EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 032/2011-MC

 

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 032/2011-MC
PROCESSO N.º 53000.041954/2011-08

 

OBJETO:    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO-SEDE DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES EM BRASÍLIA-DF, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL E  EQUIPAMENTOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

 

ÍNDICE:

 

ITEM    ASSUNTO
1  -    ENVIO DAS PROPOSTAS
2  -    DO OBJETO
3  -    DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4  -    DO CREDENCIAMENTO
5  -    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6  -    DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7  -    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8  -    DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
9  -    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10  -    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11 -    DA HABILITAÇÃO
12 -    DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
13 -    DOS RECURSOS
14 -    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15 -    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16 -    DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
17 -     DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
18 -    DA LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA
19 -    DO PAGAMENTO
20 -    DA GARANTIA
21 -    DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
22 -    DA RESCISÃO DO CONTRATO
23 -    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24 -    DO FORO

 


EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 032/2011-MC

PROCESSO N.º:    53000.041954/2011-08
Tipo de Licitação:    MENOR PREÇO GLOBAL
Data:            25/10/2011
Horário:        10:00  horas (horário de Brasília)
Local:     www.comprasnet.gov.br

 

O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 281,  de 12 de setembro de 2011, publicada no DOU de 13 de setembro de 2011, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n.º 9.632, de 07 de maio de 1.998, do Decreto n.º 2.271, de 07 de julho de 1997, pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto n.º 6.204, de 05 de novembro de 2007, pela Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alterada pela Instrução Normativa n.º 3, de 15 de outubro de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Instrução Normativa n.º 01, de 19 de janeiro de 2010, Pela Portaria MP n.º 5, de 18  de dezembro de 2009, pela Portaria MPOG/SLTI n.º 7, de 9  de março de 2011 e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo n.º 53000.041954/2011-08.

 

Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:

 

ANEXO I    – Termo de Referência;
ANEXO II    – Planilha de Orçamento;
ANEXO III    – Modelo de Declaração de Vistoria Técnica (facultativo);
ANEXO IV    – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços para Todas as Categorias;
ANEXO V    – Modelo de Planilha de Preço Mensal e Unitário Por M2;
ANEXO VI    – Modelo de Planilha de Composição do Valor Mensal e dos Serviços;
ANEXO VII    – Modelo de Memória de Cálculo para o Fornecimento de Material;
ANEXO VIII    – Acordo de Nível de Serviço - ANS;
ANEXO IX    – Modelo de Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços;
ANEXO X    – Modelo de Autorização para movimentação da Conta Vinculada;
ANEXO XI    – Modelo de Minuta de Contrato;
ANEXO XII    – Termo de Conciliação Judicial.

    

1    ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1    O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do Aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 10:00 horas do dia 24/10/2011, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.2    Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

 

2    DO OBJETO
2.1    Este Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização nas dependências do Edifício-Sede do Ministério das Comunicações em Brasília-DF, compreendendo o fornecimento de mão de obra, material e  equipamentos adequados à execução dos trabalhos, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2    A contratação desses serviços objetiva atender o dimensionamentos das áreas do Ministério das Comunicações:
a)    ÁREA INTERNA: 24.745,23 m2.
b)    ÁREA EXTERNA: 7.743,00 m2.
c)    ESQUADRIAS INTERNAS E EXTERNAS: 14.579,60 m2.
d)    FACHADA ENVIDRAÇADA – ÁREA EXTERNA: 7.648,48 m2.

 

3    DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1    As despesas para atender a esta licitação estão programada em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2011, no valor global anual estimado de R$ 2.138.877,59 (dois milhões, cento e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) conforme o orçamento constante do anexo II do Edital.

 

4    DO CREDENCIAMENTO
4.1    O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2    O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3    O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4    O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao Ministério das Comunicações ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5    A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

 

5    DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1    Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG n.º 2, de 2010.
5.2    Não poderão participar desta licitação:
5.2.1    Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2    Entidades empresariaisi declaradas suspensas de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.2.3    Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.4    Quaisquer interessadas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666, de 1993;
5.2.5    Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.6    Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.2.7    Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a união, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4º da instrução normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 30 de abril de 2008.
5.3    Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1    Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.3.1.1    A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.3.2    Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3    Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4    Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.5    Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 16 de setembro de 2009.
5.4    Não poderão participar as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe na gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares,  na forma do art. 91 da Lei n.º 8.112/1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
5.4.1    Não poderão também participar desta licitação, os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010.

