EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2010-MC
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET O Ministério das Comunicações, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 252, de 1º de setembro de 2009, publicada no DOU de 02 de setembro de 2009, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 09 de agosto 08 de 2000, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, publicada na D.O.U. de 15 de dezembro de 2006, pela Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, pela Portaria Normativa nº 03, de 30 de julho de 2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pela Instrução Normativa/SLTI-MP nº 02, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa nº 03, de 15 de outubro de 2009, publicada no DOU de 16 de outubro de 2009 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no DOU de 22 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, em conformidade com o que consta do Processo nº 53000.061969/2009-60.
Os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no local, data e horário seguintes:
LOCAL: Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", Auditório, do Edifício Sede do Ministério das Comunicações, subsolo, Brasília – Distrito Federal.
DATA: 02/02/2010
HORÁRIO: 09:30 horas
Obs: Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília – DF.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Declaração de Ciência; ANEXO III - Planilha de Formação de Preços; ANEXO IV - Modelo de Declaração de Fato Superveniente; ANEXO V - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; ANEXO VI - Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VII - Minuta de Contrato. 1 DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica de direito privado para prestar serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica e psicológica, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no país, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, aos servidores ativos e inativos, seus dependentes, e pensionistas do Ministério das Comunicações, com cobertura em todo o território nacional, conforme as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A prestação dos serviços objeto da presente licitação será regida pelo disposto na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 9.656/98, observando-se ainda as disposições da Portaria Normativa nº 03 de 30/07/09 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar ao servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas e da Instrução Normativa/SLTI-MP nº 02, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa nº 03, de 15 de outubro de 2009, publicada no DOU de 16 de outubro de 2009, que dispõe sobre as regras e diretrizes para a contratação dos serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública Federal, ainda, as coberturas e regulamentações estabelecidas nas Resoluções CONSU nº 11 e 12 de 1998, Resolução Normativa nº 63, de 22/12/2003, e Resolução Normativa nº 167 de 09 de janeiro de 2007, todas da ANS, e demais legislações aplicáveis à matéria.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Somente poderão participar da presente licitação as empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração Pública ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3. Só poderão participar os interessados que estiverem registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/2001 e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2008.
2.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.722/2001).
2.4. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, processo de insolvência, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou a empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3 DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 3.1 Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar toso os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.2 O credenciamento far-se-á através dos seguintes documentos:
3.2.1 Quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tanto:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2.2 Quando o licitante for representado por procurador deverá ser apresentada procuração, através de instrumento particular com firma reconhecida ou instrumento público, estabelecendo poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados no item 3.2.1, para fins de confirmação dos poderes para subscrevê-la.
3.3 Os documentos mencionados no item 3.2. poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada, separados dos envelopes de proposta e documentação.
3.4 Cada representante poderá representar somente uma única licitante.
3.5 O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura do certame. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.6 Após a fase do credenciamento e declarada aberta a sessão, as empresas deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de Proposta e habilitação, na forma do art. 4º, inciso VII da Lei 10.520/02, conforme modelo constante do anexo II deste edital, separada dos envelopes de proposta e documentação.
4 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO 4.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, presentes os licitantes e demais pessoas interessadas, o Pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá, em envelopes distintos e lacrados, as propostas e os documentos exigidos para habilitação.
4.2 Na parte externa dos respectivos envelopes deverão constar os seguintes dados:
ENVELOPE N° 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2010
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ N°
ENVELOPE N° 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2010
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº
4.3 Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos preliminares relativos à proposta ou à documentação apresentada.
4.4 A abertura dos envelopes será iniciada no local, data e horário indicados no preâmbulo, em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
4.5 Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no preâmbulo, os eventos respectivos ficam transferidos para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o horário e o local preestabelecidos.
4.6 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
4.7 Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preços, que deverão ser lidas, conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro e pelos participantes que assim o desejarem.
4.8 Para conferência das propostas apresentadas, poderá o Pregoeiro suspender a sessão, marcando nova data para reabertura do pregão.
5 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 As propostas serão entregues em envelopes lacrados contendo na parte externa as indicações: Razão Social da licitante, número do Pregão e a expressão “PROPOSTA COMERCIAL”.
