RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2011-MC
PROCESSO N.º 53000.039278/2011-02
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) A SEREM EXECUTADOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - ENVIO DAS PROPOSTAS
2 - DO OBJETO
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4 - DO CREDENCIAMENTO
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6 - DO ENVIO DA PROPOSTA
7 - DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9 - DA HABILITAÇÃO
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11 - DOS RECURSOS
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - DO CONTRATO
15 - DO PAGAMENTO
16 - DA VIGÊNCIA
17 - DA REPACTUAÇÃO
18 - DA GARANTIA CONTRATUAL
19 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21 - DO FORO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 038/2011-MC
PROCESSO N.º: 53000.039278/2011-02
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Data: 06/12/2011
Horário: 10:00 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br
Torna-se público, para conhecimento das interessadas, que o Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 281, de 12 de setembro de 2011, publicada no DOU de 13 de setembro de 2011, sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Brasília - DF realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 04 de 12 de novembro de 2010, da Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.° 6.204, de 05 de setembro de 2007, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.° 02, de 30 de abril de 2008, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo Administrativo n.º 53000.039278/2011-02.
1 ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 09:30 horas do dia 06/12/2011, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
1.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
2 DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa(s) para prestação de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a serem executados no âmbito do Ministério das Comunicações, conforme especificações, requisitos e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Em conformidade com a legislação em vigor, o Ministério das Comunicações concebeu a divisão do Objeto em 3 (três) Lotes para fins de execução dos procedimentos licitatórios e contratação dos serviços técnicos, podendo uma mesma Licitante apresentar propostas para um ou mais Lotes.
LOTE 01 – DESENVOLVIMENTO E EVOLUÇÃO DE SISTEMAS – os serviços incluirão o desenvolvimento, a manutenção, a documentação e a implantação de Sistemas de Informações, bem como o gerenciamento de todas essas atividades.
LOTE 02 – SUSTENTAÇÃO DO AMBIENTE DE TIC – gestão de ambientes computacionais, administração dos serviços de rede, serviços de suporte técnico e atendimento aos usuários da Infraestrutura de Tecnologia da Informação.
LOTE 03 – APOIO AO CONTROLE DE QUALIDADE – aferição permanente dos resultados obtidos e dos níveis de serviço aferidos na execução dos trabalhos relacionados com os Lotes 1 e 2, confecção e apresentação dos relatórios de acompanhamento, controle de progresso e subsídio técnico para o aceite dos produtos entregues e serviços realizados.
2.3 Caso a licitante vencedora do Lote 03 – Apoio ao Controle de Qualidade - venha a ser vencedora de outros lotes, esta deverá optar pelo Lote 03 ou pelos outros lotes.
2.4 Para a confecção deste termo, foram adotadas as providências necessárias para a caracterização clara e suficiente de todos os serviços previstos nos Lotes a serem licitados.
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2011, no valor estimado de R$ 12.553.955,73 (doze milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos), conforme o orçamento constante do Anexo XVII.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação das interessadas na modalidade licitatória Pregão, em sua forma Eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pela interessada.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1 Só poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no § 3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI-MP n.º 02, de 11 de outubro de 2010 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005.
5.2 Não poderão participar desta licitação:
5.2.1 Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2 Entidades empresariais declaradas suspensas de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.2.3 Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.4 Quaisquer interessadas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666, de 1993;
5.2.5 Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.2.7 Sociedades Cooperativas de mão de obra, em razão de restrição contida no no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;
5.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do Sistema Eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.3.1.1 A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, mesmo que Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa.
5.3.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.3.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 16 de setembro de 2009.
5.4 Não poderão participar as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor público que participe na gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei nº 8.112/1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social, ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
5.4.1 Não poderão também participar desta licitação os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o Ministério das Comunicações, conforme vedação prevista no Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010.