 

6    DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1    A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do Sistema Eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2    O encaminhamento da proposta pela licitante, através do Sistema Eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial das especificações técnicas do objeto da licitação, nos termos do Anexo I deste Edital, inclusive das exigências de habilitação previstas no item próprio do presente instrumento.
6.3    A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não havendo como alegar, sob qualquer hipótese, a inveracidade de sua proposta e seus respectivos lances, conforme dispõe o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.
6.4    A elaboração da proposta deverá obedecer ao disposto na Instrução Normativa n.º 02 de 30 de abril de 1998, consignando obrigatória e expressamente o detalhamento de todos os elementos que formarão o preço final de venda do serviço proposto.
6.5    No preço ofertado pela licitante deverão estar computados todos os custos necessários a prestação dos serviços, bem como todos os encargos, impostos e taxas incidentes sobre a execução do objeto da licitação, que será desenvolvido em conformidade com as especificações do presente Edital e seus Anexos.
6.6    Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme dispõe o art. 13, inciso IV, do Decreto n.º 5.450/2005.
6.7    Até a data estabelecida no subitem 1.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.8    A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta, por comando do pregoeiro, com a utilização de sua chave de acesso e senha.
6.9    A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada, juntamente com seus anexos, exclusivamente por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:
6.9.1    Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixo e celular do representante da empresa;
6.9.2    O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai fornecer os equipamentos objeto da presente licitação;
6.9.3    Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
6.9.4    Apresentar preço mensal e o valor anual, cotado em moeda nacional (R$), expresso em algarismo e por extenso, básico para a data de apresentação da proposta, conforme os modelos das planilhas constantes dos Anexos IV, V, VI e VII, contendo o detalhamento dos custos que compõem o respectivo preço do homem/mês, e serão levados em consideração:
6.9.4.1    Planilha de Custos e Formação de Preços para cada categoria profissional;
6.9.4.2    Valor da remuneração dos profissionais envolvidos nos serviços, deverá ser conforme o último Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da Categoria (CCT) – SEAC – SINDISERVIÇOS, homologados pela DRT/MTE – DF, em  01/04/2011;
6.9.4.3    Valores dos Benefícios mensais e diários, Insumos diversos, Encargos Sociais e trabalhistas, Custos indiretos, tributos e lucro, tudo em conformidade com a Portaria MPOG/SLTI nº 07 de 09/03/2011;
6.9.4.3.1    Para efeito de isonomia, a concessão de vale transporte e vale refeição terá como base os seguintes quantitativos e valores mensais:
6.9.4.3.1.1    O valor mensal para o vale-refeição estabelecido na Convenção do SEAC, (considerar 22 dias);
6.9.4.3.1.2    O valor do vale-transporte deverá ser baseado no preço da passagem de transporte coletivo no Distrito Federal, trajeto de cidade satélite a rodoviária Plano Piloto (R$ 3,00) e desta para a Esplanada dos Ministérios (R$ 1,50) e vice versa. A referência é de 22 (vinte e dois) dias úteis/mês (média anual).
6.9.4.4    Memória de Cálculo para a composição dos preços dos materiais de consumo e dos equipamentos, a título de futuras repactuações;
6.9.5    Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
6.9.6    A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, ou seja, no que concerne ao fracionamento da moeda para centavos (ex.: R$ 0,01);
6.9.7    Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
6.9.7.1    Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o produto respectivo ser fornecido ao Ministério das Comunicações, sem ônus adicionais.
6.9.8    Declarar o regime tributário a que está incursa (forma de tributação do lucro), anexando na proposta o recibo de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2011, Ano-calendário 2010, sob pena de desclassificação;
6.9.9    Declarar expressamente na proposta, que os preços ali contidos, incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: remuneração, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro, treinamento e reciclagem, uniformes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.9.10    Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente o valor total (valor Global Anual) será considerado;
6.10    As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 deverão declarar em campo próprio do Sistema Eletrônico, a sua condição de ME ou EPP.
6.11    A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006.
6.11.1    A declaração do subitem anterior será realizada sem que a licitante se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
6.12    No registro das propostas no Sistema Eletrônico, as licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”:
6.12.1    A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
6.13    A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.13.1    A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.14    Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
6.15    Até a abertura da seção, conforme data estabelecida no subitem 1.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, conforme estabelece o § 4º, do Art. 21, do Decreto n.º 5.450/2005.
6.16    A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