5.2 As propostas deverão ser apresentadas em uma via, em papel timbrado da empresa, contendo razão social, e CNPJ, rubricada em todas as suas folhas, carimbadas e assinadas na última pelo titular ou representante legal, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e ainda, contendo:
5.2.1 Preços mensais, per capita, por faixa etária, expressos em moeda corrente nacional para cada Plano, conforme abaixo, para titulares e dependentes legais, conforme modelo de planilha de formação de preços anexo a este edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
a) Básico (sem co-participação) - Ambulatorial e Hospitalar, com acomodação em enfermaria;
b) Superior (sem co-participação) - Ambulatorial e Hospitalar, com acomodação em quarto particular;
5.2.1.1 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os tributos e demais encargos, bem como deverá conter todos os elementos essenciais para a execução dos serviços;
5.2.1.2 Na cotação dos preços dos Planos deverão ser observados os seguintes critérios:
a) O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o valor da primeira faixa etária;
b) A variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa;
5.2.2 Prazo de validade da proposta de 60(sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
5.2.3 Razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência e número da conta-corrente e praça de pagamento, e-mail, telefone e celular do representante da empresa e o nome dos responsáveis para assinatura do contrato, sendo que a falta destas informações não acarretará desclassificação;
5.2.4 Descrição clara e inequívoca do serviço ofertado, consoante Anexo I (Termo de Referência);
5.2.5 Apresentar relação com a rede de prestadores/atendimento credenciada para o Plano de Assistência Médico-Hospitalar, em âmbito nacional contemplando atendimento de médicos/consultórios, laboratórios e hospitais em todas as Unidades da Federação;
5.2.5.1 Na relação mencionada no item anterior deve constar no mínimo 03 (três) hospitais próprios ou credenciados/referenciados nas capitais dos Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e no Distrito Federal, e pelo menos 01 (um) nas capitais dos demais Estados, os quais deverão apresentar, pelo menos, a seguinte infra-estrutura:
a) Pronto Socorro;
b) UTI;
c) Internação com acomodação em enfermaria e/ou apartamento; e
d) Procedimentos médicos/serviços auxiliares para cirurgias.
5.3 Não se considerará oferta de vantagem não prevista neste edital, preços ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
5.4 Não se admitirá propostas com preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.5 Não serão aceitas propostas alternativas e com preços incompatíveis com os estimados.
6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 O julgamento das propostas será realizado pelo critério do menor preço do PLANO REFERÊNCIA BÁSICO SEM CO-PARTICIPAÇÃO, para titulares e dependentes legais, calculado pela média aritmética simples das 10 (dez) faixas etárias.
6.1.1 Existindo discrepância entre as ofertas em algarismos e por extenso, prevalecerá este último; havendo discrepância entre os preços totais e unitários, também prevalecerão os últimos;
6.1.2 Somente serão aceitos preços per capita, por faixa etária, para cada Plano descrito no Anexo I, para titulares e dependentes legais;
6.1.3 Abertas e examinadas as propostas, o Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço:
6.1.3.1 Nesta fase serão classificados, também, os proponentes que apresentem as propostas de preço com percentual até 10% (dez por cento) maior que aquele que apresentou o menor preço, para que os mesmos participem dos lances verbais.
6.1.4 Não sendo verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeira classificará as melhores propostas apresentadas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou manifestamente inexeqüíveis.
6.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada, com acompanhamento presencial de todos os participantes.
6.4 Quando todas as proponentes forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
6.5 Dentre as propostas que estejam em conformidade com o Edital e seus anexos , será classificado o autor da proposta de MENOR PREÇO e aqueles que tenham apresentado as propostas com preços superiores e sucessivos em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.6 Quando não forem verificadas no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições estabelecidas no item 6.5, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para participarem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelas proponentes, que deverão ser formuladas de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7 DA FASE DE LANCES VERBAIS 7.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados para, de forma seqüencial, apresentar lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada como maior preço.
7.2 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
7.5 Caso não se realizem lances verbais, para efeito da contratação, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado.
7.6 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor preço apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma Micro Empresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, o Pregoeiro procederá à verificação se algum licitante Micro Empresa-Me ou Empresa de Pequeno Porte-EPP ofereceu lance final com o preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo proposta, esta será considerada vencedora.
7.7 Caso a Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, por ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiverem lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no subitem anterior.
7.8 No caso de equivalência de valores apresentados pela Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, que tiverem lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta.
7.9 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.10 Sendo aceitável a proposta de menor preço global, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento às exigências de habilitação previstas neste pregão.
