EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2010-MC

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PROCESSO Nº 53000.059464/2009-35
OBJETO: Contratação de empresa operadora especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC fixo-fixo e fixo-móvel) e Serviço Móvel Pessoal (SMP móvel-fixo e móvel-móvel), nas modalidades de Longa Distância Nacional – LDN (Intra-regional e Inter-regional) e Longa Distância Internacional - LDI. Estes serviços deverão ser executados de forma contínua, conforme especificações constantes deste Edital e seus Anexos.

ÍNDICE:
ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6- DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8 - DA HABILITAÇÃO
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10 - DOS RECURSOS
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14 - DO CONTRATO
15 - DA VIGÊNCIA e PRORROGAÇÃO
16 - DO PREÇO E REAJUSTE
17 - DA FORMA DE PAGAMENTO
18 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
19- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20- DO FORO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
N.º 005/2010-MC
PROCESSO Nº: 53000.059464/2009-35
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO ANUAL POR ITEM
Data: 18/02/2010
Horário: 09:30 horas (horário de Brasília)
Local: www.comprasnet.gov.br

O Ministério das Comunicações, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 252 de 1º de setembro de 2009, publicada no DOU de 02 de setembro de 2009, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço anual por item, que será regido pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2005, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Geral de Telecomunicações, n.º 9742, de 16 de junho de 1997, Plano Geral de Outorgas - PGO, Decreto n.º 6.654, de 20 de novembro de 2008, Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, Resolução n.º 30 de 29 de junho de 1998, Resolução ANATEL Nº 423/2005, Resolução ANATEL Nº 460/2007 – Regulamento Geral de Portabilidade, Resolução nº 477, de 07 de agosto de 2007, Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; Instrução Normativa SLTI/MP no 02, de 30 de abril de 2008 e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, de acordo com o que consta do Processo nº 53000.059464/2009-35.
Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:

ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Perfil de Tráfego do Ministério das Comun0icações;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO V – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO VII – Planilha de Orçamento;
ANEXO VIII – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
ANEXO IX – Minuta de Contrato.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa operadora especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC fixo-fixo e fixo-móvel) e Serviço Telefônico Móvel Pessoal (SMP móvel-fixo e móvel-móvel), nas modalidades de Longa Distância Nacional – LDN (Intra-regional e Inter-regional) e Longa Distância Internacional - LDI. Estes serviços deverão ser executados de forma contínua, conforme especificações dos itens abaixo e demais condições constantes deste Edital e seus Anexos.

ITEM 1
SUBITEM ESPECIFICAÇÕES

1.1 Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Intra-Regional, ou seja, dentro da Região II, assim entendidas as chamadas oriundas do Distrito Federal para os Estados do Acre, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins.

1.2 Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Inter-Regional, ou seja, para as Regiões I e III assim entendidas as chamadas oriundas do Distrito Federal para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e São Paulo.

1.3 Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância Internacional, assim entendidas, as chamadas oriundas do Distrito Federal e destinadas ao exterior, principalmente para os seguintes países: Argentina, Canadá, Colômbia, Espanha, Estados Unidos, França, Reino Unido, Itália, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, Chile, Venezuela, Alemanha Ocidental, Cuba, Suíça, Japão, México e outros países.

ITEM 2
SUBITEM ESPECIFICAÇÕES

2.1 Serviço Móvel Pessoal de Longa Distância Nacional, assim entendidas as chamadas originadas de telefones móveis pessoais para - VC2 móvel-fixo, VC2 móvel-móvel e VC3 móvel-fixo, VC3 móvel-móvel.

2.2 Serviço Móvel Pessoal de Longa Distância Internacional, assim entendidas, as chamadas oriundas do Distrito Federal para o exterior, principalmente para os seguintes países: Argentina, Canadá, Colômbia, Espanha, Estados Unidos, França, Reino Unido, Itália, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, Chile, Venezuela, Alemanha Ocidental, Cuba, Suíça, Japão, México e outros países.