6 DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1 A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do Sistema Eletrônico até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 O encaminhamento da proposta pela licitante, através do Sistema Eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial das especificações técnicas do objeto da licitação, nos termos do Anexo I deste Edital, inclusive das exigências de habilitação previstas no item próprio do presente instrumento.
6.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não havendo como alegar, sob qualquer hipótese, a inveracidade de sua proposta e seus respectivos lances, conforme dispõe o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.
6.4 A elaboração da proposta deverá obedecer ao disposto na Instrução Normativa n.º 02 de 30 de abril de 1998, consignando obrigatória e expressamente o detalhamento de todos os elementos que formarão o preço final de venda do serviço proposto.
6.5 No preço ofertado pela licitante deverão estar computados todos os custos necessários à prestação dos serviços, bem como todos os encargos, impostos e taxas incidentes sobre a execução do objeto da licitação, que será desenvolvido em conformidade com as especificações do presente Edital e seus Anexos.
6.6 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme dispõe o art. 13, inciso IV, do Decreto n.º 5.450/2005.
6.7 Até a data estabelecida no subitem 1.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.8 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta, por comando do pregoeiro, com a utilização de sua chave de acesso e senha.
6.9 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada, juntamente com seus anexos, exclusivamente por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:
6.9.1 Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixo e celular do representante da empresa;
6.9.2 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai fornecer os equipamentos objeto da presente licitação;
6.9.3 Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
6.9.3.1 Apresentar preço mensal e o valor anual, cotado em moeda nacional (R$), expresso em algarismo e por extenso, básico para a data de apresentação da proposta, conforme os Modelos das Planilhas Constantes dos Anexos XVIII, XIX e XX, contendo o detalhamento dos custos que compõem os respectivos preços.
6.9.4 Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
6.9.5 A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, ou seja, no que concerne ao fracionamento da moeda para centavos (ex.: R$ 0,01);
6.9.6 Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
6.9.6.1 Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o produto respectivo ser fornecido ao Ministério das Comunicações, sem ônus adicionais.
6.9.7 Declarar expressamente na proposta, que os preços ali contidos, incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: remuneração, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro, treinamento e reciclagem, uniformes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.9.8 Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente o valor total do lote será considerado.
6.10 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 deverão declarar em campo próprio do Sistema Eletrônico, a sua condição de ME ou EPP.
6.11 A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar n.º 123/2006.
6.11.1 A declaração do subitem anterior será realizada sem que a licitante se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
6.11.2 A utilização dos benefícios concedidos pela LC n.° 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
6.11.3 O pregoeiro, considerando o teor do Acórdão TCU n.° 298/2011 – Plenário, poderá adotar procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de demonstrativos contábeis e/ou outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento, pelas licitantes, às exigências da LC n.° 123/2006 e do Decreto 6.204/2007.
6.12 No registro das propostas no Sistema Eletrônico, as licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”:
6.12.1 A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
6.13 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.13.1 A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.14 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexequíveis.
6.15 Até a abertura da seção, conforme data estabelecida no subitem 1.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, conforme estabelece o § 4º, do Art. 21, do Decreto n.º 5.450/2005.
6.16 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
6.17 A licitante, ao apresentar a proposta, deverá declarar, se for o caso, sob as penas da Lei, que os bens/serviços licitados são: bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal; ou bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; ou bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de Sistema Eletrônico, na data, horário e locais indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, contemplarem preços manifestamente inexequíveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e as licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo Menor Preço Por Lote.
7.6 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204, de 2007.
7.15 Nessas condições, as propostas de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17 Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sociedade Cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18 Caso não se oferte lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.
7.19 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
7.20 Na hipótese de não contratação nos termos do item 7.15, 7.16, 7.17, 7.18 e 7.19, será assegurada preferência para fornecedores de bens e serviços, na seguinte ordem:
7.20.1 Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
7.20.2 Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
7.20.3 Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.21 Na aplicação das regras de preferência previstas no item 7.20, serão consideradas classificadas as licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, observando-se os seguintes procedimentos:
7.21.1 Convocação das licitantes classificadas que estejam enquadradas no subitem 7.20.1, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora do certame;
7.21.2 Caso a preferência não seja exercida na forma do subitem 7.21.1, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no subitem 7.20.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para aquelas enquadradas no subitem 7.20.3, caso esse direito não seja exercido.