7.11 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
7.12 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.13 Nas situações previstas nos subitens 7.5, 7.6 e 7.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.14 A licitante declarada vencedora deverá encaminhar ao Pregoeiro Oficial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nova proposta de preço com o valor adjudicado.
7.15 7É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
7.16 Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva na mesma sessão, ou ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro.
7.17 Para a interrupção dos trabalhos de que trata o subitem anterior, o Pregoeiro convocará os licitantes para rubricarem as propostas, que ficarão em envelope lacrado sob sua guarda, até nova reunião.
8 DA HABILITAÇÃO 8.1 Serão habilitadas as pessoas jurídicas regularmente cadastradas e parcialmente habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 21 de julho de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma – MARE, estando todas obrigadas, ainda, à apresentação dos seguintes documentos:
8.1.1 Autorização de funcionamento ou regular processo para operar em Planos de Assistência à Saúde emitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
8.1.2 Declaração, conforme §2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, juntamente com a documentação;
8.1.3 Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital;
8.1.4 Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação;
8.1.4.1 Para efeito de julgamento será(ão) considerado(s) como similar ou compatível(eis) o(s) atestado(s) apresentado(s) pela licitante, que comprove(m) no individual ou somatório ter prestado serviços em quantidade(s) igual(is) ou superiores a 50% (cinquenta por cento) da estimativa de beneficiários previstos para esta licitação;
8.1.5 Comprovação de boa situação financeira, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que um (? 1), analisada automaticamente pelo SICAF;
8.1.5.1 licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação, deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10% do valor de sua proposta, após a etapa de lances.
8.1.6 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data de emissão não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas;
8.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
8.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.4 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo SICAF, a comprovação de regularidade relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.
8.5 Será assegurado às licitantes cadastradas no SICAF, que estejam com algum documento vencido no sistema, o direito de apresentar documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
8.6 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades constitui meio legal de prova.
8.7 Os documentos referidos nos subitens anteriores deverão ser entregues em separado da proposta, em envelope fechado, contendo na parte externa, as indicações: Razão social da licitante, número do Pregão e a expressão Documentação.
8.8 A regularidade do cadastramento das licitantes que optarem pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal e Municípios será confirmada por meio de consulta “ON-LINE” no ato da abertura da licitação.
8.9 Procedida consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação da licitante, declarações estas que deverão ser assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio, bem como por todos os representantes presentes.
8.10 Será considerada inabilitada a licitante que deixar de apresentar a documentação exigida neste Pregão ou demonstrar documentação vencida junto ao SICAF.
8.11 A habilitação da licitante que se enquadrar como Micro Empresa ou empresa de Pequeno Porte, deverá observar, ainda, o seguinte:
8.11.1 A comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Entretanto, estas, por ocasião da participação e, certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição;
8.11.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
8.11.3 A não regularização da documentação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata ou revogar a licitação.
8.12 Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício, a fim de comprovar a sua condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
9 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, nos termos do art. 12, caput, do Decreto nº 3.555/2000.
9.1.1 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 28/01/2010.
9.2 Os questionamentos / esclarecimentos ou impugnações deverão ser manifestados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro, protocolizado o original na sala 111 do Bloco “R”, Ministério das Comunicações, localizado na Esplanada dos Ministérios, nesta Capital, no horário 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas em dias úteis.
9.3 Não serão reconhecidos os questionamentos / esclarecimentos ou impugnações interpostos por meio de fax e vencidos os respectivos prazos legais.
9.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.5 Acolhida a petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.6 Os teores das impugnações e questionamentos / esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sítio oficial do Ministério das Comunicações www.mc.gov.br>Inclusãodigital> CidadeDigital> ou www.mc.gov.br>licitação>editaiseaviso/pregão>editais na modalidade pregão.
9.7 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer.
10.2 Acatada a intenção, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
10.3.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão;
10.3.2 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora dos prazos legais e ainda subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante;
10.4 Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade superior do Ministério das Comunicações, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento licitatório.
10.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Comissão Permanente de Licitações – Sala 111 – sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF, no horário das 9:00 às 12 horas e de 14 às 17 horas, após a realização da licitação.
10.7 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 A adjudicação do objeto desta licitação caberá o Pregoeiro, quando não houver recurso. Existindo recurso, o objeto será adjudicado pela autoridade competente para o seu julgamento.
11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora.