1.2 As ligações serão originadas de terminais fixos ligados a central telefônica privada do Ministério das Comunicações – (MC) em Brasília-DF e de aparelhos móveis pessoais do Ministério das Comunicações, sendo destinadas às áreas geográficas que compõem as regiões do Plano Geral de Outorgas – PGO e ao Exterior.

2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste pregão eletrônico as interessadas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e apresentarem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Oficio competente, ou por servidor da Administração ou da Equipe de Apoio do Pregão, devidamente qualificado, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.1.1 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.2 Só poderão participar as interessadas que estiverem registradas no Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da instrução normativa MARE nº 5/95 e suas alterações, Decreto nº 3.722/01 e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, obedecendo ao disposto a seguir:

2.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (parágrafo único, do art.3º do Decreto nº 3.722/01, c/c o art. 14 do Decreto nº 5.450/05);

2.2.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de três dias úteis, conforme Decreto nº 5.450/2005, antes da data de realização do pregão;

2.2.3 Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

2.3 Nenhuma pessoa natural poderá representar mais de uma empresa participante da licitação.

2.4 Não poderão participar as interessadas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o Ministério das Comunicações, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou empresa de que tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no sitio www.comprasnet.gov.br .

3.2 No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

3.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no §1º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005.

3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005.

3.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério das Comunicações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme dispõe o § 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005.

3.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço cotado, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

4.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, com valores unitários e totais, das 08:00 horas do dia 06/02/2010 até às 09:00 horas do dia 18/02/2010, horário de Brasília, exclusivamente pelo site eletrônico www.comprasnet.gov.br, conforme estabelecido no art. 21, caput e § 1º, do Decreto nº 5.450/2005.

4.3 Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e do pleno conhecimento e atendimento às exigências do instrumento convocatório.

4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005.

4.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, conforme estabelece o art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/2005.

4.6 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme estabelece o art. 13, inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005.

4.7 A proposta de preços escrita, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser formulada e enviada, juntamente com seus anexos, exclusivamente por meio eletrônico, contendo os seguintes dados:

4.7.1 Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número de conta-corrente e praça de pagamento, número dos telefones fixos e celular do representante da empresa;

4.7.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;

4.7.3 As especificações claras, completas e minuciosas dos serviços ofertados, em conformidade com o disposto no Anexo I - Termo de Referência deste Edital;

4.7.4 Ser apresentada com cotação de preços definidos no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos e por extenso;

4.7.5 Conter preço unitário e total do(s) serviço(s) prestado(s), em moeda corrente conforme modelo de Planilha de Formação de Preços constante do Anexo VIII, deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;

4.7.5.1 Visando subsidiar a oferta de preços, as estimativas anuais para os serviços de longa distancia das ligações interurbanas, internacionais e longa distancia para o serviço móvel pessoal, são mostrados no Anexo II. É importante observar que o perfil de tráfego indicado não se constitui em qualquer compromisso futuro para o CONTRATANTE, servindo somente como subsídio às licitantes, nas formulações das propostas de preços, e ao CONTRATANTE, na aferição da proposta mais vantajosa;

4.7.5.2 Os preços das ligações telefônicas serão aqueles constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou do PLANO ALTERNATIVO da CONTRATADA, devendo ser considerado somente a quantidade de minutos tarifáveis, excluindo-se as tarifas adicionais, nos termos da Resolução 424, de 06 de dezembro de 2005, da ANATEL;

4.7.5.3 Os preços cotados deverão refletir nas PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, a serem preenchidas com observância do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS, aprovado pela ANATEL, ou PLANO ALTERNATIVO da CONTRATADA, e da quantidade de minutos estimada de acordo com o Perfil de Tráfego fornecido, e o percentual de desconto oferecido;

4.7.5.4 Será levado em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego deste Órgão e o horário comercial (de 08:00 às 18:00 h), de segunda a sexta-feira;

4.7.5.5 Nos preços das ligações telefônicas deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, despesas com salários, impostos, taxas, contribuições e encargos sociais necessários à completa prestação dos serviços de telefonia, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;