 

7    DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1    A partir das 10:00 horas do dia 25/10/2011 e em conformidade com o subitem 1.1 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 032/2011-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto n.º 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
7.2    O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.3    A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

 

8    DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1    Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: a) em original; b) por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor do Ministério das Comunicações, devidamente qualificado, ou por Cartório competente e c) publicação em órgão da imprensa.
8.2    O preenchimento da Planilha de Custo e Formação de Preços deve obedecer às normas exaradas na Instrução Normativa da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão n.º 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores e Portaria MPOG/SLTI nº 07, de 09 de março de 2011.
8.3    A utilização da Planilha de Custo e Formação de Preços é obrigatória. Tal Planilha de Custo e Formação de Preços deverá ser transmitidas para o Sistema Eletrônico (“COMPRASNET”), após a fase de lances, para fins de análise de aceitação da melhor proposta, mediante solicitação do Pregoeiro por meio do “chat” do sistema “COMPRASNET”.
8.4    Quaisquer dúvidas sobre o preenchimento das planilhas deverão ser encaminhadas ao  Pregoeiro e sua Equipe de Apoio na forma de Pedido de Esclarecimento, respeitado o disposto no item 6 deste Edital.
8.5    No preenchimento das Planilhas de Custos e Formação de Preços, a licitante não deverá promover a inserção de custos relativos ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), tendo em vista o Acórdão n.º 950/2007 do Tribunal de Contas da União – TCU e Mensagem do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão de 12/06/2007.
8.6    A inobservância de qualquer regra referente ao preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços ou a não transmissão de tal planilha para o Sistema Eletrônico no prazo indicado pelo Pregoeiro ensejará a não aceitação da proposta da licitante, e a consequente convocação da próxima colocada para enviar suas planilhas.
8.7    A planilha de custos e de formação de preços afetas aos profissionais deverá conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, que regem a categoria que executará os serviços, e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo disposto no inc. III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 30/04/2008.
8.8    A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise da planilha por parte da área técnica do Ministério das Comunicações poderá acarretar a desclassificação da proposta da licitante.
8.9    Na formulação de sua proposta a empresa deverá observar o regime de tributação ao qual está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003 (Acórdão TCU- Plenário n.º 2.647/2009).
8.10    Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências na planilha apresentada, durante a análise da aceitação da proposta, do Ministério das Comunicações poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajuste na planilha, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.11    A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
8.12    O Ministério das Comunicações poderá realizar diligências junto à licitante vencedora, a fim de esclarecer dúvidas acerca dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentadas para cada categoria, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta.
8.13    A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes/incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
8.14    Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de preços, os valores estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros).

 

9    DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1    O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.2    Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.3    Iniciada a etapa competitiva, as empresas licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a empresa licitante imediatamente informada do recebimento e do valor, consignado em registro (§ 1º do Art. 24 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005).
9.4    As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.5    A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto n.º 5.450/2005.
9.6    Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.7    Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.8    No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.8.1    O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados;
9.8.2    Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
9.9    Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
9.10    A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
9.11    Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.12    O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.13    Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. Fará a sua aceitação ou não e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
9.14    Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro Proposta de Preços, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 1 deste Edital, para análise e aceitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da solicitação expressa à respectiva concorrente, devidamente comunicada por meio de Chat, utilizando-se o próprio sistema comprasnet através da funcionalidade “Convocar Anexos” e por meio do fax (0xx61) 3311.6066.
9.13.1        As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 9.13 serão desclassificadas.
9.15    Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas;
9.15.1    Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.16    Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.16.1    A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.16.2    Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem 9.16.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 9.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.16.3    Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate.
9.17    O prazo máximo para a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.18    Na hipótese de não-contratação nos termos dos itens 9.15 e 9.16, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.19    O disposto no item 9.16, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

 

10    DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1    Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, que não contemplem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência, ou que sejam inexeqüíveis, observando os subitens seguintes.
10.2    Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.3    Sendo aceitável a proposta da licitante detentora de melhor oferta, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 11 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio de fax (0xx61) 3311.6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
10.3.1    Se a licitante não encaminhar, no prazo consignado na solicitação via Chat, a documentação solicitada no item 9.3 poderá ter sua proposta desclassificada.
10.4    Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no § 3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG n.º 2, de 2008.
10.5    Quando a licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.6    Qualquer interessada poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.7    O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta;
10.7.1    O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
10.7.2    Dentre os documentos possíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as phanilhas de custo readequadas com o valor final ofertado;
10.7.3    Todos os dados informados pela licitante em sua phanilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
10.7.4    O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
10.7.5    Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pela licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto;
10.7.5.1    Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§ 5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, DE 2006.
10.8    Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9    Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.10    O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.10.1    Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor;
10.10.2    A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.11    Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.12    Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no ITEM 1, e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS, que foram encaminhados via fax.
10.13    Da sessão pública do Pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.14    No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto n.º 5.450/05).