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 As despesas do Órgão para a manutenção do Plano de Assistência à Saúde, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Ministério das Comunicações, Fonte – 0151, Programa de Trabalho 14.301.0750.2004.000. Para os exercícios seguintes, serão alocados recursos nos respectivos PL’s.
13 DO PAGAMENTO 13.1 O Ministério das Comunicações efetuará o pagamento será efetuado à adjudicatária, até o 5º (quinto) dia útil, mediante apresentação pela adjudicatária da Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada pelo servidor do Ministério das Comunicações, por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal ou Fatura, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital / Contrato.
13.2 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio d etítulos de cobrança bancária.
13.3 Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo d ecorreção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
13.4 Quando o pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema.
13.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados por rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [ (1+ tr/100) – 1] n/3 X VP, onde:
TR = percentual atribuído à Taxa Referencial – TR;
EM = encargos moratórios;
VP = valor da parcela a ser paga;
N = número de dias entre a data prevista para opagamento e a do efetivo pagamento.
13.6 Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de servidços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
14 DO CONTRATO 14.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato entre a adjudicatária e o Ministério das Comunicações, de acordo com a legislação vigente, com vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vantagens para a administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme minuta constante no Anexo VI, a qual será adaptada à proposta da empresa vencedora.
14.2 Após a regular convocação por parte da Contratante, a empresa adjudicatária terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação e sujeitar-se às penalidades previstas no Edital.
14.3 O prazo acima estabelecido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério das Comunicações.
14.4 É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lom após comprovados os requisitos d ehabilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
14.5 É condição essencial para a assinatura do contrato qua a adjudicatária esteja em situação regular junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
14.6 Quando o convocado não assinar, aeitar ou retirar o instrumento contratual. No prazo e condições estabelecidos, ou quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, semprejuízo das sanções cabíveis.
15 DA REVISÃO E DO REAJUSTE 15.1 O contrato poderá ser revisto em função da sinistralidade, caso seja ultrapassado o percentual de 75% (setenta e cinco por cento).
15.1.1 A revisão da sinistralidade d eque trata o subitem anterior será realizada a cada 12 (doze) meses;
15.1.2 O percentual de revisão será apurado pela média das sinistralidades verificadas mensalmente, observando-se a peeriodicidade constante do subitem 15.1.1;
15.1.3 Incumbirá à Contratada a demonstração do cálculo da sinistralidade e da memória de cálculo respectiva, como pré-requisito par aa revisão do preço.
15.2 Os preços inicialmente cotados poderão ser reajustados pelo índice divulgado pela ANS, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, para compensar as perdas decorrentes da inflação nos preços dos serviços de saúde.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei 10.520/02).
16.2 Em caso de inexceução parcial ou total das condições fixadas nesta licitaçãom erros ou atrasos na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária / contratada as seguintes penalidades.
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração;
b.1) em caso de atraso injustificado na prestação dos serviços de assistência, por prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, incidirá multa de mora de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato;
b.2) em caso de atraso injustificado na prestação dos serviços de assistência, por prazo superior a 10 (dez) dias corridos até o limite de 30 (trinta) dias corridos, incidirá multa de mora diária de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
16.3 As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
16.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.5 As sanções de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d”.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da proposta.
17.2 presente licitação poderá ser adiada, por conveniência exclusiva da Administração, revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ministério das Comunicações não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5 Toda a documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social do licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz do licitante, as informações devem corresponder à matriz, se é filial, à filial.
17.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal.
17.7 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro
17.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.9 O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão e isto não acarrete prejuízo aos demais licitantes.
17.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.11 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão, ao Pregoeiro, na Comissão Permanente de Licitação do Ministério das Comunicações, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, sala 111.
17.11.1 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos / esclarecimentos encerrar-se-á (ao) às 18:00 horas do dia 27/01/2010.
17.12 Os interessados que desejarem cópia deste Edital deverão dirigir-se à Comissão Permanente de Licitação – CPL, sala 111 do Ministério das Comunicações, no horário das 8:30h às 11:30h e das 14:00h às 17:30h, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”.
17.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.204/2007, da Instrução Normativa/SLTI-MP nº 02, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa nº 03, de 15 de outubro de 2009, publicada no DOU de 16 de outubro de 2009 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie.
17.14 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.15 Para as demais condições na prestação dos serviços, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a VII deste Edital.
17.16 O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília -DF, 21 de janeIro de 2010.
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SANTIGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro