1.1. Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços educacionais, para a oferta de cursos à distância via Internet nos Pontos de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações, cuja ferramenta de acesso aos cursos dar-se-á por meio de código impresso em cartão tipo “raspadinha”, para atendimento ao Programa de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes deste Edital e seus Anexos.
1.2. A existência de preços registrados não obriga o Ministério das Comunicações a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, nos termos do § 4º, do art. 15, da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações e do art. 7º, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, com as alterações do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Administração Pública ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.1.1. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2. Só poderão participar os interessados que estiverem registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MARE Nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/2001 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.722/2001, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/2005).
2.2.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis antes da data de realização do Pregão, conforme Decreto nº 5.450/2005.
2.2.3. Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, organizadas em consórcio, processo de insolvência, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou a empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br.
3.2. No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no §1º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto n.º 5.450/2005.
3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado até data e a hora marcada para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.2. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 27/01/2010 às 09:00 horas do dia 08/02/2010, horário de Brasília, exclusivamente pelo sitio eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21, caput e § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.
4.3. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.
4.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto n.º 5.450/2005.
4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.
4.7. A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada em formulário próprio específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, contendo os seguintes dados:
4.7.1. Razão Social, endereço, e-mail, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, números dos telefones fixos e celulares do representante da empresa;
4.7.2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4.7.3. As especificações claras, completas e minuciosas dos serviços ofertados, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
4.7.4. Conter preço unitário e total do objeto licitado, em moeda corrente conforme Modelo de Planilha de Preços constante do Anexo VI, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
4.7.5. Declarar expressamente na proposta, que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
4.8. Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão;
4.9. Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente o valor total global para execução dos serviços será considerado;
4.10. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.
4.11. O licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/06;
4.12. A declaração do subitem anterior será realizada sem que a proponente se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme modelo constante do Anexo IV.
4.13. Até a data estabelecida no subitem 5.1, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.14. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
5. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A partir das 09:30 horas do dia 08/02/2010, e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 004/2010-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.2. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º do Art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.8. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
6.10. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
6.12. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar por item, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital.
6.14. Após o encerramento da etapa de lances, o licitante vencedor deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (61) 3311.6066 a Proposta de Preços e seus anexos, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, para análise e aceitação.
6.15. As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.14 serão desclassificadas.
6.16. Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.
6.17. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor bem classificada.
6.18. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.18.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que for melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.18.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.18.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.17, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 6.17, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19. O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte que for melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.20. Na hipótese de não-contratação nos termos do item 6.16, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.21. O disposto no item 6.16, e seguintes somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO GLOBAL, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.2.1. Na análise da proposta será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.2.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das propostas.
7.3. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor da melhor oferta, este deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma do que determina o ITEM 09 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.
7.3.1. Se o licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3, poderá ter sua proposta desclassificada.
7.4. Se a proposta ou lance de MENOR PREÇO GLOBAL, não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.5. Nas situações a que se referem os itens 7.2 e 7.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6. Encerrada a fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro suspenderá a sessão para recebimento e avaliação dos conteúdos e do software de gestão, que deverá ser encaminhado pelo licitante vencedor, na forma do item 8 do Edital.
7.7. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7.8. Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com o estabelecido no item 04, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.
|
LG = |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
||
|
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
|||
|
SG = |
Ativo total |
||
|
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
|||
|
|
|||
|
LC = |
Ativo Circulante |
||
|
Passivo Circulante |
|||
9.13.1. O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima.
9.13.2. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, após a etapa de lances.
9.14. A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
9.15. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.16. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
9.19. Apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo estabelecido no Anexo XII, no momento da habilitação, enquanto o sistema informatizado não disponibilizar a referida declaração aos licitantes, no momento da abertura da sessão pública, em observância ao disposto no art. 1°,§ 2° da Instrução Normativa n° 02, de 16 de setembro de 2009.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, por meio do E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
10.1.1. O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 03/02/2010
10.1.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax ou outro meio que não o eletrônico e vencido o respectivo prazo legal.
10.1.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2. Os pedidos de questionamentos/esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, através do E-mai: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
10.2.1. O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 02/02/2010.
10.2.2. Não serão reconhecidos os esclarecimentos e/ou questionamentos encaminhados por meio de fax ou outro meio que não o eletrônico e vencido os respectivos prazos legais;
10.3. Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema COMPRASNET, no Sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.
10.4. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema denominado RECURSO, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. Somente serão aceitas as razões/contra-razões de recursos interpostas por meio eletrônico.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.6. Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações – Sala 111 – Sobreloja – Ed. Sede – Bloco “R” – Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF – Fone (61) 3311-6571/6151 – Fax (61) 3311-6066.
11.8. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.2.1 A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos serviços cotados, antes da homologação do certame.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições da habilitação consignadas no Edital ou se, injustificadamente se recusar a assinar a Ata/Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação para, após, comprovados os requisitos da habilitação e feita à negociação, assinar a Ata/Contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata/contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.3. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/CONTRATADA as seguintes penalidades:
13.3.1. Advertência por escrito;
13.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.4. As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
13.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.6. As sanções previstas nos subitens 13.3.1, 13.3.5 e 13.3.6 poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nos subitens 13.3.2, 13.3.3 e 13.3.4.