 

11    DA HABILITAÇÃO
11.1    O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2010.
11.1.1    Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
11.1.2    Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, a licitante será convocada a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
11.2    As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes:
11.2.1    Habilitação Jurídica:
11.2.1.1    No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
11.2.1.2    Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.2.1.3    Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.2.1.4    Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.2.1.5    Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
11.2.2    Regularidade Fiscal:
11.2.2.1    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
11.2.2.2    Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e a Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto n.º 6.106/07);
11.2.2.3    Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
11.2.2.4    Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.2.2.5    Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.2.2.6    Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
11.2.2.7    Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.2.3    Caso a licitante detentora do menor preço seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.3    As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
11.3.1    Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.3.2    Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.3.2.1    No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.3.3    Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

 

 


         Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
          Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

                          

  Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
          Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 


      Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
     Passivo Circulante

 

 

11.3.4    As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que:
11.3.4.1    Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
11.4    Qualidade e Capacitação do Serviço:
11.4.1    Registro ou inscrição na entidade profissional competente da região a que estiver vinculada a licitante (Conselho Regional de Administração – CRA), pertinente ao seu ramo de atividade relacionada com o objeto da presente contratação;
11.4.2    Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por empresa pública ou privada, devidamente registrada(s) ou vinculada(s) no CRA, comprovando a experiência da empresa na prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação em características, quantidades e prazos;
11.4.2.1    Em caso de apresentação de atestado(s) de outro(s) Estado(s), este(s) atestado(s) deverá(ao) ser visado(s) pelo CRA/DF, conforme Resolução Normativa CFA n.º 344, de 06 de abril de 2005.
11.4.3    Prova de regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho/DRT, mediante a apresentação dos Recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, relativos aos últimos 06 (seis) meses, conforme Lei n.º 4.293/65;
11.4.4    Declarar que não está impedida ou suspensa de participar de licitações em toda a Administração Pública direta e indireta.
11.5    Caso necessário, o Ministério das Comunicações realizará vistorias nas dependências das empresas licitantes para avaliação de capacidade técnica operacional.
11.6    Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelas licitantes, via fac-símile (fax) número (0xx61) 33116066, ou via e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , no prazo de máximo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo máximo de 2 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
11.7    Se a menor proposta ofertada for de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
11.7.1    A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.8    Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.9    Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.10    No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.11    Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico.

 

12    IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1    Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sítio: www.comprasnet.gov.br ou email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
12.1.1    Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
12.1.2    O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 20/10/2011;
12.1.3    Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.1.4    Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.2    Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio Eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br ou email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
12.2.1    Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
12.2.2    O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 19/10/2011.
12.3    Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
12.4    Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.5    Decairá do direito de impugnar os termos deste ato convocatório, a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas eletrônicas. Sendo intempestiva a comunicação do suposto vício, não suspenderá o curso do certame.

 

13    DOS RECURSOS
13.1    Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante  a sessão pública,  manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em Ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.1    Somente serão aceitas as razões de recursos e contrarazões interpostas por meio eletrônico;
13.1.2    Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
13.2    O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.3    O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4    A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o obejto  à licitnate declarada vencedora.
13.5    Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
13.6    Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.
13.7    Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.

 

14    DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1    A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2    A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14.2.1    A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou o serviço, antes da homologação do certame.

 

15    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1    Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatária que:
15.1.1    Não assinar o termo de contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
15.1.2    Apresentar documentação falsa;
15.1.3    Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4    Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5    Não mantiver a proposta;
15.1.6    Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.7    Cometer fraude fiscal.
15.2    Alicitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1    Multa de mora no percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias, uma vez comunicada oficialmente;
15.2.1.1    A multa moratória será aplicada a partir do 10º (décimo) dia útil da inadimplência, contado da data definitiva para o regular cumprimento da obrigação.
15.2.2    A multa compensatória será imposta e aplicada em consequência do descumprimento das obrigações descritas no item 16 do Termo de Referência, de acordo com o fator de crítica e percentual, sobre o valor da fatura mensal:

 

ATIVIDADES

FATOR DE CRITICIDADE

%

16.1.6, 16.1.20, 16.1.24, 16.1.30, 16.1.46, 16.1.48

F= 1

1%

16.1.45

F= 2

2%

16.1.1 a 16.1.5, 16.1.7 a 16.1.19, 16.1.21 a 16.1.23, 16.1.27, 16.1.28, 16.1.29, 16.1.31 a 16.1.44, 16.1.47, 16.1.49 a 16.2.