7.22 Na hipótese de não contratação nos termos dos itens 7.15, 7.20 e 7.21, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.23 No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha da que primeiro poderá ofertar nova proposta.
7.24 A comprovação do atendimento ao PPB ou aos bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País será feita mediante:
7.24.1 Portaria de Habilitação expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para hipótese de comprovação de atendimento ao Processo Produtivo Básico – PPB, ou
7.24.2 Portaria expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação da condição de Bens com Tecnologia Desenvolvida no País ou reconhedimento de Bens Desenvolvidos no País.
7.24.3 A veracidade acerca das informações constantes das Portarias apresentadas pelas licitantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia;
7.24.4 Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidos pela própria licitante ou pelo fabricante.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
8.2.1 De acordo com pesquisa orçamentária prévia, o valor máximo que a Administração se predispõe a para o Lote 1 será o valor de R$ 6.860.551,13 (seis milhões, oitocentos e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e um reais e treze centavos) para o Lote 2 será o valor é de R$ 3.825.007,40 (três milhões, oitocentos e vinte e cinco mi, sete reais e quarenta centavos) e para o Lote 3 será o valor de R$ 1.868.397,20 (um milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte centavos).
8.3 O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”), estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia, além de outras informações pertinentes e propostas, com os valores readequados ao último lance ofertado pela licitante, de acordo com os ANEXOS XVIII, XIX e XX - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, discriminando os valores unitários de cada item que compõe o objeto, possibilitando a contratação parcial;
8.3.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.6.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.7 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.8 Na análise da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que contendo não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto n.º 5.450/05).
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e, conforme o caso, à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2010.
9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
9.1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
9.2 As licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes:
9.3 Habilitação jurídica:
9.3.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.3.2 Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.3 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.3.4 Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.5 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
9.4 Regularidade fiscal:
9.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.4.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e a Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.4.3 Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.4.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Estadual do domicílio ou sede da licitante;
9.4.6.1 Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal ou Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.7 Caso a licitante detentora do menor preço seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte enquadrada no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.5 As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
9.5.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.5.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.5.3 Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
|
LG = |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo; |
|
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
|
SG = |
Ativo Total |
|
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
|
LC = |
Ativo Circulante |
|
Passivo Circulante |
9.5.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que:
9.5.4.1 Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
9.6 Qualificação Técnica:
9.6.1 Para a participação nesse Pregão Eletrônico será obrigatório que apresente a seguinte qualificação técnica para Habilitação referente ao Lote 01:
9.6.1.1 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado, de forma satisfatória, nos ultimos 12 meses, atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do Lote 01, executado conforme as melhores práticas de mercado (PMBOK, ITIL v.3, CMMI, MPSBR, COBIT 4.1, ISO/IEC 27001 ou equivalentes);
9.6.2 A comprovação declarada no atestado de capacidade deverá ser de no mínimo 60% do quantitativo dos serviços solicitados no Termo de Referência, para este Lote;
9.6.3 O atestado de capacidade técnica deverá comprovar a execução todos os serviços constantes do referido Lote;
