proposta deverá obedecer ao disposto na Instrução Normativa n.º 02 de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa n.º 03, de 15 de outubro de 2009, consignando obrigatória e expressamente o detalhamento de todos os elementos que formarão o preço final de venda do serviço proposto.
18.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo as demais licitantes.
18.6 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da Licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial, à filial.
18.7 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
18.8 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
18.9 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.
18.10 Para as demais condições de prestação do objeto do presente Edital, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a XI deste Edital.
18.11 Se a licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, ficando o licitante infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no item 12, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
18.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
18.13 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto n.º 2.271, de 7 de julho de 1997, pela Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa n.º 03, de 15 de outubro de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
19 DO FORO
19.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília - DF, 30 de Maio de 2011.
____________________________
IGOR FILIPE EUGENIO
Pregoeiro
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000