4.7.5.6 A prestadora, levando em conta o perfil de tráfego informado, poderá oferecer percentual de desconto, no horário diferenciado ou não, por tipo de chamada (fixo-fixo e fixo-móvel), sobre o somatório do resultado obtido pela QUANTIDADE ESTIMADA DE MINUTOS x PREÇO DAS LIGAÇÕES, para cada tipo de chamada;

4.7.5.7 Durante todo o período contratual, o percentual de desconto cotado na proposta da licitante vencedora incidirá sobre os preços dos serviços constantes do seu PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS, aprovado pela ANATEL, ou PLANO ALTERNATIVO;

4.7.5.8 Indicação de que durante a vigência do contrato será estendido ao CONTRATANTE eventuais descontos promocionais ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados ao CONTRATANTE;

4.7.5.9 O Ministério das Comunicações poderá solicitar à CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, o aumento do desconto ofertado sobre o seu PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO, quando o ofertado mostrar-se desvantajoso para a Administração.

4.7.6 Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, relativos ao item respectivo;

4.7.7 Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Pregão.

4.8 Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos ao Ministério das Comunicações, sem ônus adicionais.

4.9 A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

4.9.1 A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, ou seja, no que concerne ao fracionamento da moeda para centavos (ex.: R$ 0,01);

4.9.2 A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

4.10 A licitante, ao apresentar a sua proposta, deverá declarar, se for o caso, em campo próprio do sistema, sob as penas de lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo Anexo V;

4.10.1 A declaração do subitem anterior será realizada sem que a licitante se identifique, limitando-se a informar que se trata de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

4.11 Tanto na fase de proposta quanto na fase de lances, somente o valor total (valor anua por item) será considerado.

4.12 Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos; b) sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; c) apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes; d) contemplarem preços manifestamente inexeqüíveis.

4.13 Até a data estabelecida no subitem 5.1, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.14 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.

5 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A partir das 09:30 horas do dia 18/02/2010 e em conformidade com o subitem 4.2 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 030/2009-MC, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas de acordo com o Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U de 01/06/2005.

5.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

5.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.

6.2 Classificadas as propostas , o pregoeiro dará inicio à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.

6.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, conforme estabelece o § 3º, do Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005.

6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

6.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances;

6.7.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;

6.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.

6.8 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.

6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

6.10 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.11 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, fará a sua aceitação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.

6.12 Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora deverá encaminhar, IMEDIATAMENTE, por meio do fax (0xx61) 3311.6066 a Proposta de Preços escrita, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e elaborada de acordo com as exigências contidas no ITEM 4 deste edital, para análise e aceitação.

6.12.1 As propostas que não forem encaminhadas em conformidade com o estabelecido no item 6.11 serão desclassificadas.

6.13 Existindo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mesmas.

6.13.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco
por cento) superiores à proposta melhor classificada.
6.14 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

6.14.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.14.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.14.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), conforme estabelecido no subitem 6.13.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.14.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco) por cento estabelecido no subitem 6.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.15 O prazo máximo para a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada apresentar nova proposta, nos casos de empate, será de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

6.16 Na hipótese de não-contratação, nos termos do item 6.14, e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.17 O disposto no item 6.14, e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 O Julgamento das Propostas será de acordo com o critério de MENOR PREÇO ANUAL POR ITEM, que não poderá ser superior àquele estimado pelo Ministério das Comunicações, sendo esse utilizado como valor de referência de que trata o art. 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

7.2 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO ANUAL POR ITEM, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.3 Sendo aceitável a proposta da licitante detentora da melhor oferta esta deverá comprovar, DE IMEDIATO, sua situação de regularidade na forma que determina o ITEM 8 deste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax (0xx61) 3311-6066, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada.

7.3.1 Se a licitante não encaminhar, imediatamente, a documentação solicitada no item 7.3., poderá ter sua proposta desclassificada.

7.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatentar às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

7.5 Nas situações a que se referem os subitens 7.2 e 7.4, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

7.6 Ao final da sessão, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a PROPOSTA DE PREÇO ORIGINAL elaborada em conformidade com as exigências contidas no ITEM 4, com os respectivos valores readequados ao valor total e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS que foram encaminhados via fax.

7.7 Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

7.8 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia e validade para fins de habilitação e classificação (art. 26, §3º, do Decreto nº 5.450/2005).

8 DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública do Pregão, para atendimento dos itens de habilitação jurídica, referente à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social – INSS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e as Fazendas Estadual e Municipal, quando for o caso.

8.2 Em se tratando de órgão ou entidade não abrangida pelo Sistema SICAF, a comprovação de regularidade relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.

8.3 Além da regularidade com o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, e/ou Certificado de Registro Cadastral – CRC, a licitante vencedora deverá apresentar as DECLARAÇÕES/ATESTADOS/CERTIFICADOS exigidos no Edital, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax, para o número (061) 3311-6066.

8.4 Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do Anexo III deste Edital.

8.5 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna, conforme modelo estabelecido no Anexo IV, constante do Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.

8.6 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo VI deste Edital, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SLTI-MP Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.

8.7 A licitante deverá apresentar cópia autenticada do documento de outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC fixo-fixo e fixo-móvel) e Serviço Móvel Pessoal (SMP móvel-fixo e móvel-móvel), nas modalidades de Longa Distância Nacional – LDN (Intra-regional e Inter-regional) e Longa Distância Internacional - LDI.

8.8 Apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado e/ ou Serviço Móvel Pessoal, nas modalidades Longa Distância Nacional e Internacional, compatíveis com o objeto desta Licitação.

8.9 Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente ou contrato de prestação de serviço, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução do serviço com caracteristicas semelhantes ao objeto do certame.

8.10 Apresentar declaração se for o caso, afirmando ser microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

8.11 Caso a licitante vencedora tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, uma Declaração firmada pelo responsável contábil da empresa, atestando o valor de sua receita bruta do último exercício financeiro, nos termos do art. 3º da referida norma, para comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

8.11.1 A habilitação da licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá observar, ainda, o seguinte:

8.11.1.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. Entretanto, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, juntamente com as suas propostas de preço, mesmo que tal documentação apresente alguma restrição;

8.11.1.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

8.11.1.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.12.1.2 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

8.12 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

8.13 Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a licitante exerce atividade compatível com o objeto desta licitação.

8.14 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via fax, imediatamente, após o final da aceitação dos lances, mediante solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.

8.15 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão.

8.16 A licitante terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

LG

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG

Ativo total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

LC

Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.16.1 O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima;

8.16.2 A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos no subitem anterior, quando de sua habilitação, deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo no valor correspondente a 10% (dez) por cento do valor de sua proposta, após a etapa de lances.

8.17 A comprovação estabelecida no item anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

8.18 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar o decreto de autorização ou o ato de registro ou de autorização para funcionamento expedido pela ANATEL para prestar serviços de tráfego de dados, voz e imagem, compatíveis com o objeto do Edital.

8.19 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

8.20 Para fins de habilitação, a verificação pelo Ministério das Comunicações nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8.21 Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.

9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, encaminhada por meio do sitio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

9.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais;

9.1.2 O prazo para encaminhamento de impugnação encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 15/02/2010.

9.1.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.1.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no sítio O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

9.2.1 Não serão reconhecidos os questionamentos/esclarecimentos interpostos por meio de fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais.

9.2.2 O prazo para encaminhamento dos pedidos de questionamentos/ esclarecimentos encerrar-se-á às 18:00 horas do dia 12/02/2010.

9.3 Os teores das impugnações e questionamentos/esclarecimentos solicitados, bem como as respectivas respostas ficarão disponíveis para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no sistema ComprasNet, no sítio www.comprasnet.gov.br, por meio do link: Acesso Livre > Pregões > Agendados.

9.4 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.1.1 Somente serão aceitas as razões de recursos e contra-razões interpostas por meio eletrônico.

10.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitnate quanto à intenção de recorrer importará na decadencia desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o obejto a licitnate declarada vencedora.

10.5 Não serão reconhecidos os recursos interpostos cujos respectivos prazos legais estejam vencidos e, ainda, se subscritos por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela licitante.

10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Sobreloja, sala 111, em Brasília/DF.

10.7 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.

11 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.

11.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto a licitante vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

12.2 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso no fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:

a) Advertência por escrito;

b) Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:

b.1) A multa por atraso na prestação dos serviços, por culpa da CONTRATADA, será representada por percentual do valor total contratado, não excedendo a 10% (dez por cento) do referido valor e será calculada pela seguinte fórmula:
M = 0,1.A.F, onde:

M = percentual representativo da multa
A = atraso em dias corridos
F = fator relativo à importância e criticidade de prazos de fornecimento:

F=1 – baixa criticidade
F=2 – média criticidade
F=3 – alta criticidade

Nota: Para esta contratação o fator de criticidade a ser considerado será: baixa criticidade (f=3).

b.2) Pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior, 2% (dois por cento) do valor total do contrato para cada evento;

c) Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sistema anterior.

12.3 As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" poderão também ser aplicadas à empresa nos seguintes casos:

a) Tenham sofrido condenação definitiva pela pratica de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;

c) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar o objeto da licitação.

12.4 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por ventura ainda devida à CONTRATADA ou recolhidas diretamente à conta corrente do Ministério das Comunicações, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.

12.5 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação da defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

12.6 As penalidades aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, ficando o total das multas limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado.

12.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2010, a cargo do Ministério das Comunicações, cujos programas de trabalho e elemento de despesa específico constarão da respectiva Nota de Empenho.

14 DO CONTRATO
14.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a União, por meio do Ministério das Comunicações, representado pela Secretaria Executiva, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora, que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.

14.2 Após a homologação do Pregão, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta apresentada no Anexo IX, adaptada à proposta vencedora.

14.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

14.4 Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não-comparecimento para assinatura do contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.

14.4.1 Até a efetiva celebração do contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.

15 DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
15.1 O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir de 14 de março de 2010, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração na continuidade do contrato, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser alterado, exceto no tocante a seu objeto.

16 DO PREÇO E REAJUSTE
16.1 Os serviços serão contratados com base no preço unitário das tarifas cotadas na proposta da licitante vencedora, sendo que os valores estimados para a média mensal e total anual do Contrato serão estabelecidos com base nos quantitativos máximos definidos para a contratação.

16.2 Os preços unitários das tarifas serão sujeitos a reajuste depois de decorridos doze meses na forma do § 1º do artigo 28 da Lei n.º 9.069/1995, mediante autorização da Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL, com reflexo no valor financeiro definido para o contrato, observando-se o disposto no § 8º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.

16.3 O reajuste dos preços unitários das tarifas poderá ser aplicado com periodicidade inferior se assim vier a ser autorizado pelo órgão regulador, a ANATEL, e de acordo com o § 5º do artigo 28 da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995. O mesmo procedimento se aplicará caso o órgão regulador venha a determinar a redução de tarifas.

16.4 Após a adjudicação de cada item licitado, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes das propostas da CONTRATADA, excetuando-se os casos previstos em lei ou nos documentos da presente Licitação.

17 DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de Ordem Bancária, em moeda corrente, até a data do vencimento da fatura, devidamente atestada pelo FISCAL do Contrato.

17.2 A Adjudicatária deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, que contenha as informações necessárias à conferência do serviço executado, detalhadas por linha/ramal de todos os tipos de ligações realizadas, com os números dos telefones, localidades e tempos das chamadas, período de faturamento (compreendendo início e término), sendo vedada a inclusão de itens que não tenham sido expressamente contratados.

17.3 O faturamento dos serviços pela Adjudicatária será correspondente a quantidade de serviços efetivamente utilizados durante o mês.

17.4 Havendo erro na Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da mesma, aquela será devolvida à Adjudicatária e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Ministério das Comunicações.

17.5 Caso seja identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal de Serviço, o Ministério das Comunicações comunicará formalmente os fatos à Adjudicatária, a fim que seja feita a devolução do valor correspondente, no próximo documento de cobrança.

17.6 Só serão aceitas, para efeito de pagamento, as Notas Fiscais de Serviços com serviços identificados até o período de 120 (cento e vinte) dias, anterior à emissão.

17.7 Deverá ser procedida consulta on-line no SICAF antes do pagamento ser efetuado à Adjudicatária, para verificação de sua situação relativamente às condições de habilitação exigidas na licitação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do respectivo processo.

17.8 Não será efetuado qualquer pagamento à Adjudicatária, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à Adjudicatária ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.

17.9 A critério do Ministério das Comunicações poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da Adjudicatária.

17.10 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do Contrato.

17.10.1 Não haverá a retenção de que trata o item anterior, no caso em que a Adjudicatária seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional instituído pela Lei nº Complementar nº 123/2006, mediante comprovação da opção, ou encontre-se a empresa em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF Nº 480/2004.

17.11 O Ministério das Comunicações não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

17.12 Quando do pagamento a ser efetuado pelo Ministério das Comunicações, a Adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Divida da União, FGTS e INSS). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, via terminal SIASG/SICAF, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular no referido sistema.

17.13 O Ministério das Comunicações poderá eximir-se do pagamento dos encargos acima referidos, mediante a apresentação prévia de expressa justificativa sobre as razões do atraso de pagamento, obrigando-se a Adjudicatária a manifestar-se, também por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação, sob pena de considerar-se aceitação das justificativas apresentadas.

17.14 O Ministério das Comunicações estará eximida de cumprir os itens relativos à compensações financeiras nos casos em que a Adjudicatária houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso.

17.15 Conforme o disposto no inciso IX do artigo 55 da Lei n.º 8.666/93, a Adjudicatária reconhece os direitos do Ministério das Comunicações, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 do referido diploma legal.

18 DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 As condições de rescisão contratual encontram-se relacionadas na Minuta de Contrato, Anexo IX, deste Edital.

19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

19.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adjudicação.

19.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão, e isso não acarrete prejuízo aos demais licitantes.

19.4 Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante, ou seja, se a concorrente é a matriz da licitante, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.

19.5 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a realização da sessão pública.

19.6 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.7 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.

19.8 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, acrescido das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.

19.9 Para as demais condições na prestação dos Serviços, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos I a IX deste Edital.

19.10 Se a Licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, obedecida a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, ficando o proponente infrator sujeito à aplicação das penalidades estabelecidas no subitem 12, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

19.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Ministério das Comunicações.

19.12 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

19.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Lei Geral de Telecomunicações, n.º 9742, de 16 de junho de 1997, Plano Geral de Outorgas - PGO, Decreto n.º 6.654, de 20 de novembro de 2008, Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, Resolução n.º 30 de 29 de junho de 1998, Resolução ANATEL Nº 423/2005, Resolução ANATEL Nº 460/2007 – Regulamento Geral de Portabilidade, Resolução nº 477, de 07 de agosto de 2007, Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; Instrução Normativa SLTI/MP no 02, de 30 de abril de 2008 e demais normas correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

20 DO FORO
20.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

Brasília – DF, 08 de fevereiro de 2010.

________________________________
SANTIAGO CARVALHO GUEDES
Pregoeiro

Fortalecimento da Ação Fiscalizatória

Compete à Anatel a fiscalização do uso da radiofrequência e dos equipamentos das prestadoras de serviços de radiodifusão, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.

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São documentos que apresentam para a sociedade, de forma objetiva, os municípios que serão contemplados com a chance de novas outorgas em cada um dos serviços, divulgando-se um calendário com todos os avisos de habilitação subsequentes.

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Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

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