9.6.4 A licitante deverá fornecer junto com os atestados de capacidade técnica uma declaração do emitente do atestado declarando que concorda, a critério do CONTRATANTE, ser diligênciada com o objetivo de averiguar a veracidade das informações contidas nos mesmos;
9.6.1 Para a participação nesse Pregão Eletrônico será obrigatório que apresente a seguinte qualificação técnica para Habilitação referente ao Lote 02:
9.6.1.1 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter executado, de forma satisfatória, nos ultimos 12 meses, atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do Lote 02, executado conforme as melhores práticas de mercado (PMBOK, ITIL v.3, CMMI, MPSBR, COBIT 4.1, ISO/IEC 27001 ou equivalentes);
9.6.1.2 A comprovação declarada no atestado de capacidade deverá ser de no mínimo 60% do quantitativo dos serviços solicitados no Termo de Referência, ou da sugestão do quantitativo dos perfis para a execução dos serviços;
9.6.1.3 O atestado de capacidade técnica deverá comprovar a execução de todos os serviços constantes do referido Lote;
9.6.1.4 A licitante deverá fornecer junto com os atestados de capacidade técnica uma declaração do emitente do atestado declarando que concorda, a critério do CONTRATANTE, ser diligênciada com o objetivo de averiguar a veracidade das informações contidas nos mesmos;
9.6.2 Para a participação nesse Pregão Eletrônico será obrigatório que apresente a seguinte qualificação técnica para Habilitação referente ao Lote 03:
9.6.2.1 Atestado de Capacidade Técnica comprovando ter executado, de forma satisfatória, no mínimo, 7.000 (sete mil) horas técnicas por ano em auditoria de serviços de desenvolvimento sistemas e sustentação de infraestrutura e apoio a gestão;
9.6.2.2 Ter a licitante prestado serviços de quantificação de tamanho funcional de projetos e sistemas de informação, com transferência de conhecimento a saber: mensuração de sistemas em desenvolvimento, sistemas em produção, melhorias/correções de sistemas em produção, validação de medições, realizadas de forma satisfatória e comprovação mínima de 5.000 (cinco mil) pontos de função/ano com pelo menos um projeto executado conforme as melhores práticas do mercado (PMBOK, ITIL v.3, CMMI, MPSBR, COBIT 4.1, ISO/IEC 27002, ISO/IEC 27001 ou equivalentes);
9.6.2.3 Prestação de serviço de coleta de dados, geração e análise de indicadores, relacionados à gestão do ciclo de desenvolvimento/manutenção de software, realizados de forma satisfatória, que totalizem um mínimo de 3.000 (três mil) horas;
9.6.3 Para a participação nesse Pregão Eletrônico será obrigatório que apresente a seguinte qualificação técnica para Habilitação referente aos Lotes 01, 02 e 03:
9.6.3.1 Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa proponente, comprovando o ramo de atividade da mesma, e que o ramo corresponda ao Lote ao qual está concorrendo;
9.6.3.2 Declaração de Vistoria, conforme modelo do Anexo XIII, devidamente preenchido;
9.6.3.2.1 Recomenda-se a realização da vistoria técnica nas instalações do Ministério das Comunicações, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas corridas antes da data de abertura da Licitação. A vistoria somente será realizada no horário de funcionamento regular do órgão.
9.7 Para todos os efeitos, considerar-se-á qual a LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.Termo de Vistoria Técnica:
9.7.1 As licitantes poderão realizar vistoria nas dependências do Ministério das Comunicações, cujo objetivo é proporcionar o conhecimento necessário à elaboração das propostas técnica e comercial;
9.7.2 As licitantes poderão solicitar o agendamento da vistoria pelo e-mail
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, cujo campo assunto deverá conter o texto “Vistoria-Edital de Outsource de TI”, ou pelo telefone 61 3311-6006, até às 17:00 horas do dia 01/12/2011, sendo que a vistoria ocorrerá das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, entre os dias 21/11/2011 e 01/12/2011;
9.7.3 Será comunicado por fax ou e-mail, onde a licitante deverá se apresentar, para a vistoria, e quem a conduzirá. É de responsabilidade da licitante a correta prestação de informações para a comunicação deste evento no momento de aquisição do edital, não obrigando o Ministério das Comunicações sanar qualquer falha, mesmo que conhecida, na prestação destas informações;
9.7.4 A vistoria deverá ser realizada e assinada pelo Responsável Técnico (RT) da empresa interessada, em conjunto com o Chefe da DISIS/COINF/CGTI-MC (Para o Lote 1) e o Chefe da DIRED/COINF/CGTI-MC (Para o Lote 2 e 3);
9.7.5 As licitantes poderão apresentar apenas dois representantes para esta vistoria;
9.7.6 Os custos da vistoria são de responsabilidade da licitante, incluindo seus deslocamentos em veículo próprio aos locais vistoriados;
9.7.7 As licitantes se obrigam a não divulgar, publicar ou fazer uso das informações recebidas durante a vistoria. A simples participação na vistoria caracteriza o compromisso irretratável de guarda do sigilo dos dados colhidos.