F= 3

5%

 

 15.2.3    Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
15.3    A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.4    A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante/adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n.º 9.784, de 1999.
15.5    A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6    As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.7    As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

 

16    DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
16.1    As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de Contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será  denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
16.2    Após a homologação do Pregão, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo XII, adaptada à proposta vencedora.
16.2.1    Antes da assinatura do contrato, o CONTRATANTE realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo  de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.3    O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
16.4    Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520, de 2002.
16.4.1    Até a efetiva celebração do Contrato com a adjudicatária, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei n.º 10.520, de 2002, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame;
16.5    É vedada a subcontratação total ou  parcial do contrato.
16.6    O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
16.7    Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação serão eliminados como condição para a renovação (Art. 19, inciso XVII – incluído pela Instrução Normativa n.º 3, de 16 de outubro de 2009.

 

17    DA CONTA VINCULADA PARA QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
17.1    A CONTRATADA autorizará o CONTRATANTE a abrir uma conta vinculada específica, com a finalidade de quitação de possíveis direitos e/ou verbas rescisórias trabalhistas, (pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual), dos empregados disponibilizados para prestar serviços ao CONTRATANTE em decorrência desta Licitação, de acordo com o art. 19-A da IN SLTI-MPOG N.º 02/20008, introduzida pela IN SLTI-MPOG n.º 03/2009.
17.2    A conta vinculada, será aberta em nome da empresa, pelo CONTRATANTE, em instituição bancária oficial e bloqueada para movimentação.
17.3    A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – serão providenciadas pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos – CGRL deste Ministério.
17.4    O CONTRATANTE fará mensalmente a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos  ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA, observada a legislação específica, conforme autorização da  CONTRATADA.
17.5    O valor mensal a ser depositado será igual a soma dos valores apurados e calculado da seguinte forma:
a)    13º salário;
b)    Férias e Abono de Férias;
c)    Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa;
d)    Impacto sobre férias e 13º salário;
e)    Aviso prévio trabalhado.
17.6    Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 17.5, depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
17.7    O montante de que trata do aviso prévio trabalhista, 23,33% (vinte e três vírgula trinta e três por cento) da remuneração mensal, deverá ser intergralmente depositado na conta durantw a primeira vigência do Contrato.
17.8    Para efeitos de cálculo a CONTRATADA deverá elaborar planilha mensal com o demonstrativo da retenção, discriminando o nome dos funcionários e a quantia correspondente.
17.9    O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro índice, desde que obtenha maior rentabilidade e haja concordância da CONTRATADA.

 

18    DA LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA
18.1    A CONTRATADA poderá solicitar a autorização do CONTRATANTE para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridos durante a vigência do Contrato.
18.2    Os valores provisionados para pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores, serão liberados pela Administração para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, conforme as condições abaixo e Art.19, da IN n.º 03:
a)    Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b)    Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao Contrato;
c)    Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao Contrato;
d)    Ao final da vigência do Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e,
e)    O saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
18.3    Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridos durante a vigência do Contrato, a empresa deverá apresentar ao CONTRATANTE os documentos comprobatórios das ocorrências das obrigações trabalhistas e seus respectivos pagamentos.
18.4    O CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista, a autorização para a movimentação, encaminhado a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa.
18.5    A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva por transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
18.6    A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias, o comprovante das transferêncis bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
18.7    O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do Contrato, na presença do Sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

 

19    DO PAGAMENTO
19.1    Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal, em duas vias, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, contados da data de aceitação e atesto dos serviços realizados pelo setor competente do CONTRATANTE.
19.2    O primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de assinatura do Contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.
19.3    Os pagamentos dos serviços somente serão efetuados após a comprovação dos documentos, relacionados no item 19.5, devidamente atualizados.
19.4    Para efeitos de conferência a CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente,  ao Fiscal do Contrato, as planilhas abaixo, e somente após a análise e a concordância do CONTRATANTE deverá encaminhar a Fatura:
a)    Planilha mensal de faturamento, contendo os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças, faltas, coberturas, salário, vale transporte e alimentação, glosas, valor mensal do posto, etc;
b)    Planilha mensal com o demonstrativo da retenção, discriminando o nome dos funcionários, salários  e as quantias correspondentes para o  provisionamento.
19.5    Para efeitos de conferência e posterior atesto da fatura, a CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente, ao Fiscal do Contrato, obrigatoriamente, juntamente com a Fatura  as seguintes comprovações:
a)    Planilha-mensal de faturamento, contendo os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças, faltas, coberturas, salários, vale-transporte e alimentação, ocorrência, glosas, etc;
a.1)    os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 1.3, Anexo VII da IN n.º 03, de 15 de outubro de 2009, depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
b)    Planilha mensal com o demonstrativo da retenção, analisada e aprovada pela fiscalização;
c)    Declaração de optante do Simples (declaração IN SRF n.º 480/2004), caso seja optante deste regime de tributação;
d)    Comprovar os recolhimentos do FGTS e INSS por meio dos documentos;
d.1)    Guia de recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, específica do Contrato, relativa ao mês anterior da prestação do serviço constante da fatura, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados;
d.2)    Guia de recolhimento da Previdência Social (GFIP) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, específica do Contrato, relativa ao mês anterior da prestação do serviço constante da fatura, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados;
d.3)    Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);
d.4)    Relação dos Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP (RE);
d.5)    Relação de Tomadores;
d.6)     Declaração à Previdência.
OBS:    Os recolhimentos das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), serão os correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995.
e)    Comprovante de Regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho, por meio da apresentação do recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados-CAGED;
f)    Cópia da RAIS, exclusivamente dos funcionários vinculados à execução contratual;
g)    Folhas de Freqüência dos funcionários que prestam serviço no Órgão, quando for o caso;
h)    Relatório Mensal emitido pelo Sistema Eletrônico de Controle de Freqüência, quando for o caso;
i)    Folha de Pagamento Analítica, específica do Contrato, relativa ao mês da prestação dos serviços, na qual constem todos os funcionários;
j)    Comprovante de quitação da Folha de Pagamento, emitida pela instituição financeira responsável pelo crédito em conta bancária do empregado, contendo nome completo do beneficiário, data da operação e valor creditado;
k)    Comprovante de pagamento de salários dos funcionários relativo ao mês do pagamento do salário, contra cheque;
l)    Comprovante de ter fornecido Vale Refeição/Alimentação a todos os funcionários;
m)    Comprovante de ter fornecido Vale Transporte a todos os funcionários;
n)    Folhas de Freqüência dos funcionários que estão fazendo cobertura no Órgão;
o)    Comprovante de pagamento de salários dos funcionários que estão fazendo cobertura, relativo ao mês da prestação dos serviços;
p)    Cópia do Aviso de Férias;
q)    Comprovante de pagamento de férias aos funcionários, relativo ao mês da prestação dos serviços da Nota Fiscal;
r)    Folha de pagamento do 13º salário;
s)    Comprovante de pagamento do 13º salário;
t)    Comprovante da entrega de uniforme, de acordo com a periodicidade;
u)    Cópia do Atestado de Saúde  Demissional;
v)    Comprovante da Rescisão dos empregados demitidos no mês;
w)    Comprovante de pagamento integral de verbas rescisórias dos empregados demitidos no mês;
x)    Cópia do Atestado de Saúde Admissional;
y)    Cópia de todos os Contratos de Trabalho dos empregados admitidos  no início do Contrato e quando houver novas contratações;
z)    Cópia de todas as Carteiras de Trabalho, dos empregados envolvidos no Contrato e quando houver: contratação, promoção, reajuste de salário e demissão, devidamente atualizada.
aa)    Comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas, item 5, Anexo VII da IN nº 03, quando houver;
bb)    Extrato da Conta Vinculada;  
cc)    Demonstrar, quadrimestralmente, através de extrato individual, de cada funcionário lotado neste Ministério, o recolhimento do FGTS e INSS;
dd)    Comprovante da entrega dos materiais;
ee)    Comprovante da entrega dos equipamentos;
ff)    Comprovante da retirada para conserto e/ou substituição de qualquer equipamento, quando for o caso;
gg)    Declaração de que não houve funcionários admitidos, de férias, demitidos e ainda de que não houve a retirada de nenhum equipamento para conserto no mês.
19.6    A documentação relacionada anteriormente, quando cópia, deverá ser autenticada em Cartório ou mediante a apresentação dos originais para autenticação.
19.6.1    As cópias dos documentos poderão ser autenticadas na Divisão de Logística, Sala 114, Sobreloja do Ed. Sede, pelo Fiscal do Contrato, mediante a apresentação dos originais;
19.6.2    Toda e qualquer documentação relacionada ao pagamento da CONTRATADA, deverá ser entregue no endereço especificado no subitem 19.6.1.
19.7    O pagamento da Fatura somente será efetuado se a CONTRATADA comprovar a completa quitação da folha de pagamento, do mês referente ao da Nota Fiscal, inclusive do valor referente às férias, caso existam, dos empregados disponibilizados ao CONTRATANTE.
19.8    Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização, não cabendo atualização financeira.
19.9    As retenções tributárias serão realizadas por ocasião do faturamento ou apresentação da nota Fiscal.
19.10    A Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato, não se admitindo Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
19.11    Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo VIII da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
19.12    A consulta relativa à regularidade Fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
19.13    Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
19.14    A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
19.15    Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.
19.16    Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços fornecidos, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.

 

20    DA GARANTIA
20.1    Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. A garantia referida neste item somente será liberada ante a comprovação das obrigações trabalhistas.
20.1.1    A garantia deverá ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, sob pena de sua rescisão. Não será realizada qualquer espécie de pagamento enquanto não for prestada a garantia.
20.2    A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:
I.    Caução em dinheiro;
II.    Seguro-garantia;
III.    Fiança bancária.
20.3    Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/1993.
20.4    Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pel    o CONTRATANTE.
20.5    Quando a garantia for prestada na modalidade de títulos da divida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizados de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, nos termos do art. 56, §1º, inciso I, da Lei n.º 8.666/93.
20.6    Nos casos de prorrogação contratual ou alteração de seu valor, fica a CONTRATADA obrigada apresentar garantia complementar, no mesmo percentual e modalidade constante deste item.
20.7    A garantia prestada pela licitante terá validade de 3 (três) meses após o termino da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei n.º 8.666/93.
20.7.1    A garantia será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 35 da IN SLTI/MPOG n.º 02/2008.

 

21    DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
21.1    Será permitida a repactuação do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para apresentação das propostas, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação.
21.2    Poderá ser adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta original, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.
21.3    A repactuação, conforme o caso, será precedida da apresentação, pela CONTRATADA, da demonstração analítica do aumento dos custos, mediante Planilhas de Encargos Sociais e Trabalhistas, de Composição do Custo Operacional, dos Custos de Formação de Preços, da copia autenticada do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria profissional pertinente ao objeto dos serviços em vigor na data da repactuação.
21.4    Caberá a CONTRATADA efetuar os cálculos relativos ao reajuste e submetê-los à aprovação do CONTRATANTE.
21.5    O CONTRATANTE, quando da solicitação da repactuação para fazer jus a verificação de custos decorrentes do mercado, deverá assegurar-se de que os preços contratados são compativíveis com os praticados no mercado de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.

 

22    DA RESCISÃO DO CONTRATO
22.1    As condições de rescisão contratual encontram-se relacionadas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, conforme disposto na Minuta de Contrato, Anexo XI, deste Edital.

 

23    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1    Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.2    As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.
23.3    A elaboração da proposta deverá obedecer ao disposto na Instrução Normativa n.º 02 de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa n.º 03, de 15 de outubro de 2009, consignando obrigatória e expressamente o detalhamento de todos os elementos que formarão o preço final de venda do serviço proposto.
23.4    A vistoria ao local de execução dos serviços é opcional, não sendo requisito para a habilitação.
23.5    As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.6    O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo às demais licitantes.
23.7    Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da Licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial, à filial.
23.8    É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
23.9    Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
23.10    Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.
23.11    Para as demais condições de prestação do objeto do presente Edital, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a XI deste Edital.
23.12    Se a licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocada outra licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, ficando o licitante infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no item 15, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
23.13    Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.
23.14    A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.15    Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto n.º 2.271, de 7 de julho de 1997, pela Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa n.º 03, de 15 de outubro de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

24    DO FORO
24.1    O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília - DF,  13 de outubro de 2011.
____________________________
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro

 

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

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