14. DO PREÇO
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. Após a homologação da presente licitação, o Ministério convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , assinar a Ata de Registro de Preços, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame durante o transcurso do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério das Comunicações.
15.3. Se a licitante vencedora, após ter sido convocada no prazo de validade de sua proposta, recusar-se a assinar a ata sem justificativa, será convocada outra licitante, respeitada a ordem de classificação final da licitação, para assiná-la, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta, sem prejuízos da aplicação das sanções previstas neste Edital.
17.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração do Ministério das Comunicações.
17.6. É condição essencial para a assinatura do contrato que a adjudicatária esteja em situação regular junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
16.7. Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, serão convocados os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, independentemente da cominação prevista no item DAS PENALIDADES.
16.8. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado à aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. O contrato poderá ser rescindido pelo Ministério das Comunicações, a qualquer tempo, de conformidade com os arts. 77, 78, 79 e seus §§, da Lei nº 8.666/93.
18.2. A rescisão imediata do Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a CONTRATADA:
18.2.2. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
18.2.3. Desatender às determinações do servidor do Ministério das Comunicações, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
18.2.4. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
18.2.5. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato, a critério do Ministério das Comunicações.
19. DA GARANTIA
19.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada após o término da vigência do mesmo.
18.1.1. A garantia estipulada no item anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades:
I – Caução em dinheiro;
II – Seguro-garantia;
III – Fiança bancária.
19.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93.
19.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
19.4. No caso de apresentação de Fiança Bancária, na mesma deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O Ministério das Comunicações pagará à adjudicatária os valores, mediante às entregas dos cartões, conforme Cronograma de Atividades (Anexo XI), até o 10º (décimo) dia útil, contado do primeiro dia útil após a entrega dos cartões, mediante apresentação da Nota Fiscal e respectivo TERMO DE ENTREGA DOS CARTÕES (Anexo X), devidamente assinada pelo servidor do Ministério das Comunicações encarregado do recebimento do material e dos serviços.
20.2. A adjudicatária deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com o estabelecido no Contrato.
20.3. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
20.4. O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
20.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
20.6. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON-LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema.
20.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial – TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(1+ TR/100) – 1] N/30 x VP, onde,
TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial – TR;
EM = Encargos moratórios
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
20.8. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
21. DO RECEBIMENTO DOS CARTÕES
21.1. Os cartões serão entregues no Ministério das Comunicações, e constantes do TERMO DE ENTREGA DOS CARTÕES, Anexo X, assinado pelas partes contendo o cronograma de entregas.
21.1.1. A CONTRATADA, quando da entrega dos cartões deverá, antecipadamente, contatar o Ministério das Comunicações, pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou por meio de telefone (61)33116178.
21.2. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
21.2.1. Após o encerramento do processo de licitação, inicia-se o procedimento de entrega dos cartões, conforme Cronograma de Atividades, Anexo XI. Esses serão acompanhados dos seguintes documentos:
21.2.1.1. Notas Fiscais, com numeração própria, fazendo referência aos números das Notas Fiscais de Venda, também com numeração própria, que serão entregues pela CONTRATADA ao gestor do Contrato: CGPE/SE/MC que, após analisar a sua conformidade ou não, encaminhará os mesmos para o CONTRATANTE processar o pagamento ou para o licitante providenciar o que não estiver conforme.
21.2.1.2. TERMO DE ENTREGA DOS CARTÕES, Anexo X, que acompanham as Notas Fiscais de Simples Remessa dos produtos, deverão conter o endereço do estabelecimento, o número das Notas de Simples Remessa e o número das suas respectivas Notas Fiscais de Venda, a data, o nome, a assinatura e os dados da documentação do responsável pelo recebimento. Estes documentos não podem sofrer rasuras de qualquer espécie, nem em datas, nem em dados informados e nem na assinatura; se algum dado informado não estiver de acordo com as Notas Fiscais de Simples Remessa, não deverão ser assinados pelo respectivo responsável pelo recebimento. Estes documentos deverão conter a descrição dos volumes e seus quantitativos para conferência visual dos responsáveis pelo recebimento.
22. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
22.1. A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.2. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O presente Edital e os seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, serão partes integrantes do Contrato, independentemente de transcrição.
23.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.
23.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Ministério das Comunicações não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social do licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz do licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial a filial.
23.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.9. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão e isto não acarrete prejuízo aos demais licitantes.
23.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.11. Qualquer informação relativa ao objeto deste Edital poderá ser obtida na Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais – CGPE/SE/MC do Ministério das Comunicações, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, 8º andar, sala 832.
23.12. Os interessados que desejarem cópia deste Edital deverão dirigir-se à Comissão Permanente de Licitação – CPL sala 111 do Ministério das Comunicações, no horário de 8:30 horas às 11:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”.
a. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n.º 6.204/2007, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis à espécie.
24. DO FORO
24.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.
São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000