9.8 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (61) 3311-6066, ou via e-mail pregã
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, no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail.
9.9 Se a menor proposta ofertada for de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.9.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.13 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no Sistema Eletrônico.
10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sítio: www.comprasnet.gov.br ou email:
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.
10.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
10.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 01/12/2011;
10.1.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio Eletrônico via Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br ou email:
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10.2.1 Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;
10.2.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 30/11/2011.
10.3 Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
10.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11 DOS RECURSOS
11.1 O Pregoeiro declarará à(s) vencedora(s) e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 30 (trinta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
11.3.1 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo Sistema Eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas, no endereço constante neste Edital.
11.6 O(s) recurso(s) contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, após a sua apreciação.
12.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a serem executados no âmbito do Ministério das Comunicações, antes da homologação do certame.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatária que:
13.1.1 Não assinar o termo de contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.2 Apresentar documentação falsa;
13.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.5 Não mantiver a proposta;
13.1.6 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.7 Cometer fraude fiscal.
13.2 A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias, uma vez comunicada oficialmente;
a.1) A multa moratória será aplicada a partir do 10º (décimo) dia útil da inadimplência, contado da data definitiva para o regular cumprimento da obrigação.
b) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, no caso de descumprimento parcial ou total de qualquer obrigação pactuada;
c) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante/adjudicatária, observando-se o procedimento revisto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
13.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
13.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.7 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
14 DO CONTRATO
14.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Termo de Contrato celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, que será representado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, que será denominado CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
14.2 Após a homologação do Pregão, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo XXI ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital:
14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante ao Ministério das Comunicações para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento;
14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
14.3 Antes da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.4 Se a adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15 DO PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal, em duas vias, juntamente com as Ordens de Serviços aprovadas, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, contados da data de aceitação e atesto dos serviços realizados pelo setor competente do Ministério das Comunicações.
15.2 O primeiro faturamento, para fins de ajuste, deverá corresponder aos dias do mês de assinatura do Contrato, e os seguintes deverão ser faturados considerando o mês integral.
15.3 Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível, em nome do CONTRATANTE, contendo o CNPJ do mesmo, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
15.4 Para realização do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal emitida sem rasura, em letra legível, o nome do Banco, o número da conta bancária e a respectiva Agência e atender às exigências do art. 36 da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008.
15.5 Os pagamentos serão realizados por meio de Ordem Bancária, para créditos em conta mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura discriminativa, devidamente atestada, e dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e, quando for o caso, de multas aplicadas.
15.6 No caso de incorreção no documento de cobrança, este será restituído à CONTRATADA para as correções solicitadas. Nesta hipótese, o prazo de pagamento será contado da data de regularização do serviço ou do documento fiscal, a depender do evento, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
15.7 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.7.1 Não produziu os resultados acordados;
15.7.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.7.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.8 O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela CONTRATADA.
15.9 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
15.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.11 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.12 Os casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
|
I = (TX) |
I = (6/100) 365 |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
15.13 O pagamento será efetuado após a verificação da regularidade do licitante vencedor junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF – Certificado de Regularidade da Previdência, Certificado de Regularidade do FGTS, Certificado de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, estaduais e municipais).
15.14 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
16 DA VIGÊNCIA
16.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo, no interesse da Administração, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, “ex-vi” do disposto no inciso II do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.
17 DA REPACTUAÇÃO
17.1 Será permitida a repactuação do Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para apresentação das propostas, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação, visando a adequação aos novos preços de mercado, com base na variação dos componentes dos custos ocorrida no período, devidamente justificada e demonstrada em planilha analítica, nos termos do Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997 e IN/SLTI-MP nº 02, de 30 de abril de 2008.
17.2 Caberá à contratada efetuar os cálculos relativos à repactuação e submetê-los a apreciação do Ministério das Comunicações.
17.3 O prazo para o exercício do direito à repactuação se inicia na data do fato que desequilibrou financeiramente o contrato e se exaure na data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não for requerida de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito do contratado à repactuação.
17.4 O Ministério das Comunicações deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com os praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
17.5 A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar planilha aberta de composição dos seus custos, a título de futuras repactuações.
18 DA GARANTIA
18.1 Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, da Lei n.º 8.666/93, a(s) licitante(s) vencedora(s), na assinatura do instrumento contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada após o término da vigência do mesmo.
18.1.1 A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro ou em títulos da divida pública;
II. Seguro-garantia;
III. Fiança bancária.
18.2 Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica; em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador ao benefício previsto no art. 827 do Código Civil.
18.3 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a licitante obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data em que for notificada pelo Ministério das Comunicações.
18.4 A licitante deverá complementar proporcionalmente o valor da garantia, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando da ocorrência da repactuação de preços.
18.5 Quando a garantia for prestada na modalidade de títulos da divida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, nos termos do art. 56, § 1º, inciso I, da Lei n.º 8.666/93.
18.6 A garantia prestada pela licitante terá validade de 3 (três) meses após o termino da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei n.º 8.666/93.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3 A homologação de resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o principio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6 Na contagem dos prazos dispostos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.mc.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, Sala 111, em Brasília/DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas ás 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada às interessadas.
20.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Desenvolvimento de Software;
ANEXO III – Modelo Especificação da Arquitetura de Software;
ANEXO IV – Modelo de Teste de Sistemas;
ANEXO V – Modelo de Armazenamento e Versionamento;
ANEXO VI – Portfólio de Infraestrutura;
ANEXO VII – Central de Atendimento ao Usuário (HELP DESK) Quantitativos de Atendimentos;
ANEXO VIII – Portfólio de Sistemas;
ANEXO IX – Endereçamento dos Núcleos e Delegacias do MC;
ANEXO X – Modelo de Termo de Vistoria;
ANEXO XI – Relatório de Acompanhamento e Controle (RAC) Lote I - Desenvolvimento e Evolução de Sistemas;
ANEXO XII – Relatório de Acompanhamento e Controle (RAC) Lote II - Sustentação do Ambiente de TIC;
ANEXO XIII – Relatório de Acompanhamento e Controle (RAC) Lote III – Apoio ao Controle de Qualidade;
ANEXO XIV – Modelo de Ordem de Serviço para o Lote 1;
ANEXO XV – Modelo de Ordem de Serviço para os Lotes 2 e 3;
ANEXO XVI – Controle de Nível de Serviço (CNS);
ANEXO XVII – Planilha de Orçamento para os Lotes 1, 2 e 3;
ANEXO XVIII – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços - Lote 1;
ANEXO XIX – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços - Lote 2;
ANEXO XX – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços - Lote 3;
ANEXO XXI – Modelo de Minuta de Contrato LOTE 1;
ANEXO XXII – Modelo de Minuta de Contrato LOTE 2;
ANEXO XXIII – Modelo de Minuta de Contrato LOTE 3.
21 DO FORO
21.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília/DF, 21 de novembro de 2011.
_________________________________
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000